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materia nº 8/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaCria o Programa Educação Mais Segura, estabelece medidas a serem adotadas, e dá outras providências.
native_id364

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QUAT ARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
adendo dci
Ofício nº 106/2023/GAB/ISMG Quatro Barras, 18 de abril de 2023.
Câmara Municipal de Uua:"s Barro
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protoccio
ANTONIO CEZAR CREPLIVE Processo nº. 243! 023
Presidente da Câmara Municipal Data 1E/ CU
Quatro Barras/PR Ê e
Asginatura
VA
MENSAGEM Nº 008/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis, com a
emergência e interesse público que a medida demanda, a Mensagem que possui como
escopo criar o Programa Educação Mais Segura, estabelecendo medidas a serem
adotadas.
Em menos de 30 dias multiplicaram-se ameaças e ataques a
estabelecimentos de ensino de nosso país, sendo que o recente ataque realizado a um
estabelecimento de ensino privado na cidade de Blumenau/SC acendeu a necessidade
de estudos emergenciais para implantação das melhores medidas e políticas públicas
com a finalidade de garantir a segurança no ambiente escolar e seus entornos.
Em um breve acesso a sítios eletrônicos é possível averiguar inúmeros
especialistas emitindo opiniões, e dais mais diversas; como também é possível observar
o pânico instaurado junto à comunidade escolar.
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EE E ES DE
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
es o ent
O Município de Quatro Barras, como medida emergencial, deslocou a atuação
dos Guardas Municipais para atuação, monitoramento e presença física nos
estabelecimentos de ensino. Mas tal medida, de forma isolada, como pode-se observar
em estudos publicados deve ser acompanhada de um conjunto de ações.
Desta forma, o presente projeto de lei busca autorização legislativa para, da
forma mais rápida e em resposta a necessidade existente, conceder tranquilidade aos
pais que deixam seus filhos nas Escolas e CMEIs e tranquilidade aos profissionais que
atuam na área.
Para esta finalidade expõe-se como medidas que deverão ser executados, de
imediato:
| — Medição da altura dos muros dos estabelecimentos de ensino público
municipais para delimitação de perímetro e altura mínima para instalação de
equipamentos de segurança, sendo que deverão ser erguidos caso a altura do muro não
atenda aos parâmetros mínimos para instalação de Cerca Concertina Ouriço;
H — Instalação de Cerca Concertina Ouriço em todo o perímetro dos
estabelecimentos de ensino público municipais;
Hll - Implantar protocolos de fuga e mecanismos de manutenção da integridade
física para a comunidade escolar em caso de atentado, bem como em casos de
necessidade de atuação emergencial tais como incêndio, fortes chuvas com vendavais
e granizos e outras situações de crise;
IV - Capacitação para funcionários que abordem técnicas de imobilização, de
autodefesa e de reconhecimento de armas brancas e de fogo;
V- Capacitação voltados ao treinamento da comunidade escolar e população
para reconhecimento e emissão de alerta para pessoas e atividades suspeitas na região;
VI — Fortalecimento da ronda escolar no entorno de escolas existentes no
Município, tanto municipais quanto estaduais.
VII — Existência de responsável ou mecanismos de segurança de controle de
acesso ao estabelecimento municipal público de ensino;
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SE TED E DOT E
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
adminis fondo
VIll — Instalação de mecanismo de acionamento de pânico que envia um alerta
emergencial silencioso a central de monitoramento e gera atendimento de emergência
ao local da vítima, baseado na localização do estabelecimento de ensino.
IX — Monitoramento através de central câmeras e circuitos digitais.
É oportuno destacar que a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto
com as demais secretarias municipais, nesta semana que sucedeu o ataque realizado
na cidade de Blumenau, trabalhou intensamente na busca de alternativas e estudos para
estabelecer um conjunto de atuações, iniciando levantamentos de dados, valores, e
medidas de segurança permitidas para estabelecimentos de ensino. Fruto disto nasce o
presente projeto de lei que buscou acatar o clamor efetivado por muitos pais através de
visitas à Prefeitura, via redes sociais e abordagens dos funcionários.
