| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 163.592,28 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais, vinte e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências |
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PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ e do ” Ofício nº 179/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 01 de junho de 2023. A Sua Excelência Senhor pa do ANTONIO CEZAR CREPLIVE pi Seal 9095 02/06! 93 Presidente da Câmara Municipal Lata as Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 19/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 163.592,28 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais, vinte e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.” Este crédito especial se faz necessário criação de dotação orçamentária que não foi prevista no orçamento anual do exercício financeiro de 2023, para atender as ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família na utilização de recursos vinculados. O crédito adicional será coberto com recursos orçamentários provenientes de anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, superávit financeiro de recursos vinculados e excesso de arrecadação de recursos vinculados. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, solicitando que o mesmo seja processado com urgência em decorrência da necessidade de adequação do orçamento para aa demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA E = A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito JOIA RARA DO PARANÁ —— PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 163.592,28 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais, vinte e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2023, o crédito adicional especial ao valor de R$ 163.592,28 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais, vinte e oito centavos), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR Ações para Assistência a Criança e ao 04.001.08.243.0005.6.008 | Rdolcacenta 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais | Contribuições e Legados de Entidades Não te Governamentais — ECA/FMDCA - Doações Hana os 3.3.50.43.00.00.00.00 | Subvenções Sociais Contribuições e Legados de Entidades Não aaa | Governamentais — ECA/FMDCA - Doações da T6a0E 3.3.90.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3948 Fia SCFV 10.000,00 Ações para o Aprimoramento da Gestão 04.003.08.244.0027.2.148 | SyAS - CAD.UNICOIPBFIRCIRB 4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente 1937 FEAS Incentivo CREAS 2.007,02 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3937 FEAS Incentivo CREAS 56.466,93 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente www.quatrobarras.pr.gov.br JOIA RARA DO PARANÁ » audi so 1949 FEAS Incentivo CRAS 43,67 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente | 3949 FEAS Incentivo CRAS 1.313,00 | 04.004.08.241.0005.2.087 | Ações para Assistência do Idoso 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo Fundo do Idoso, Inclusive art. 9º - .N RFB nº 1900 1131/2011 291,09 3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo Fundo do Idoso, Inclusive art. 9º - |.N RFB nº 3900 1131/2011 8.751,21 TOTAL | 163.592,28 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os seguintes recursos: | - oriundo da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: CÓDIGO DESCRIÇÃO [VALOR Ações para Assistência a Criança e ao 04.001.08.243.0005.6.008 | Adolescente Ê 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Contribuições e Legados de Entidades Não Ls Governamentais - ECA/FMDCA - Doações MM | = a = T | 04.003.08.244.0005.2.102 Ações para o Serviço de Proteção Social | Básica 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1949 FEAS Incentivo CRAS 4,05 1 Ações para Proteção Social de Média 04.003.08.244.0026.2.103 Complexidade 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente | 1937 FEAS Incentivo CREAS 184,63 04.004.08.241.0005.2.087 | Ações para Assistência do Idoso | 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fundo do Idoso, Inclusive art. 9º - 1.N RFB nº 1900 1131/2011 291,09 www.quatrobarras.pr.gov.br JOIA RARA DO PARANÁ TOTAL 580,52 II - oriundo de superávit financeiro de recursos vinculados, a saber: Fonte: 3937 FEAS Incentivo CREAS 56.466,93 Fonte: 3949 FEAS Incentivo CRAS 1.313,00 Fonte: 3880 Contrib.e Legados Ent. Não Gov. — ECA/FMDCA - Doações 73.763,32 Fonte: 3900 Fundo do Idoso, Inclusive art. 9º - |.N RFB nº 1131/2011 8.751,21 Fonte: 3948 Fia SCFV 10.000,00 TOTAL | 150.294,46 III - oriundo do excesso de arrecadação de recursos vinculados, a saber: Fonte: 1937 FEAS Incentivo CREAS 1.822,39 Fonte: 1949 FEAS Incentivo CRAS 39,62 Fonte: 1880 Contrib.e Legados Ent. Não Gov. — ECA/FMDCA - Doações 10.855,29 TOTAL 12.717,30 Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 01 de junho de 2.023. SS pu, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br