| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1046/2023, dispondo a reestruturação administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Quatro Barras e dá outras providências |
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000001 Ofício nº 0127/2023/GAB/ISMG Quatro Barras, 27 de Abril de 2023. A Sua Excelência Senhor ANTONIO CEZAR CREPLIVE Câmara Municipal de Quatro Bar Presidente da Câmara Municipal Comprovante de Protocolo Quatro Barras/PR É MENSAGEM Nº 011/2023 real mooa MENSAGEM N' O1IZUSS | 4/93 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ê o inatura Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem Nº 011/2023 que “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º1046/2023, DISPONDO A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O presente Projeto de Lei objetiva a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, com O intuito de adequar O funcionamento do Conselho da Mulher sob supervisão da Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos para melhorar o atendimento a população. A reestruturação administrativa pretende melhorar o atendimento ao Conselho da Mulher, tendo em vista se tratar de nova Secretaria com embasamento técnico para o suporte necessário ao Conselho, modernizando a gestão publica, trazendo maior praticidade e eficiência nos serviços públicos. O presente projeto de Lei passa as determinações até então concentradas somente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família para a Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos, não alternado as demais funcionalidades do Conselho da Mulher, bem como as atribuições administrativas da pasta frente ao Conselho, atribuindo as devidas responsabilidades, se adequando ao serviço público a ser prestado, sendo uma necessidade do Poder Executivo tal reestruturação para O bem atendimento dos Munícipes, da população em geral e demais órgãos da Administração Pública direta e indireta Municipal, Estadual e Federal. Quatro Barras - PR, 27 de Abril de 2023. e Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br DO ma ses 000002 MUNICIPAL ARRAS O PARANÁ PREFEITURA QUAT JOIA RARA D As PROJETO DE LEI Nº 011/2023 ALTERA A [LEI MUNICIPAL N.º1046/2023, DISPONDO A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º1046/2017, que define a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal da seguinte forma: Art1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos, no nível de direção superior, o conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências. Art.2º Altera os incisos IV, VI e XIV do artigo 3º da Lei Municipal n.º1046/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.3º IV - Acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando à Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho; VI - Elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades perante a sociedade; XIV - Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas pela Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos; Art.3º Altera os inciso | do artigo 5º da Lei Municipal n.º1046/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de: www.quatrobarras.pr.gov.br EH 900003 | - 06 (seis) representantes do Poder Público, sendo: a) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família; b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude; c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) Um representante da Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos, e) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; f) Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem- Estar Animal; | - 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, que atuem na promoção e proteção dos direitos das mulheres, que serão eleitos entre si em assembleias próprias. Art.4º Altera o artigo 8º da Lei Municipal n.º1046/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.8º Caberá aos órgãos públicos a indicação de seus membros efetivos e suplentes, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos, responsável pela execução da política de atendimento à mulher. Art.5º Altera o artigo 18º da Lei Municipal n.º1046/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art18º A Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Quatro Barras - PR, 27 de Abril de 2023. www.quatrobarras.pr.gov.br O