| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | • Altera a Lei nº 1367/2023 que “Institui, no âmbito do município de Quatro Barras, o programa Banco de Ração para animais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL QUATRUBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ PS Ofício nº 0176/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 31 de maio de 2023. A Sua Excelência Senhor ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº16/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Vereadores a Mensagem que “Altera Lei nº 1367/2023 que “Institui, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa Banco de Ração para Animais, e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei objetiva adequar norma editada no ano de 2020 com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas - organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes cadastrados junto a Prefeitura de Quatro Barras. Neste momento, insere-se junto a lei a possibilidade de aquisição de ração pelo Poder Público. Assim, demonstrou-se necessária a adequação dos artigos enumerados no projeto de lei. A compra de ração pelo Ente Público e sua distribuição encontra amparo junto a posicionamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em que ficou decidido que Prefeituras podem doar ração a entidades de proteção e defesa dos animais que tenham reconhecidos o seu interesse público e função www.quatrobarras.pr.gov.br RE: PREFEITURA QUAT, JOIA RARA D — e Mo MUNICIPAL O PARANÁ social, devendo ser observados os princípios que regem a administração pública, com destaque para o tratamento isonômico e impessoal às instituições beneficiadas Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desde o ano de 2019, em resposta à Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Maringá, na qual questionou se o Poder Executivo municipal poderia doar, para as entidades de proteção animal com utilidade pública, a ração que compra todos os meses para atender aos cães de rua que são recolhidos e abrigados pelo município. (Acórdão 85/19 — Tribunal Pleno). Amparados nesta orientação, o Município busca aprimorar a legislação existentes e atender as situações que chegam como ao ente. Desta forma, encaminha-se o projeto de lei para o qual contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, a LORENO BERNARDO TOLARD) Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br 18E: HH PREFEITURA MUNICIPAL QUATRUBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ D Ms PROJETO DE LEI Altera Lei nº 1367/2023 que “Institui, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa Banco de Ração para Animais, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o caput do art. 1º, art. 2º, os incisos le Ill do art. 4º e art. 5º, e insere alinea “e” ao inciso | do art. 4º, da Lei nº 1367/2020, para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Programa Banco de Ração do Município de Quatro Barras, com o objetivo de compra e captação de doações de rações e promover sua distribuição diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas - organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes cadastrados junto a Prefeitura de Quatro Barras. Art. 2º Caberá ao Município de Quatro Barras, por meio de seus órgãos ou entidades competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração, fomecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de compra, recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento e o acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias. Art. 4º... | — Proceder a compra, recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de: e) Compras da administração municipal. Hll - Fica autorizada a compra e o recebimento de doação de itens e serviços elencados abaixo, quais poderão ser realizados diretamente www.quatrobarras.pr.gov.br JOIA RARA DO PARANÁ D Mo na Secretaria competente pela Proteção Animal, e podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas: Art. 5º Das equipes de compra, recebimento e distribuição, bem como das de plantão destinadas às finalidades desta lei, participará sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 12 de maio de 2023. LOREN 'RDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br