| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouro público do Município de Quatro Barras, e dá outras providências. |
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MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Pá e Ofício nº 092/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 29 de março de 2023. Câmara Municipal de Ui A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protoco ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE Processo nº 359] R043 Presidente da Câmara Municipal Data 13/64 Q > Quatro Barras/PR o oa MENSAGEM Nº 07/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Vereadores a Mensagem que “Dispõe sobre a denominação de logradouro público do Município de Quatro Barras, e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei objetiva denominar Travessa situada na localidade do Garimpo, na planta do bairro Pinheirinho. Referida travessa encontra- se sem denominação causando transtorno aos munícipes que ali residem e necessitam da correta especificação do local. Assim, por sugestão, indica-se como denominação da Travessa o nome de Leonardo Ferreira, em homenagem a pessoa e seus familiares moradores da localidade, que residem faz muito tempo no local e contribuíram com a comunidade, deixando um legado à região. Diante do exposto por questões de reconhecimento, a fim de melhorar e organizar o endereço postal local e promover melhorias locais, tais como extensão de elétrica e iluminação pública, concede-se denominação à Travessa em questão. www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Em face da explanação realizada, encaminha-se o projeto de lei para o qual contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, ERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal (YR www.quatrobarras.pr.gov.br ARRAS DO PARANÁ A PREFEITURA QUAT JOIA RARA PROJETO DE LEI Dispõe sobre a denominação de logradouro público do Município de Quatro Barras, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “LEONARDO FERREIRA" a Travessa com início na Rua Valentin Andreatta, Latitude 25º23'22.74"S - Longitude: 49º1'26.82"0, com final em propriedade particular, Latitude 25º23'21.87"S - Longitude 49º 1'27.58"0. Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placa indicativa da referida denominação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 29 de março de 2023. A o > LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal Wwww.quatrobarras.pr.gov.br