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materia nº 28/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 2 DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTAR O “CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO HOMEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Centro de Referência da Saúde do Homem. Art. 2º - O Centro de Referência da Saúde do Homem deverá ser elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à implantação de uma política específica para a promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento de agravos de importância epidemiológica para a saúde do homem no município. Paragráfo Único: O Centro de Referência da Saúde do Homem deverá realizar estudos, visando identificar as doenças prevalentes entre os homens, para o desencadeamento de ações visando seu respectivo controle. Art. 3º - O Centro de Referência da Saúde do Homem deverá ter suas ações desenvolvidas em uma unidade de saúde específica. 1º - O Centro deve ser localizado em região de fácil acesso para os usuários, além de apresentar dimensionamento, estrutura e condições de conservação compatíveis com as necessidades de realização dos serviços propostos, de maneira resolutiva e humanizada, visando à máxima qualidade de atendimento. 2º - O local de implantação deverá contar com amplo espaço para salas de atendimento, farmácia, consultório de atendimentos e salas de observação. Art. 4º - Poderá o Poder Público realizar convênio e/ou parcerias com o setor privado, como universidades, clínicas e hospitais, visando a conquista de equipamento ou de profissionais para atuar no centro. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Poder Legislativo Quatro Barras, 07 de junho de 2023. André Luiz Barcia da Silva VEREADOR
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Autoria

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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTADO 
“CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO 
HOMEM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Centro de 
Referência da Saúde do Homem.
Art. 2º - O Centro de Referência da Saúde do Homem deverá ser elaborada 
pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à implantação de uma política 
específica para a promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento de agravos de 
importância epidemiológica para a saúde do homem no município.
Paragráfo Único: O Centro de Referência da Saúde do Homem deverá 
realizar estudos, visando identificar as doenças prevalentes entre os homens, para 
o desencadeamento de ações visando seu respectivo controle.
Art. 3º - O Centro de Referência da Saúde do Homem deverá ter suas ações 
desenvolvidas em uma unidade de saúde específica.
• 1º - O Centro deve ser localizado em região de fácil acesso para os 
usuários, além de apresentar dimensionamento, estrutura e condições de 
conservação compatíveis com as necessidades de realização dos serviços 
propostos, de maneira resolutiva e humanizada, visando à máxima qualidade de 
atendimento. 
• 2º - O local de implantação deverá contar com amplo espaço para salas 
de atendimento, farmácia, consultório de atendimentos e salas de observação.
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Art. 4º - Poderá o Poder Público realizar convênio e/ou parcerias com o setor 
privado, como universidades, clínicas e hospitais, visando a conquista de 
equipamento ou de profissionais para atuar no centro.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas 
as disposições em contrário.
Poder Legislativo Quatro Barras, 07 de junho de 2023.
André Luiz Barcia da Silva
 VEREADOR 
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
JUSTIFICATIVA
Esta lei busca proporcinar melhorias na saúde dos homens e oferecer 
atendimento específico em locais exclusivos de atenção ao sexo masculino.
Como exemplo, mais de 61 milhões de homens foram diagnosticados com 
câncer de próstata no ano de 2017 no Brasil, contudo, muitos ainda não se tratam 
ou não se sentem confortáveis em ir as UBS, sendo que em uma unidade específica 
possibilitaria uma atenção maior, acabando com a “vergonha” que eles sentem em 
relação a alguns exames.
O Centro de Referência da Saúde do Homem ofertará um espaço dedicado 
às consultas correlatadas, contando com profissionais capacitados que auxiliarão 
para a melhoria da qualidade de vida.
Ainda, a indicação busca também realizar estudos para verificar as causas de 
doenças nos homens, para que, posteriormente, sejam realizadas campanhas de 
prevenção e cuidado, com intuito de diminuir o índice de homens com certas 
doenças, sendo o câncer de próstata apenas um exemplo, dentre várias outras.
Em face do exposto, solicito a colaboração dos pares para aprovação da 
presente propositura, uma vez que revestida do mais elevado interesse público.

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