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materia nº 13/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaInstitui o Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras – REFIS 2023, dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para conceder redução de juros das multas de mora para pagar e/ou parcelar créditos tributários, e dá outras providências.
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QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
—em— Mo ————
200001
Ofício nº 139/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 28 de abril de 2023.
Câmara Municipal de Quatro Barras
Comprovante de Protocolo
A Sua Excelência Senhor Frege tes 3 E
ANTONIO CEZAR CREPLIVE Data S
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 13/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras — REFIS
2023, dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para conceder a desoneração de juros,
multa para pagar e/ou parcelar créditos tributários, e dá outras providências”.
O presente Projeto visa instituir o REFIS 2023, proporcionando ao contribuinte a
oportunidade de regularizar seus débitos tributários junto a Prefeitura Municipal, de maneira
vantajosa que permite acesso a desonerações de juros, multas e parcelamentos dos
débitos. Para esta edição do Refis busca-se autorização legislativa nas seguintes condições
e percentuais:
Parcelas | Tributo | Correção | Juros Multa | juros Parcelamento
À vista 0% 0% 100% | 100% 0%
12 0% 0% 90% 100% 0%
24 0% 0% 80% | 100% | 1% sobre parcela
|
www.quatrobarras.pr.gov.br
000002
ses
PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
Pq
36 0% 0% 70% | 100% | 1% sobre parcela
—
48 0% 0% 60% | 100% 1% sobre parcela
A previsão de abertura de adesão ao REFIS 2023 é 15/05/2023, com prazo de 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo a critério e por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
O lançamento do Refis oportuniza ao Município buscar a recuperação dos créditos
tributários evitando longos e caros processos judiciais, em um esforço para o aumento da
arrecadação municipal e o equilíbrio das contas públicas. As condições apresentadas no
quadro expressam as quantidades de parcelas e descontos em que historicamente o Refis
teve maior adesão e adimplemento.
Assim sendo, contamos com a análise, discussão e aprovação deste projeto de lei
complementar pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente
pi =
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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ses 000003
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
VÃ ccetcrcmatõns
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Quatro
Barras — REFIS 2023, dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo para conceder redução dos juros, das multas
de mora para pagar e/ou parcelar créditos tributários, e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras - REFIS
2023, destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos a tributos
municipais.
S 1º São passíveis de regularização os créditos tributários inscritos em dívida ativa
desde que vencidos até 31 de dezembro de 2022.
S$ 2º Dos créditos inscritos em divida ativa são passíveis de regularização os
executados e os não executados.
$ 3º Por meio do Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras - REFIS 2023 é
concedida a desoneração de juros e das multas incidentes, nos termos das proporções
fixadas no Anexo | desta Lei, permanecendo a correção monetária.
8 4º Não poderá aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras -
REFIS 2023 o contribuinte que já aderiu a 02 (dois) REFIS não cumpridos integralmente ou
cumpridos em menos de 50% (cinquenta por cento).
85º O constante do 84º deste artigo não se aplica para adesões que importarem em
pagamento à vista do débito.
Art. 2º A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras - REFIS
2023 está condicionada à negociação de todas as dívidas de natureza tributária existentes
em nome do contribuinte.
$1º Em relação aos débitos consolidados, será emitido um carnê de parcelamento,
abrangendo todos os exercícios devidos para cada cadastro do contribuinte.
$ 2º As parcelas constantes do carnê somente poderão ser pagas em rede bancária
ou correspondente bancário, sendo proibido o recebimento diretamente na Prefeitura.
83º Em cada carnê, independente do número de parcelas optantes, já estarão
computados e inseridos os custos referentes ao refinanciamento — divida de natureza
tributária e juros mensais, conforme a opção de pagamento — ficando proibida a cobrança de
quaisquer outros valores de forma avulsa, exceto os relativos aos honorários advocatícios,
fixados na proporção de 10% sobre o valor da divida líquida, quando for o caso.
84º Os custos judiciais serão de competência e cobrança exclusiva do Cartório
Judicial.
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PREFEITURA 4E MUNICIPAL 000004
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo ——
Art. 3º O prazo para adesão ao REFIS 2023 iniciará mediante a edição de
Decreto Municipal e encerra-se em 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez, por
igual período, a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O parcelamento poderá ser efetuado, em até 48 (quarenta e oito)
parcelas fixas mensais e sucessivas, nos termos fixados no Anexo | desta Lei,
observado o disposto no 8 3º do art. 1º, tratando-se de cobrança judicial.
8 1º O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais) para
pessoa física e R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa jurídica por indicação fiscal
ou inscrição municipal.
