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materia nº 9/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAltera o Anexo I - Quadro de Agentes de Combate às Endemias, da Lei Municipal nº 982/2016, e altera o Anexo I - Quadro de Agentes Comunitários de Saúde, da Lei Municipal nº 595/2010, e dá outras providências.
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MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
Ms
Ofício nº 0121/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 26 de abril de 2023.
A Sua Excelência Senhor Câmara Municipal de Quatro Barras
ANTONIO CEZAR CREPLIVE Comprovante de Protocolo
Presidente da Câmara Municipal Processo nº “gal 093
Data OU GH AA
esfês
MENSAGEM Nº 09/2023
Quatro Barras/PR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que possui como súmula “Altera o Anexo | - Quadro de Agentes de Combate
às Endemias, da Lei Municipal nº 982/2016, e altera o Anexo | - Quadro de Agentes
Comunitários de Saúde, da Lei Municipal nº 595/2010, e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa o atendimento das normas editadas em âmbito
federal acerca dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, em especial a Emenda Constitucional n. 120/2022 de 05 de maio de 2022
relativa ao piso salarial das categorias.
Em 05 de maio de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 120/2022
que alterou a Constituição Federal no art. 198, concedendo-se destaque ao $ 9º:
Art. 198...
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PREFEITURA
QUAT.
JOIA RARA
MUNICIPAL
DO PARANÁ
7" ma
$ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois)
salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos
Estados e ao Distrito Federal.
Através de referida emenda o valor do piso do ACEs e ACSs passou a
corresponder a R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) — valor
praticado conforme fixação constitucional no ano de 2022 (Lei Municipal nº 1506/2022).
Por sua vez, em janeiro de 2023 o Município procedeu a revisão geral anual,
concedendo um reajuste de 6% (seis por cento), chegando, assim, o vencimento das
categorias a R$ 2.569,44 (Lei Municipal nº 1553/2023).
Neste momento, considerando a solidificação dos valores relativos a salário
mínimo em âmbito federal e sobre os quais está amparado o vencimento dos ACEs e
ACSs, demonstra-se necessária a adequação do vencimento para atendimento a
Emenda Constitucional nº 120/2022.
Desta forma, o presente projeto de lei concede às categorias em referência o
vencimento de R$ 2.604,00 de 01/01/2023 a 30/04/2023 e de R$ 2.640,00 a partir de
01/05/2023, aplicando-se os efeitos retroativos para recebimento de eventual diferença
paga a menor.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa
das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária:
ll - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e
aposentadoria;
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EE E EE SE DD
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
D
Mo
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto
de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LO RDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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ARRAS
O PARANÁ
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA D
MAs
PROJETO DE LEI
Altera o Anexo | —- Quadro de Agentes de Combate
às Endemias, da Lei Municipal nº 982/2016, e altera
o Anexo | — Quadro de Agentes Comunitários de
Saúde, da Lei Municipal nº 595/2010, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta as linhas “2023 - de 01/01/2023 a 30/04/2023” e “2023 - a partir
de 01/05/2023" ao Quadro constante do Anexo | — Quadro de Agentes de Combate
às Endemias - da Lei Municipal nº 982/2016, para que passe a vigorar acrescido dos
dispositivos que atendem a Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de
2022:
“Anexo |
Valoridevido o Aplicação do percentual das Leis
É Municipal de Revisão Geral Anual Valor
ns aearparror e/ou piso salarial profissional devido (R$).
anterior (R$) p pda
nacional o, |
2023 Aplicação da Emenda Constitucional! 2.604,00
De 01/01/2023 a nº 120/2022, de 05 de maio de 2022
30/04/2023 o
2023 2.604,00 Aplicação da Emenda Constitucional | 2.640,00
A partir de nº 120/2022, de 05 de maio de 2022 |
01/05/2023 , |
Art. 2º Acrescenta as linhas “2023 - de 01/01/2023 a 30/04/2023" e “2023 - a partir
de 01/05/2023” ao Quadro constante do Anexo | - Quadro de Agentes Comunitários
de Saúde, da Lei Municipal nº 595/2010, para que passe a vigorar acrescido dos
dispositivos que atendem a Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de
2022:
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PREFEITURA
QUAT.
JOIA RARA
MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÁ
D
Mo
“Anexo |
ValoRdévidono Aplicação do percentual das Leis
á Municipal de Revisão Geral Anual Valor
Ano ano/período . “ ' d
E e/ou piso salarial profissional devido (R$).
anterior (R$) y
| nacional
|
2023 | Aplicação da Emenda Constitucional | 2.604,00
De 01/01/2023 a nº 120/2022, de 05 de maio de 2022
30/04/2023 o
2023 2.604,00 Aplicação da Emenda Constitucional | 2.640,00
A partir de nº 120/2022, de 05 de maio de 2022 | |
01/05/2023 | | |
Art. 3º Fica autorizado o pagamento retroativo a 01 de janeiro de 2013 de eventual
diferença de vencimento recebida a menor no período de 01/01/2023 a 30/04/2023
pelos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo Único. Estabelece que o vencimento dos Agentes de Combate às
Endemias e Agentes Comunitários de Saúde será de 2 (dois) salários mínimos,
repassados pela União ao Município, nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022, correspondente a R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a
partir de 01/05/2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EE
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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