| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras – REFIS 2023, dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para conceder redução de juros das multas de mora para pagar e/ou parcelar créditos tributários, e dá outras providências. |
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QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ —em— Mo ———— 200001 Ofício nº 139/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 28 de abril de 2023. Câmara Municipal de Quatro Barras Comprovante de Protocolo A Sua Excelência Senhor Frege tes 3 E ANTONIO CEZAR CREPLIVE Data S Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 13/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras — REFIS 2023, dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para conceder a desoneração de juros, multa para pagar e/ou parcelar créditos tributários, e dá outras providências”. O presente Projeto visa instituir o REFIS 2023, proporcionando ao contribuinte a oportunidade de regularizar seus débitos tributários junto a Prefeitura Municipal, de maneira vantajosa que permite acesso a desonerações de juros, multas e parcelamentos dos débitos. Para esta edição do Refis busca-se autorização legislativa nas seguintes condições e percentuais: Parcelas | Tributo | Correção | Juros Multa | juros Parcelamento À vista 0% 0% 100% | 100% 0% 12 0% 0% 90% 100% 0% 24 0% 0% 80% | 100% | 1% sobre parcela | www.quatrobarras.pr.gov.br 000002 ses PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Pq 36 0% 0% 70% | 100% | 1% sobre parcela — 48 0% 0% 60% | 100% 1% sobre parcela A previsão de abertura de adesão ao REFIS 2023 é 15/05/2023, com prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. O lançamento do Refis oportuniza ao Município buscar a recuperação dos créditos tributários evitando longos e caros processos judiciais, em um esforço para o aumento da arrecadação municipal e o equilíbrio das contas públicas. As condições apresentadas no quadro expressam as quantidades de parcelas e descontos em que historicamente o Refis teve maior adesão e adimplemento. Assim sendo, contamos com a análise, discussão e aprovação deste projeto de lei complementar pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente pi = LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br ses 000003 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ VÃ ccetcrcmatõns PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras — REFIS 2023, dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para conceder redução dos juros, das multas de mora para pagar e/ou parcelar créditos tributários, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras - REFIS 2023, destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos a tributos municipais. S 1º São passíveis de regularização os créditos tributários inscritos em dívida ativa desde que vencidos até 31 de dezembro de 2022. S$ 2º Dos créditos inscritos em divida ativa são passíveis de regularização os executados e os não executados. $ 3º Por meio do Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras - REFIS 2023 é concedida a desoneração de juros e das multas incidentes, nos termos das proporções fixadas no Anexo | desta Lei, permanecendo a correção monetária. 8 4º Não poderá aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras - REFIS 2023 o contribuinte que já aderiu a 02 (dois) REFIS não cumpridos integralmente ou cumpridos em menos de 50% (cinquenta por cento). 85º O constante do 84º deste artigo não se aplica para adesões que importarem em pagamento à vista do débito. Art. 2º A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras - REFIS 2023 está condicionada à negociação de todas as dívidas de natureza tributária existentes em nome do contribuinte. $1º Em relação aos débitos consolidados, será emitido um carnê de parcelamento, abrangendo todos os exercícios devidos para cada cadastro do contribuinte. $ 2º As parcelas constantes do carnê somente poderão ser pagas em rede bancária ou correspondente bancário, sendo proibido o recebimento diretamente na Prefeitura. 83º Em cada carnê, independente do número de parcelas optantes, já estarão computados e inseridos os custos referentes ao refinanciamento — divida de natureza tributária e juros mensais, conforme a opção de pagamento — ficando proibida a cobrança de quaisquer outros valores de forma avulsa, exceto os relativos aos honorários advocatícios, fixados na proporção de 10% sobre o valor da divida líquida, quando for o caso. 84º Os custos judiciais serão de competência e cobrança exclusiva do Cartório Judicial. www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA 4E MUNICIPAL 000004 QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Mo —— Art. 3º O prazo para adesão ao REFIS 2023 iniciará mediante a edição de Decreto Municipal e encerra-se em 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º O parcelamento poderá ser efetuado, em até 48 (quarenta e oito) parcelas fixas mensais e sucessivas, nos termos fixados no Anexo | desta Lei, observado o disposto no 8 3º do art. 1º, tratando-se de cobrança judicial. 