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materia nº 5/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAltera o caput do artigo 8º da Lei 03/2003 que “Dispõe sobre a Política para o Meio Ambiente do Município de Quatro Barras, e dá outras providências.
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ses 10000]
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRUOBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Ofício nº 083/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 17 de março de 2023.
Lamara M
A Sua Excelência Senhor ia
n
cipal de Quatro Barras
u
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE a na j E da a
Presidente da Câmara Municipal Data ii (3103) 25.
Quatro Barras/PR
o af
MENSAGEM Nº 05/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres
Vereadores a Mensagem que altera o caput do artigo 8º da Lei Municipal nº 03/2003
que "Dispõe sobre a política para o Meio Ambiente do Município de Quatro Barras, e
dá outras providências”.
A medida demonstra-se necessária para adequação do artigo da referida
Lei Municipal aos termos da legislação estadual, que estabeleceu que o Conselho
Municipal de Meio Ambiente deve incluir a função deliberativa entre suas
incumbências no intuito de adequação do município de Quatro Barras à Resolução
CEMA nº 110/2021 e 115/2021 para fins de licenciamento e fiscalização ambiental
municipal.
A descentralização ambiental municipal traz uma maior interação e
proximidade entre as empresas/instituições e órgão ambiental municipal. A
autonomia e independência para atividades de pequeno potencial poluidor, a
facilidade dos usuários aos serviços públicos e proximidade dos problemas a serem
enfrentados são grandes benefícios dessa descentralização, trazendo maior
celeridade aos processos de obtenção de licenciamento ambiental.
www.quatrobarras.pr.gov.br
200002
MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÁ
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA
D
Mo
Assim, em face da explanação realizada, encaminha-se o projeto de lei
em questão, para o qual contamos com a análise, discussão e aprovação do
presente projeto de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORÉNO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
Pe) 000003
MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÁ
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA
D
Mo
PROJETO DE LEI
Altera o caput do artigo 8º da Lei nº 03/2003 que
"Dispõe sobre a Política para o Meio Ambiente do
Município de Quatro Barras, e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º O caput do art. 8º da Lei Municipal nº 03/2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8º Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão
normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, que será composto, de
forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil
organizada, sendo 14 (quatorze) conselheiros, dos quais 50% (cinquenta
por cento) serão indicados pelo Poder Público e 50% (cinquenta por
cento) serão indicados pela sociedade civil, observada a seguinte divisão:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 10 de março de 2023.
INARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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