| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº -0000 A Vereadora signatária, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: Para que seja encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde , Sr Caio Sbrissia Tolardo, solicitando ao mesmo que sejam realizados estudos e viabilize meios para requerer que: Seja realizado a elaboração do Projeto de Lei que Institui as Diretrizes para as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, conforme sugestão do Projeto de Lei em anexo. |
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Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 INDICAÇÃO Nº 119-2023 A Vereadora signatária, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: Para que seja encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Caio Sbrissia Tolardo, solicitando ao mesmo que sejam realizados estudos e viabilize meios para requerer que: Seja realizado a elaboração do Projeto de Lei que Institui as Diretrizes para as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, conforme sugestão do Projeto de Lei em anexo. JUSTIFICATIVA Ao atuar nos campos da prevenção de agravos e da promoção, manutenção e recuperação da saúde baseada em modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo, as PICS são tecnologias de cuidados de apoio para a saúde, econômicas, de alta resolutividade e menos invasivas, consequentemente podem diminuir o uso de medicamentos e de internações, reduzir despesas e aumentar a qualidade de vida da população. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Sala das Sessões, 04 de julho de 2023 LUCINÉIA ALVES DA SILVA Vereadora Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº0000-2023 INSTITUI AS DIRETRIZES PARA AS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - As diretrizes para as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, no âmbito do Município de Quatro Barras, atendem aos termos da Lei Estadual nº 19.785, de 20 de dezembro de 2018, e aos termos da Política de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde. Parágrafo Único - As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde serão implantadas gradativamente, de acordo com as necessidades e possibilidades do Município, e contemplarão estratégia de gestão que assegure a participação intersetorial dos órgãos oficiais, bem como representação de organizações sociais e entidades associativas e científicas afins. Art. 2°. Constituem objetivos das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde: I - a implantação das terapias integrativas e complementares em saúde nas unidades de saúde do Município, centros de atenção psicossocial, e conveniados; Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 II - a promoção das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde que incentivem a prevenção de doenças através de recursos naturais; III - os esclarecimentos, a divulgação sobre a utilização dessas terapias e seus benefícios,bem como suas diversas técnicas e o uso correto delas. Art. 3° - Entende-se como Terapias Integrativas e Complementares em Saúde as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças e o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética que utilizam basicamente recursos naturais, nas diversas modalidades Parágrafo Único - São consideradas Terapias Integrativas e Complementares em Saúde: I - acupuntura; II- homeopatia; III – plantas medicinais e fitoterapia; IV - termalismo social/crenoterapia; V - arteterapia; VI – ayurveda; VII – biodança; VIII – dança circular; IX – meditação; X – musicoterapia; XI – naturopatia; XII – osteopatia; XIII – quiropraxia; Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 XIV – reflexologia; XV – reiki; XVI – shantala; XVII – terapia comunitária integrativa; XVIII – yoga; XIX – apiterapia; XX – aromaterapia; XXI – bioenergética; XXII – constelação familiar; XXIII – cromoterapia; XXIV – geoterapia; XXV – hipnoterapia; XXVI – imposição de mãos; XXVII – medicina antroposófica/ antroposofia aplicada à saúde; XXVIII – ozonioterapia; XXIX – terapia de florais; XXX – as demais práticas devidamente aprovadas pelo SUS; XXXI – as práticas terapêuticas aprovadas pelo Ministério da Saúde, por meio das Portarias nº971, de 3 de maio de 2006, nº145, de 11 de janeiro de 2017, nº 849, de 27 de março de 2017, e nº 702, de 21 de março de 2018. Art 4.º - As diretrizes de que trata a presente Lei poderão manter atividades integrativas nas áreas da saúde, da educação, da agronomia, do meio ambiente, do ensino e pesquisa, e outras, visando dar suporte à plena expansão das atividades por elas geridas. Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 5.º - As atividades terapêuticas reconhecidas como Práticas Integrativas e Complementares em Saúde serão exercidas de forma multidisciplinar, por profissionais devidamente qualificados e certificados por entidades de representação de abrangência estadual. § 1.º Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais devidamente qualificados: I - os profissionais que possuam diploma de graduação expedido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação; II - os profissionais de ensino médio que possuam certificados de formação técnica reconhecidos pela Secretaria Estadual de Educação - SEED. § 2.º Os profissionais de que trata o § 1.º deste artigo devem possuir cursos e estágios de formação técnica específica certificados por entidades de representação de abrangência estadual. Art. 6.º As atividades profissionais em Práticas Integrativas e Complementares emSaúde exercidas no Município, em espaços comerciais ou não, deverão ser comprovadas através de documentação hábil, nos termos do art. 5.º da presente Lei, além da licença para o funcionamento do estabelecimento. Art. 7.º O Poder Executivo, a seu critério e necessidade, poderá celebrar convênios com órgãos estaduais e federais, bem como com entidades representativas de terapeutas que atuem nas respectivas áreas. Art 8. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Quatro Barras, 15 de junho de 2023. LUCINÉIA ALVES DA SILVA Vereadora Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo Instituir as Diretrizes para as Práticas Integrativas e Complementares (PICS) no município de Quatro Barras, visando ao bem estar da população, instituindo práticas que são sistemas e recursos terapêuticos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de doenças e da recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. As práticas integrativas e complementares em saúde (PICS) têm uma visão ampliada do processo saúde/doença e da promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado. Os diagnósticos são embasados no indivíduo como um todo, considerando-o em seus vários aspectos: físico, psíquico, emocional e social na busca de uma mudança de paradigma, da lógica de intervenção focada na doença para ser voltada para a saúde do indivíduo, essas terapêuticas contribuem para a ampliação do modelo de atenção à saúde, pois atendem o paciente na sua integralidade, singularidade e complexidade, considerando sua inserção sociocultural e fortalecendo a relação médico/paciente, o que contribui para a humanização na atenção. Ao atuar nos campos da prevenção de agravos e da promoção, manutenção e recuperação da saúde baseada em modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo, as PICS são tecnologias de cuidados de apoio para a saúde, econômicas, de alta resolutividade e menos invasivas, consequentemente podem diminuir o uso de medicamentos e de internações, reduzir despesas e aumentar a qualidade de vida da população. As Medicinas Tradicionais e Complementares são compostas por abordagens de cuidado e recursos terapêuticos que se desenvolveram e possuem um importante papel na saúde global. A Organização Mundial da Saúde (OMS) incentiva e fortalece a inserção, reconhecimento e regulamentação destas práticas, produtos e de seus praticantes nos Sistemas Nacionais de Saúde. Neste sentido, atualizou as suas diretrizes a partir do documento "Estratégia da OMS sobre Medicinas Tradicionais para 2014- 2023".