| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Sugere ao Poder Executivo após estudo e verificação das exigências orçamentárias e fiscais, a criação de um Projeto de Lei para isentar proporcionalmente do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), os imóveis utilizados para passagem de galerias de águas pluviais. Anexo sugestão de projeto de Lei. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 INDICAÇÃO Nº 32/2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ: O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, indica que depois de ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte pedido: Sugere ao Poder Executivo após estudo e verificação das exigências orçamentárias e fiscais, a criação de um Projeto de Lei para isentar proporcionalmente do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), os imóveis utilizados para passagem de galerias de águas pluviais. Anexo sugestão de projeto de Lei. JUSTIFICATIVA O Projeto visa beneficiar o contribuinte que auxilia o poder executivo a sanar um problema comum no Município, que é a falta do sistema de drenagem urbana de águas pluviais, o que gera prejuízos ao meio ambiente e afeta à qualidade de vida e segurança da população. Os danos causados pela falta do sistema de drenagem geram grandes transtornos, problemas de nível social, econômico, ambiental e também à saúde. O objetivo é conseguirmos resolver esse problema e eliminarmos de vez os transtornos causados nos períodos de maior intensidade de chuvas, proporcionando maior segurança aos munícipes. A rede de drenagem pluvial urbana desempenha papel fundamental para o bom funcionamento da cidade, principalmente em períodos chuvosos. Minimizar os problemas, como enchentes e deslizamentos de encostas causados pelo excesso no nível da água é a principal função do sistema e uma preocupação do poder público. Muitas vezes, para que o município consiga um sistema de passagem de galerias de águas pluviais eficiente, acaba tendo que utilizar imóveis de propriedade particular, por isso à proposta de isentar proporcionalmente o pagamento de IPTU e beneficiar estes imóveis que auxiliam na passagem das águas pluviais. Sala das Sessões, 15 de março de 2023. SANDRO ELENO ANDREATTA. Vereador Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 12 / 2018 SÚMULA: Autoriza o Executivo a isentar proporcionalmente de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis utilizados para passagem de galeria de águas pluviais e da outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar proporcionalmente o pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano os imóveis utilizados para passagem de galerias de águas pluviais. Art. 2º- Ficam isentos proporcionalmente do pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, os imóveis que o município tenha usado para passagem de águas pluviais de vias e logradouros com a construção de galerias, através de ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Frotas. Parágrafo único. – Obterão a isenção, os imóveis de forma proporcional ao valor utilizado na planta genérica de valores para fins de lançamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, versus a área em metros quadrados utilizados pelo município. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 3º- fica revogado o direito de isenção do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, quando o uso público for obstruído pelo proprietário do imóvel, ou quando perderem sua finalidade. Art.4º- Para concretizar a isenção proporcional do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, deverá o proprietário do imóvel solicitar através de protocolo, que após a fiscalização feita pelo setor responsável da Prefeitura, o fiscal emitirá laudo sobre o identificado, que conterá nº de inscrição imobiliária, localização, área total do mesmo, área utilizada pela galeria pluvial e parecer final. Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art.6º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 17 de abril de 2018. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR