| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no valor de R$ 141.459,02 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. |
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00000] PREFEITURA QUAT JOIA RARA MUNICIPAL DO PARANÁ os. Ofício nº 0122/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 25 de abril de 2023. Câmara Municipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor A ' , Comprovante de Protocolo ANTONIO CEZAR CREPLIVE o 407 8023 Presidente da Câmara Municipal pq 4 j 4 o Quatro Barras/PR Data PELO 23 pis MENSAGEM Nº 10/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 141.459,02 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), ao orçamento geral do corrente exercicio, e dá outras providências.” Este crédito especial se faz necessário para abertura de elemento de despesa orçamentária para suportar despesas com o pagamento de Compensação Previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência e o Regime Geral, conforme classificação do Plano de Contas de Despesa padrão do TCE PR. O crédito adicional será coberto com recursos orçamentários provenientes de anulação de dotação orçamentária já previstas junto ao Orçamento do Previbarras. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; www.quatrobarras.pr.gov.br ses po vdLLZ PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ isa fp AE Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, ressaltando que o prazo para o Previbarras efetivar o pagamento das compensações é no mês de maio, necessitando, assim, deste projeto de lei devidamente aprovado. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, ERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ ——— PROJETO DE LEI 000003 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 141.459,02 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral para o corrente exercício, um crédito especial no valor de R$ 141.459,02 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), para inclusão na Lei Municipal nº 1549/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Quatro Barras, para o exercicio financeiro de 2023, com a respectiva classificação institucional, classificação por função, sub-função, atividades/projetos, fonte de recursos e classificação da despesa segundo a sua natureza, a seguir especificado: * CóDico | o * DESCRIÇÃO Fonte | VALOR | | 20.00 Previdência Social Do Município De Quatro Barras | 20 001 * | Previdência Social Do Municipio De Quatro Barras [= = | 09.272.0009.2002 Benefícios Previdenciários do Servidor e Dependentes 2 3.3.90 86.00.00 Compensações a Regimes de Previdência 1551 139 459,02 '3.3.90.86.00.00 [e a Regimes de Previdência 1040 200000 | E TOTAL 141.459,02 | Art. 2º Constitui recurso para cobertura do Crédito Especial, de que trata o art. 1º, consoante pelo disposto no art. 43, 8 1, Inciso Ill da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, os recursos oriundos de anulação de dotação orçamentária: E: 000004 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ *Cópico DESCRIÇÃO Fonte | VALOR 20.00 o Previdência Social Do Município De Quatro Barras | o 20.001 Previdência Social Do Municipio De Quatro Barras 4 1 [09.27200092002 | Beneficios Previdenciários do Servidor Dependentes 3390980000 | Compensações ao RGPS E 1551 r 139.459,02 3390980000 | Compensaçõesao RGPS | Todo | 200000 TOTAL l 141.459,02 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, em 22 de abril de 2023. Prefeito Municipal wwwquatrobarras.pr.gov.bi BRR: CEZ É uma