| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | A Vereadora signatária, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: Para que seja encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde, Sr Caio Sbrissia Tolardo, solicitando ao mesmo que sejam realizados estudos e viabilize meios para requerer que: Seja realizado a elaboração do Projeto de Lei que Institui a Feira Municipal da Saúde, conforme sugestão do Projeto de Lei em anexo. |
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Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 INDICAÇÃO Nº 120-2023 A Vereadora signatária, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: Para que seja encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Caio Sbrissia Tolardo, solicitando ao mesmo que sejam realizados estudos e viabilize meios para requerer que: Seja realizado a elaboração do Projeto de Lei que Institui a Feira Municipal da Saúde, conforme sugestão do Projeto de Lei em anexo. JUSTIFICATIVA As atividades que serão ofertadas na Feira da Saúde acontecem no dia a dia da saúde pública e estão disponíveis gratuitamente em todos os setores. Entretanto, a ação visa promover a importância da saúde preventiva tendo como finalidade a detecção de doenças e agravos para que sejam diagnosticados e tratados. A Feira da Saúde ainda buscará trabalhar com a população na parte da conscientização de que a prevenção é a melhor saída, o que evita muito que as pessoas adoeçam e cheguem num estágio avançado do problema. . Nestes termos, Pede e espera deferimento. Sala das Sessões, 04 de julho de 2023 LUCINÉIA ALVES DA SILVA Vereadora Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 0000-2023 INSTITUI A FEIRA MUNICIPAL DA SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereadora Lucinéia Alves da Silva, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1°. Fica instituída a Feira Municipal da Saúde em todo o território de domínio do Município de Quatro Barras. Art. 2°. A Feira de que trata o art. 1°, será realizada na primeira quinzena do mês de agosto de cada ano, em data a ser determinada pela Secretaria Municipal da Saúde, com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. Art. 3°. A Feira Municipal da Saúde congrega os seguintes objetivos: I – promoção de esclarecimentos à população quanto aos procedimentos realizados pela Secretaria da Saúde; II – realização de palestras, encontros, campanhas educativas e intercâmbio de informações com a comunidade; III – promoção de hábitos de saúde, higiene, primeiros socorros e prevenção de acidentes domésticos; IV – realização de testes e exames nos interessados; V – promoção em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família e demais órgãos do Município, outros tipos de programas que valorizem a cidadania. Art. 4°. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecerá normas e coordenará a organização das atividades a serem desenvolvidas na Feira Municipal da Saúde. Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 5°. A Secretaria Municipal da Saúde poderá promover parcerias com entidades assistenciais, clubes de serviços e empresas privadas para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 6°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 7°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 04 de julho de 2023. LUCINÉIA ALVES DA SILVA Vereadora Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA No dia 5 de agosto, comemora-se o Dia Nacional da Saúde no Brasil. A data, que tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância da educação sanitária e a ter um estilo de vida mais saudável, foi escolhida em homenagem ao médico e sanitarista Oswaldo Gonçalves Cruz, que nasceu em 5 de agosto de 1872. As atividades que serão ofertadas na Feira da Saúde acontecem no dia a dia da saúde pública e estão disponíveis gratuitamente em todos os setores. Entretanto, a ação visa promover a importância da saúde preventiva tendo como finalidade a detecção de doenças e agravos para que sejam diagnosticados e tratados. A Feira da Saúde ainda buscará trabalhar com a população na parte da conscientização de que a prevenção é a melhor saída, o que evita muito que as pessoas adoeçam e cheguem num estágio avançado do problema. Várias ações poderão serem feitas como: aferição de pressão arterial, testes de glicemia, preventivo, exames de mama, avaliação de índice de massa corporal, vacinação para adultos, orientações odontológicas, da assistência social, de doenças sexualmente transmissíveis, de planejamento familiar, de orientação nutricional, de saúde farmacêutica sobre uso consciente de medicamentos, da equipe da Vigilância Sanitária com orientações e informações de endemias, dentre tantas outras atividades. As ações implementadas nesse dia visam despertar valores relacionados a saúde, cuja definição vai muito além da ausência de doenças, pois está diretamente relacionada a presença de uma autêntica qualidade de vida no cotidiano da população. Ser saudável depende de uma série de fatores físicos e mentais que devem fazer parte da rotina de todos, como uma boa alimentação, privilegiando alimentos frescos em detrimento de alimentos processados e ultra processados, ingestão suficiente de água, a prática de atividades físicas, lazer e descanso. "Saúde é um estado de completo estado físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças."