| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | "Institui o Sistema de Cadastro Artístico Municipal – SICAM como plataforma oficial para cadastramento de artistas, entidades e grupos culturais para o poder público municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná". |
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PROJETO DE LEI ... "Institui o Sistema de Cadastro Artístico Municipal – SICAM como plataforma oficial para cadastramento de artistas, entidades e grupos culturais para o poder público municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná". A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Institui o Sistema de Cadastro Artístico Municipal - SICAM como plataforma oficial para cadastramento de artistas, entidades e grupos culturais perante o poder público no Município de Quatro Barras, Estado do Paraná Art. 2º O Sistema de Cadastro Artístico Municipal - SICAM se realizará na forma de cadastramento, físico ou digital, de artistas e produtores culturais, de forma individual, coletiva ou por entidades e servirá como instrumento oficial para referendar a participação em eventos culturais promovidos pelo poder público municipal. Art. 3º Cumpre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo o gerenciamento, atualização, operacionalização e a guarda das informações do SICAM, respeitando a proteção de dados. Art. 4º Para se inscrever e participar de ações culturais e editais promovidos pelo Poder Executivo de Quatro Barras, o artista, grupo ou entidade cultural deve estar devidamente cadastrado no SICAM. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 26 de Julho de 2022 Kayo Augustus Santos Vereador O presente Projeto de Lei Ordinária pretende que seja realizada o cadastramento de Artistas de Quatro Barras, de acordo com cada modalidade de representação cultural. Sabemos que nossa cidade é um celeiro de belos artistas, e que contar com um sistema que proporcione a ampla visão e consequente incentivo, através de festivais, concursos culturais, contratação para apresentações em eventos públicos, será de grande valia para o crescimento do segmento. Desta forma, através desta organização contaremos com a democratização, transparência, e ampliação do incentivo, fortalecendo os vínculos entre os artistas e o setor publico, concretizando de forma efetiva a Politica Publica de Cultura. Diante do exposto, estando claro e justificado o interesse e a conveniência da aprovação deste Projeto de Lei Ordinária, solicito o precioso apoio dos nobres pares, para aprovação desta proposição. Kayo Augustus Santos Vereador