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materia nº 16/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-06-02
Ementa• Altera a Lei nº 1367/2023 que “Institui, no âmbito do município de Quatro Barras, o programa Banco de Ração para animais, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
PS
Ofício nº 0176/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 31 de maio de 2023.
A Sua Excelência Senhor
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº16/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres
Vereadores a Mensagem que “Altera Lei nº 1367/2023 que “Institui, no âmbito do
Município de Quatro Barras, o Programa Banco de Ração para Animais, e dá outras
providências.”
O presente Projeto de Lei objetiva adequar norma editada no ano de 2020
com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição
diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas - organizações não
governamentais (ONGs) e protetores independentes cadastrados junto a Prefeitura
de Quatro Barras.
Neste momento, insere-se junto a lei a possibilidade de aquisição de
ração pelo Poder Público. Assim, demonstrou-se necessária a adequação dos
artigos enumerados no projeto de lei.
A compra de ração pelo Ente Público e sua distribuição encontra amparo
junto a posicionamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em
que ficou decidido que Prefeituras podem doar ração a entidades de proteção e
defesa dos animais que tenham reconhecidos o seu interesse público e função
www.quatrobarras.pr.gov.br
RE:
PREFEITURA
QUAT,
JOIA RARA D
— e Mo
MUNICIPAL
O PARANÁ
social, devendo ser observados os princípios que regem a administração pública,
com destaque para o tratamento isonômico e impessoal às instituições beneficiadas
Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) desde o ano de 2019, em resposta à Consulta formulada pelo presidente
da Câmara Municipal de Maringá, na qual questionou se o Poder Executivo
municipal poderia doar, para as entidades de proteção animal com utilidade
pública, a ração que compra todos os meses para atender aos cães de rua que
são recolhidos e abrigados pelo município. (Acórdão 85/19 — Tribunal Pleno).
Amparados nesta orientação, o Município busca aprimorar a legislação
existentes e atender as situações que chegam como ao ente.
Desta forma, encaminha-se o projeto de lei para o qual contamos com a
análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
a
LORENO BERNARDO TOLARD)
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
18E: HH
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
D
Ms
PROJETO DE LEI
Altera Lei nº 1367/2023 que “Institui, no âmbito do
Município de Quatro Barras, o Programa Banco de
Ração para Animais, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do art. 1º, art. 2º, os incisos le Ill do art. 4º e art. 5º, e insere
alinea “e” ao inciso | do art. 4º, da Lei nº 1367/2020, para que passem a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Programa Banco de Ração do Município de
Quatro Barras, com o objetivo de compra e captação de doações de
rações e promover sua distribuição diretamente ou por meio de
entidades previamente cadastradas - organizações não
governamentais (ONGs) e protetores independentes cadastrados
junto a Prefeitura de Quatro Barras.
Art. 2º Caberá ao Município de Quatro Barras, por meio de seus
órgãos ou entidades competentes, organizar e estruturar o Banco de
Ração, fomecendo o apoio administrativo, técnico e operacional,
determinando os critérios de compra, recebimento, de distribuição,
da fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento e o
acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias.
Art. 4º...
| — Proceder a compra, recebimento e armazenamento de produtos e
gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não,
desde que em condições de consumo e com prazos de validade
adequados, provenientes de:
e) Compras da administração municipal.
Hll - Fica autorizada a compra e o recebimento de doação de itens e
serviços elencados abaixo, quais poderão ser realizados diretamente
www.quatrobarras.pr.gov.br
JOIA RARA DO PARANÁ
D
Mo
na Secretaria competente pela Proteção Animal, e podem ser feitas
por pessoas físicas ou jurídicas:
Art. 5º Das equipes de compra, recebimento e distribuição, bem
como das de plantão destinadas às finalidades desta lei, participará
sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente
habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios
se encontram em condições apropriadas para o consumo. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 12 de maio de 2023.
LOREN 'RDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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