| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Emenda 2 |
| native_id | 321 |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 EMENDA MODIFICATIVA Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Prefeito, que "Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano da Sede Municipal de Quatro Barras”. TEXTO: O § 1º do art. 3º da MINUTA DE LEI DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, passa a ter a seguinte redação: Art. 3º .... § 1º Na parcela do Perímetro Urbano de Quatro Barras abrangida pela Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí e pela Unidade Territorial de Planejamento (UTP) de Quatro Barras, incidem os parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos nas tabelas anexas a presente lei: I - USOS E ATIVIDADES - Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí; II - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO - Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí III – USOS E ATIVIDADES - Unidade Territorial de Planejamento (UTP); IV - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO - Unidade Territorial de Planejamento (UTP). .... JUSTIFICATIVA Insere-se à presente lei as tabelas de Usos e Atividades e as de Parâmetros de Ocupação. No texto proposto a minuta remetia a pesquisa junto a Legislação Estadual. No entanto, tal remissão geraria buscas constantes aos quadros legislativos de estado e a insegurança do corpo técnico quanto aos parâmetros utilizados em Quatro Barras. Assim, visando facilitar tal aplicabilidade, é inserido na minuta os quadros referenciados tal qual hoje existente junto a Lei Municipal nº 33/2000. Ainda, são inseridas duas alterações que atendem aos anseios discutidos nas audiências públicas atravées de questionamentos e que observam a realidade hoje existente, sempre atendendo a necessidade de preservação e qualidade hídrica: Alteração 1: A ZUC-I da APA do Irai, mais especificamente próximo a área central do Município atinge uma área próxima de 230 hectares, contemplando o Bosque Merhy, Chácaras São Sebastião e Granja das Acácias. Neste espaço, existem lotes que variam de 1.000m2 a 20.000m2. A legislação atual descreve a Zona de Urbanização Consolidada I - ZUC - I como "Residencial Baixa Densidade - aquela residencial de baixa densidade, compreendendo as áreas loteadas e em processo de ocupação com lote de tamanho médio de 1.500m2", mas a mesma se contradiz pois em seus parâmetros de uso e ocupação não prevê um tamanho mínimo para o fracionamento desses lotes, ocasionando um grande vazio urbano nestas áreas centrais do Município. Ressalte-se que a intenção da proposta não é potencializar a urbanização nestes locais, pois a mesma não trata de alteração dos parâmetros de ocupação existentes. Visa apenas definir uma Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 diretriz no sentido de um melhor aproveitamento dos grandes lotes existentes e subutilizados nestas áreas. Alteração 2: Passa a contemplar, na Zona de Urbanização Consolidada II (ZUC II) da APA do Irai, especificamente no loteamento Jardim Menino Deus, a possibildiade de intensificação dos parâmetros de uso, em área a ser delimitada através de Lei Municipal e em terrenos iguais ou superiores a 480m2, com aquisição de potencial construtivo (a ser regulada por lei municipal), respeitada uma taxa de ocupação de 40% e 4 pavimentos, e dependendo das recomendações emanadas do detalhamento dos estudos urbanísticos e de sua compatibilidade com a densidade populacional da sub-bacia do rio Timbu (adequada à garantia da qualidade e quantidade hídrica). Esta intensificação dos parâmetros de uso na ZUC-II já está prevista no Zoneamento EcológicoEconômico da APA do Iraí, definido pelo Decreto Estadual n.