Em paralelo a estas medidas, o Ente Público trabalha o contato verbal
estimulando a colaboração da família do estudante no que se refere a verificar
diariamente a mochila e os materiais escolar; verificar as redes sociais e sites da internet
que são acessados diariamente; conversar com os estudantes e tranquilizá-los para não
estimular o pânico. Também orientamos às famílias a ficarem atentos a qualquer
mudança de comportamento e/ou de linguagem, convívio e círculo de amizades. São
medidas que redundam em bons valores e empatia no convívio familiar fortalecendo
laços e antecipando e prevenindo eventuais desvios de comportamento.
Contamos com o apoio dos Nobres Vereadores na consecução deste projeto
de lei submetendo-o a análise, discussão e aprovação.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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E E SS DICE DT
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA
ss.
ARRAS
DO PARANÁ
Ao
Câmara Municipal de Quatro Barras PROJETO DE LEI
Comprovante de Protocolo
Processo nº 344! SS)
Data (Bley! q 5) Cria o Programa Educação Mais Segura, estabelece
, medidas a serem adotadas, e dá outras
Agsjhalura providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria, excepcionalmente, no Município de Quatro Barras, o Programa
Educação Mais Segura.
Parágrafo Único. São objetivos do Programa:
| — criar ações focadas na prevenção a casos de violência nos estabelecimentos de
ensino;
Il — monitorar e avaliar mecanismos de segurança para proteção dos alunos e
estabelecimentos de ensino;
ll - atuar na prevenção da violência e da criminalidade no entorno dos
estabelecimentos de ensino e com a comunidade escolar.
Art. 2º Para alcance dos objetivos do programa, deverão ser executados, de
imediato, as seguintes ações:
| - Medição da altura dos muros dos estabelecimentos de ensino público municipais
para delimitação de perímetro e altura mínima para instalação de equipamentos de
segurança, sendo que deverão ser erguidos caso a altura do muro não atenda aos
parâmetros mínimos para instalação de Cerca Concertina Ouriço;
Ill — Instalação de Cerca Concertina Ouriço em todo o perímetro dos
estabelecimentos de ensino público municipais;
III - Implantar protocolos de fuga e mecanismos de manutenção da integridade física para
a comunidade escolar em caso de atentado, bem como em casos de necessidade de
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ses
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
atuação emergencial tais como incêndio, fortes chuvas com vendavais e granizos e outras
situações de crise;
IV - Capacitação para funcionários que abordem técnicas de imobilização, de autodefesa e
de reconhecimento de armas brancas e de fogo;
V — Capacitação voltados ao treinamento da comunidade escolar e população para
reconhecimento e emissão de alerta para pessoas e atividades suspeitas na região;
VI — Fortalecimento da ronda escolar no entorno de escolas existentes no Município, tanto
municipais quanto estaduais.
VII — Existência de responsável ou mecanismos de segurança de controle de acesso ao
estabelecimento municipal público de ensino;
VIII — Instalação de mecanismo de acionamento de pânico que envia um alerta
emergencial silencioso acentral de monitoramento e gera atendimento de
emergência ao local da vítima, baseado na localização do estabelecimento de
ensino.
IX — Monitoramento através de central câmeras e circuitos digitais.
Parágrafo Único. Para fins de consecução do previsto no inciso Vil, fica autorizado o
Município de Quatro Barras a, mediante remuneração, selecionar guardas municipais
aposentados, militares estaduais da reserva, agentes penais ou aproveitamento dos
profissionais da segurança pública da reserva ou aposentados, através de:
| - Convênio, ou instrumento congênere com o Governo do Estado do Paraná ou Governo
Federal; e/ou
Il - Mediante contratação através de procedimento previsto nas Leis nº 8.666/1993,
10.252/2002, 14.133/2021 e 13.019/2014.
Art. 3º O Programa possui como alvo os estabelecimentos de ensino público
municipais localizados no Município.
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PR
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
CD A-
Parágrafo Único. Fica autorizada a extensão dos Programa aos estabelecimentos de
ensino públicos estaduais e estabelecimentos de ensino particulares em decorrência
da integração da comunidade escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 18 de abril de 2023.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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