8 1º O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais) para pessoa física e R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa jurídica por indicação fiscal ou inscrição municipal. S$ 2º Considerando-se que o pagamento da primeira parcela confirmará a adesão ao REFIS 2023, esta deverá ser paga em até 15 (quinze) dias, sendo que o não pagamento implicará no cancelamento automático do parcelamento, aplicando- se o previsto no art. 5º. $ 3º A segunda parcela vencerá 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira e assim sucessivamente. $ 4º Considerando que o contribuinte não possua quaisquer pendencias fora dos débitos incluídos no acordo, a Certidão Municipal de Débitos Positiva com Efeitos Negativos somente será emitida, após ocorrida a compensação bancária da quitação da primeira parcela do acordo ou Certidão Negativa, no caso de parcela única, quando pagamento à vista. Art. 5º Após a adesão ao REFIS 2023 a desistência do parcelamento, sua revogação ou o atraso de 2 (duas) parcelas consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, acarretará a perda do benefício expresso nesta Lei Complementar retornando a obrigatoriedade da satisfação do saldo do tributo mediante inscrição em divida ativa, quando for o caso, e consequente cobrança judicial, ou sua retomada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável. Art. 6º O atraso de parcela do REFIS 2023 em prazo igual ou inferior a 60 (sessenta) dias, será corrigido mediante a aplicação dos juros e multa previstos no art. 215 da Lei Municipal 38/2001. Art. 7º O procedimento para adesão ao REFIS 2023 seguirá, obrigatoriamente, os seguintes passos: | — O contribuinte formulará requerimento, em formulário próprio — Anexo Il, do pedido de adesão ao REFIS 2023, junto ao Departamento de Tributação e dirigido à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. Il — O Departamento de Tributação providenciará o levantamento do valor total da dívida, sendo que, no caso da mesma estar em cobrança judicial, o levantamento deverá ser feito juntamente com a Procuradoria Geral do Município. Ill — Após providenciado o levantamento do valor total (inciso Il), proceder-se-ão os descontos, conforme Anexo | desta Lei. IV — Depois de aplicados os descontos (inciso Ill), em se tratando de valor em cobrança judicial, será aplicado o acréscimo de 10% sobre referido valor líquido a título de wwwquatrobarras.pr.gov.br a QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ aa fã 000005 Honorários Advocatícios, o qual será processado em boleto apartado e observando os valores mínimos constantes do 81º do art. 4º. V — Uma vez apurados os valores, estes serão apresentados ao contribuinte para concordância e assinatura do Termo de Confissão de Divida; VI — Em seguida, haverá emissão de carnê com a quantidade de parcelas optadas pelo contribuinte, observado o art. 4º desta Lei Complementar. VIl — Por fim, a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento comunicará os departamentos competentes para suspensão ou extinção da cobrança judicial ou administrativa. 81º Tratando-se de família de baixa renda, assim compreendidas aquelas devidamente inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, haverá dispensa dos valores relativos a Honorários Advocatícios, devendo a solicitação de adesão ao REFIS 2023 ser acompanhada da comprovação de inscrição no referido cadastro a ser fornecido pela Secretaria Municipal competente, observado o disposto no inciso Il deste artigo. 82º O requerimento de adesão ao REFIS 2023 será recebido para análise se instruído com os documentos e informações exigidos nesta lei e seus anexos. 83º Será de 60 (sessenta) dias o prazo de análise do Requerimento de REFIS realizado por contribuinte que possua parcelamentos em aberto. Art. 8º São documentos necessários e que comporão o processo de solicitação de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras - REFIS 2023 | - Se pessoa física, fotocópia do RG e CPF do Contribuinte. Il - Se pessoa jurídica, fotocópia de Contrato Social ou Estatuto da Empresa e da última alteração contratual, se houver, demonstrada mediante certidão simplificada da Junta Comercial, acompanhado de fotocópia do RG e CPF do representante legal; ll — Comprovante de domínio, posse ou propriedade do bem, mediante a apresentação de documento comprobatório expresso, por exemplo, por registro do imóvel, escritura pública de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda com firma reconhecida, petição inicial de usucapião ou constar como co-possuidor no cadastro tributário; IV — Termo de Confissão de Divida; V — Em caso de comparecimento de terceiro, para adesão ao REFIS 2023, o solicitante deverá portar Termo de Autorização do Responsável