| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | • Altera o Anexo III da Lei 908/2015 que “Dispõe sobre o sistema de classificação de cargos do Quadro da Saúde do Poder Executivo Municipal, fixa número de Vagas, níveis de vencimentos e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Ofício nº 177/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 31 de maio de 2023. Câmara Municipal de Quarro - A Sua Excelência Senhor signo Ri 3 Processo nº 19 ANTONIO CEZAR CREPLIVE START . Data “coluel 93. Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR O MENSAGEM Nº 17/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis o Projeto de Lei que "Altera o Anexo Ill da Lei 908/2015 que "Dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos do Quadro da Saúde do Poder Executivo Municipal, fixa número de Vagas, níveis de vencimentos e dá outras providências".” As emendas constitucionais 124 (14/07) e 127 (22/12), ambas do ano de 2022, inseriram na Constituição Federal importante e reconhecido avanço à área da saúde. Vejamos: Art. 198... 8 12. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 124, de 2022) www.quatrobarras.pr.gov.br JOIA RARA DO PARANÁ S 13. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata O S 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 124, de 2022) 8 14. Compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o S 12 deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 127, de 2022) 8 15. Os recursos federais destinados aos pagamentos da assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no minimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o 8 12 deste artigo serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 127 de 2022) A medida foi regulamentada pela Lei 14.434/2022 (04/08/2022) que assim dispôs: www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL ARRAS JOIA RARA DO PARANÁ mem Ma “Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para O Enfermeiro, na razão de: | - 70% (setenta por cento) para O Técnico de Enfermagem; Il - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.” Ocorre que, tal medida não foi assim interpretada por inúmeros segmentos e redundou em uma ação proposta junto ao STF para questionar a medida — PISO SALARIAL. Houve emissão de medida liminar suspendendo os efeitos das legislações citadas até que a União concedesse suporte financeiro aos afetados com a medida do Piso Salarial. Assim, para dar cobertura ao piso fixado, foi aprovada a Lei 14.581/2023 (11/05/2023) destinando orçamento à área da saúde. Neste contexto a ação proposta junto ao STF e que possui medida liminar pela suspensão teve parte da medida liminar revogada de forma que determinou o pagamento do piso da enfermagem. O Ministro Barroso concedeu destaque ao seguinte item: que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL O PARANÁ JOIA RARA D ——— Ad Aqui no Município de Quatro Barras, de forma a atender integralmente a lei do piso, foram efetivados os cálculos quanto a necessidade de cumprimento. Mas, afastando qualquer indício que pudesse culminar no NÃO pagamento do Piso, o Poder Executivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde adotou a postura de que: se há piso, deve ser cumprido, independente do repasse do governo federal cobrir ou não os valores necessários para atendimento do piso. Desta forma, foi elaborada a seguinte planilha comparativa: | Cargo Targa horária | Valor atual inicial | Valor do piso Auxiliar de | 40h [1.989,14 2.375,00 Enfermagem | Técnico em | 40h [2.762,74 3.325,00 Enfermagem [ | Enfermeiro 40h 4.750,00 Do quadro, observa-se a necessidade de compatibilizar o vencimento atual ao piso nacional para os cargos de Auxiliar e Técnico em enfermagem. Quanto ao Enfermeiro, no Município de Quatro Barras, estes laboram 30h semanais com vencimento de R$ 4.558,46. Considerando que a carga horária deste é de 30h, proporcionalmente, se enquadram no piso, visto que, para 30h conforme o piso, deveriam perceber o valor de 3.562,50 e percebem o valor de 4.558,46. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ D a | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, este foi devidamente elaborado pelo Departamento de Contabilidade e consta anexo ao Ofício. Por fim, é oportuno frisar que o presente projeto busca a valorização e reconhecimento, motivo pelo qual contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, - : LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br OCO JOIA RARA DO PARANÁ eme Mo PROJETO DE LEI Altera o Anexo Ill da Lei 908/2015 que "Dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos do Quadro da Saúde do Poder Executivo Municipal, fixa número de Vagas, níveis de vencimentos e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º Altera o Anexo Ill - Tabela de vencimentos para cada cargo, da Lei Municipal nº 908/2015, para que os cargos de TÉCNICO EM ENFERMEIRO e AUXILIAR DE ENFERMAGEM para passem a vigorar com a seguinte alteração: Comver | AUXILIAR DE NÍVEL | ENFERMAGEM 1 | 2.375,00 2 2.470,00 3 2.568,80 4 2.671,55 5 2.778,41 6 2.889,55 Z 3.005,13 8 3.125,34 9 | 3.250,35 10 3.380,37 | 1 | 351558 12 3.656,20 13 3.802,45 14 3.954,55 15 411273. | 16 4.277,24 | www.quatrobarras.pr.gov.br ema sen cn qn E Ro ga pega PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ 17 | 444833 18 4.626,26 19 4.811,31 20 | 5.003,77 21 5.203,92 22 5.412,07 23 5.628,56 24 5.853,70 TÉCNICO EM NÍVEL | ENFERMAGEM 1 3.325,00 2 | 3.458,00 3 3.596,32 4 3.740,17 [5 | 3.889,78 6 | 404537 7 | 420749 8 4.375,47 9 4.550,49 10 4.732,51 1º | 492 12 5.118,68 13 532343. | 14 5.536,37 15 | 5.757,82 16 | 5.988,14 17 622766 | 18 | 647677 19 | 6.735,84 20 7.005,27 [2 7.285,48 [| 2 7.576,90 [23 | 7.879,98 24 8.195,18 www-quatrobarras.pr.gov.br OS PREFEITURA MUNICIPAL QUATRU BARRAS JOIA RARA Fed PARANÁ Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2023. Quatro Barras (PR), 25 de maio de 2023. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br 000009 “Oya d 2 q] Mtceiszoa %9'9P EVAIV AP Str) CEREZO PL | ELOBEZELEL | 906/860SEL | LOOPEDOCEL | O9MZOPZLL | 9UEMOO/S IL | BLR9GV690L EN'PZO LUB pZ LEG97 068 PZ | 15629215 44 WE" LS POUPA SUN] ES Lo B6L SL BEOGI ZZ9 v4 BECO IGO6Z | 6505545987 | ve'LOGEEZEZ | cOVENBLAL | Z9G0L26S LL | ELINSCLE LL 99951 95 67 LV'GES 060 64 HO" PG CUBRA Sutur vr'BLESSL6L BG LEG GG AZ 10'9VBLZ BL e91ZP 764 TO cuevisio | GETS mae | pezesris 9v'196 LIZ ER sr'oze Isca se riaszpra ars gov mri'va xcys xzrvs moops xzrvs 9UILOTs | eGTINEIOTE | ee'astamta «evo ROS S6TI9LEG6L 6896 IZL 67 H'Seg BIZ | jeossad os epnbry esodsag LOVES ELG EM VROSETISER | ZUTEONOCER | so9E LISTS | GEOLSIISTR STreg 099 va STEEL 68'vor Lg OST vo tac Tov sr es vir so vst ENLESTOSTSL | GRILTILISL | ASLERTSTIST a9BSS BEE EST L6'95P 26L vST TE'S09S5O PST vrTeEsevasT VEZOC € pENIET | VZINON E EZIZIO | PENNO E EZINON | pinos eco vuunç eEZanr | verem e er | pesay e crew Ver E EZINDS | EZIZOA E ETuuer VIIIA VA OVSIATEAS CLT Le669 6e'gea vei 89 ovEze Pac 79 %9"Bp EUOIy Sp auiur PLIBT/0B69 | 19GG5L LL 69 SE OLZ ESv 69 EO ge'be0 Sc6 EL “9'S6E GOL PL ME LS POUOprId SUN 60095 S28€Z tLTBLEB6IZ | LE'99€ OL LL “Scores 69 SE vol Z10EZ coest10€ vt WO" PG OUOCPI AuLUM oLTes Lever CE'6SE Gra pZ cvcee ag BOv/920E97 | LDiviEGL LL | vSGA LL SL 0/'001 v6o 87 “0 9L BLZ AL nr'or wErTs weg'is %eo'os magts LO'WRE Too IL Ov'va9 vs SL PSLIGTES pi Eeqtigisas! 4FEvOLT 9198 96 UU 66 TSETES TE vrorZ Es OL 19Ter aros Zvvii picos seess ars | jpossaq Woo epmbr esadsag TO'SOLBISVPL | EI6EESOLPL | s608E9EI EPL C6TITLSCIML | OOWSTIROML | vEvIOESTIMI | OERMETOEIMI | sr6E690OrVL | emGmsicom | zo0sg0L9 REL EZANO E ZZIMON | EZA9S E TZnNO CEUEW E ZMav | Ernose Teen | comer ecos | zerzag e zener VALIDA VO OVSIATAA eve esa so E9SIL9MPS9 | B9S/GIGES9 | OC EvEBS/vO LUTaC Be es | romausss | osercusvs | osvososers | K9'B EUAIV Op Oui “StozRes69 | BLVPIZRO6S | SS VLOGS | vOLONSCES | Se'presvi eo ' sEBLELIZSO L066PIZIH9 | pemiezres E EL'VZG ge 15 %E' LS eDUOprUd Pur] 9T'B9p TEL LL 9e'sEZ voa vo ELO %O' PG ONE SHU xsvos xesor nero» navzr nes L VEELG6ROV9 | EZZEGZIOT9 | iS'BIEOZOTO VISGU LE OS 2079 GAL 4S B6'BOCEZYSS | IEOSSAA OD Epnbr esadsoq OOELLOSS VEL | 966I9LWEEEL | GUPOGLENTEL | 9'BLGELPOEL | ESGSLNTUTI | LRLTG6SGET | erTEAGICOZ AVSEREETVIT | 66900 ZZVELL eenos é v2mmO | cer e tenes | cemmre remo CLAD e ZA | Zerew e LZpunr | cena e terem canser erznos | Log E Lener 0/Z85 L8L E EOZISBILTL | Zr'LiPISSEL | BLVILESGIL (erruguajuo? uso OJqUIGZIG | OPINIUOD NY-WNVIS OJQUSAON E OJAUE) ZZOZ - VAVZTIVIN SVLIZIIA (OIaIIWN ONISNI SSd N3S) EZOZ/S0/TE E (szoz - vzoz) sounxoud zo so à (gzoZ) jemy (ZZ0Z) Jour 0191249x3 Sor ajuosojos jeosso u1OS ESSdSIQ WO? 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