| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Emenda Plano Diretor |
| native_id | 327 |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001- EMENDA ADITIVA Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Prefeito, que "Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano da Sede Municipal de Quatro Barras”. TEXTO 1: Acresce § 8º ao art. 5º da MINUTA DE LEI DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, com a seguinte redação: Art. 5º ... ... § 8º Aos Eixos Estruturantes Urbanísticos, Turísticos e Industriais e Logísticos constantes do Plano Direitor aplicam-se os Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo previstos no anexo específico constante desta Lei. TEXTO 2: Acresce Anexo aos Anexos da MINUTA DE LEI DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, com a seguinte redação: PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO NOME DAS ZONAS E EIXOS TEÓRICOS ÁREA DE INTERVENÇÃO ÁREA LOTE MÍNIMO (m²) TESTADA MÍNIMA (m) COEFICIENTE APROV. (CA) TAXA DE OCUPAÇÃO (%) Nº PAV. RECUO FRONTAL (m) RECUO DIVISAS (m) EIXOS EIXO INDUSTRIAL E LOGÍSTICO RUAS PEDRO CÂMBIO CORTIANO E VEREADOR ARNALDO PERINE OCUPAÇÃO ORIENTADA 2.000 15 0,5 30 2 5 2 EIXO INDUSTRIAL E LOGÍSTICO - BR-116 BR-116 - TRECHO 01 OCUPAÇÃO ORIENTADA 1.000 15 - 40 2 25 (F) 2 BR-116 - TRECHO 02 OCUPAÇÃO ORIENTADA 2.000 15 1,0 50 2 10 (F) 2 BR-116 - TRECHO 03 OCUPAÇÃO ORIENTADA 10.000 15 1,0 40 3 10 (F) 2 BR-116 - TRECHO 04 OCUPAÇÃO ORIENTADA 10.000 15 0,4 30 3 10 (F) 2 EIXO INDUSTRIAL E LOGÍSTICO - CONTORNOLESTE CONTORNO LESTE - MARGEM LESTE (1) OCUPAÇÃO ORIENTADA 10.000 40 - 30 2 10 (F) 10 CONTORNO LESTE - MARGEM OESTE (2) OCUPAÇÃO ORIENTADA 5.000 25 1,0 30 2 10 (F) 5 EIXOS URBANÍSTICOS AV. 25 DE JANEIRO URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA 600 15 0,6 30 2 5 2 AV. DOM PEDRO II - TRECHO 01(ZONA CENTRAL) URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA 360 12 2,0 50 4 (A) 5 2 AV. DOM PEDRO II - TRECHO 02(ATÉ O CONTORNO LESTE) OCUPAÇÃO ORIENTADA 2.000 15 0,5 30 2 5 2 AV. DOM PEDRO II - TRECHO 03 (ACESSO) OCUPAÇÃO ORIENTADA 360 12 2,0 50 4 (A) 5 2 AV. SÃO SEBASTIÃO OCUPAÇÃO ORIENTADA 600 15 0,6 30 3 (A) 5 2 PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO NOME DAS ZONAS E EIXOS TEÓRICOS ÁREA DE INTERVENÇÃO ÁREA LOTE MÍNIMO (m²) TESTADA MÍNIMA (m) COEFICIENTE APROV. (CA) TAXA DE OCUPAÇÃO (%) Nº PAV. RECUO FRONTAL (m) RECUO DIVISAS (m) AV. DAS PEDREIRAS OCUPAÇÃO ORIENTADA 450 15 0,8 40 2 5 2 EIXOS TURÍSTICOS - - - - - - - - ESTRADA ECOLÓGICA DO ANHANGAVA OCUPAÇÃO ORIENTADA 5.000 25 0,5 25 2 5 2 ESTRADA ECOLÓGICA DA BAITACA OCUPAÇÃO ORIENTADA 5.000 25 0,5 25 2 5 2 ESTRADA DA GRACIOSA OCUPAÇÃO ORIENTADA 3.000 (G) 15 0,5 25 2 5 (G) 2 OBSERVAÇÕES: (A) Possibilidade de edificar até 3 ou 4 (quatro) pavimentos através da Compensação Paisagístico-Ambiental e da aplicação de instrumentos urbanísticos. (B) Taxa de ocupação = 10% do total da gleba para o caso condomínios residenciais. (C) Fração média = 5.000 m², sendo o número total de lotes resultante da divisão da área líquida da área ser loteada pela fração média. (D) Para os condomínios residenciais horizontais deverão ser observados os seguintes parâmetros: (a) Densidade máxima de 02 (duas) habitações por hectare; (b) A soma das áreas de preservação permanente e proteção ambiental deverá ser igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da área total da gleba, incluindo as áreas de preservação de fundo de vale e de conservação da vida silvestre; (c) As frações privativas (sublotes) deverão ter área igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados); (d) A taxa de ocupação máxima deverá ser de até 10% (dez por cento) da área do sublote e a taxa de permeabilidade deverá ser de no mínimo 60% (sessenta por cento) da área do sublote; (e) A porção do condomínio com testada para via pública deverá contribuir para a qualidade paisagística do entorno, ficando proibida a construção de muros de alvenaria e outros similares que bloqueiem por completo a visibilidade dos transeuntes. (E) Taxa de ocupação = 10% por habitação unifamiliar. (F) Nos lotes com testada para a BR-116 e para o Contorno Leste, o Recuo Alinhamento Predial será de 25 metros a partir da faixa de domínio da rodovia. (G) A profundidade máxima da ocupação ao longo dos lotes com frente e acesso direto à Estrada da Graciosa é de, no máximo, 200m (duzentos metros) a partir do eixo da estrada, para cada lado da via. (1) Contorno Leste: com diferenciação de parâmetros de uso e ocupação do solo na margem Leste, com previsão de lotes maiores, cujos parâmetros vigentes são os da ZOO 2 - Zona de Ocupação Orientada da UTP de Quatro Barras. (2) Contorno Leste, com diferenciação de parâmetros de uso e ocupação do solo na margem Oeste da rodovia , com previsão de lotes menores, cujos parâmetros urbanísticos são os vigentes na ZES - Zona Especial de Serviços da APA do Iraí. JUSTIFICATIVA O Plano Diretor previu os eixos estruturantes e deixou de prever os parâmetros de uso e ocupação do solo, sendo inserido neste momento, conforme material introdutório (Produto 04 – Parte 1) elaborado pela URBTEC. Antonio Cezar Creplive Vereador – Presidente Lucinéia Alves da Silva Vereadora Anderson Mendonça Vereador Eduardo José Lago Vereador