| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Cria o Programa Educação Mais Segura, estabelece medidas a serem adotadas, e dá outras providências. |
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QUAT ARRAS JOIA RARA DO PARANÁ adendo dci Ofício nº 106/2023/GAB/ISMG Quatro Barras, 18 de abril de 2023. Câmara Municipal de Uua:"s Barro A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protoccio ANTONIO CEZAR CREPLIVE Processo nº. 243! 023 Presidente da Câmara Municipal Data 1E/ CU Quatro Barras/PR Ê e Asginatura VA MENSAGEM Nº 008/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis, com a emergência e interesse público que a medida demanda, a Mensagem que possui como escopo criar o Programa Educação Mais Segura, estabelecendo medidas a serem adotadas. Em menos de 30 dias multiplicaram-se ameaças e ataques a estabelecimentos de ensino de nosso país, sendo que o recente ataque realizado a um estabelecimento de ensino privado na cidade de Blumenau/SC acendeu a necessidade de estudos emergenciais para implantação das melhores medidas e políticas públicas com a finalidade de garantir a segurança no ambiente escolar e seus entornos. Em um breve acesso a sítios eletrônicos é possível averiguar inúmeros especialistas emitindo opiniões, e dais mais diversas; como também é possível observar o pânico instaurado junto à comunidade escolar. wWwww.quatrobarras.pr.gov.br EE E ES DE PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ es o ent O Município de Quatro Barras, como medida emergencial, deslocou a atuação dos Guardas Municipais para atuação, monitoramento e presença física nos estabelecimentos de ensino. Mas tal medida, de forma isolada, como pode-se observar em estudos publicados deve ser acompanhada de um conjunto de ações. Desta forma, o presente projeto de lei busca autorização legislativa para, da forma mais rápida e em resposta a necessidade existente, conceder tranquilidade aos pais que deixam seus filhos nas Escolas e CMEIs e tranquilidade aos profissionais que atuam na área. Para esta finalidade expõe-se como medidas que deverão ser executados, de imediato: | — Medição da altura dos muros dos estabelecimentos de ensino público municipais para delimitação de perímetro e altura mínima para instalação de equipamentos de segurança, sendo que deverão ser erguidos caso a altura do muro não atenda aos parâmetros mínimos para instalação de Cerca Concertina Ouriço; H — Instalação de Cerca Concertina Ouriço em todo o perímetro dos estabelecimentos de ensino público municipais; Hll - Implantar protocolos de fuga e mecanismos de manutenção da integridade física para a comunidade escolar em caso de atentado, bem como em casos de necessidade de atuação emergencial tais como incêndio, fortes chuvas com vendavais e granizos e outras situações de crise; IV - Capacitação para funcionários que abordem técnicas de imobilização, de autodefesa e de reconhecimento de armas brancas e de fogo; V- Capacitação voltados ao treinamento da comunidade escolar e população para reconhecimento e emissão de alerta para pessoas e atividades suspeitas na região; VI — Fortalecimento da ronda escolar no entorno de escolas existentes no Município, tanto municipais quanto estaduais. VII — Existência de responsável ou mecanismos de segurança de controle de acesso ao estabelecimento municipal público de ensino; www.quatrobarras.pr.gov.br SE TED E DOT E QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ adminis fondo VIll — Instalação de mecanismo de acionamento de pânico que envia um alerta emergencial silencioso a central de monitoramento e gera atendimento de emergência ao local da vítima, baseado na localização do estabelecimento de ensino. IX — Monitoramento através de central câmeras e circuitos digitais. É oportuno destacar que a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as demais secretarias municipais, nesta semana que sucedeu o ataque realizado na cidade de Blumenau, trabalhou intensamente na busca de alternativas e estudos para estabelecer um conjunto de atuações, iniciando levantamentos de dados, valores, e medidas de segurança permitidas para estabelecimentos de ensino. Fruto disto nasce o presente projeto de lei que buscou acatar o clamor efetivado por muitos pais através de visitas à Prefeitura, via redes sociais e abordagens dos funcionários. Em paralelo a estas medidas, o Ente