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materia nº 12/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAltera a Lei nº 1577/2023 que "Cria o Programa Educação Mais Segura, estabelece medidas a serem adotadas, e dá outras providências.
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PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA D
—e—— Mo
O PARANÁ
Ofício nº 133/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 03 de maio de 2028.
Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
ANTONIO CEZAR CREPLIVE Processo nº- ul 2023
Presidente da Câmara Municipal Data OU OS 3
Quatro Barras/PR E gil oh E |
Ass atura
MENSAGEM Nº 12/2023
MivoDD][—
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis, com a
emergência e interesse público que a medida demanda, a Mensagem que possui como
escopo alterar a Lei 1577/2023 que cria o Programa Educação Mais Segura,
estabelecendo medidas a serem adotadas.
A Lei nº foi editada pelo Poder Executivo frente ao clamor e a necessidade
vislumbrada diante dos casos que se multiplicaram de ameaças e ataques a
estabelecimentos de ensino de nosso país.
As medidas a serem adotadas foram discutidas com os técnicos municipais
das mais diversas — jurídica, educação, saúde, segurança -, de maneira que O Município,
de forma estruturada e pensada, estabeleceu o conjunto de medidas estabelecidos no
projeto de lei nº 08/2023.
www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA
MUNICIPAL
O PARANÁ
D
Ma
Ocorre que, em seu trâmite, referido projeto com algo de emendas que
desvirtuaram claramente o objetivo inaugural sem, sequer, cumprir com os requisitos
legais necessários.
Tal fato fez que com o Poder Executivo promulgasse as partes incontroversas
da lei e veta-se a redação dos incisos VIl e IX do art. 2º alterados pelas emendas
modificativas 02 e 03/2023.
Frente ao veto proposto, tecnicamente, sendo este mantido, a redação
originalmente proposta pelo Poder Executivo não retoma vigência, pois o veto não possui
efeito repristinatório.
Assim, demonstrou-se necessário estabelecer os seguintes passos para que
a Municipalidade possa dar início a implantação do Programa:
1 — Aposição de veto aos incisos Vll e IX do art. 2º;
2 — Promulgar as partes incontroversas da Lei, numerada de 1577/2023;
3 — Envio deste projeto de lei concedendo redação tal qual originalmente
estabelecida pelo Pode Executivo aos incisos VIl e IX do art. 2º.
As justificativas do veto foram amplamente explanadas e aprofundadas junto
ao Ofício específico, as quais justificam a medida aqui adotada.
Contamos com o apoio dos Nobres Vereadores na consecução deste projeto
de lei submetendo-o a análise, discussão e aprovação.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LOR TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 1577/2023 que “Cria o Programa
Educação Mais Segura, estabelece medidas a
serem adotadas, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere os incisos Vll e IX ao art. 2º da Lei 1577/2023 com a seguinte redação:
Art. 2º...
VIl— Existência de responsável ou mecanismos de segurança de controle
de acesso ao estabelecimento municipal público de ensino;
IX — Monitoramento através de central câmeras e circuitos digitais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 03 de maio de 2023.
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
TT EM EMI TO TE

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