°2.200, de 12 de Julho de 2000, mas contempla apenas o loteamento Jardim Paulista, no Municipio de Campina Grande do Sul. Desde a criação do Zoneamento Ecológico-Econômico da APA do Iraí foi notório o desenvolvimento que esta ação proporcionou ao Jardim Paulista, separado do bairro Jardim Menino Deus pela BR-476(antiga BR-116), cujos mesmos são interligados por uma trincheira em desnível. Esta equiparação visa oferecer ao bairro Jardim Menino Deus uma intensificação não apenas populacional, mas principalmente no desenvolvimento dos setores de comércio e prestação de serviços a população, de modo que em breve, o Jardim Menino Deus possa ser tão competitivo a atraente a novos investimentos como observamos atualmente no bairro Jardim Paulista. Antonio Cezar Creplive Vereador – Presidente Lucinéia Alves da Silva Vereadora Anderson Mendonça Vereador Eduardo José Lago Vereador Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Anexo - USOS E ATIVIDADES - Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí ÁREAS DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA ZONAS PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO OBSERVAÇÕES ZUC I Habitação unifamiliar; Comércio e serviço de bairro ; Proibidos todos os usos que por suas Zona de Urbanização Consolidada I comércio e serviço vicinal. hotéis; camping; campos desportivos; características comprometam a Residencial Baixa Densidade clubes; outros serviços ligados ao qualidade hídrica da bacia e a turismo e lazer. qualidade de conservação do meio ambiente. ZUC II Habitação unifamiliar; Habitação multifamiliar (1) (2); Proibidos todos os usos que por suas (1)Até 2 unidades habitacionais por lote, Zona de Urbanização Consolidada II comércio e serviço vicinal. habitação coletiva; comércio e características comprometam a respeitando a taxa de ocupação. Residencial Média Densidade serviço específico(3); Comércio e qualidade hídrica da bacia e a (2)As habitações multifamiliares (máximo 2 serviço setorial; Comércio e serviço qualidade de conservação do meio unidades por lote) implantadas até a data de de bairro. ambiente. aprovação deste Decreto, deverão ser regularizadas, respeitando a taxa de ocupação da zona. (3)Exceto hospitais, sanatórios. ZUC III Habitação unifamiliar; Habitação multifamiliar (1) (2); Proibidos todos os usos que por suas (1)Até 2 unidades habitacionais por lote, Zona de Urbanização Consolidada III comércio e serviço vicinal; comércio e serviço específico(3); características comprometam a respeitando a taxa de ocupação. zucBorda do Campo comércio e serviço de bairro. comércio e serviço de bairro; qualidade hídrica da bacia e a (2)As habitações multifamiliares (máximo 2 atividades de transformação artesanal qualidade de conservação do meio unidades por lote) implantadas até a data de de produtos de origem vegetal, ambiente. aprovação deste Decreto, deverão ser animal e mineral desenvolvidas em regularizadas, respeitando a taxa de ocupação da áreas com até 500,00 m2 ; hotel, zona. restaurante, cinema, clube, sociedade (3)Exceto hospitais, sanatórios. recreativa; estabelecimento agropecuário. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ZUC IV Habitação unifamiliar; Habitação multifamiliar (1) (2); Proibidos todos os usos que por suas (1)Até 2 unidades habitacionais por lote, Zona de Urbanização Consolidada IV comércio e serviço vicinal; habitação coletiva; comércio e características comprometam a respeitando a taxa de ocupação. Central comércio e serviço de bairro. serviço específico (3); comércio e qualidade hídrica da bacia e a (2)As habitações multifamiliares (máximo 2 serviço setorial qualidade de conservação do meio unidades por lote) implantadas até a data de ambiente. aprovação deste Decreto, deverão ser regularizadas, respeitando a taxa de ocupação da zona. (3)Exceto hospitais, sanatórios. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ÁREAS DE OCUPAÇÃO ORIENTADA (01 de 02) ZONAS PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO OBSERVAÇÕES ZOO I Zona de Ocupação Orientada I Habitação unifamiliar (1); Comércio e serviço vicinal; Atividades agrossilvipastoris(2) . Condomínios residenciais comércio e serviço de bairro; atividades de transformação artesanal de produtos de origem vegetal, animal e mineral desenvolvidas em áreas com até 500,00 m2; estabelecimento educacional e de pesquisa; pousada, albergue e hotel; camping; convento, seminário e similares; clínica de repouso; clube; sociedade recreativa, esportiva ou cultural; campo desportivo; restaurante; outras atividades e serviços ligados ao turismo, lazer e recreação. Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. (1)Permitido uma moradia complementar por lote, respeitada a taxa de ocupação. (2)A implementação das atividades agrosilvipastoris existentes e a implantação de novas deverão seguir a orientação do Plano Próprio de Manejo, adotando práticas de conservação do solo e manejo adequado. ZOO II Zona de Ocupação Orientada II Habitação unifamiliar. Loteamentos e condomínios residenciais (1); hotéis e pousadas; restaurantes (1); outros serviços ligados ao lazer e turismo (1) . Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. (1) Mediante apresentação do RAP. ZOO III Zona de Ocupação Orientada III Habitação unifamiliar. Condomínios residenciais; comércio e serviço vicinal; hotéis e pousadas; restaurantes; clubes; outros serviços ligados ao lazer e turismo. Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ÁREAS DE OCUPAÇÃO ORIENTADA (02 de 02) ZONAS PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO OBSERVAÇÕES CEUT Corredor Especial de Uso Turístico Habitação unifamiliar; hotel; pousada; restaurante. Todos os usos da zona em que o trecho do CEUT está inserido(1); Comércio e serviço vicinal; Comércio e serviço de bairro; cinema; teatro; museu; camping; outras atividades e serviços ligados ao turismo e lazer; atividades de transformação artesanal de produtos de origem vegetal, animal e mineral desenvolvidas em áreas com até 500,00 m2. Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. (1)Todos os usos adicionais aqueles da zona em que o CEUT está inserido aplica-se apenas aos lotes com testada às vias consideradas. Nas áreas de restrição à ocupação prevalecem os parâmetros e os usos e atividades especificadas para as mesmas. CICS Corredor Especial de Indústria, Comércio e Serviços Comércio e serviço geral; comércio e serviço setorial. Habitação unifamiliar; comércio e serviço vicinal; comércio e serviço de bairro; comércio e serviço específico; atividades industriais não poluentes e não perturbadoras(1) Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. (1) As atividades potencialmente poluidoras já instaladas deverão atender às exigências de proteção ambiental constantes nas legislações específicas. ZEIS I Zona Especial de Indústria e Serviço I Comércio e serviço geral; Comércio e serviço setorial. Habitação unifamiliar; comércio e serviço específico; serviço de apoio a indústria; atividades industriais não poluentes e não perturbadoras (1) . Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. (1) As atividades potencialmente poluidoras já instaladas deverão atender às exigências de proteção ambiental constantes nas legislações específicas. ZEIS II Zona Especial de Indústria e Serviço II Comércio e serviço geral; Comércio e serviço setorial. Habitação unifamiliar; comércio e serviço específico; serviço de apoio a indústria; atividades industriais não poluentes e não perturbadoras (1) . Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. (1) As atividades potencialmente poluidoras já instaladas deverão atender às exigências de proteção ambiental constantes nas legislações específicas. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ZES Zona Especial de Serviços Atividades terciárias não poluidoras, serviço de apoio a indústria. Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ÁREAS DE RESTRIÇÃO À OCUPAÇÃO (01 de 03) ZONAS PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO OBSERVAÇÕES ZREP Zona da Represa Atividades de vela, remo e pesca esportiva (caniço e anzol) (1) Pesquisa científica(1); outros esportes aquáticos; outros veículos náuticos que não utilizem motores a combustão. Proibida a balneabilidade, o uso de embarcações a motor (inclusive jetsky), de atividades de pesca intensiva com uso de rede, tarrafa, espinhão e outros utensílios do gênero. