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materia nº 87/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaPara que seja a encaminhado a Secretária da Secretaria Municipal Especial da Mulher e dos Direitos Humanos, solicitando a mesma que sejam realizados estudos e viabilize meios para requerer que: Seja realizado a elaboração do projeto de lei que cria o Centro de Referência e Atendimento à Mulher – CRAM, conforme sugestão do Projeto de Lei em anexo.
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Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
INDICAÇÃO Nº 0087-2023
A Vereadora signatária, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª Legislatura do 
Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo 
Prefeito Municipal o seguinte pedido:
Para que seja a encaminhado a Secretária da Secretaria Municipal Especial da Mulher e 
dos Direitos Humanos, solicitando a mesma que sejam realizados estudos e viabilize 
meios para requerer que:
Seja realizado a elaboração do projeto de lei que cria o Centro de Referência e 
Atendimento à Mulher – CRAM, conforme sugestão do Projeto de Lei em anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se mostra pertinente frente aos cenários noticiados diariamente 
relativo a mulheres vítimas de violência.
O Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram) será um espaço destinado 
a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, 
proporcionando atendimento psicológico e social e orientação e encaminhamentos 
jurídicos necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o 
fortalecimento da mulher.
Trata-se, portanto, de um espaço estratégico da política de enfrentamento à violência 
contra as mulheres que desenvolve seu trabalho por meio de uma atuação articulada com 
instituições governamentais e não governamentais que integram a Rede de Atendimento 
às Mulheres.
O CRAM visa promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania 
por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, 
de orientação e informação) à mulher que se encontra nesta situação.
Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2023
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
Vereadora
Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Ementa:
Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte 
sugestão de elaboração de projeto de lei que cria o 
Centro de Referência e Atendimento à Mulher –
CRAM.
Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão de elaboração de projeto 
de lei que cria o Centro de Referência e Atendimento à Mulher – CRAM.
Sugestão de texto:
Cria o Centro de Referência e Atendimento à Mulher - CRAM, visando ao apoio 
à mulher vítima de qualquer forma de violência, e da outras providências.
Art. 1º Cria, no Município de Quatro Barras, o Centro de Referência e 
Atendimento à Mulher - CRAM, visando ao apoio à mulher vítima de qualquer 
forma de violência.
Art. 2° São atribuições do Centro de Referência e Atendimento à Mulher - CRAM:
I - Promoção do atendimento e do acompanhamento psicológico e social, às 
mulheres vítimas de violência, resguardando e fortalecendo sua autoestima e 
possibilitando que se tornem protagonistas de seus próprios direitos, ampliando 
seu nível de entendimento sobre as relações de gênero;
II - Orientação às mulheres vítimas de violência sobre os diferentes serviços 
disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular, 
inclusive por meio de atendimento telefônico;
III - Articulação dos meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de 
trabalho, incluindo os programas de capacitação para o trabalho, quando couber;
Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
IV - Prestação de garantia à mulher assistida das condições de acesso aos 
programas de educação formal e não formal, quando couber;
V - Realização periódica de palestras e seminários com vistas à formação em 
gênero e à prevenção da violência contra a mulher;
VI - Promoção permanente da capacitação da equipe técnica multidisciplinar;
VII - Organização e manutenção de cadastro dos casos atendidos, com vistas à 
prestação de contas periódica;
VIII - Organização e atualização permanente da base de dados para tele 
informação;
IX - Organização e manutenção de sistemática de acompanhamento e avaliação 
dos serviços prestados;
X - Promoção da ruptura da situação de violência e da construção da cidadania, 
por meio de ações globais e atendimento multidisciplinar;
XI - Desenvolvimento de gestões de modo articulado e harmônico, junto aos 
demais órgãos do Município que já exerçam, no todo ou em parte, as atribuições 
ora previstas, para equacionamento comum e integrado das questões afins;
XII – orientação dos direitos da mulher e encaminhamento a atendimento 
jurídico;
XIII - Articulação dos serviços ofertados pelo Centro de Referência com as 
políticas setoriais, instituições, e serviços de defesa e proteção dos direitos das 
mulheres tais como, Delegacias, Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal,
Conselhos municipais que resguardam direitos das Mulheres, dentre outros 
movimentos organizados;
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Poder Público 
Municipal, que, por sua vez, poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, 
com Estado, e com União, para esse fim.
Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Art. 4° O Centro de Referência e Atendimento à Mulher - CRAM - ficará vinculado 
a Secretaria Municipal Especial dos Direitos da Mulhere dos Direitos Humanos, 
a quem compete responsabilidade pela elaboração do Regimento Interno.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente solicitação se mostra pertinente frente aos cenários noticiados 
diariamente relativo a mulheres vítimas de violência.
O Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram) será um espaço 
destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em 
situação de violência, proporcionando atendimento psicológico e social e 
orientação e encaminhamentos jurídicos necessários à superação da situação 
de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher.
Trata-se, portanto, de um espaço estratégico da política de enfrentamento à 
violência contra as mulheres que desenvolve seu trabalho por meio de uma 
atuação articulada com instituições governamentais e não governamentais que 
integram a Rede de Atendimento às Mulheres.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2023
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
Vereadora

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