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materia nº 19/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-02
Ementa• Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 163.592,28 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais, vinte e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências
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PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
e do ”
Ofício nº 179/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 01 de junho de 2023.
A Sua Excelência Senhor pa do
ANTONIO CEZAR CREPLIVE pi Seal 9095
02/06! 93
Presidente da Câmara Municipal Lata as
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 19/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 163.592,28 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e
noventa e dois reais, vinte e oito centavos), ao orçamento geral do corrente
exercício, e dá outras providências.”
Este crédito especial se faz necessário criação de dotação orçamentária
que não foi prevista no orçamento anual do exercício financeiro de 2023, para
atender as ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família na
utilização de recursos vinculados.
O crédito adicional será coberto com recursos orçamentários provenientes
de anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, superávit
financeiro de recursos vinculados e excesso de arrecadação de recursos vinculados.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
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PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das
leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento
de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, solicitando que o mesmo seja processado com
urgência em decorrência da necessidade de adequação do orçamento para aa
demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA
E
=
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
JOIA RARA DO PARANÁ
——
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 163.592,28 (cento e
sessenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais, vinte
e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício,
e dá outras providências.
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras,
para o exercício de 2023, o crédito adicional especial ao valor de R$ 163.592,28 (cento
e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais, vinte e oito centavos), a seguir
especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
Ações para Assistência a Criança e ao
04.001.08.243.0005.6.008 | Rdolcacenta
3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
| Contribuições e Legados de Entidades Não
te Governamentais — ECA/FMDCA - Doações Hana os
3.3.50.43.00.00.00.00 | Subvenções Sociais
Contribuições e Legados de Entidades Não
aaa | Governamentais — ECA/FMDCA - Doações da T6a0E
3.3.90.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3948 Fia SCFV 10.000,00
Ações para o Aprimoramento da Gestão
04.003.08.244.0027.2.148 | SyAS - CAD.UNICOIPBFIRCIRB
4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente
1937 FEAS Incentivo CREAS 2.007,02
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
3937 FEAS Incentivo CREAS 56.466,93
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
www.quatrobarras.pr.gov.br
JOIA RARA DO PARANÁ
» audi so
1949 FEAS Incentivo CRAS 43,67
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente |
3949 FEAS Incentivo CRAS 1.313,00 |
04.004.08.241.0005.2.087 | Ações para Assistência do Idoso
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo
Fundo do Idoso, Inclusive art. 9º - .N RFB nº
1900 1131/2011 291,09
3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo
Fundo do Idoso, Inclusive art. 9º - |.N RFB nº
3900 1131/2011 8.751,21
TOTAL | 163.592,28
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso,
consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os
seguintes recursos:
| - oriundo da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
CÓDIGO DESCRIÇÃO [VALOR
Ações para Assistência a Criança e ao
04.001.08.243.0005.6.008 | Adolescente Ê
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Contribuições e Legados de Entidades Não
Ls Governamentais - ECA/FMDCA - Doações MM |
= a = T |
04.003.08.244.0005.2.102 Ações para o Serviço de Proteção Social |
Básica
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
1949 FEAS Incentivo CRAS 4,05
1
Ações para Proteção Social de Média
04.003.08.244.0026.2.103 Complexidade
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente |
1937 FEAS Incentivo CREAS 184,63
04.004.08.241.0005.2.087 | Ações para Assistência do Idoso |
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fundo do Idoso, Inclusive art. 9º - 1.N RFB nº
1900 1131/2011 291,09
www.quatrobarras.pr.gov.br
JOIA RARA DO PARANÁ
TOTAL 580,52
II - oriundo de superávit financeiro de recursos vinculados, a saber:
Fonte: 3937 FEAS Incentivo CREAS 56.466,93
Fonte: 3949 FEAS Incentivo CRAS 1.313,00
Fonte: 3880 Contrib.e Legados Ent. Não Gov. — ECA/FMDCA - Doações 73.763,32
Fonte: 3900 Fundo do Idoso, Inclusive art. 9º - |.N RFB nº 1131/2011 8.751,21
Fonte: 3948 Fia SCFV 10.000,00
TOTAL | 150.294,46
III - oriundo do excesso de arrecadação de recursos vinculados, a saber:
Fonte: 1937 FEAS Incentivo CREAS 1.822,39
Fonte: 1949 FEAS Incentivo CRAS 39,62
Fonte: 1880 Contrib.e Legados Ent. Não Gov. — ECA/FMDCA - Doações 10.855,29
TOTAL 12.717,30
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de
Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 01 de junho de 2.023.
SS pu,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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