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. (1)Mediante licença prévia do IAP. ZPRE Zona de Preservação da Represa Recuperação de áreas degradadas. Acesso a represa preferencialmente através de parques públicos desde que comprovado o interesse social ou utilidade pública da obra. (1)(2)(3)(4) . Proibido o uso de agrotóxico e outros biocidas; proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. (1)No máximo 1 (um) acesso por empreendimento e mediante licença prévia do IAP, conforme RAP. (2) O licenciamento deverá estar vinculado à definição de co-responsabilidade do empreendedor com as medidas compensatórias, com as atividades de educação ambiental, de apoio a fiscalização e de execução de projetos visando a melhoria da qualidade ambiental do lago e do seu entorno. (3) As áreas de acesso público, deverão estar providas de infra-estrutura sanitária adequada, sujeita ao licenciamento ambiental do IAP, de forma que não haja impacto de qualquer espécie no lago. (4) Os acessos deverão ser restritos e controlados pelo empreendedor (Prefeituras). Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ZPAR Zona de Parques Recomposição florística com espécies nativas; recuperação de áreas degradadas. Equipamentos de lazer, recreação e cultura conforme Plano Próprio de Manejo(1) . Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. (1)Mediante licença prévia do IAP, conforme RAP. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ÁREAS DE RESTRIÇÃO À OCUPAÇÃO (02 de 03) ZONAS PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO OBSERVAÇÕES ZPFV Zona de Preservação de Fundo de Vale Recomposição florística com espécies nativas; recuperação de áreas degradadas. Pesquisa científica (1); atividades ligadas a educação ambiental; Atividades que permitam o uso moderado e auto-sustentado da biota(2) . Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas; proibido todos os usos que promovam alteração da composição florística, natural ou em seus extratos de desenvolvimento; roçados; criação de barreiras artificiais internas (cercas e muros deverão prever espaços adequados para a passagem de animais silvestres conforme orientação do IAP); obras de drenagem; corte, exploração e supressão da vegetação primária ou em estágio de regeneração; uso de fogo como elemento de manejo; qualquer tipo de construção. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. (1)Mediante licença prévia do IAP. (2)Conforme Plano Próprio de Manejo aprovado pelo IAP. ZEMC Zona de Extração Mineral Controlada Reciclagem de uso para lazer, recreação, turismo e outros ambientalmente adequados; recuperação de áreas degradadas. Atividades minerárias já licenciadas ou em processo de licenciamento até a data de aprovação do Zoneamento da APA do Iraí pelo Conselho Gestor de Mananciais da RMC. Licenciamento de novas atividades minerárias e/ou frentes de mineração. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ZUIR Zona de Uso Institucional Restrito Uso institucinal existente. Pesquisas científicas (1); manejo agropecuário e florestal (1) . Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. (1)Ampliação das atividades existentes ou implantação de novas, dependem de aprovação do IAP/CAT (Câmara de Apoio Técnico da APA do Iraí). Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ÁREAS DE RESTRIÇÃO À OCUPAÇÃO (03 de 03) ZONAS PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO OBSERVAÇÕES ZCAI Zona de Controle Ambiental Intensivo Reciclagem do uso atual para outras atividades que possam garantir a qualidade dos recursos hídricos da APA. Desenvolvimento das atividades atuais devidamente adequadas aos Planos de Controle Ambiental específicos (1) . Ampliações físicas que envolvam quaisquer tipos de intensificação das atividades, dependem da respectiva aprovação do Plano de Controle Ambiental, pelo órgão competente. Lançamento de efluentes no solo, rios e córregos. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. (1) Os efluentes deverão ser previamente tratados e lançados na rede pública ou com reversão em outras bacias, conforme orientação do IAP. O prazo para apresentação dos Planos de Controle Ambiental é de 06 meses após aprovação do zoneamento ecológico-econômico da APA. ZCVS I Zona de Conservação de Vida Silvestre I Confome legislação pertinente e Planos de Manejo Específicos (1) (1)Mediante licença prévia do IAP. