| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Altera o caput do artigo 8º da Lei 03/2003 que “Dispõe sobre a Política para o Meio Ambiente do Município de Quatro Barras, e dá outras providências. |
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ses 10000] PREFEITURA MUNICIPAL QUATRUOBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Ofício nº 083/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 17 de março de 2023. Lamara M A Sua Excelência Senhor ia n cipal de Quatro Barras u ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE a na j E da a Presidente da Câmara Municipal Data ii (3103) 25. Quatro Barras/PR o af MENSAGEM Nº 05/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Vereadores a Mensagem que altera o caput do artigo 8º da Lei Municipal nº 03/2003 que "Dispõe sobre a política para o Meio Ambiente do Município de Quatro Barras, e dá outras providências”. A medida demonstra-se necessária para adequação do artigo da referida Lei Municipal aos termos da legislação estadual, que estabeleceu que o Conselho Municipal de Meio Ambiente deve incluir a função deliberativa entre suas incumbências no intuito de adequação do município de Quatro Barras à Resolução CEMA nº 110/2021 e 115/2021 para fins de licenciamento e fiscalização ambiental municipal. A descentralização ambiental municipal traz uma maior interação e proximidade entre as empresas/instituições e órgão ambiental municipal. A autonomia e independência para atividades de pequeno potencial poluidor, a facilidade dos usuários aos serviços públicos e proximidade dos problemas a serem enfrentados são grandes benefícios dessa descentralização, trazendo maior celeridade aos processos de obtenção de licenciamento ambiental. www.quatrobarras.pr.gov.br 200002 MUNICIPAL ARRAS O PARANÁ PREFEITURA QUAT JOIA RARA D Mo Assim, em face da explanação realizada, encaminha-se o projeto de lei em questão, para o qual contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORÉNO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br Pe) 000003 MUNICIPAL ARRAS O PARANÁ PREFEITURA QUAT JOIA RARA D Mo PROJETO DE LEI Altera o caput do artigo 8º da Lei nº 03/2003 que "Dispõe sobre a Política para o Meio Ambiente do Município de Quatro Barras, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º O caput do art. 8º da Lei Municipal nº 03/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, que será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, sendo 14 (quatorze) conselheiros, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão indicados pelo Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão indicados pela sociedade civil, observada a seguinte divisão: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 10 de março de 2023. INARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br