Público trabalha o contato verbal estimulando a colaboração da família do estudante no que se refere a verificar diariamente a mochila e os materiais escolar; verificar as redes sociais e sites da internet que são acessados diariamente; conversar com os estudantes e tranquilizá-los para não estimular o pânico. Também orientamos às famílias a ficarem atentos a qualquer mudança de comportamento e/ou de linguagem, convívio e círculo de amizades. São medidas que redundam em bons valores e empatia no convívio familiar fortalecendo laços e antecipando e prevenindo eventuais desvios de comportamento. Contamos com o apoio dos Nobres Vereadores na consecução deste projeto de lei submetendo-o a análise, discussão e aprovação. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br E E SS DICE DT PREFEITURA QUAT JOIA RARA ss. ARRAS DO PARANÁ Ao Câmara Municipal de Quatro Barras PROJETO DE LEI Comprovante de Protocolo Processo nº 344! SS) Data (Bley! q 5) Cria o Programa Educação Mais Segura, estabelece , medidas a serem adotadas, e dá outras Agsjhalura providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Cria, excepcionalmente, no Município de Quatro Barras, o Programa Educação Mais Segura. Parágrafo Único. São objetivos do Programa: | — criar ações focadas na prevenção a casos de violência nos estabelecimentos de ensino; Il — monitorar e avaliar mecanismos de segurança para proteção dos alunos e estabelecimentos de ensino; ll - atuar na prevenção da violência e da criminalidade no entorno dos estabelecimentos de ensino e com a comunidade escolar. Art. 2º Para alcance dos objetivos do programa, deverão ser executados, de imediato, as seguintes ações: | - Medição da altura dos muros dos estabelecimentos de ensino público municipais para delimitação de perímetro e altura mínima para instalação de equipamentos de segurança, sendo que deverão ser erguidos caso a altura do muro não atenda aos parâmetros mínimos para instalação de Cerca Concertina Ouriço; Ill — Instalação de Cerca Concertina Ouriço em todo o perímetro dos estabelecimentos de ensino público municipais; III - Implantar protocolos de fuga e mecanismos de manutenção da integridade física para a comunidade escolar em caso de atentado, bem como em casos de necessidade de www.quatrobarras.pr.gov.br ses PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ atuação emergencial tais como incêndio, fortes chuvas com vendavais e granizos e outras situações de crise; IV - Capacitação para funcionários que abordem técnicas de imobilização, de autodefesa e de reconhecimento de armas brancas e de fogo; V — Capacitação voltados ao treinamento da comunidade escolar e população para reconhecimento e emissão de alerta para pessoas e atividades suspeitas na região; VI — Fortalecimento da ronda escolar no entorno de escolas existentes no Município, tanto municipais quanto estaduais. VII — Existência de responsável ou mecanismos de segurança de controle de acesso ao estabelecimento municipal público de ensino; VIII — Instalação de mecanismo de acionamento de pânico que envia um alerta emergencial silencioso acentral de monitoramento e gera atendimento de emergência ao local da vítima, baseado na localização do estabelecimento de ensino. IX — Monitoramento através de central câmeras e circuitos digitais. Parágrafo Único. Para fins de consecução do previsto no inciso Vil, fica autorizado o Município de Quatro Barras a, mediante remuneração, selecionar guardas municipais aposentados, militares estaduais da reserva, agentes penais ou aproveitamento dos profissionais da segurança pública da reserva ou aposentados, através de: | - Convênio, ou instrumento congênere com o Governo do Estado do Paraná ou Governo Federal; e/ou Il - Mediante contratação através de procedimento previsto nas Leis nº 8.666/1993, 10.252/2002, 14.133/2021 e 13.019/2014. Art. 3º O Programa possui como alvo os estabelecimentos de ensino público municipais localizados no Município. www.quatrobarras.pr.gov.br PR QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ CD A- Parágrafo Único. Fica autorizada a extensão dos Programa aos estabelecimentos de ensino públicos estaduais e estabelecimentos de ensino particulares em decorrência da integração da comunidade escolar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 18 de abril de 2023. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br