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ZCVS II Zona de Conservação de Vida Silvestre II Recomposição florística com espécies nativas; recuperação de áreas degradadas. Pesquisa científica(1); atividades de educação ambiental(2); atividades de ecoturismo(2); manejo sustentado da biota(2). Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas; todos os usos que promovam alteração da composição florística, natural ou em seus extratos de desenvolvimento; roçados; criação de barreiras artificiais internas (cercas, muros, etc) sem espaços adequados para a passagem de animais silvestres conforme orientação do IAP; obras de drenagem; corte, exploração e supressão da vegetação primária ou em estágio médio e avançado de regeneração; uso de fogo como elemento de manejo. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. (1)Mediante licença prévia do IAP. (2)Conforme Plano Próprio de Manejo aprovado pelo IAP. ZCVS III Zona de Conservação da Vida Silvestre III Pesquisa científica; recomposição florística com espécies nativas. Habitação unifamiliar(1); fruticultura sem uso de agrotóxicos e biocidas; apicultura; piscicultura e lazer; outras atividades que permitam o manejo moderado e auto-sustentado da biota(2). Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas; corte, exploração e supressão da vegetação primária ou em estágio médio e avançado de regeneração; uso de fogo como elemento de manejo. (1) Mediante licença prévia do IAP. (2)Conforme Plano Próprio de Manejo aprovado pelo IAP . Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ÁREAS RURAIS ZONAS PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO OBSERVAÇÕES ZUA Zona de Uso Agropecuário Habitação unifamiliar (1); Comércio e serviço vicinal; Atividades agrossilvipastoris(2) Condomínio de chácaras; atividades de transformação artesanal de produtos de origem vegetal, animal e mineral desenvolvidas em áreas com até 500,00 m2; equipamento comunitário; pousada, albergue e hotel; camping; clínica de repouso; clube; sociedade recreativa, esportiva ou cultural; campo desportivo; restaurante; outras atividades e serviços ligados ao turismo, lazer e recreação. Proibido o uso de agrotóxicos e outros biocidas. Proibidos todos os usos que por suas características comprometam a qualidade hídrica da bacia e a qualidade de conservação do meio ambiente. (1)Permitido uma moradia complementar por lote, respeitada a taxa de ocupação. (2)A implementação das atividades agrossilvipastoris existentes e a implantação de novas deverão seguir a orientação do Plano Próprio de Manejo, adotando práticas de conservação do solo e manejo adequado. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Anexo - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO - Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí ÁREAS DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA ZONAS LOTE MÍNIMO / TESTADA (m2) (m) TAXA DE OCUPAÇÃO (%) Nº PAV. RECUO ALINHAMENTO PREDIAL (m) RECUO DIVISAS (m) OBSERVAÇÕES ZUC I Zona de Urbanização Consolidada I Residencial Baixa Densidade (1) (2) (3) 20 2 10 1,5 (1) Proibidas novas subdivisões, com exceção da área situada no município de Quatro Barras, entre o loteamento Bosque Merhy, a Rua Nilo Fávaro e a área de propriedade da Prefeitura Municipal, com parcelamento de lote mínimo de 450 m2 , taxa de ocupação de 40%, altura máxima de 2 pavimentos e recuo frontal de 5 m. Para os loteamento existentes: tamanho do lote conforme aprovação do loteamento. (2) É permitido, com exceção dos condomínios existentes, a instituição de condomínios horizontais, cuja fração de terreno não seja inferior 1.500,00m2, respeitando os parâmetros de ocupação existentes no Zoneamento Ecológico-Econômico da APA do Irai. (3) Tamanho do lote conforme aprovação do loteamento ZUC II Zona de Urbanização Consolidada II Residencial Média Densidade (2) 40 2 (1) 5 1,5 (1) No município de Quatro Barras, no lotemaneto Jardim Menino Deus, em área a ser delimitada através de Lei Municipal, será permitida a intensificação dos parâmetros de uso, em terrenos iguais ou superiores a 480m2, com aquisição de potencial construtivo (a ser regulamentada por lei municipal), respeitada uma taxa de ocupação de 40% e 4 pavimentos, e dependendo das