| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Altera o Anexo I - Quadro de Agentes de Combate às Endemias, da Lei Municipal nº 982/2016, e altera o Anexo I - Quadro de Agentes Comunitários de Saúde, da Lei Municipal nº 595/2010, e dá outras providências. |
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MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Ms Ofício nº 0121/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 26 de abril de 2023. A Sua Excelência Senhor Câmara Municipal de Quatro Barras ANTONIO CEZAR CREPLIVE Comprovante de Protocolo Presidente da Câmara Municipal Processo nº “gal 093 Data OU GH AA esfês MENSAGEM Nº 09/2023 Quatro Barras/PR Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que possui como súmula “Altera o Anexo | - Quadro de Agentes de Combate às Endemias, da Lei Municipal nº 982/2016, e altera o Anexo | - Quadro de Agentes Comunitários de Saúde, da Lei Municipal nº 595/2010, e dá outras providências.” O presente projeto de lei visa o atendimento das normas editadas em âmbito federal acerca dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em especial a Emenda Constitucional n. 120/2022 de 05 de maio de 2022 relativa ao piso salarial das categorias. Em 05 de maio de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 120/2022 que alterou a Constituição Federal no art. 198, concedendo-se destaque ao $ 9º: Art. 198... www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA QUAT. JOIA RARA MUNICIPAL DO PARANÁ 7" ma $ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Através de referida emenda o valor do piso do ACEs e ACSs passou a corresponder a R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) — valor praticado conforme fixação constitucional no ano de 2022 (Lei Municipal nº 1506/2022). Por sua vez, em janeiro de 2023 o Município procedeu a revisão geral anual, concedendo um reajuste de 6% (seis por cento), chegando, assim, o vencimento das categorias a R$ 2.569,44 (Lei Municipal nº 1553/2023). Neste momento, considerando a solidificação dos valores relativos a salário mínimo em âmbito federal e sobre os quais está amparado o vencimento dos ACEs e ACSs, demonstra-se necessária a adequação do vencimento para atendimento a Emenda Constitucional nº 120/2022. Desta forma, o presente projeto de lei concede às categorias em referência o vencimento de R$ 2.604,00 de 01/01/2023 a 30/04/2023 e de R$ 2.640,00 a partir de 01/05/2023, aplicando-se os efeitos retroativos para recebimento de eventual diferença paga a menor. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária: ll - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; www.quatrobarras.pr.gov.br EE E EE SE DD PREFEITURA MUNICIPAL QUATRUBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ D Mo Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LO RDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br ARRAS O PARANÁ PREFEITURA QUAT JOIA RARA D MAs PROJETO DE LEI Altera o Anexo | —- Quadro de Agentes de Combate às Endemias, da Lei Municipal nº 982/2016, e altera o Anexo | — Quadro de Agentes Comunitários de Saúde, da Lei Municipal nº 595/2010, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta as linhas “2023 - de 01/01/2023 a 30/04/2023” e “2023 - a partir de 01/05/2023" ao Quadro constante do Anexo | — Quadro de Agentes de Combate às Endemias - da Lei Municipal nº 982/2016, para que passe a vigorar acrescido dos dispositivos que atendem a Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022: “Anexo | Valoridevido o Aplicação do percentual das Leis É Municipal de Revisão Geral Anual Valor ns aearparror e/ou piso salarial profissional devido (R$). anterior (R$) p pda nacional o, | 2023 Aplicação da Emenda Constitucional! 2.604,00 De 01/01/2023 a nº 120/2022, de 05 de maio de 2022 30/04/2023 o 2023 2.604,00 Aplicação da Emenda Constitucional | 2.640,00 A partir de nº 120/2022, de 05 de maio de 2022 | 01/05/2023 , | Art. 2º Acrescenta as linhas “2023 - de 01/01/2023 a 30/04/2023" e “2023 - a partir de 01/05/2023” ao Quadro constante do Anexo | - Quadro de Agentes Comunitários de Saúde, da Lei Municipal nº 595/2010, para que passe a vigorar acrescido dos dispositivos que atendem a Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022: www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA QUAT. JOIA RARA MUNICIPAL ARRAS O PARANÁ D Mo “Anexo | ValoRdévidono Aplicação do percentual das Leis á Municipal de Revisão Geral Anual Valor Ano ano/período . “ ' d E e/ou piso salarial profissional devido (R$). anterior (R$) y | nacional | 2023 | Aplicação da Emenda Constitucional | 2.604,00 De 01/01/2023 a nº 120/2022, de 05 de maio de 2022 30/04/2023 o 2023 2.604,00 Aplicação da Emenda Constitucional | 2.640,00 A partir de nº 120/2022, de 05 de maio de 2022 | | 01/05/2023 | | | Art. 3º Fica autorizado o pagamento retroativo a 01 de janeiro de 2013 de eventual diferença de vencimento recebida a menor no período de 01/01/2023 a 30/04/2023 pelos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. Parágrafo Único. Estabelece que o vencimento dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde será de 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, correspondente a R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a partir de 01/05/2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EE LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal Wwww.quatrobarras.pr.gov.br