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materia nº 10/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no valor de R$ 141.459,02 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
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00000]
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA
MUNICIPAL
DO PARANÁ
os.
Ofício nº 0122/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 25 de abril de 2023.
Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor A ' ,
Comprovante de Protocolo
ANTONIO CEZAR CREPLIVE o 407 8023
Presidente da Câmara Municipal pq 4 j 4 o
Quatro Barras/PR Data PELO 23
pis
MENSAGEM Nº 10/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 141.459,02 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e
nove reais e dois centavos), ao orçamento geral do corrente exercicio, e dá outras
providências.”
Este crédito especial se faz necessário para abertura de elemento de
despesa orçamentária para suportar despesas com o pagamento de Compensação
Previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência e o Regime Geral,
conforme classificação do Plano de Contas de Despesa padrão do TCE PR.
O crédito adicional será coberto com recursos orçamentários provenientes
de anulação de dotação orçamentária já previstas junto ao Orçamento do
Previbarras.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
www.quatrobarras.pr.gov.br
ses po vdLLZ
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
isa fp AE
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária especifica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das
leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento
de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, ressaltando que o prazo para o Previbarras efetivar
o pagamento das compensações é no mês de maio, necessitando, assim, deste
projeto de lei devidamente aprovado.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
ERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA
MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
———
PROJETO DE LEI
000003
Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Especial no valor de R$ 141.459,02
(cento e quarenta e um mil e quatrocentos e
cinquenta e nove reais e dois centavos), ao
orçamento geral do corrente exercício, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral para o corrente
exercício, um crédito especial no valor de R$ 141.459,02 (cento e quarenta e um mil e
quatrocentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), para inclusão na Lei Municipal
nº 1549/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Quatro Barras, para
o exercicio financeiro de 2023, com a respectiva classificação institucional, classificação
por função, sub-função, atividades/projetos, fonte de recursos e classificação da despesa
segundo a sua natureza, a seguir especificado:
* CóDico | o * DESCRIÇÃO Fonte | VALOR |
| 20.00 Previdência Social Do Município De Quatro Barras
| 20 001 * | Previdência Social Do Municipio De Quatro Barras [= =
| 09.272.0009.2002 Benefícios Previdenciários do Servidor e Dependentes 2
3.3.90 86.00.00 Compensações a Regimes de Previdência 1551 139 459,02
'3.3.90.86.00.00 [e a Regimes de Previdência 1040 200000 |
E TOTAL 141.459,02 |
Art. 2º Constitui recurso para cobertura do Crédito Especial, de que trata o art. 1º,
consoante pelo disposto no art. 43, 8 1, Inciso Ill da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março
de 1964, os recursos oriundos de anulação de dotação orçamentária:
E: 000004
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
*Cópico DESCRIÇÃO Fonte | VALOR
20.00 o Previdência Social Do Município De Quatro Barras | o
20.001 Previdência Social Do Municipio De Quatro Barras 4 1
[09.27200092002 | Beneficios Previdenciários do Servidor Dependentes
3390980000 | Compensações ao RGPS
E
1551 r 139.459,02
3390980000 | Compensaçõesao RGPS | Todo | 200000
TOTAL l 141.459,02
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, em 22 de abril de 2023.
Prefeito Municipal
wwwquatrobarras.pr.gov.bi
BRR: CEZ É uma

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