| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Emenda Plano Diretor |
| native_id | 328 |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 EMENDA ADITIVA Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Prefeito, que "Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano da Sede Municipal de Quatro Barras”. TEXTO: Acresce ao Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Prefeito, que "Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano da Sede Municipal de Quatro Barras”, artigo com a seguint redação, renumerando-se os artigos existentes: Art. 89 Aos Loteamentos Chácara Roda de Carro, aprovado pela Lei Municipal nº 29/1985, e Chácaras Residenciais Village Taton, aprovado pela Lei Municipal nº 28/1993, aplicam-se os PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO indicados para a Zona de Ocupação Orientada VIII com código de Zoneamento U - ZOO VIII U/Turismo e Lazer e com fração média de 10.000m² e lote mínimo de 5.000m². JUSTIFICATIVA Os mencionados loteamentos foram aprovados através das leis municipais n.°28/1983 (Chácaras Residenciais Village Taton) e n.°29/1985(Chácaras Roda de Carro). Porém o Decreto Estadual 1612/1999 que criou a Unidade Territorial de Planejamento de Quatro Barras - UTP de Quatro Barras deixou de prever as referidas plantas consolidadas quando da data de sua criação. Tal ação já foi regulada através das leis municipais n.°1448/2021 e 1449/2021 e agora necessita que seja reconhecida em legislação estadual por se tratar de área de manacial. As mesmas não alteram as características e fração média dos loteamentos, apenas regulamentam os seus parâmetros construtivos, tomando como base os da Zona de Ocupação Orientada VIII - da UTP, considerada a mais restritiva da UTP de Quatro Barras, cuja descrição é a de áreas de baixa densidade de ocupação, onde será estimulada a implantação de atividades ligadas ao turismo e lazer com uma fração média de 10.000,00m2 e lote mínimo de 5.000,00m2. Antonio Cezar Creplive Vereador – Presidente Lucinéia Alves da Silva Vereadora Anderson Mendonça Vereador Eduardo José Lago Vereador