S$ 2º Considerando-se que o pagamento da primeira parcela confirmará a
adesão ao REFIS 2023, esta deverá ser paga em até 15 (quinze) dias, sendo que o
não pagamento implicará no cancelamento automático do parcelamento, aplicando-
se o previsto no art. 5º.
$ 3º A segunda parcela vencerá 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira
e assim sucessivamente.
$ 4º Considerando que o contribuinte não possua quaisquer pendencias fora
dos débitos incluídos no acordo, a Certidão Municipal de Débitos Positiva com
Efeitos Negativos somente será emitida, após ocorrida a compensação bancária da
quitação da primeira parcela do acordo ou Certidão Negativa, no caso de parcela
única, quando pagamento à vista.
Art. 5º Após a adesão ao REFIS 2023 a desistência do parcelamento, sua revogação
ou o atraso de 2 (duas) parcelas consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, acarretará a perda
do benefício expresso nesta Lei Complementar retornando a obrigatoriedade da satisfação
do saldo do tributo mediante inscrição em divida ativa, quando for o caso, e consequente
cobrança judicial, ou sua retomada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago,
os acréscimos legais na forma da legislação aplicável.
Art. 6º O atraso de parcela do REFIS 2023 em prazo igual ou inferior a 60 (sessenta)
dias, será corrigido mediante a aplicação dos juros e multa previstos no art. 215 da Lei
Municipal 38/2001.
Art. 7º O procedimento para adesão ao REFIS 2023 seguirá, obrigatoriamente, os
seguintes passos:
| — O contribuinte formulará requerimento, em formulário próprio — Anexo Il, do
pedido de adesão ao REFIS 2023, junto ao Departamento de Tributação e dirigido à
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Il — O Departamento de Tributação providenciará o levantamento do valor total da
dívida, sendo que, no caso da mesma estar em cobrança judicial, o levantamento deverá ser
feito juntamente com a Procuradoria Geral do Município.
Ill — Após providenciado o levantamento do valor total (inciso Il), proceder-se-ão os
descontos, conforme Anexo | desta Lei.
IV — Depois de aplicados os descontos (inciso Ill), em se tratando de valor em
cobrança judicial, será aplicado o acréscimo de 10% sobre referido valor líquido a título de
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a
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
aa
fã
000005
Honorários Advocatícios, o qual será processado em boleto apartado e observando os
valores mínimos constantes do 81º do art. 4º.
V — Uma vez apurados os valores, estes serão apresentados ao contribuinte para
concordância e assinatura do Termo de Confissão de Divida;
VI — Em seguida, haverá emissão de carnê com a quantidade de parcelas optadas
pelo contribuinte, observado o art. 4º desta Lei Complementar.
VIl — Por fim, a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
comunicará os departamentos competentes para suspensão ou extinção da cobrança
judicial ou administrativa.
81º Tratando-se de família de baixa renda, assim compreendidas aquelas
devidamente inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, haverá dispensa dos valores
relativos a Honorários Advocatícios, devendo a solicitação de adesão ao REFIS 2023 ser
acompanhada da comprovação de inscrição no referido cadastro a ser fornecido pela
Secretaria Municipal competente, observado o disposto no inciso Il deste artigo.
82º O requerimento de adesão ao REFIS 2023 será recebido para análise se
instruído com os documentos e informações exigidos nesta lei e seus anexos.
83º Será de 60 (sessenta) dias o prazo de análise do Requerimento de REFIS
realizado por contribuinte que possua parcelamentos em aberto.
Art. 8º São documentos necessários e que comporão o processo de solicitação de
adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Quatro Barras - REFIS 2023
| - Se pessoa física, fotocópia do RG e CPF do Contribuinte.
Il - Se pessoa jurídica, fotocópia de Contrato Social ou Estatuto da Empresa e da
última alteração contratual, se houver, demonstrada mediante certidão simplificada da Junta
Comercial, acompanhado de fotocópia do RG e CPF do representante legal;
ll — Comprovante de domínio, posse ou propriedade do bem, mediante a
apresentação de documento comprobatório expresso, por exemplo, por registro do imóvel,
escritura pública de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda com firma
reconhecida, petição inicial de usucapião ou constar como co-possuidor no cadastro
tributário;
IV — Termo de Confissão de Divida;
V — Em caso de comparecimento de terceiro, para adesão ao REFIS 2023, o
solicitante deverá portar Termo de Autorização do Responsável pelo imóvel, nos termos do
inciso Ill, conforme modelo fornecido pelo Setor de Tributação;
VI — Extrato de dívida emitido pela Administração Municipal.
VII - Comprovação de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, fornecido
pela Secretaria Municipal competente, para os casos do 81º do art. 7º.
81º É dispensado o cumprimento do inciso Ill deste artigo nos casos em que o
contribuinte, no ato do requerimento, possuir o imóvel cadastrado em seu nome.
