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materia nº 21/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-23
Ementa• Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), ao orçamento geral do corrente exercício.
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000001
PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
—— Ao
Ofício nº 203/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 19 de junho de 2023.
vamara
A Sua Excelência Senhor o ii ne fem 2
ANTONIO CEZAR CREPLIVE Processo nº 616 MOSS
Presidente da Câmara Municipal Data PB)06] 3
Quatro Barras/PR os
MENSAGEM Nº 21/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), ao orçamento geral do corrente
exercício”.
Este crédito especial se faz necessário criação de dotação orçamentária
visando atender indenização que o Município deverá proceder em processo
administrativo à aluna da rede municipal que sofreu acidente e teve julgada pela
procedência da indenização da assistência bucal.
Deixa-se de citar os dados do aluno por se tratar de menor e a necessária
proteção que a legislação concede. Ressalta-se que o procedimento obteve a devida
instrução e se encontra documentada junto ao Processo Administrativo nº
15296/2022.
O crédito adicional será coberto com recursos orçamentários provenientes
de anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
www.quatrobarras.pr.gov.br
Tec on
000002
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das
leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;
Il - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento
de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, solicitando que o mesmo seja processado com
urgência em decorrência da necessidade de adequação do orçamento para
atendimento do direito do menor.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO . Assinado de forma digital por
TOLARDO:574649529 O ia Dos7464952087
87 Dados: 2023.06.23 13:40:47 -03'00'
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
000003
PREFEITURA
MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 11.800,00 (onze
mil e oitocentos reais), ao orçamento geral do
corrente exercício.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro
Barras, para o exercício de 2023, o crédito adicional especial ao valor de R$
11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), a seguir especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR |
25.006.12.367.0024.2.057 | Ações para Manutenção da Educação
Especial
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições
1103 EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 11.800,00
Constitucionais
TOTAL 11.800,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como
recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, a Anulação Parcial de dotação, conforme segue:
cóDico [| DESCRIÇÃO VALOR |
25.003.12.361.0017.2.034 | Ações para Manutenção do Ensino
Fundamental - LDB
3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
[1103 [ EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências | 11.800,00
www.quatrobarras.pr.gov.br
000004
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo
| Constitucionais
TOTAL 11.800,00
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no
Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações
autorizadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 19 de junho de 2023.
Assinado de forma digital por
LORENO BERNARDO Loreno BERNARDO
TOLARDO:57464952987 TOLARDO:57464952087
Dados: 2023.06.23 13:41:31 -03'00'
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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