pelo imóvel, nos termos do inciso Ill, conforme modelo fornecido pelo Setor de Tributação; VI — Extrato de dívida emitido pela Administração Municipal. VII - Comprovação de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, fornecido pela Secretaria Municipal competente, para os casos do 81º do art. 7º. 81º É dispensado o cumprimento do inciso Ill deste artigo nos casos em que o contribuinte, no ato do requerimento, possuir o imóvel cadastrado em seu nome. $2º O Requerente declarará que todas as informações prestadas são de sua exclusiva responsabilidade, inclusive, em caso de posse, sendo que neste caso, deverá firmar Declaração de Posse. Art. 9º A adesão ao REFIS implica: |- na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; www.quatrobarras.pr.gov.br Es 000006 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Il - em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos; Ill — aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas. Art 10 O Anexo Il - REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS 2023 é parte integrante da presente lei complementar. Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 03 de maio de 2023. = 3 — a E- e LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal wwwquatrobarras.pr.gov.br Pe QUATRDBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ ANEXO | - PERCENTUAIS DE DESCONTO | Quantidade “Descontos E = de Parcelas o = Principal/ Correção Juros de | Multa de Juros do . Tributo | "— mora Mora parcelamento ÂAVista 0% | 0% 100% 100% 0% até 12 vezes | 0%. 0% * 90% 100% 0% até 24 vezes 0% 0% | 80% 100% 1% sobre a parcela até 36 vezes 0% 0% 70% 100% 1% sobre a parcela até 48 vezes 0% 0% 60% 100% 1% sobre a parcela www-quatrobarras.pr.gov.br ses 000008 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ ANEXO Il - REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS 2023 1º ETAPA: Requerimento Conforme Lei Complementar nº /2023 Protocolo nº 12023 Cadastro Dados do Proprietário NOME: CPF/CNPJ: RG: Endereço: nº Compl. Bairro: , Cidade: , Estado CEP: Telefones: E-mail Tipo de Cadastro: Imobiliário ( ); Mobiliário ( ); Avulso ( ); Nº do Cadastro Indicação Fiscal e/ou CNPJ: Execução Fiscal: Não ( );Sim( ). Exercícios Número da Execução Fiscal (quando for o caso) Divida Ativa: Exercícios Nestes Termos, pede deferimento. Quatro Barras, de de 20 Nome: Nome do servidor: RG: CPF: Telefone: (. ) - e-mail: Carimbo: a Accinatira: Assinatura do Requerente wwwquatrobarras.pr.gov.br E! PREFEITURA MUNICIPAL 0000 09 QUATRU BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ 22 ETAPA: Dados Informados pelo Departamento de Tributação Já aderiu a outro(s) REFIS? Não ( );Sim( ). Quais exercicios? Cumpre com os requisitos da lei? Não ( ):Sim( ). VALOR DO TRIBUTO VENCIDO: R$ Quantidade de parcelas: vezes VALOR com descontos do Anexo |: R$ VALOR dos Honorários Advocatícios: R$ VALOR TOTAL: R$ 32 ETAPA: Concordância pelo requerente e assinatura do Termo de Confissão de Divida. TERMO DE CONFISSÃO E CONCORDÂNCIA DE DÍVIDA — REFIS 2023 VALOR TOTAL DE ADESÃO AO REFIS 2023: R$ 1. O contribuinte em epigrafe, devedor ao Município de Quatro Barras/PR dos débitos relacionados neste Processo Administrativo, pelo presente Requerimento, adere ao REFIS 2023, nos termos da Lei Complementar nº. /2023, reconhece e confessa a divida e obriga-se a liquidá-la na forma prazos e valores estipulados neste. 2. O contribuinte declara estar ciente que o atraso no pagamento das parcelas será corrigido mediante a aplicação dos juros e multa previstos no art. 215 da Lei Municipal 38/2001, nos termos do art. 6º da Lei Complementar instituidora 3. Pelo presente, o contribuinte declara estar ciente que o atraso de 2 (duas) parcelas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, implicará cancelamento do parcelamento e, consequentemente: revogação dos benefícios concedidos, aplicando-se as disposições da Lei Complementar nº. /2023 4, Os valores englobados para parcelamento constam do documento anexo. 5. O contribuinte declara estar ciente da obrigação desta adesão; declara estar ciente de que deve quitar as custas judiciais diretamente no Cartório Judicial, no Fórum de Campina Grande do Sul, e declara a veracidade das informações prestadas wwwquatrobarras.pr.gov.br E TETE ses 200010 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Assinatura do Requerente: Data: / / 423 ETAPA: Entrega do carnê mediante recibo do requerente: Eu, requerente acima qualificado, declaro para os devidos fins que na data de / / recebi o Carné referente a Adesão ao Refis 2023 e declaro estar ciente das datas de vencimento nele expressos. Assinatura do Requerente: Data: / / 52 ETAPA: Encaminhamento aos setores competentes para suspensão ou extinção da cobrança judicial ou administrativa. Assinatura do Funcionário da Administração responsável pelo levantamento e informação dos valores acima prestados. NOME: Data www-quatrobarras.pr.gov.br