| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA O VÍRUS HPV DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SUA UNIDADE ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 021-2023 DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA O VÍRUS HPV DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SUA UNIDADE ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Inclui na programação regular de vacinação municipal contra o vírus HPV – Vírus do Papiloma Humano, as crianças e adolescentes do sexo feminino e do sexo masculino, nas unidades públicas de ensino que estiverem regularmente matriculadas e forem público-alvo da campanha de vacinação do Ministério da Saúde. §1º - A execução de duas doses da vacinação descrita no caput será programada e executada em parceria entre as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde. §2º - A vacinação nas escolas públicas municipais não excluirá as demais crianças e adolescentes eventualmente sem matrículas. §3º - Na programação da vacinação serão levadas em consideração as diretrizes da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, vinculada ao Ministério da Saúde, especialmente no que se refere à faixa etária do públicoalvo. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá incluir em sua propaganda regular as ações informativas decorrentes desta Lei, assim como a vacinação a ser feita nas escolas, sem, necessariamente, criar despesas adicionais. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta legislação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua publicação. Quatro Barras, 24 de abril de 2023. LUCINÉIA ALVES DA SILVA Vereadora Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA A vacina visa, em especial, à prevenção contra o aparecimento do câncer do colo de útero, quarta maior causa de morte entre as mulheres no Brasil. Note-se que o HPV atinge não só a população feminina como também masculina, inclusive na adolescência. O objetivo é esclarecer sobre o HPV como problema de saúde pública no país e a importância da vacinação, como a mais relevante estratégia para prevenção dos cânceres de colo uterino, vulva, pênis, anus e orofaringe. O alto custo da vacina contra a infecção por HPV que combate esta enfermidade inviabiliza o acesso para milhões de mulheres carentes. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA) são em torno de 15 mil novos casos passíveis de prevenção Não restam dúvidas de que a proteção da saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme estatui o art. 196 da Constituição da República, o que implica reconhecer capacidade de legislar para atingir tal fim.