| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Quatro Barras, Estado do Paraná. |
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QUUD UM Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2023 umanabds Gusto lime REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE nprovante de Protocolo ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE cesso nº GU] 9025 LICITAÇÕES E CONTRATOS ta galos! dD ADMINISTRATIVOS, NO AMBITO DO Ea PODER LEGISLATIVO DE QUATRO atura BARRAS, ESTADO DO PARANÁ A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa Diretiva, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, promulgo a seguinte resolução: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder legislativo municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná. Art. 2º Na aplicação deste Resolução, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Resolução-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov. br CNPJ 02.177.287/0001-55 000002 E) Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná CAPÍTULO II DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Art. 3º Ao Pregoeiro, ou, conforme o caso, à Comissão de Licitação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: | - conduzir a sessão pública; Il - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; |ll - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato (Dcamaraguatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 000003 E Câmara Municipal 2 Quatro Barras | Parano IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. $ 1º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Licitações, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei. g8 2º O Agente de Contratação, Pregoeiro e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para O desempenho das funções listadas acima. 8 3º O Agente de Contratação, Pregoeiro e a Comissão de Licitação contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal ou servidores cedidos de outros órgãos ou entidades. S 4º Em licitação na modalidade Pregão, o responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro. Art. 4º Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a autoridade legislativa observará o seguinte: Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contatoQDcamaraquatrobarras.pr.gov. br CNPJ 02.177.287/0001-55 000004 am; Câmara Municipal Quatro Barras Paraná | - a designação de agentes públicos deve considerar ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado; Il - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e ll — previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual. CAPÍTULO Ill DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Art. 5º O poder Legislativo poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Legislativo, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. CAPÍTULO IV DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Art. 6º Em âmbito municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 000005 ae) Câmara Municipal Quatro Barras Paraná inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação — TIC, ressalvado o disposto no art. 7º. Art. 7º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos: | - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos | e Il do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação; Il - dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Hll - contratação de remanescente nos termos dos $$ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos. CAPÍTULO V DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS Art. 8º O poder Legislativo poderá elaborará catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr. gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 000006 | Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere o caput, será adotado, nos termos do art. 19, Il, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los. Art. 9º. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do legislativo deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. S 1º Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço. 8 2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Administração municipal. CAPÍTULO VI DA PESQUISA DE PREÇOS Art. 10. No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito municipal, os parâmetros previstos no 8 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber. Art. 11. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o 8 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov. br CNPJ 02.177.287/0001-55 000007 | Câmara Municipal Quatro Barras Paranã 8 1º A partir dos preços obtidos a partir dos parâmetros de que trata o 81º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério da Administração, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente. $ 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. 8 3º A desconsideração dos valores inexeguíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação. 8 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos. CAPÍTULO VII DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE Art. 12. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Resolução Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 0000 0% Câmara Municipal Quatro Barras Paraná Parágrafo único. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa. CAPÍTULO VIII DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Art. 13. Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que até 5% (cinco por cento) da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório. Art. 14. Nas licitações, não se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CAPÍTULO IX DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO Art. 15. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Administração Pública. S 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 000003 Câmara Municipal “8 Quatro Barras Paraná fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. S 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros. CAPÍTULO X DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO Art. 16. Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica. Parágrafo único. Em âmbito municipal, considera-se autoaplicável o disposto nos 88 3º e 4º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica. CAPÍTULO XI DA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO Art. 17. O processo de gestão estratégica das contratações de software de uso disseminado no Município deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputação, suporte, confiança, a usabilidade e considerar ainda a relação custo- benefício, devendo a contratação de licenças ser alinhada às reais necessidades do Município com vistas a evitar gastos com produtos não utilizados. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato (Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 000010 a; Câmara Municipal Quatro Barras | Poraná Parágrafo único. Em âmbito municipal, a programação estratégica de contratações de software de uso disseminado no Município deve observar, no que couber, o disposto no Capítulo Il da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, bem como, no que couber, a redação atual da Portaria nº 778, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. CAPÍTULO XII DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Art. 18. Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras. CAPÍTULO XIII DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS Art. 19. Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação, Pregoeiro ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta. CAPÍTULO XIV DA HABILITAÇÃO Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 000011 aa, Câmara Municipal Quatro Barras Paraná Art. 20. Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do $ 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP- Brasil. Art. 21. Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado. Art. 22. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos Ill e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. CAPÍTULO XV PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato (Dcamaraguatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 0000 Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná Art. 23. Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações municipais, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. CAPÍTULO XVI DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 24. Em âmbito legislativo municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia. Art. 25. As licitações municipais processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão, Concorrência e através de contratação direta. 8 1º Em âmbito legislativo municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação. 8 2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação. Art. 26. Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de Intenção de Registro de Preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato (Dcamaraquatrobarras. pr. gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 2 2000 am) Câmara Municipal Quatro Barras Paraná (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório. S 1º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação. $ 2º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado. Art. 27. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual periodo desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados. Art. 28. À ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 29. O registro do fornecedor será cancelado quando: | - descumprir as condições da ata de registro de preços; Il - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Ill - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 R) 0000 |) Câmara Municipal Quatro Barras Paraná IV - sofrer as sanções previstas nos incisos ||| ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos |, Ile IV do caput será formalizado por despacho fundamentado. Art. 30. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: |- por razão de interesse público; ou ll - a pedido do fornecedor. CAPÍTULO XVII DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Art. 31. Adotar-se-á, em âmbito municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Resolução Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015. CAPÍTULO XVIII DISPENSAS DE LICITAÇÃO Art. 32. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal no 14.133/2021, deverão ser observados: | - o somatório do que for despendido no exercício financeiro; Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 2000 Câmara Municipal É Quatro Barras | Paraná Il - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos às contratações no mesmo ramo de atividade ou a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE. Parágrafo único. Para fins do que dispõem os incisos | e Il do caput, na ocorrência de compras e contratações com base nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, o valor com as despesas já realizadas deverá ser levado em consideração para fins de utilização dos novos limites estabelecidos no inciso | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 33. A elaboração dos ETPs — Estudos Técnicos Preliminares será facultativa nos casos de contratação de obras, serviços e compras, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos | e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. S 1º Em se tratando de contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração dos demais projetos. 8 2º É dispensável a elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6º da Lei nº. 14.133/2021. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 5 Câmara Municipal =A Quatro Barras Paraná Art. 34. Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos | e Il do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços será realizada conforme disposição do art. 23, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 35. O ato que autoriza a contratação direta e o extrato decorrente do contrato, quando houver, serão publicados no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial da Câmara, observado o prazo de 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura, nos termos do inciso Il do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021. Art. 36. Para obtenção de propostas adicionais de eventuais interessados em participarem das contratações diretas, deverá ser publicado no site Oficial da Câmara Municipal de Quatro Barras, pelo prazo minimo de 03 (três) dias, aviso de Coleta de Preços, especificando o objeto pretendido, e demais condições. Parágrafo Único — Nas dispensas de licitações deverá ser formulado Edital de Coleta de Preços, contendo no mínimo a data para entrega de propostas adicionais, especificações do objeto, prazos, minuta de contrato ou minuta de ata de registro de preços, se for o caso, entre outros itens que se julgarem necessários. CAPÍTULO XIX DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA Art. 37. Os contratos e termos aditivos celebrados entre a Câmara Municipal e os particulares poderão adotar a forma eletrônica. Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato (Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 am) Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. Ill, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. CAPÍTULO XX DA SUBCONTRATAÇÃO Art. 38. A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação. CAPÍTULO XXI DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Art. 39. O objeto do contrato será recebido: | - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução; b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato. Il - em se tratando de compras: a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato (Dcamaraquatrobarras.pr gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 0000 1 Wes A o Câmara Municipal Quatro Barras | Poraná b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado. S 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo. S 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos | e Il do art. 73 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CAPÍTULO XXII DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES Art. 41. A Controladoria da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Quatro Barras, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato (Dcamaraquatrobarras. pr. gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 yu 000013 v Câmara Municipal “5 Quatro Barras Poraná CAPÍTULO XXIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. Em âmbito municipal, enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a divulgação dos atos será promovida da seguinte forma: | - publicação em diário oficial das informações que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato; Il - disponibilização da versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica. ll — será utilizado o site oficial da Câmara Municipal como sitio eletrônico oficial. Art. 43. O presidente da Câmara Municipal de Vereadores poderá editar normas complementares ao disposto nesta Resolução e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação. Art. 44. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Resolução. Art. 45. Esta resolução entra em vigora na data de sua publicação, revogando-se as resoluções 08 e 09/2022. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 0000724 Câmara Municipal Quatro Barras Paraná Câmara Municipal de Quatro Barras, 29 de maio de 2023. ANTONIO CEZAR CREPLIVE EDUARDO JOSÉ LAGO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE ANDERSON MENDONÇA LUCINÉIA ALVES DA SILVA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato (Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55