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materia nº 42/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-07-29
Ementa"Institui o Sistema de Cadastro Artístico Municipal – SICAM como plataforma oficial para cadastramento de artistas, entidades e grupos culturais para o poder público municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná".
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PROJETO DE LEI ...
"Institui o Sistema de Cadastro Artístico Municipal – SICAM como 
plataforma oficial para cadastramento de artistas, entidades e grupos 
culturais para o poder público municipal de Quatro Barras, Estado do 
Paraná".
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria 
do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
Seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Sistema de Cadastro Artístico Municipal - SICAM como 
plataforma oficial para cadastramento de artistas, entidades e grupos culturais 
perante o poder público no Município de Quatro Barras, Estado do Paraná
Art. 2º O Sistema de Cadastro Artístico Municipal - SICAM se realizará na 
forma de cadastramento, físico ou digital, de artistas e produtores culturais, de 
forma individual, coletiva ou por entidades e servirá como instrumento oficial 
para referendar a participação em eventos culturais promovidos pelo poder 
público municipal.
Art. 3º Cumpre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo o gerenciamento, 
atualização, operacionalização e a guarda das informações do SICAM, 
respeitando a proteção de dados.
Art. 4º Para se inscrever e participar de ações culturais e editais promovidos 
pelo Poder Executivo de Quatro Barras, o artista, grupo ou entidade cultural 
deve estar devidamente cadastrado no SICAM.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 26 de Julho de 2022
Kayo Augustus Santos
Vereador
O presente Projeto de Lei Ordinária pretende que seja realizada o 
cadastramento de Artistas de Quatro Barras, de acordo com cada modalidade 
de representação cultural. 
Sabemos que nossa cidade é um celeiro de belos artistas, e que contar 
com um sistema que proporcione a ampla visão e consequente incentivo, através 
de festivais, concursos culturais, contratação para apresentações em eventos 
públicos, será de grande valia para o crescimento do segmento. 
Desta forma, através desta organização contaremos com a 
democratização, transparência, e ampliação do incentivo, fortalecendo os 
vínculos entre os artistas e o setor publico, concretizando de forma efetiva a 
Politica Publica de Cultura.
Diante do exposto, estando claro e justificado o interesse e a conveniência 
da aprovação deste Projeto de Lei Ordinária, solicito o precioso apoio dos nobres 
pares, para aprovação desta proposição.
Kayo Augustus Santos
Vereador

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