| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Que as pessoas responsáveis pela secretária e agência do trabalhador venham desenvolver e fomentar o conselho municipal do trabalho, Conforme a lei n° 1307, de 11 de dezembro de 2019, |
| native_id | 366 |
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INDICAÇÃO Nº 066/2023 O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Loreno Bernardo Tolardo, Prefeito Municipal o seguinte pedido: Que as pessoas responsáveis pela secretaria e agência do trabalhador venham desenvolver e fomentar o conselho municipal do trabalho, conforme a lei n° 1307, de 11 de dezembro de 2019. JUSTIFICATIVA O conselho municipal do trabalho, emprego e renda de Quatro Barras se encontra a mais de 2 anos parado, lembrando que o conselho do trabalho conforme lei citada acima é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, com finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal do trabalho emprego e renda, propondo as medidas necessárias para o desenvolvimento e gestão do sistema pblico de emprego. O conselho e muito importante por que conforme o art.7° da lei n°1307, de 11 de dezembro de 2019, os recursos do FMT serão aplicados em: I – Despesas com organização, implementação, manutenção, modernização e gestão da rede de atendimento do Sine. II – Fomento ao trabalho emprego e renda. III – Promover a certificação profissional, por meio de parcerias com intuições e/ou privadas. IV – Promover orientação e a qualificação profissional. Entre outras coisas! NESTES TERMOS, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO. Sala das Sessões, 19 de abril de 2023. EDSON DOS SANTOS PAULA Vereador