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materia nº 27/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaINSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 0027/2023
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DO 
BRINCAR" NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria do Vereador 
ANTONIO CEZAR CREPLIVE, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatro Barras a
"Semana Municipal do Brincar" a ser comemorada na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2° - A "Semana Municipal do Brincar" tem por objetivo:
I - valorizar as brincadeiras tradicionais no dia a dia das crianças;
II - reconhecer e estimular o exercício da imaginação e da fantasia como elemento da cultura e 
da infância;
III - resgatar brincadeiras tradicionais é uma forma de preservar e recriar o patrimônio lúdico 
na sociedade;
IV - promover o encontro de gerações interculturais envolvendo brincadeiras.
Art. 3º - As atividades relacionadas a "Semana Municipal do Brincar" deverão ocorrer nas 
escolas municipais (ensino infantil e fundamental), em espaços públicos como praças e parques, 
visando o envolvimento junto a natureza, promovendo o bem estar social através de hábitos 
saudáveis.
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Parágrafo único. A "Semana Municipal do Brincar" deverá ser promovida através de veículos 
de comunicação oficiais, cartazes eletrônicos e/ou impressos e outras mídias digitais, 
informando sobre o significado do Brincar para o desenvolvimento da criança, bem como a 
interação e o convívio entre todas as gerações.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar as diretrizes relacionadas a organização e 
coordenação das atividades da "Semana Municipal do Brincar".
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 01 de junho de 2023.
EDUARDO JOSÉ LAGO
VEREADOR

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