| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 0027/2023 INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria do Vereador ANTONIO CEZAR CREPLIVE, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatro Barras a "Semana Municipal do Brincar" a ser comemorada na segunda semana do mês de outubro. Art. 2° - A "Semana Municipal do Brincar" tem por objetivo: I - valorizar as brincadeiras tradicionais no dia a dia das crianças; II - reconhecer e estimular o exercício da imaginação e da fantasia como elemento da cultura e da infância; III - resgatar brincadeiras tradicionais é uma forma de preservar e recriar o patrimônio lúdico na sociedade; IV - promover o encontro de gerações interculturais envolvendo brincadeiras. Art. 3º - As atividades relacionadas a "Semana Municipal do Brincar" deverão ocorrer nas escolas municipais (ensino infantil e fundamental), em espaços públicos como praças e parques, visando o envolvimento junto a natureza, promovendo o bem estar social através de hábitos saudáveis. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Parágrafo único. A "Semana Municipal do Brincar" deverá ser promovida através de veículos de comunicação oficiais, cartazes eletrônicos e/ou impressos e outras mídias digitais, informando sobre o significado do Brincar para o desenvolvimento da criança, bem como a interação e o convívio entre todas as gerações. Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar as diretrizes relacionadas a organização e coordenação das atividades da "Semana Municipal do Brincar". Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 01 de junho de 2023. EDUARDO JOSÉ LAGO VEREADOR