| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Para que seja a encaminhado a Secretária da Secretaria Municipal Especial da Mulher e dos Direitos Humanos, solicitando a mesma que sejam realizados estudos e viabilize meios para requerer que: Seja realizado a elaboração do projeto de lei que cria o Centro de Referência e Atendimento à Mulher – CRAM, conforme sugestão do Projeto de Lei em anexo. |
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Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 INDICAÇÃO Nº 0087-2023 A Vereadora signatária, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: Para que seja a encaminhado a Secretária da Secretaria Municipal Especial da Mulher e dos Direitos Humanos, solicitando a mesma que sejam realizados estudos e viabilize meios para requerer que: Seja realizado a elaboração do projeto de lei que cria o Centro de Referência e Atendimento à Mulher – CRAM, conforme sugestão do Projeto de Lei em anexo. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se mostra pertinente frente aos cenários noticiados diariamente relativo a mulheres vítimas de violência. O Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram) será um espaço destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, proporcionando atendimento psicológico e social e orientação e encaminhamentos jurídicos necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher. Trata-se, portanto, de um espaço estratégico da política de enfrentamento à violência contra as mulheres que desenvolve seu trabalho por meio de uma atuação articulada com instituições governamentais e não governamentais que integram a Rede de Atendimento às Mulheres. O CRAM visa promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação) à mulher que se encontra nesta situação. Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Nestes termos, Pede e espera deferimento. Sala das Sessões, 17 de maio de 2023 LUCINÉIA ALVES DA SILVA Vereadora Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Ementa: Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão de elaboração de projeto de lei que cria o Centro de Referência e Atendimento à Mulher – CRAM. Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão de elaboração de projeto de lei que cria o Centro de Referência e Atendimento à Mulher – CRAM. Sugestão de texto: Cria o Centro de Referência e Atendimento à Mulher - CRAM, visando ao apoio à mulher vítima de qualquer forma de violência, e da outras providências. Art. 1º Cria, no Município de Quatro Barras, o Centro de Referência e Atendimento à Mulher - CRAM, visando ao apoio à mulher vítima de qualquer forma de violência. Art. 2° São atribuições do Centro de Referência e Atendimento à Mulher - CRAM: I - Promoção do atendimento e do acompanhamento psicológico e social, às mulheres vítimas de violência, resguardando e fortalecendo sua autoestima e possibilitando que se tornem protagonistas de seus próprios direitos, ampliando seu nível de entendimento sobre as relações de gênero; II - Orientação às mulheres vítimas de violência sobre os diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular, inclusive por meio de atendimento telefônico; III - Articulação dos meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho, incluindo os programas de capacitação para o trabalho, quando couber; Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 IV - Prestação de garantia à mulher assistida das condições de acesso aos programas de educação formal e não formal, quando couber; V - Realização periódica de palestras e seminários com vistas à formação em gênero e à prevenção da violência contra a mulher; VI - Promoção permanente da capacitação da equipe técnica multidisciplinar; VII - Organização e manutenção de cadastro dos casos atendidos, com vistas à prestação de contas periódica; VIII - Organização e atualização permanente da base de dados para tele informação; IX - Organização e manutenção de sistemática de acompanhamento e avaliação dos serviços prestados; X - Promoção da ruptura da situação de violência e da construção da cidadania, por meio de ações globais e atendimento multidisciplinar; XI - Desenvolvimento de gestões de modo articulado e harmônico, junto aos demais órgãos do Município que já exerçam, no todo ou em parte, as atribuições ora previstas, para equacionamento comum e integrado das questões afins; XII – orientação dos direitos da mulher e encaminhamento a atendimento jurídico; XIII - Articulação dos serviços ofertados pelo Centro de Referência com as políticas setoriais, instituições, e serviços de defesa e proteção dos direitos das mulheres tais como, Delegacias, Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, Conselhos municipais que resguardam direitos das Mulheres, dentre outros movimentos organizados; Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Poder Público Municipal, que, por sua vez, poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, com Estado, e com União, para esse fim. Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 4° O Centro de Referência e Atendimento à Mulher - CRAM - ficará vinculado a Secretaria Municipal Especial dos Direitos da Mulhere dos Direitos Humanos, a quem compete responsabilidade pela elaboração do Regimento Interno. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A presente solicitação se mostra pertinente frente aos cenários noticiados diariamente relativo a mulheres vítimas de violência. O Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram) será um espaço destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, proporcionando atendimento psicológico e social e orientação e encaminhamentos jurídicos necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher. Trata-se, portanto, de um espaço estratégico da política de enfrentamento à violência contra as mulheres que desenvolve seu trabalho por meio de uma atuação articulada com instituições governamentais e não governamentais que integram a Rede de Atendimento às Mulheres. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Sala das Sessões, 17 de maio de 2023 LUCINÉIA ALVES DA SILVA Vereadora