br-locleg corpus explorer

← Quatro Barras (PR)

materia nº 25/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaCria o centro de referência de atendimento à mulher em situação de violência - CRAM no Município de Quatro Barras e dá outras providências.
native_id495

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
D
Ms
Ofício nº 0236/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 31 de Julho de 2023.
A Sua Excelência Senhor
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem Nº 024/2023 que “CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO
À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA — CRAM NO MUNICÍPIO DE QUATRO
BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Por iniciativa da Vereadora Lucinéia Alves da Silva, o presente projeto de Lei
do referido Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) será um espaço
destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação
de violência, proporcionando atendimento psicológico, social, orientação e
encaminhamentos jurídicos necessários à superação da situação de violência,
contribuindo para o fortalecimento da mulher.
Trata-se, portanto, de um espaço estratégico da política de enfrentamento à
violência contra as mulheres que desenvolve seu trabalho por meio de uma atuação
articulada com instituições governamentais e não governamentais que integram a Rede
de Atendimento às Mulheres.
Quatro Barras - PR, 31 de Julho de 2023.
Loreno Bernardo Tolardo”
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRUBARRAS
O PARANÁ
JOIA RARA
D
Ms
PROJETO DE LEI Nº 024/2023
CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE
VIOLÊNCIA — CRAM NO MUNICÍPIO DE QUATRO
BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar o Centro de Referência de
Atendimento à Mulher em Situação de Violência - CRAM, visando ao apoio à mulher
vítima de qualquer forma de violência.
Art. 2º São atribuições do Centro de Referência e Atendimento à Mulher - CRAM:
| - Promoção do atendimento e do acompanhamento psicológico e social, às mulheres
vítimas de violência, resguardando e fortalecendo sua autoestima e possibilitando que
se tornem protagonistas de seus próprios direitos, ampliando seu nível de
entendimento sobre as relações de gênero;
Il — Orientação às mulheres vítimas de violência sobre os diferentes serviços
disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular, inclusive
por meio de atendimento telefônico;
Ill — Articulação dos meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de
trabalho, incluindo os programas de capacitação para o trabalho, quando couber e
emissão de documentos;
IV — Prestação de garantia à mulher assistida das condições de acesso aos programas
de educação formal e não formal, quando couber;
V— Realização periódica de palestras e seminários com vistas à formação em gênero e
a prevenção da violência contra a mulher:
VI — Promoção permanente da capacitação da equipe técnica multidisciplinar:
VII — Organização e manutenção de cadastro dos casos atendidos, com vistas à
prestação de contas periódica:
www.quatrobarras.pr.gov.br
“- nn
(E) is
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRU BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
VIII — Organização e atualização permanente da base de dados para tele informação;
X — Promoção da ruptura da situação de violência e da construção da cidadania, por
meio de ações globais e atendimento multidisciplinar;
XI — Desenvolvimento de gestões de modo articulado e harmônico, junto aos demais
órgãos do Município que já exerçam, no todo ou em parte, as atribuições ora previstas,
para equacionamento comum e integrado das questões afins;
XII — Orientação dos direitos da mulher e encaminhamento a atendimento jurídico;
XII — Articulação dos serviços ofertados pelo Centro de Referencia com as politicas
setoriais, instituições, e serviços de defesa e proteção dos direitos das mulheres tais
como CRAS, Delegacias, Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, conselhos
Municipais que resguardam direitos das Mulheres, dentre outros movimentos
organizados;
XIV - Prestar acolhida, acompanhamento psicossocial e orientação jurídica as mulheres
em situação de violência;
XV - Atuar no enfrentamento a violência de gênero, visando a promoção da autonomia
das mulheres;
XVI - Incluir atendimento psicológico continuado e orientação jurídica;
XVII - Pactuar parcerias com organismos governamentais e não governamentais, com
o objetivo de promover o empoderamento, autonomia social e econômica das mulheres
com a realização de oficinas, seminários, cursos de qualificação e capacitação,
campanhas educativas e orientação sobre direitos;
Xvill - Registrar dados e consolidar estatísticas anuais, sobre a violência contra
mulheres
XIX - Viabilizar encaminhamento das mulheres em risco de morte para acolhimento
institucional, enviando relatório psicossocial, afim de não provocar revitimização;
XX - Realizar palestras, instituir grupo de orientação e vivencia com as mulheres
atendidas, mulheres da comunidade e profissionais habilitados, visando a reintegração
na vida social e econômica, a defesa de seus direitos e a identificação da violência;
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Poder Público
Municipal, que, por sua vez, poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, com
Estado, e com União, para esse fim.
www.quatrobarras.pr.gov.br
RES EE ES TT
PREFEITURA A MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
D
As
Art. 4º Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência —
CRAM estará vinculada à Secretaria Municipal Especial dos Direitos da Mulher dos
Direitos Humanos, a quem compete responsabilidade para elaboração do Regimento
Interno e procedimentos para sua implementação, controle, acompanhamento e
fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras - PR, 31 de Julho de 2023.
E ia = )
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

open original →