br-locleg corpus explorer

← Quatro Barras (PR)

materia nº 4/2023

Tipo EMENDA
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaEmenda Plano Diretor
native_id327

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-
EMENDA ADITIVA
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Prefeito, que "Dispõe sobre o 
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano da Sede Municipal de Quatro Barras”.
TEXTO 1: 
Acresce § 8º ao art. 5º da MINUTA DE LEI DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO 
SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, com a seguinte redação:
Art. 5º ...
...
§ 8º Aos Eixos Estruturantes Urbanísticos, Turísticos e Industriais e 
Logísticos constantes do Plano Direitor aplicam-se os Parâmetros de Uso e 
Ocupação do Solo previstos no anexo específico constante desta Lei.
TEXTO 2: 
Acresce Anexo aos Anexos da MINUTA DE LEI DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO 
DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, com a seguinte redação:
PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
NOME DAS
ZONAS E EIXOS TEÓRICOS
ÁREA DE INTERVENÇÃO
ÁREA LOTE
MÍNIMO
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
COEFICIENTE 
APROV. (CA)
TAXA DE
OCUPAÇÃO
(%)
Nº
PAV.
RECUO
FRONTAL
(m)
RECUO
DIVISAS
(m)
EIXOS
EIXO INDUSTRIAL E LOGÍSTICO
RUAS PEDRO CÂMBIO CORTIANO E
VEREADOR ARNALDO PERINE
OCUPAÇÃO ORIENTADA 2.000 15 0,5 30 2 5 2
EIXO INDUSTRIAL E LOGÍSTICO - BR-116
BR-116 - TRECHO 01 OCUPAÇÃO ORIENTADA 1.000 15 - 40 2 25 (F) 2
BR-116 - TRECHO 02 OCUPAÇÃO ORIENTADA 2.000 15 1,0 50 2 10 (F) 2
BR-116 - TRECHO 03 OCUPAÇÃO ORIENTADA 10.000 15 1,0 40 3 10 (F) 2
BR-116 - TRECHO 04 OCUPAÇÃO ORIENTADA 10.000 15 0,4 30 3 10 (F) 2
EIXO INDUSTRIAL E LOGÍSTICO - CONTORNOLESTE
CONTORNO LESTE - MARGEM LESTE (1) OCUPAÇÃO ORIENTADA 10.000 40 - 30 2 10 (F) 10
CONTORNO LESTE - MARGEM OESTE (2) OCUPAÇÃO ORIENTADA 5.000 25 1,0 30 2 10 (F) 5
EIXOS URBANÍSTICOS
AV. 25 DE JANEIRO URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA 600 15 0,6 30 2 5 2
AV. DOM PEDRO II - TRECHO 01(ZONA
CENTRAL) URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA 360 12 2,0 50 4 (A) 5 2
AV. DOM PEDRO II - TRECHO 02(ATÉ O
CONTORNO LESTE) OCUPAÇÃO ORIENTADA 2.000 15 0,5 30 2 5 2
AV. DOM PEDRO II - TRECHO 03
(ACESSO) OCUPAÇÃO ORIENTADA 360 12 2,0 50 4 (A) 5 2
AV. SÃO SEBASTIÃO OCUPAÇÃO ORIENTADA 600 15 0,6 30 3 (A) 5 2
PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
NOME DAS
ZONAS E EIXOS TEÓRICOS
ÁREA DE INTERVENÇÃO
ÁREA LOTE
MÍNIMO
(m²)
TESTADA
MÍNIMA
(m)
COEFICIENTE 
APROV. (CA)
TAXA DE
OCUPAÇÃO
(%)
Nº
PAV.
RECUO
FRONTAL
(m)
RECUO
DIVISAS
(m)
AV. DAS PEDREIRAS OCUPAÇÃO ORIENTADA 450 15 0,8 40 2 5 2
EIXOS TURÍSTICOS - - - - - - - -
ESTRADA ECOLÓGICA DO ANHANGAVA OCUPAÇÃO ORIENTADA 5.000 25 0,5 25 2 5 2
ESTRADA ECOLÓGICA DA BAITACA OCUPAÇÃO ORIENTADA 5.000 25 0,5 25 2 5 2
ESTRADA DA GRACIOSA OCUPAÇÃO ORIENTADA 3.000 (G) 15 0,5 25 2 5 (G) 2
OBSERVAÇÕES:
(A) Possibilidade de edificar até 3 ou 4 (quatro) pavimentos através da Compensação Paisagístico-Ambiental e da aplicação de instrumentos urbanísticos.
(B) Taxa de ocupação = 10% do total da gleba para o caso condomínios residenciais.
(C) Fração média = 5.000 m², sendo o número total de lotes resultante da divisão da área líquida da área ser loteada pela fração média.
(D) Para os condomínios residenciais horizontais deverão ser observados os seguintes parâmetros: (a) Densidade máxima de 02 (duas) habitações por hectare; (b) A 
soma das áreas de preservação permanente e proteção ambiental deverá ser igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da área total da gleba, incluindo as áreas de 
preservação de fundo de vale e de conservação da vida silvestre; (c) As frações privativas (sublotes) deverão ter área igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros 
quadrados); (d) A taxa de ocupação máxima deverá ser de até 10% (dez por cento) da área do sublote e a taxa de permeabilidade deverá ser de no mínimo 60%
(sessenta por cento) da área do sublote; (e) A porção do condomínio com testada para via pública deverá contribuir para a qualidade paisagística do entorno, ficando 
proibida a construção de muros de alvenaria e outros similares que bloqueiem por completo a visibilidade dos transeuntes.
(E) Taxa de ocupação = 10% por habitação unifamiliar.
(F) Nos lotes com testada para a BR-116 e para o Contorno Leste, o Recuo Alinhamento Predial será de 25 metros a partir da faixa de domínio da rodovia.
(G) A profundidade máxima da ocupação ao longo dos lotes com frente e acesso direto à Estrada da Graciosa é de, no máximo, 200m (duzentos metros) a partir do eixo
da estrada, para cada lado da via.
(1) Contorno Leste: com diferenciação de parâmetros de uso e ocupação do solo na margem Leste, com previsão de lotes maiores, cujos parâmetros vigentes são os da 
ZOO 2 - Zona de Ocupação Orientada da UTP de Quatro Barras.
(2) Contorno Leste, com diferenciação de parâmetros de uso e ocupação do solo na margem Oeste da rodovia , com previsão de lotes menores, cujos parâmetros
urbanísticos são os vigentes na ZES - Zona Especial de Serviços da APA do Iraí.
JUSTIFICATIVA
O Plano Diretor previu os eixos estruturantes e deixou de prever os parâmetros de uso e ocupação 
do solo, sendo inserido neste momento, conforme material introdutório (Produto 04 – Parte 1) 
elaborado pela URBTEC. 
Antonio Cezar Creplive
Vereador – Presidente
Lucinéia Alves da Silva
Vereadora
Anderson Mendonça
Vereador
Eduardo José Lago
Vereador

open original →