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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaConcede o título de cidadão honorário do município de Quatro Barras, Estado do Paraná, ao Senhor José Laurindo.
native_id481

Autoria

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texto original #

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am; Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006-2023
jusueipa! de Quatro Barras CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
de Protocolo HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE
on 56512023 - QUATRO BARRAS, ESTADO DO
OHoc AS PARANÁ, AO SENHOR JOSÉ
df —— LAURINDO.
Acsifivlura
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná
aprovou de autoria do Vereador Antonio Cezar Creplive, e eu, Presidente da
Câmara Municipal de Quatro Barras, promulgo o seguinte:
Art. 1º - Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Quatro Barras,
Estado do Paraná, ao Senhor José Laurindo.
Art. 2º - Ficam reconhecidos os relevantes serviços públicos prestados ao
ç
Município e à comunidade pelo homenageado.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
PARECER JURÍDICO 51/2023
Processo nº 565/2023
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria do
Vereador ANTONIO CEZAR CREPLIVE, autuado nesta Casa Legislativa sob nº
006/2023, cujo ementário traz a seguinte redação: “Concede o Título de Cidadão
Honorário do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, ao Senhor Mauro
Moraes”.
1! - DA LEGALIDADE DO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO.
Da análise do bojo da proposta legislativa, denota-se que
a mesma esta em consonância com o disposto no art. 95 e 159, ambos do
Regimento Interno.
Ademais, encontra-se amparado na competência privativa
dessa Casa Legislativam conforme disposição insculpida no art 15, inciso XXI, da Lei
Orgânica Municipal
Sendo assim, não existe nenhuma modalidade de vício de
iniciativa em relação à presente propositura, não havendo em face de tal requisito,
qualquer impedimento ao a regular tramitação da norma no Plenário dessa Casa.
Il - CONCLUSÃO
É importante destacar que o presente parecer jurídico não
vincula a decisão, apenas faz uma contextualização fática e documental com base
naquilo que foi carreado a este processo fazendo um paralelo com as disposições da
legislação acerca do tema em apreço.
Contudo, vem somar no sentido de fornecer subsídios aos
Vereadores e ao Presidente da Câmara, a quem cabe a análise sobre seu
recebimento, bem como a decisão em conjunto pela aprovação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta
|
Assessoria Jurídica opina pela legalidade e constitucionalidade do presente
Projeto de Decreto Legislativo sobº 006/2023.
É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna
Comissão Justiça e Redação desta Casa.
Quatro Barras/| 6 de junho de 2023.
ÃO CREPLIVE NETO
Assessor rídico da Presidência
OAB/PR Nº 105.706
retor Jurídico
OAB/PR Nº 6629
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Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se
a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do
Vereador Anderson Mendonça e na presença dos Vereadores Membros Kayo
Augustus Santos e Gilson Rodrigues Cordeiro, para análise do Projeto de Decreto
Legislativo 06/2023 de autoria do Vereador Antonio Cezar Creplive que “Concede
o título de Cidadão Honorário do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, ao
Senhor José Laurindo”, o qual opinando ao final, pela admissibilidade.
22 de junho de 2023
RabeRSoN MENDONCA
Presidente
KAY SANTOS
Membro
GIL DRIGUES RO
Membro
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