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materia nº 7/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público do Município de Quatro Barras, e dá outras providências.
native_id356

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MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
Pá e
Ofício nº 092/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 29 de março de 2023.
Câmara Municipal de Ui
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protoco
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE Processo nº 359] R043
Presidente da Câmara Municipal Data 13/64 Q >
Quatro Barras/PR o oa
MENSAGEM Nº 07/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres
Vereadores a Mensagem que “Dispõe sobre a denominação de logradouro público
do Município de Quatro Barras, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei objetiva denominar Travessa situada na
localidade do Garimpo, na planta do bairro Pinheirinho. Referida travessa encontra-
se sem denominação causando transtorno aos munícipes que ali residem e
necessitam da correta especificação do local.
Assim, por sugestão, indica-se como denominação da Travessa o nome
de Leonardo Ferreira, em homenagem a pessoa e seus familiares moradores da
localidade, que residem faz muito tempo no local e contribuíram com a comunidade,
deixando um legado à região.
Diante do exposto por questões de reconhecimento, a fim de melhorar e
organizar o endereço postal local e promover melhorias locais, tais como extensão
de elétrica e iluminação pública, concede-se denominação à Travessa em questão.
www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Em face da explanação realizada, encaminha-se o projeto de lei para o
qual contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei
pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
ERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
(YR
www.quatrobarras.pr.gov.br
ARRAS
DO PARANÁ
A
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a denominação de logradouro público
do Município de Quatro Barras, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “LEONARDO FERREIRA" a Travessa com início na Rua
Valentin Andreatta, Latitude 25º23'22.74"S - Longitude: 49º1'26.82"0, com final em
propriedade particular, Latitude 25º23'21.87"S - Longitude 49º 1'27.58"0.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placa indicativa da
referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 29 de março de 2023.
A
o >
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
Wwww.quatrobarras.pr.gov.br

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