| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | “Institui o Banco de ideias Legislativas no município de Quatro Barras” e dá outras providências. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Projeto de Lei Nº 33/2023 “Institui o Banco de ideias Legislativas no município de Quatro Barras” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no âmbito do Município de Quatro Barras. Art. 2° São objetivos do Banco de Ideias Legislativas: I - promover a legislação participativa no âmbito municipal; II - aproximar o Poder Legislativo Municipal da comunidade, permitindo que qualquer cidadão ou pessoa jurídica apresente sugestões de leis e atos normativos municipais; III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões relativas ao ordenamento jurídico do Município. Art. 3° O Banco de Ideias Legislativas será vinculado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo do Município de Quatro Barras, com banner de destaque no site oficial da Câmara Municipal e links indicativos em suas redes sociais. Art. 4° Qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá submeter sugestões de leis e atos normativos junto ao Banco de Ideias. Parágrafo Único. As sugestões conterão obrigatoriamente a identificação de seus autores, dados para contato, especificação do conteúdo normativo e justificativa. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 5° As ideias serão catalogadas de acordo com tema e data de cadastro, e ficarão disponíveis para consulta pública permanente no site oficial da Câmara Municipal de Quatro Barras. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICATIVA O Banco de Ideias Legislativas é uma ferramenta que institui um canal permanente de comunicação entre o Poder Legislativo Municipal e a população da Cidade de Quatro Barras, de modo que os cidadãos, empresas, associações, ONG, sindicatos etc. possam apresentar sugestões para a criação, modificação e revogação de leis municipais diretamente aos membros do Parlamento, através da internet. De acordo com a proposição, a Câmara Municipal de Quatro Barras, manteria um banner de destaque em sua homepage e nas suas redes sociais. Assim, qualquer interessado encontraria grande facilidade para submeter suas ideias rapidamente, sem maior burocracia. Essas ideias legislativas seriam então inseridas em uma base de dados pública e poderiam servir de inspiração para a criação de novas leis pelos membros do Parlamento. Importante mencionar que no âmbito federal a Câmara dos Deputados e o Senado já contam com bancos de ideias legislativas, assim como diversos Municípios brasileiros. Como de Exemplo a cidade de Curitiba. Quatro Barras, 27 de julho de 2023 Kayo Augustus Santos Vereador