recomendações emanadas do detalhamento dos estudos urbanísticos e de sua compatibilidade com a densidade populacional da sub-bacia do rio Timbu (adequada à garantia da qualidade e quantidade hídrica). (2) Tamanho do lote conforme aprovação do loteamento Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ZUC III Zona de Urbanização Consolidada III Borda do Campo 360/12 (esquina +5) 40 2 5 1,5 Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ZUC IV Zona de Urbanização Consolidada IV Central 360/12 (esquina +5) 66,66 4 0 1,5 Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ÁREAS DE OCUPAÇÃO ORIENTADA ZONAS LOTE MÍNIMO / TESTADA (m2) (m) TAXA DE OCUPAÇÃO (%) Nº PAV. RECUO ALINHAMENTO PREDIAL (m) RECUO DIVISAS (m) OBSERVAÇÕES ZOO I Zona de Ocupação Orientada I 10.000/25 (1) 5 (2) 2 10 5 (1) Para condomínios residenciais, o tamanho mínimo da fração do terreno será de 3.000 m2 e será aplicado para os casos onde houver uma reserva de área de conservação e/ou preservação permanente** igual ou superior a 40%. Para definição do tamanho mínimo da fração do terreno, em condomínios com áreas de conservação e/ou preservação inferiores a 40% utilizase a seguinte fórmula: T=10.000 - P x IIP, onde T = tamanho da fração, P = porcentagem da área do terreno destinada à conservação e/ou preservação e IIP = 174,83 que representa o índice de intensidade "per division" destinada a conservação e/ou preservação*. (2) Taxa de ocupação = 10% do total da gleba para o caso de habitação unifamiliar. ZOO II Zona de Ocupação Orientada II 5.000/25 (2) 5 (1) 2 5 1,5 (1) Taxa de ocupação = 10% por habitação unifamiliar. (2) Para os condomínios residenciais horizontais deverão ser observados os seguintes parâmetros: a) Densidade máxima de 02 (duas) habitações por hectare; b) A soma das áreas de preservação permanente e proteção ambiental deverá ser igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da área total da gleba, incluindo as áreas de preservação de fundo de vale e de conservação da vida silvestre; c) As frações privativas (sublotes) deverão ter área igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados); d) A taxa de ocupação máxima deverá ser de até 10% (dez por cento) da área do sublote e a taxa de permeabilidade deverá ser de no mínimo 60% (sessenta por cento) da área do sublote; e) A porção do condomínio com testada para via pública deverá contribuir para uma qualidade paisagística do entorno, ficando proibida a construção de muros de alvenaria e outros similares que bloqueiam por completo a visibilidade dos transeuntes. ZOO III Zona de Ocupação Orientada III 3.500/20 (2) (3) 5 (1) 2 5 1,5 (1)Taxa de ocupação = 10% por habitação unifamiliar. (2) Fração média=5.000 m2, sendo a quantidade de lotes resultante da divisão da área líquida da área ser loteada pela fração média. (3) Para os condomínios residenciais horizontais deverão ser observados os seguintes parâmetros: a) Densidade máxima de 02 (duas) habitações por hectare; b) A soma das áreas de preservação permanente e proteção ambiental deverá ser igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da área total da gleba, incluindo as áreas de preservação de fundo de vale e de conservação da vida silvestre; c) As frações privativas (sublotes) deverão ter área igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados); Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 d) A taxa de ocupação máxima deverá ser de até 10% (dez por cento) da área do sublote e a taxa de permeabilidade deverá ser de no mínimo 60% (sessenta por cento) da área do sublote; e) A porção do condomínio com testada para via pública deverá contribuir para a qualidade paisagística do entorno, ficando proibida a construção de muros de alvenaria e outros similares que bloqueiem por completo a visibilidade dos transeuntes. CEUT Corredor Especial de Uso Turístico (1) (1) (1) (1) (1) (1) Os parâmetros a serem utilizados são os das zonas em que o CEUT está inserido. CICS Corredor Especial de Indústria, Comércio e Serviços 1000 / 15 (1) 40 2 25 (2) 1,5 (1) Referente aos novos parcelamentos. Para os parcelamentos existentes o tamanho do lote permanece conforme aprovação do loteamento. (2) A partir do limite da faixa de domínio da rodovia. ZEIS I Zona Especial de Indústria e Serviço I 5.000/40 30 2 10 5 ZEIS II Zona Especial de Indústria e Serviço II 2.000/25 30 2 10 (1) 5 (1) Lotes com testada para BR-116: RECUO ALINHAMENTO PREDIAL=25 metros a partir da faixa de domínio da rodovia. ZES Zona Especial de Serviços 10.000/40 30 2 10 (1) 10 (1) Lotes com testada para o Contorno Leste: RECUO ALINHAMENTO PREDIAL=25 metros a partir da faixa de domínio da rodovia. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 * o tamanho da fração do terreno (lote) é diretamente proporcional à área de conservação/preservação, tendo como limite mínimo 3.000 m2. ** as áreas situadas nas Zonas de Conservação da Vida Silvestre e nas de Preservação, pertencentes ao empreendimento destinado à implantação de condomínios residenciais, poderão ser computadas no cálculo de P. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ÁREAS DE RESTRIÇÃO À OCUPAÇÃO ZONAS LOTE MÍNIMO / TESTADA (m2) (m) TAXA DE OCUPAÇÃO (%) Nº PAVIMENTOS RECUO ALINHAMENTO PREDIAL (m) RECUO DIVISAS (m) OBSERVAÇÕES ZREP Zona de Represa - - - - - ZPRE Zona de Preservação da Represa - - - - - ZPFV Zona de Preservação de Fundo de Vale - - - - - ZPAR Zona de Parques (1) (1) (1) (1) (1) No caso de projetos especiais a definição de parâmetros fica a cargo da CAT. ZEMC Zona de Extração Mineral Controlada - - - - - ZUIR Zona de Uso Institucional Restrito (1) (1) (1) (1) (1) (1) No caso de projetos especiais a definição de parâmetros fica a cargo da CAT. ZCAI Zona de Controle Ambiental Intensivo (1) (1) (1) (1) (1) (1) As ampliações das edificações dependem de aprovação pelo órgão competente, de Plano de Controle Ambiental, e os parâmetros para a ocupação proposta deverão constar do Plano retromencionado e deverão ser objeto de anuência pela CAT. ZCVS I Zona de Conservação de Vida Silvestre I 20.000 1 2 (1) (1) (1) Conforme orientação do IAP ZCVS II Zona de Conservação de Vida Silvestre II 20.000 1 2 (1) (1) (1) Conforme orientação do IAP ZCVS III Zona de Conservação da Vida Silvestre III 20.000 5 2 (1) (1) (1) Conforme orientação do IAP Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ÁREAS RURAIS ZONAS LOTE MÍNIMO / TESTADA (m2) (m) TAXA DE OCUPAÇÃO (%) Nº PAVIMENTOS RECUO ALINHAMENTO PREDIAL (m) RECUO DIVISAS (m) OBSERVAÇÕES ZUA Zona de Uso Agropecuário 20.000/40 5 2 15 5 Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Anexo - USOS E ATIVIDADES - Unidade Territorial de Planejamento (UTP) ZONA USO PERMITIDO USO PERMISSÍVEL USO PROIBIDO ZOO I – Indústrias e Serviços Atividades secundárias e terciárias não poluidoras; Habitação Coletiva; Habitação Unifamiliar (2) Usos que por sua característica comprometam a qualidade hídrica da bacia ea qualidade de conservação do meio ambiente. ZOO II – Indústriase Serviços Atividades secundárias e terciárias não poluidoras; (1); Habitação Unifamiliar Usos que por sua característica comprometam a qualidade hídrica da bacia ea qualidade de conservação do meio ambiente. ZOO III – Indústrias Especiais Atividades secundárias e terciárias não poluidoras; Habitação Unifamiliar Usos que por sua característica comprometam a qualidade hídrica da bacia ea qualidade de conservação do meio ambiente. ZOO IV – Indústriase Serviços Atividades secundárias e terciárias não poluidoras; Habitação Unifamiliar (2) Usos que por sua característica comprometam a qualidade hídrica da bacia ea qualidade de conservação do meio ambiente. ZOO V – Turismo e Lazer Atividades secundárias e terciárias não poluidoras; Serviços ligados ao lazer e turismo; Serviços de Apoio à Indústria;Habitação Unifamiliar (1); Hotéis; Pousadas. Usos que por sua característica comprometam a qualidade hídrica da bacia ea qualidade de conservação do meio ambiente. ZOO VI – Turismo e Lazer Serviços ligados ao lazer e turismo; Habitações Unifamiliares; Loteamentos e Condomínios de Chácaras; Indústria Artesanal; Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro. Hotel; Hotel-fazenda; Pousadas Usos que por sua característica comprometam a qualidade hídrica da bacia ea qualidade de conservação do meio