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materia nº 66/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaQue as pessoas responsáveis pela secretária e agência do trabalhador venham desenvolver e fomentar o conselho municipal do trabalho, Conforme a lei n° 1307, de 11 de dezembro de 2019,
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INDICAÇÃO Nº 066/2023
O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª 
Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao 
Excelentíssimo Senhor Loreno Bernardo Tolardo, Prefeito Municipal o seguinte pedido: 
Que as pessoas responsáveis pela secretaria e agência do trabalhador venham desenvolver 
e fomentar o conselho municipal do trabalho, conforme a lei n° 1307, de 11 de dezembro 
de 2019.
JUSTIFICATIVA 
O conselho municipal do trabalho, emprego e renda de Quatro Barras se encontra a mais 
de 2 anos parado, lembrando que o conselho do trabalho conforme lei citada acima é um 
órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, com finalidade de 
estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal do trabalho emprego e renda, 
propondo as medidas necessárias para o desenvolvimento e gestão do sistema pblico de 
emprego. O conselho e muito importante por que conforme o art.7° da lei n°1307, de 11 
de dezembro de 2019, os recursos do FMT serão aplicados em:
I – Despesas com organização, implementação, manutenção, modernização e gestão da 
rede de atendimento do Sine.
II – Fomento ao trabalho emprego e renda.
III – Promover a certificação profissional, por meio de parcerias com intuições e/ou 
privadas.
IV – Promover orientação e a qualificação profissional.
Entre outras coisas!
NESTES TERMOS, 
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO. 
Sala das Sessões, 19 de abril de 2023.
EDSON DOS SANTOS PAULA
Vereador

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