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materia nº 11/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1046/2023, dispondo a reestruturação administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Quatro Barras e dá outras providências
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Ofício nº 0127/2023/GAB/ISMG Quatro Barras, 27 de Abril de 2023.
A Sua Excelência Senhor
ANTONIO CEZAR CREPLIVE Câmara Municipal de Quatro Bar
Presidente da Câmara Municipal
Comprovante de Protocolo
Quatro Barras/PR É
MENSAGEM Nº 011/2023 real mooa
MENSAGEM N' O1IZUSS | 4/93
Excelentíssimo Senhor Presidente, Ê o
inatura
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem Nº 011/2023 que “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º1046/2023, DISPONDO A
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O presente Projeto de Lei objetiva a reestruturação administrativa da
Prefeitura Municipal de Quatro Barras, com O intuito de adequar O funcionamento do
Conselho da Mulher sob supervisão da Secretaria Municipal Especial da Mulher e
Direitos Humanos para melhorar o atendimento a população.
A reestruturação administrativa pretende melhorar o atendimento ao Conselho
da Mulher, tendo em vista se tratar de nova Secretaria com embasamento técnico para
o suporte necessário ao Conselho, modernizando a gestão publica, trazendo maior
praticidade e eficiência nos serviços públicos.
O presente projeto de Lei passa as determinações até então concentradas
somente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família para a
Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos, não alternado as demais
funcionalidades do Conselho da Mulher, bem como as atribuições administrativas da
pasta frente ao Conselho, atribuindo as devidas responsabilidades, se adequando ao
serviço público a ser prestado, sendo uma necessidade do Poder Executivo tal
reestruturação para O bem atendimento dos Munícipes, da população em geral e
demais órgãos da Administração Pública direta e indireta Municipal, Estadual e
Federal.
Quatro Barras - PR, 27 de Abril de 2023.
e
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
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MUNICIPAL
ARRAS
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PREFEITURA
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PROJETO DE LEI Nº 011/2023
ALTERA A [LEI MUNICIPAL N.º1046/2023,
DISPONDO A REESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei.
Art1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º1046/2017, que define a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal da seguinte forma:
Art1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar, na estrutura
organizacional da Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos, no
nível de direção superior, o conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras
providências.
Art.2º Altera os incisos IV, VI e XIV do artigo 3º da Lei Municipal n.º1046/2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º
IV - Acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do
Município, indicando à Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos
as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política
formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho;
VI - Elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal Especial da Mulher
e Direitos Humanos, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas
pelo Conselho no período, dando-lhe ampla divulgação, de forma a prestar contas
de suas atividades perante a sociedade;
XIV - Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que
digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam
submetidas pela Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos;
Art.3º Altera os inciso | do artigo 5º da Lei Municipal n.º1046/2017, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de:
www.quatrobarras.pr.gov.br
EH
900003
| - 06 (seis) representantes do Poder Público, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e
Juventude;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos,
e) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho;
f) Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem-
Estar Animal;
| - 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, que atuem na promoção
e proteção dos direitos das mulheres, que serão eleitos entre si em assembleias
próprias.
Art.4º Altera o artigo 8º da Lei Municipal n.º1046/2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.8º Caberá aos órgãos públicos a indicação de seus membros efetivos e
suplentes, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal Especial da
Mulher e Direitos Humanos, responsável pela execução da política de atendimento
à mulher.
Art.5º Altera o artigo 18º da Lei Municipal n.º1046/2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art18º A Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos prestará
todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Quatro Barras - PR, 27 de Abril de 2023.
www.quatrobarras.pr.gov.br
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