| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA N º 03 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022 Súmula: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS. Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta, propor emenda modificativa ao Projeto de Resolução nº 03/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Altera o Art. 87º da Lei nº 03/2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 87º - O recurso deve ser interposto por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contado do recebimento da decisão, salvo em caso de decisão sobre o recebimento de emenda, em que poderá ser feito verbalmente.” Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de junho de 2022. SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO) VEREADOR |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 EMENDA MODIFICATIVA N º 03 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022 Súmula: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS. Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta, propor emenda modificativa ao Projeto de Resolução nº 03/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Altera o Art. 87º da Lei nº 03/2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 87º - O recurso deve ser interposto por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contado do recebimento da decisão, salvo em caso de decisão sobre o recebimento de emenda, em que poderá ser feito verbalmente.” Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de junho de 2022. SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO) VEREADOR