| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. |
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90000) PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Pretas Ofício nº 084/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 17 de março de 2023. Câmara Municipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo ANTONIO CEZAR CREPLIVE Processo nº 23! 2093 Presidente da Câmara Municipal pata 19/03] El Quatro Barras/PR o V MENSAGEM Nº 06/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.”. O referido Projeto de Lei se faz necessário para criação de dotação orçamentária que não foi prevista no orçamento anual do exercício financeiro de 2023, para cumprir o Termo de Compromisso celebrado junto a COMESP que define o acordo para aquisição de bem imóvel para instalação da sede administrativa da COMESP, que será pago em 36 (trinta e seis) parcelas, sendo que já foram pagas 11 (onze) parcelas em 2022. A abertura do crédito adicional será coberta com recursos provenientes de anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente - da própria Secretaria de Saúde - e que demandam autorização legislativa para tanto. Segundo a Lei nº 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: www.quatrobarras.pr.gov.br ses 000002 MUNICIPAL ARRAS DO PARANÁ PREFEITURA QUAT. JOIA RARA | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; !l - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br ses 000003 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRU BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ rd AS esa PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercicio de 2023, o crédito adicional especial ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR | 06.001.10.122.0022.2.091 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de || | Saúde | [44.71.70.00.00.0000 | Rateio pela Participação em Consórcio Público ” 20.000,00 | 1303 Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos | TOTAL | 20.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os seguintes recursos oriundos da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR | 06.001.10.305.0028.2.173 | Ações de Combate a Dengue e Outras Endemias o | 3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica “20.000, 00 | 1303 | Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos | TOTAL 20.000,00 | www.quatrobarras.pr.gov.br as vo PREFEITURA MUNICIPAL QUATRU BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ eniidaaço) 6 ' Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 15 de março de 2023. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br E TERES E ET FEST