| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1046/2017, dispondo a reestruturação administrativa organizacional do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher prefeitura municipal de Quatro Barras e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ pd tia Ofício nº 0217/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 05 de Julho de 2023. A Sua Excelência Senhor ANTONIO CEZAR CREPLIVE Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR -amara Municipal de Quatro Barras 2omprovante de Protocolo MENSAGEM Nº 024/2023 "2550 1º CEL/ DO9 3 Excelentíssimo Senhor Presidente, sé SfIma! Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem Nº 024/2023 que “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º1046/2017, DISPONDO A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O presente Projeto de Lei objetiva a reestruturação administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Quatro Barras, com o intuito de permitir o Conselho da Mulher a criação de fundo, com o escopo de possibilitar a obtenção de verbas direcionadas as políticas públicas da mulher e melhorar o atendimento a população. A possibilidade de ter repasses para o fundo do Conselho dos direitos da Mulher, garante maior autonomia ao conselho no exercício de suas atribuições possibilitando um melhor desempenho das funções. O presente projeto de Lei prevê as atribuições legais para criação do fundo, dentro do referido conselho, bem como prevê as atribuições de caráter consultivo e deliberativo para o mesmo, sendo uma necessidade do Poder Executivo tal reestruturação para o bem atendimento dos Munícipes, da população em geral e demais órgãos da Administração Pública direta e indireta Municipal, Estadual e Federal. Quatro Barras - PR, 05 de Julho de 2023. Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br 0000 02 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRU BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ ps asi PROJETO DE LEI Nº 024/2023 ALTERA A [LEI MUNICIPAL N.º1046/2017, DISPONDO A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art.1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º1046/2017, que define a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal da seguinte forma: Ar.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos, no nível de direção superior, o conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, bem como o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. Paragrafo único. O conselho Municipal dos Direitos da Mulher formalizará suas deliberações por meio de resoluções, que serão publicadas no Diário Oficial do Município. Art.2º Altera os inciso | do artigo 5º da Lei Municipal n.º1046/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de: | - 04 (quatro) representantes do Poder Público, sendo: a) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família; b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude; c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; www.quatrobarras.pr.gov.br 000005 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ ——— Md ————— d) Um representante da Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos; Il - 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, que atuem na promoção e proteção dos direitos das mulheres, que serão eleitos entre si em assembleias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Quatro Barras - PR, 05 de Julho de 2023. Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br