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← Quatro Barras (PR)

materia nº 1/2023

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaEmenda 1
native_id320

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
ao Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Prefeito, que " Regulamenta os instrumentos 
urbanísticos da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), da Outorga Onerosa de Alteração 
de Uso (OOAU) e da Transferência de Potencial Construtivo (TPC), estabelecidos na Lei do Plano 
Diretor Municipal de Quatro Barras”.
EMENDA MODIFICATIVA
O art. 5º da MINUTA DE LEI DOS INSTRUMENTOS DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO 
DE CONSTRUIR, DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO E DA 
TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), nos termos da Lei 
Complementar que institui o Plano Diretor Municipal, é a concessão emitida 
pelo Município de Quatro Barras para o proprietário de um imóvel edificar 
acima dos coeficientes de aproveitamento básicos estabelecidos, mediante 
contrapartida financeira, de modo a propiciar maior adensamento em áreas 
dotadas de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos e captar recursos 
financeiros que serão aplicados no ordenamento e direcionamento da ocupação 
urbana.
§ 1º Este instrumento urbanístico será utilizado nas seguintes zonas industriais e 
de serviços:
I – APA DO IRAÍ
a) CICS - Corredor Especial de Indústria, Comércio e Serviços;
b) ZEIS-I - Zona Especial de Indústria e Servico I;
c) ZEIS-II - Zona Especial de Indústria e Serviço II;
d) ZES - Zona Especial de Serviços.
II - Unidade Territorial de Planejamento de Quatro Barras
a) ZOO-1 Zona de Ocupação Orientada 1;
b) ZOO-2 Zona de Ocupação Orientada 2;
c) ZOO-3 Zona de Ocupação Orientada 3;
d) ZOO-4 Zona de Ocupação Orientada 4;
§ 2º Este instrumento urbanístico será utilizado na Planta Jardim Menino Deus.
EMENDA SUPRESSIVA 
SUPRIME o Anexo I da MINUTA DE LEI DOS INSTRUMENTOS DA OUTORGA ONEROSA 
DO DIREITO DE CONSTRUIR, DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO E DA 
TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Análise Temática Integrada que integra a revisão do Plano Diretor Municipal, as 
atividades industriais e de serviços foram as que tiveram maior redução do Produto Interno Bruto 
(PIB) nos últimos cinco anos, setores esse que mais empregam e que tem maior representação no 
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PIB Municipal.
O Município de Quatro Barras possui grandes restrições ambientais tendo em vista que todo seu 
perímetro urbano está inserido em área de manancial. Dentre essas restrições, destaca-se a escassez 
de áreas destinadas a indústrias e serviços em nosso Município.
Um exemplo seria o corredor de uso industrial e serviços as margens da BR-116 após o Contorno 
Leste, onde em mais de 20 anos de vigência da lei atual não houve nenhum investimento no local, 
principalmente devido a falta de viabilidade dos investimentos, onde encontramos áreas muito caras 
e com pouco potencial de construção.
Tal ação também viria a cooperar com as empresas já instaladas em nosso Município, que muitas 
vezes são prejudicadas por não conseguirem expandir suas instalações existentes, tendo em vista já 
terem atingido o limite do seu potencial construtivo, que é considerado baixo. Essa ação, sem 
dúvidas, evitaria que tais empresas deixassem nosso Município em busca de expansão em outros 
Municípios, bem como traria aumento de produção e de geração de emprego e renda local.
Antonio Cezar Creplive
Vereador – Presidente
Lucinéia Alves da Silva
Vereadora
Anderson Mendonça
Vereador
Eduardo José Lago
Vereador

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