$2º O Requerente declarará que todas as informações prestadas são de sua
exclusiva responsabilidade, inclusive, em caso de posse, sendo que neste caso, deverá
firmar Declaração de Posse.
Art. 9º A adesão ao REFIS implica:
|- na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais;
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Es 000006
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Il - em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial,
bem como desistência dos já interpostos;
Ill — aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas.
Art 10 O Anexo Il - REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS 2023 é parte
integrante da presente lei complementar.
Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 03 de maio de 2023.
= 3
— a E- e
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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Pe
QUATRDBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
ANEXO | - PERCENTUAIS DE DESCONTO
| Quantidade “Descontos E =
de Parcelas o =
Principal/ Correção Juros de | Multa de Juros do
. Tributo | "— mora Mora parcelamento
ÂAVista 0% | 0% 100% 100% 0%
até 12 vezes | 0%. 0% * 90% 100% 0%
até 24 vezes 0% 0% | 80% 100% 1% sobre a parcela
até 36 vezes 0% 0% 70% 100% 1% sobre a parcela
até 48 vezes 0% 0% 60% 100% 1% sobre a parcela
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ses 000008
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
ANEXO Il - REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS 2023
1º ETAPA: Requerimento Conforme Lei Complementar nº /2023
Protocolo nº 12023
Cadastro
Dados do Proprietário
NOME:
CPF/CNPJ: RG:
Endereço: nº Compl.
Bairro: , Cidade: , Estado
CEP: Telefones:
E-mail
Tipo de Cadastro: Imobiliário ( ); Mobiliário ( ); Avulso ( ); Nº do Cadastro
Indicação Fiscal e/ou CNPJ:
Execução Fiscal: Não ( );Sim( ). Exercícios
Número da Execução Fiscal (quando for o caso)
Divida Ativa: Exercícios
Nestes Termos, pede deferimento.
Quatro Barras, de de 20
Nome: Nome do servidor:
RG: CPF:
Telefone: (. ) -
e-mail:
Carimbo: a
Accinatira:
Assinatura do Requerente
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E!
PREFEITURA MUNICIPAL 0000 09
QUATRU BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
22 ETAPA: Dados Informados pelo Departamento de Tributação
Já aderiu a outro(s) REFIS? Não ( );Sim( ).
Quais exercicios?
Cumpre com os requisitos da lei? Não ( ):Sim( ).
VALOR DO TRIBUTO VENCIDO: R$
Quantidade de parcelas: vezes
VALOR com descontos do Anexo |: R$
VALOR dos Honorários Advocatícios: R$
VALOR TOTAL: R$
32 ETAPA: Concordância pelo requerente e assinatura do Termo de Confissão de Divida.
TERMO DE CONFISSÃO E CONCORDÂNCIA DE DÍVIDA — REFIS 2023
VALOR TOTAL DE ADESÃO AO REFIS 2023: R$
1. O contribuinte em epigrafe, devedor ao Município de Quatro Barras/PR dos débitos relacionados
neste Processo Administrativo, pelo presente Requerimento, adere ao REFIS 2023, nos termos da
Lei Complementar nº. /2023, reconhece e confessa a divida e obriga-se a liquidá-la na forma
prazos e valores estipulados neste.
2. O contribuinte declara estar ciente que o atraso no pagamento das parcelas será corrigido
mediante a aplicação dos juros e multa previstos no art. 215 da Lei Municipal 38/2001, nos termos do
art. 6º da Lei Complementar instituidora
3. Pelo presente, o contribuinte declara estar ciente que o atraso de 2 (duas) parcelas consecutivas
ou 5 (cinco) alternadas, implicará cancelamento do parcelamento e, consequentemente: revogação
dos benefícios concedidos, aplicando-se as disposições da Lei Complementar nº. /2023
4, Os valores englobados para parcelamento constam do documento anexo.
5. O contribuinte declara estar ciente da obrigação desta adesão; declara estar ciente de que deve
quitar as custas judiciais diretamente no Cartório Judicial, no Fórum de Campina Grande do Sul, e
declara a veracidade das informações prestadas
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E TETE
ses 200010
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Assinatura do Requerente:
Data: / /
423 ETAPA: Entrega do carnê mediante recibo do requerente:
Eu, requerente acima qualificado, declaro para os devidos fins que na data de
/ / recebi o Carné referente a Adesão ao Refis 2023 e declaro estar ciente
das datas de vencimento nele expressos.
Assinatura do Requerente:
Data: / /
52 ETAPA: Encaminhamento aos setores competentes para suspensão ou extinção da
cobrança judicial ou administrativa.
Assinatura do Funcionário da Administração responsável pelo levantamento e informação dos
valores acima prestados.
NOME:
Data
www-quatrobarras.pr.gov.br

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