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materia nº 5/2023

Tipo EMENDA
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaEmenda Plano Diretor
native_id328

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
EMENDA ADITIVA
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Prefeito, que "Dispõe sobre o 
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano da Sede Municipal de Quatro Barras”.
TEXTO: 
Acresce ao Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Prefeito, que "Dispõe sobre o Zoneamento de 
Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano da Sede Municipal de Quatro Barras”, artigo com a 
seguint redação, renumerando-se os artigos existentes:
Art. 89 Aos Loteamentos Chácara Roda de Carro, aprovado pela Lei Municipal 
nº 29/1985, e Chácaras Residenciais Village Taton, aprovado pela Lei Municipal 
nº 28/1993, aplicam-se os PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO indicados para a 
Zona de Ocupação Orientada VIII com código de Zoneamento U - ZOO VIII 
U/Turismo e Lazer e com fração média de 10.000m² e lote mínimo de 5.000m².
JUSTIFICATIVA
Os mencionados loteamentos foram aprovados através das leis municipais n.°28/1983 (Chácaras 
Residenciais Village Taton) e n.°29/1985(Chácaras Roda de Carro). Porém o Decreto Estadual 
1612/1999 que criou a Unidade Territorial de Planejamento de Quatro Barras - UTP de Quatro 
Barras deixou de prever as referidas plantas consolidadas quando da data de sua criação.
Tal ação já foi regulada através das leis municipais n.°1448/2021 e 1449/2021 e agora necessita 
que seja reconhecida em legislação estadual por se tratar de área de manacial. As mesmas não 
alteram as características e fração média dos loteamentos, apenas regulamentam os seus 
parâmetros construtivos, tomando como base os da Zona de Ocupação Orientada VIII
- da UTP, considerada a mais restritiva da UTP de Quatro Barras, cuja descrição é a de áreas de 
baixa densidade de ocupação, onde será estimulada a implantação de atividades ligadas ao turismo 
e lazer com uma fração média de 10.000,00m2 e lote mínimo de 5.000,00m2.
Antonio Cezar Creplive
Vereador – Presidente
Lucinéia Alves da Silva
Vereadora
Anderson Mendonça
Vereador
Eduardo José Lago
Vereador

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