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materia nº 6/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
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90000)
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Pretas
Ofício nº 084/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 17 de março de 2023.
Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
ANTONIO CEZAR CREPLIVE Processo nº 23! 2093
Presidente da Câmara Municipal pata 19/03] El
Quatro Barras/PR
o
V
MENSAGEM Nº 06/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e
dá outras providências.”.
O referido Projeto de Lei se faz necessário para criação de dotação
orçamentária que não foi prevista no orçamento anual do exercício financeiro de 2023,
para cumprir o Termo de Compromisso celebrado junto a COMESP que define o
acordo para aquisição de bem imóvel para instalação da sede administrativa da
COMESP, que será pago em 36 (trinta e seis) parcelas, sendo que já foram pagas 11
(onze) parcelas em 2022.
A abertura do crédito adicional será coberta com recursos provenientes de
anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente - da própria Secretaria
de Saúde - e que demandam autorização legislativa para tanto. Segundo a Lei nº
4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
www.quatrobarras.pr.gov.br
ses 000002
MUNICIPAL
ARRAS
DO PARANÁ
PREFEITURA
QUAT.
JOIA RARA
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
!l - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das
leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento
de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto
de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
ses 000003
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRU BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
rd AS esa
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras,
para o exercicio de 2023, o crédito adicional especial ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), a seguir especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR |
06.001.10.122.0022.2.091 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de || |
Saúde |
[44.71.70.00.00.0000 | Rateio pela Participação em Consórcio Público ” 20.000,00 |
1303 Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos |
TOTAL | 20.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso,
consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os
seguintes recursos oriundos da anulação parcial de dotação consignada no orçamento
vigente, a saber:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR |
06.001.10.305.0028.2.173 | Ações de Combate a Dengue e Outras Endemias o |
3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica “20.000, 00 |
1303 | Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos |
TOTAL 20.000,00 |
www.quatrobarras.pr.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRU BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
eniidaaço) 6 '
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de
Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 15 de março de 2023.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
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