ambiente. ZOO VII – Turismoe Lazer Serviços ligados ao lazer e turismo; Habitações Unifamiliares; Loteamentos e Condomínios de Chácaras; Indústria Artesanal; Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro (1). Hotéis; Hotel-fazenda, pousadas; Indústria de Beneficiamento Vegetal ; Indústria de Beneficiamento Mineral Usos que por sua característica comprometam a qualidade hídrica da bacia ea qualidade de conservação do meio ambiente. ZOO VIII – Turismoe Lazer Serviços ligados ao lazer e turismo; Habitações Unifamiliares; Atividades e Núcleos Agrícolas; Indústria Artesanal; Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro. (1). Hotéis; Hotel-fazenda, pousadas; Indústria de Beneficiamento Vegetal ; Indústria de Beneficiamento Mineral Usos que por sua característica comprometam a qualidade hídrica da bacia ea qualidade de conservação do meio ambiente. ZONA DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA I Habitação Unifamiliar; comércio e serviço vicinal, de bairro esetorial; Habitação Coletiva. Usos que por sua característica comprometam a qualidade hídrica da bacia ea qualidade de conservação do meio ambiente. ZONA DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA II Habitação Unifamiliar; comércio e serviço vicinal, de bairro esetorial; Habitação Coletiva. Usos que por sua característica comprometam a qualidade hídrica da bacia ea qualidade de conservação do meio ambiente. ZONA RURAL Atividades Agrícolas e de Lazer. Indústria de Beneficiamento Vegetal; Indústria de Beneficiamento Mineral. Usos que por sua característica comprometam a qualidade hídrica da bacia ea qualidade de conservação do meio ambiente. ZONA DE RESTRIÇÃO À OCUPAÇÃO Atividades de Lazer e de Conservação definidas em plano de manejo e/ou projetourbanístico específico. Uma moradia a cada 20.000 m 2 . Usos que por sua característica comprometam a qualidade hídrica da bacia ea qualidade de conservação do meio ambiente. 1. Deverá ser mantida uma faixa de 15 m. de cobertura florestal ao longo da Rodovia de Contorno Leste. 2. Os acessos aos empreendimentos através da Rodovia Federal BR-116 deverão ser efetuados a partir de via local marginal localizada fora da faixa de domínio darodovia. Na impossibilidade da via marginal o projeto de acesso fica condicionado às normas rodoviárias federais e aprovação pelo DNER. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Anexo - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO - Unidade Territorial de Planejamento (UTP). FRAÇÃO MÉDIA (m2 ) LOTE MÍNIMO (m2 ) TAXA DE OCUPAÇAO (%) NÚMERO DE PAVIMENTOS ZOO I – Indústrias e Serviços 2.000 50(3) 2 ZOO II – Indústrias e Serviços 5.000 30 2 ZOO III – Indústrias Especiais 20.000 20 2 ZOO IV – Indústrias e Serviços 20.000 10.000 (1) 20 2 ZOO V – Turismo e Lazer 2.000 25 2 ZOO VI – Turismo e Lazer 3.000 25 2 ZOO VII – Turismo e Lazer 6.000 2.000 (4) 25 2 ZOO VIII – Turismo e Lazer 10.000 5.000 25 2 ZONA DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA I – Central (2) 360 (3) 66,67 4 ZONA DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA I I – Residencial (2) 360 (3) 50 4 ZONA RURAL 20.000 5 2 ZONA DE RESTRIÇÃO Á OCUPAÇÃO 20.000 1. A utilização da zona deverá ter um plano de ocupação vinculado às condições naturais e de acessibilidade à BR-116, constante do plano de uso e ocupação do solomunicipal. A interligação entre a BR-116 e as vias resultantes do parcelamento do solo, bem como os acessos às atividades lindeiras à BR-116, serão feitas atravésde dispositivos rodoviários projetados dentro das normas pertinentes e aprovadas pelo DNER. 2. Os parâmetros de parcelamento previstos nesta zona poderão ser alterados mediante criação, através de decreto municipal, de Áreas de Interesse Social de Ocupação - AISO, desde que aprovados pelo Conselho Gestor dos Mananciais da RMC. 3. Para taxas de ocupação acima de 30% em lotes maiores do que 5.000 m2 , será exigida uma reserva de áreas verdes de 20% (caso não existam áreas verdes, cabe aoempreendedor a revegetação da mesma). 4. Em empreendimentos acima de 500.000 m2 será permitido em 5% da área, lotes de 1.000 m2 , mantida a fração média de 6.000 m2 .