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materia nº 24/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1046/2017, dispondo a reestruturação administrativa organizacional do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher prefeitura municipal de Quatro Barras e dá outras providências.
native_id480

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PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
pd tia
Ofício nº 0217/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 05 de Julho de 2023.
A Sua Excelência Senhor
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
-amara Municipal de Quatro Barras
2omprovante de Protocolo
MENSAGEM Nº 024/2023 "2550 1º CEL/ DO9 3
Excelentíssimo Senhor Presidente, sé
SfIma!
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem Nº 024/2023 que “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º1046/2017, DISPONDO A
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO
BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O presente Projeto de Lei objetiva a reestruturação administrativa do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Quatro Barras, com o intuito de permitir
o Conselho da Mulher a criação de fundo, com o escopo de possibilitar a obtenção de
verbas direcionadas as políticas públicas da mulher e melhorar o atendimento a
população.
A possibilidade de ter repasses para o fundo do Conselho dos direitos da
Mulher, garante maior autonomia ao conselho no exercício de suas atribuições
possibilitando um melhor desempenho das funções.
O presente projeto de Lei prevê as atribuições legais para criação do fundo,
dentro do referido conselho, bem como prevê as atribuições de caráter consultivo e
deliberativo para o mesmo, sendo uma necessidade do Poder Executivo tal
reestruturação para o bem atendimento dos Munícipes, da população em geral e
demais órgãos da Administração Pública direta e indireta Municipal, Estadual e
Federal.
Quatro Barras - PR, 05 de Julho de 2023.
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
0000 02
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRU BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
ps asi
PROJETO DE LEI Nº 024/2023
ALTERA A [LEI MUNICIPAL N.º1046/2017,
DISPONDO A REESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO
BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei.
Art.1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º1046/2017, que define a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal da seguinte forma:
Ar.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar, na estrutura
organizacional da Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos Humanos, no
nível de direção superior, o conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão
colegiado de caráter consultivo e deliberativo, bem como o Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher e dá outras providências.
Paragrafo único. O conselho Municipal dos Direitos da Mulher formalizará suas
deliberações por meio de resoluções, que serão publicadas no Diário Oficial do
Município.
Art.2º Altera os inciso | do artigo 5º da Lei Municipal n.º1046/2017, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de:
| - 04 (quatro) representantes do Poder Público, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e
Juventude;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
www.quatrobarras.pr.gov.br
000005
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
——— Md —————
d) Um representante da Secretaria Municipal Especial da Mulher e Direitos
Humanos;
Il - 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, que atuem na
promoção e proteção dos direitos das mulheres, que serão eleitos entre si em
assembleias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Quatro Barras - PR, 05 de Julho de 2023.
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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