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materia nº 21/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA O VÍRUS HPV DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SUA UNIDADE ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 021-2023
DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO 
CONTRA O VÍRUS HPV DE CRIANÇAS 
E ADOLESCENTES EM SUA UNIDADE 
ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria 
da Vereadora Lucinéia Alves da Silva, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui na programação regular de vacinação municipal contra o vírus HPV –
Vírus do Papiloma Humano, as crianças e adolescentes do sexo feminino e do sexo 
masculino, nas unidades públicas de ensino que estiverem regularmente 
matriculadas e forem público-alvo da campanha de vacinação do Ministério da 
Saúde. 
§1º - A execução de duas doses da vacinação descrita no caput será 
programada e executada em parceria entre as Secretarias Municipais de Educação 
e de Saúde. 
§2º - A vacinação nas escolas públicas municipais não excluirá as demais 
crianças e adolescentes eventualmente sem matrículas. 
§3º - Na programação da vacinação serão levadas em consideração as 
diretrizes da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, vinculada 
ao Ministério da Saúde, especialmente no que se refere à faixa etária do público￾alvo. 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá incluir em sua propaganda regular 
as ações informativas decorrentes desta Lei, assim como a vacinação a ser feita nas 
escolas, sem, necessariamente, criar despesas adicionais. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta legislação, no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Quatro Barras, 24 de abril de 2023.
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
Vereadora
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
JUSTIFICATIVA
A vacina visa, em especial, à prevenção contra o aparecimento do câncer do colo de 
útero, quarta maior causa de morte entre as mulheres no Brasil. Note-se que o HPV 
atinge não só a população feminina como também masculina, inclusive na 
adolescência. O objetivo é esclarecer sobre o HPV como problema de saúde pública 
no país e a importância da vacinação, como a mais relevante estratégia para 
prevenção dos cânceres de colo uterino, vulva, pênis, anus e orofaringe. 
O alto custo da vacina contra a infecção por HPV que combate esta enfermidade 
inviabiliza o acesso para milhões de mulheres carentes. Segundo o Instituto Nacional 
do Câncer (INCA) são em torno de 15 mil novos casos passíveis de prevenção
Não restam dúvidas de que a proteção da saúde é direito de todos e dever do Estado, 
conforme estatui o art. 196 da Constituição da República, o que implica reconhecer 
capacidade de legislar para atingir tal fim.

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