| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Emenda 1 |
| native_id | 320 |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Prefeito, que " Regulamenta os instrumentos urbanísticos da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU) e da Transferência de Potencial Construtivo (TPC), estabelecidos na Lei do Plano Diretor Municipal de Quatro Barras”. EMENDA MODIFICATIVA O art. 5º da MINUTA DE LEI DOS INSTRUMENTOS DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO E DA TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO, passa a ter a seguinte redação: Art. 5º A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), nos termos da Lei Complementar que institui o Plano Diretor Municipal, é a concessão emitida pelo Município de Quatro Barras para o proprietário de um imóvel edificar acima dos coeficientes de aproveitamento básicos estabelecidos, mediante contrapartida financeira, de modo a propiciar maior adensamento em áreas dotadas de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos e captar recursos financeiros que serão aplicados no ordenamento e direcionamento da ocupação urbana. § 1º Este instrumento urbanístico será utilizado nas seguintes zonas industriais e de serviços: I – APA DO IRAÍ a) CICS - Corredor Especial de Indústria, Comércio e Serviços; b) ZEIS-I - Zona Especial de Indústria e Servico I; c) ZEIS-II - Zona Especial de Indústria e Serviço II; d) ZES - Zona Especial de Serviços. II - Unidade Territorial de Planejamento de Quatro Barras a) ZOO-1 Zona de Ocupação Orientada 1; b) ZOO-2 Zona de Ocupação Orientada 2; c) ZOO-3 Zona de Ocupação Orientada 3; d) ZOO-4 Zona de Ocupação Orientada 4; § 2º Este instrumento urbanístico será utilizado na Planta Jardim Menino Deus. EMENDA SUPRESSIVA SUPRIME o Anexo I da MINUTA DE LEI DOS INSTRUMENTOS DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO E DA TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO JUSTIFICATIVA De acordo com a Análise Temática Integrada que integra a revisão do Plano Diretor Municipal, as atividades industriais e de serviços foram as que tiveram maior redução do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos cinco anos, setores esse que mais empregam e que tem maior representação no Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PIB Municipal. O Município de Quatro Barras possui grandes restrições ambientais tendo em vista que todo seu perímetro urbano está inserido em área de manancial. Dentre essas restrições, destaca-se a escassez de áreas destinadas a indústrias e serviços em nosso Município. Um exemplo seria o corredor de uso industrial e serviços as margens da BR-116 após o Contorno Leste, onde em mais de 20 anos de vigência da lei atual não houve nenhum investimento no local, principalmente devido a falta de viabilidade dos investimentos, onde encontramos áreas muito caras e com pouco potencial de construção. Tal ação também viria a cooperar com as empresas já instaladas em nosso Município, que muitas vezes são prejudicadas por não conseguirem expandir suas instalações existentes, tendo em vista já terem atingido o limite do seu potencial construtivo, que é considerado baixo. Essa ação, sem dúvidas, evitaria que tais empresas deixassem nosso Município em busca de expansão em outros Municípios, bem como traria aumento de produção e de geração de emprego e renda local. Antonio Cezar Creplive Vereador – Presidente Lucinéia Alves da Silva Vereadora Anderson Mendonça Vereador Eduardo José Lago Vereador