| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Que seja criado o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede de Ensino, conforme sugestão do Projeto de Lei em anexo |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 INDICAÇÃO Nº 57/2023 O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Loreno Bernardo Tolardo, Prefeito Municipal o seguinte pedido: Que seja encaminhado ao Secretário de Infraestrutura, Logística e Frotas, solicitando ao mesmo que sejam realizados estudos e viabilize meios para requerer que: Que seja criado o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino, conforme sugestão do Projeto de Lei em anexo. Justificativa: O ataque a uma creche em Blumenau (SC), que deixou quatro crianças mortas na data de hoje (5/4), é mais um exemplo trágico de uma estatística alarmante: somente em 2022 e 2023, o número de ataques em escolas no Brasil já supera o total registrado nos 20 anos anteriores, segundo pesquisadores. Somente neste início de ano, já foram ao menos quatro casos de mais destaque: o ataque com bomba caseira por um ex-aluno em Monte Mor (SP), em 13 de fevereiro; o ataque a faca por um aluno de 13 anos a uma escola em São Paulo, que deixou uma professora morta e quatro pessoas feridas em 27 de março; o ataque a faca por um aluno a colegas em uma escola do Rio de Janeiro em 28 de março; e agora o atentado à creche em Santa Catarina. Está sendo costumeiro nos depararmos com notícias que trazem à tona rumores de novos ataques em escolas de todo Brasil, mantendo toda a comunidade escolar aflita e com receio da segurança de todos. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Dados apontam que cerca de 50% dos ataques como estes são feitos por alunos ou ex-alunos das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância e monitoramento como fatores inibidores, mas também o acompanhamento psicossocial da comunidade escolar, evitando que brigas, agressões físicas e psicológicas e o famoso "bullying" escalem para verdadeiros massacres. Além disso, o sistema de educação carece de uma resposta instantânea e coordenada entre forças de segurança e a comunidade escolar, para minimizar e anular eventuais danos que venham a ser causados por um agressor. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou na data de hoje a liberação de R$ 150 milhões para ampliar as patrulhas escolares em todo o país, em meio à onda de ataques a escolas e creches. Nestes termos, submete-se o Indicativo de Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental visando aumentar a segurança de todos que convivem diariamente nas escolas da rede municipal de ensino. Quatro Barras, 05 de Abril de 2023 Kayo Augustus Santos Vereador Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Projeto de Lei ___/2023 Institui o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou a indicação do Projeto de Lei de autoria do Vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal, sanciono as alterações introduzidas pela presente Lei Municipal: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único: Este programa tem como objetivo estabelecer medidas de reforço à segurança em escolas e CMEIs no âmbito do Município de Quatro Barras, delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a possíveis ataques que possam representar risco à integridade física de estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar. Art. 2º. Todas as escolas e CMEIs da rede municipal de ensino deverão conter pelo menos 01 (um) vigilante portando arma de fogo durante o período escolar Parágrafo único: Os diretores de escolas que avaliarem a necessidade da presença de mais vigilantes armados nos estabelecimentos de ensino deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude um relatório realizado pela escola, onde serão elencados dados de violência, vulnerabilidade e outras informações pertinentes à realidade específica daquela unidade e do seu entorno. Art. 3º. Todas as escolas da rede municipal de ensino devem contar com câmeras de videomonitoramento. § 1º As câmeras de que trata o art. 3º serão instaladas na entrada do estabelecimento, pátios de convivência comum e dentro das salas de aula. § 2º Os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 60 (sessenta) dias. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 4º. Anualmente, pelo menos 80% dos funcionários de Escolas municipais deverão receber treinamento voltado à conscientização e identificação de possíveis sinais que indiquem problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciem e potencializem a prática de ações lesivas à comunidade escolar. Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude regulamentará o treinamento, assim como certificará os profissionais que participarem dele. Art. 5º. Semestralmente, cada instituição de ensino deverá elaborar um relatório informando à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registradas durante o ano letivo. § 1º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude utilizará esses dados para elaborar o mesmo estudo em escala Municipal, que deverá ser compartilhado com a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança. Art. 6º. As Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) deverão formar equipes de trabalho responsáveis por atuar em emergências, assim como contribuir para a implementação de medidas preventivas de segurança e treinamento da comunidade escolar. § 1º Pais, professores e funcionários com conhecimento prévio sobre situações de emergência e primeiros socorros terão preferência para compor a equipe. § 2º Integrarão as equipes de trabalho das APMF as guarnições destacadas para o programa de Rede de Segurança Escolar. Art. 7º. As equipes de trabalho mencionadas no artigo anterior deverão elaborar ao menos um plano de emergência que estabelecerá protocolos de identificação, ação e fuga em potenciais situações de risco. § 1º O plano deverá conter o passo a passo a ser adotado por funcionários, alunos e comunidade escolar em caso de emergência. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 8º. A direção do colégio, em conjunto com as equipes de trabalho compostas pelas APMFs e guarnições da Rede de Segurança Escolar deverão promover pelo menos um treinamento conjunto mensal e uma simulação surpresa semestral. §1º O treinamento será composto por conteúdo teórico e prático sobre como todos os envolvidos devem proceder em caso de situações de emergência para minimizar e anular os impactos de um eventual ataque que possa acontecer. §2º A simulação surpresa deverá acontecer em data estabelecida conjuntamente entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude e Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança, devendo ser comunicada às diretorias de todas as unidades de ensino da rede estadual. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Quatro Barras, 05 de Abril de 2023 Kayo Augustus Santos Vereador Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Justificativa: O ataque a uma creche em Blumenau (SC), que deixou quatro crianças mortas na data de hoje (5/4), é mais um exemplo trágico de uma estatística alarmante: somente em 2022 e 2023, o número de ataques em escolas no Brasil já supera o total registrado nos 20 anos anteriores, segundo pesquisadores. Somente neste início de ano, já foram ao menos quatro casos de mais destaque: o ataque com bomba caseira por um ex-aluno em Monte Mor (SP), em 13 de fevereiro; o ataque a faca por um aluno de 13 anos a uma escola em São Paulo, que deixou uma professora morta e quatro pessoas feridas em 27 de março; o ataque a faca por um aluno a colegas em uma escola do Rio de Janeiro em 28 de março; e agora o atentado à creche em Santa Catarina. Está sendo costumeiro nos depararmos com notícias que trazem à tona rumores de novos ataques em escolas de todo Brasil, mantendo toda a comunidade escolar aflita e com receio da segurança de todos. Dados apontam que cerca de 50% dos ataques como estes são feitos por alunos ou ex-alunos das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância e monitoramento como fatores inibidores, mas também o acompanhamento psicossocial da comunidade escolar, evitando que brigas, agressões físicas e psicológicas e o famoso "bullying" escalem para verdadeiros massacres. Além disso, o sistema de educação carece de uma resposta instantânea e coordenada entre forças de segurança e a comunidade escolar, para minimizar e anular eventuais danos que venham a ser causados por um agressor. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou na data de hoje a liberação de R$ 150 milhões para ampliar as patrulhas escolares em todo o país, em meio à onda de ataques a escolas e creches. Nestes termos, submete-se o Indicativo de Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental visando aumentar a segurança de todos que convivem diariamente nas escolas da rede municipal de ensino.