| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), ao orçamento geral do corrente exercício. |
| native_id | 462 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
000001 PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ —— Ao Ofício nº 203/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 19 de junho de 2023. vamara A Sua Excelência Senhor o ii ne fem 2 ANTONIO CEZAR CREPLIVE Processo nº 616 MOSS Presidente da Câmara Municipal Data PB)06] 3 Quatro Barras/PR os MENSAGEM Nº 21/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), ao orçamento geral do corrente exercício”. Este crédito especial se faz necessário criação de dotação orçamentária visando atender indenização que o Município deverá proceder em processo administrativo à aluna da rede municipal que sofreu acidente e teve julgada pela procedência da indenização da assistência bucal. Deixa-se de citar os dados do aluno por se tratar de menor e a necessária proteção que a legislação concede. Ressalta-se que o procedimento obteve a devida instrução e se encontra documentada junto ao Processo Administrativo nº 15296/2022. O crédito adicional será coberto com recursos orçamentários provenientes de anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente. Segundo a Lei 4320/64, temos: www.quatrobarras.pr.gov.br Tec on 000002 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRUBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Mo Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Il - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, solicitando que o mesmo seja processado com urgência em decorrência da necessidade de adequação do orçamento para atendimento do direito do menor. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO . Assinado de forma digital por TOLARDO:574649529 O ia Dos7464952087 87 Dados: 2023.06.23 13:40:47 -03'00' LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br 000003 PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Mo PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), ao orçamento geral do corrente exercício. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2023, o crédito adicional especial ao valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR | 25.006.12.367.0024.2.057 | Ações para Manutenção da Educação Especial 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 1103 EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 11.800,00 Constitucionais TOTAL 11.800,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a Anulação Parcial de dotação, conforme segue: cóDico [| DESCRIÇÃO VALOR | 25.003.12.361.0017.2.034 | Ações para Manutenção do Ensino Fundamental - LDB 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita [1103 [ EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências | 11.800,00 www.quatrobarras.pr.gov.br 000004 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Mo | Constitucionais TOTAL 11.800,00 Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 19 de junho de 2023. Assinado de forma digital por LORENO BERNARDO Loreno BERNARDO TOLARDO:57464952987 TOLARDO:57464952087 Dados: 2023.06.23 13:41:31 -03'00' LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br