| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1577/2023 que "Cria o Programa Educação Mais Segura, estabelece medidas a serem adotadas, e dá outras providências. |
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PREFEITURA QUAT JOIA RARA D —e—— Mo O PARANÁ Ofício nº 133/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 03 de maio de 2028. Câmara Municipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo ANTONIO CEZAR CREPLIVE Processo nº- ul 2023 Presidente da Câmara Municipal Data OU OS 3 Quatro Barras/PR E gil oh E | Ass atura MENSAGEM Nº 12/2023 MivoDD][— Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis, com a emergência e interesse público que a medida demanda, a Mensagem que possui como escopo alterar a Lei 1577/2023 que cria o Programa Educação Mais Segura, estabelecendo medidas a serem adotadas. A Lei nº foi editada pelo Poder Executivo frente ao clamor e a necessidade vislumbrada diante dos casos que se multiplicaram de ameaças e ataques a estabelecimentos de ensino de nosso país. As medidas a serem adotadas foram discutidas com os técnicos municipais das mais diversas — jurídica, educação, saúde, segurança -, de maneira que O Município, de forma estruturada e pensada, estabeleceu o conjunto de medidas estabelecidos no projeto de lei nº 08/2023. www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA QUAT JOIA RARA MUNICIPAL O PARANÁ D Ma Ocorre que, em seu trâmite, referido projeto com algo de emendas que desvirtuaram claramente o objetivo inaugural sem, sequer, cumprir com os requisitos legais necessários. Tal fato fez que com o Poder Executivo promulgasse as partes incontroversas da lei e veta-se a redação dos incisos VIl e IX do art. 2º alterados pelas emendas modificativas 02 e 03/2023. Frente ao veto proposto, tecnicamente, sendo este mantido, a redação originalmente proposta pelo Poder Executivo não retoma vigência, pois o veto não possui efeito repristinatório. Assim, demonstrou-se necessário estabelecer os seguintes passos para que a Municipalidade possa dar início a implantação do Programa: 1 — Aposição de veto aos incisos Vll e IX do art. 2º; 2 — Promulgar as partes incontroversas da Lei, numerada de 1577/2023; 3 — Envio deste projeto de lei concedendo redação tal qual originalmente estabelecida pelo Pode Executivo aos incisos VIl e IX do art. 2º. As justificativas do veto foram amplamente explanadas e aprofundadas junto ao Ofício específico, as quais justificam a medida aqui adotada. Contamos com o apoio dos Nobres Vereadores na consecução deste projeto de lei submetendo-o a análise, discussão e aprovação. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LOR TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ PROJETO DE LEI Altera a Lei nº 1577/2023 que “Cria o Programa Educação Mais Segura, estabelece medidas a serem adotadas, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Insere os incisos Vll e IX ao art. 2º da Lei 1577/2023 com a seguinte redação: Art. 2º... VIl— Existência de responsável ou mecanismos de segurança de controle de acesso ao estabelecimento municipal público de ensino; IX — Monitoramento através de central câmeras e circuitos digitais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 03 de maio de 2023. Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br TT EM EMI TO TE