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materia nº 57/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaQue seja criado o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede de Ensino, conforme sugestão do Projeto de Lei em anexo
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br 
CNPJ 02.177.287/0001-55
INDICAÇÃO Nº 57/2023
O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Câmara Municipal, 
na 15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja 
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Loreno Bernardo Tolardo, Prefeito 
Municipal o seguinte pedido:
Que seja encaminhado ao Secretário de Infraestrutura, Logística e Frotas, 
solicitando ao mesmo que sejam realizados estudos e viabilize meios para requerer 
que:
Que seja criado o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da 
Rede Municipal de Ensino, conforme sugestão do Projeto de Lei em anexo.
Justificativa: 
 
O ataque a uma creche em Blumenau (SC), que deixou quatro crianças mortas 
na data de hoje (5/4), é mais um exemplo trágico de uma estatística alarmante: 
somente em 2022 e 2023, o número de ataques em escolas no Brasil já supera o 
total registrado nos 20 anos anteriores, segundo pesquisadores. 
Somente neste início de ano, já foram ao menos quatro casos de mais 
destaque: o ataque com bomba caseira por um ex-aluno em Monte Mor (SP), em 13 
de fevereiro; o ataque a faca por um aluno de 13 anos a uma escola em São Paulo, 
que deixou uma professora morta e quatro pessoas feridas em 27 de março; o ataque 
a faca por um aluno a colegas em uma escola do Rio de Janeiro em 28 de março; e 
agora o atentado à creche em Santa Catarina. 
Está sendo costumeiro nos depararmos com notícias que trazem à tona 
rumores de novos ataques em escolas de todo Brasil, mantendo toda a comunidade 
escolar aflita e com receio da segurança de todos. 
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br 
CNPJ 02.177.287/0001-55
Dados apontam que cerca de 50% dos ataques como estes são feitos por 
alunos ou ex-alunos das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância 
e monitoramento como fatores inibidores, mas também o acompanhamento 
psicossocial da comunidade escolar, evitando que brigas, agressões físicas e 
psicológicas e o famoso "bullying" escalem para verdadeiros massacres. 
Além disso, o sistema de educação carece de uma resposta instantânea e 
coordenada entre forças de segurança e a comunidade escolar, para minimizar e 
anular eventuais danos que venham a ser causados por um agressor. 
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou na data de 
hoje a liberação de R$ 150 milhões para ampliar as patrulhas escolares em todo o 
país, em meio à onda de ataques a escolas e creches. 
Nestes termos, submete-se o Indicativo de Projeto de Lei ora apresentado à 
apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de 
que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental 
visando aumentar a segurança de todos que convivem diariamente nas escolas da 
rede municipal de ensino. 
Quatro Barras, 05 de Abril de 2023 
Kayo Augustus Santos 
Vereador 
 
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
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Projeto de Lei ___/2023
 
Institui o Programa Municipal de Vigilância e 
Monitoramento da Rede Municipal de Ensino. 
 
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou a indicação do 
Projeto de Lei de autoria do Vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono as alterações introduzidas pela presente Lei Municipal: 
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede 
Municipal de Ensino. 
Parágrafo único: Este programa tem como objetivo estabelecer medidas de reforço 
à segurança em escolas e CMEIs no âmbito do Município de Quatro Barras, 
delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a 
possíveis ataques que possam representar risco à integridade física de estudantes, 
professores e outros membros da comunidade escolar. 
Art. 2º. Todas as escolas e CMEIs da rede municipal de ensino deverão conter pelo 
menos 01 (um) vigilante portando arma de fogo durante o período escolar 
 
Parágrafo único: Os diretores de escolas que avaliarem a necessidade da presença 
de mais vigilantes armados nos estabelecimentos de ensino deverão encaminhar à 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude um relatório realizado 
pela escola, onde serão elencados dados de violência, vulnerabilidade e outras 
informações pertinentes à realidade específica daquela unidade e do seu entorno. 
Art. 3º. Todas as escolas da rede municipal de ensino devem contar com câmeras 
de videomonitoramento. 
§ 1º As câmeras de que trata o art. 3º serão instaladas na entrada do 
estabelecimento, pátios de convivência comum e dentro das salas de aula. 
§ 2º Os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de 
imagens por um período mínimo de 60 (sessenta) dias. 
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Art. 4º. Anualmente, pelo menos 80% dos funcionários de Escolas municipais 
deverão receber treinamento voltado à conscientização e identificação de possíveis 
sinais que indiquem problemas relacionados à saúde mental de crianças e 
adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que 
identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciem e 
potencializem a prática de ações lesivas à comunidade escolar. 
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude 
regulamentará o treinamento, assim como certificará os profissionais que 
participarem dele. 
Art. 5º. Semestralmente, cada instituição de ensino deverá elaborar um relatório 
informando à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude todas 
as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos 
agressivos registradas durante o ano letivo. 
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude utilizará esses 
dados para elaborar o mesmo estudo em escala Municipal, que deverá ser 
compartilhado com a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança. 
Art. 6º. As Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) deverão formar 
equipes de trabalho responsáveis por atuar em emergências, assim como contribuir 
para a implementação de medidas preventivas de segurança e treinamento da 
comunidade escolar. 
§ 1º Pais, professores e funcionários com conhecimento prévio sobre situações de 
emergência e primeiros socorros terão preferência para compor a equipe. § 2º
Integrarão as equipes de trabalho das APMF as guarnições destacadas para o 
programa de Rede de Segurança Escolar. 
Art. 7º. As equipes de trabalho mencionadas no artigo anterior deverão elaborar ao 
menos um plano de emergência que estabelecerá protocolos de identificação, ação 
e fuga em potenciais situações de risco. 
§ 1º O plano deverá conter o passo a passo a ser adotado por funcionários, alunos 
e comunidade escolar em caso de emergência. 
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Art. 8º. A direção do colégio, em conjunto com as equipes de trabalho compostas 
pelas APMFs e guarnições da Rede de Segurança Escolar deverão promover pelo 
menos um treinamento conjunto mensal e uma simulação surpresa semestral. 
§1º O treinamento será composto por conteúdo teórico e prático sobre como todos 
os envolvidos devem proceder em caso de situações de emergência para minimizar 
e anular os impactos de um eventual ataque que possa acontecer. 
§2º A simulação surpresa deverá acontecer em data estabelecida conjuntamente 
entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude e Secretaria 
Municipal de Ordem Pública e Segurança, devendo ser comunicada às diretorias de 
todas as unidades de ensino da rede estadual. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Quatro Barras, 05 de Abril de 2023 
Kayo Augustus Santos 
Vereador 
 
 
 
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
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Justificativa: 
 
O ataque a uma creche em Blumenau (SC), que deixou quatro crianças mortas 
na data de hoje (5/4), é mais um exemplo trágico de uma estatística alarmante: 
somente em 2022 e 2023, o número de ataques em escolas no Brasil já supera o 
total registrado nos 20 anos anteriores, segundo pesquisadores. 
Somente neste início de ano, já foram ao menos quatro casos de mais 
destaque: o ataque com bomba caseira por um ex-aluno em Monte Mor (SP), em 13 
de fevereiro; o ataque a faca por um aluno de 13 anos a uma escola em São Paulo, 
que deixou uma professora morta e quatro pessoas feridas em 27 de março; o ataque 
a faca por um aluno a colegas em uma escola do Rio de Janeiro em 28 de março; e 
agora o atentado à creche em Santa Catarina. 
Está sendo costumeiro nos depararmos com notícias que trazem à tona 
rumores de novos ataques em escolas de todo Brasil, mantendo toda a comunidade 
escolar aflita e com receio da segurança de todos. 
Dados apontam que cerca de 50% dos ataques como estes são feitos por 
alunos ou ex-alunos das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância 
e monitoramento como fatores inibidores, mas também o acompanhamento 
psicossocial da comunidade escolar, evitando que brigas, agressões físicas e 
psicológicas e o famoso "bullying" escalem para verdadeiros massacres. 
Além disso, o sistema de educação carece de uma resposta instantânea e 
coordenada entre forças de segurança e a comunidade escolar, para minimizar e 
anular eventuais danos que venham a ser causados por um agressor. 
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou na data de 
hoje a liberação de R$ 150 milhões para ampliar as patrulhas escolares em todo o 
país, em meio à onda de ataques a escolas e creches. 
Nestes termos, submete-se o Indicativo de Projeto de Lei ora apresentado à 
apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de 
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que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental 
visando aumentar a segurança de todos que convivem diariamente nas escolas da 
rede municipal de ensino. 

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