| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | Cria o centro de referência de atendimento à mulher em situação de violência - CRAM no Município de Quatro Barras e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL QUATRUBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ D Ms Ofício nº 0236/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 31 de Julho de 2023. A Sua Excelência Senhor ANTONIO CEZAR CREPLIVE Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem Nº 024/2023 que “CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA — CRAM NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Por iniciativa da Vereadora Lucinéia Alves da Silva, o presente projeto de Lei do referido Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) será um espaço destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, proporcionando atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamentos jurídicos necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher. Trata-se, portanto, de um espaço estratégico da política de enfrentamento à violência contra as mulheres que desenvolve seu trabalho por meio de uma atuação articulada com instituições governamentais e não governamentais que integram a Rede de Atendimento às Mulheres. Quatro Barras - PR, 31 de Julho de 2023. Loreno Bernardo Tolardo” Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL QUATRUBARRAS O PARANÁ JOIA RARA D Ms PROJETO DE LEI Nº 024/2023 CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA — CRAM NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - CRAM, visando ao apoio à mulher vítima de qualquer forma de violência. Art. 2º São atribuições do Centro de Referência e Atendimento à Mulher - CRAM: | - Promoção do atendimento e do acompanhamento psicológico e social, às mulheres vítimas de violência, resguardando e fortalecendo sua autoestima e possibilitando que se tornem protagonistas de seus próprios direitos, ampliando seu nível de entendimento sobre as relações de gênero; Il — Orientação às mulheres vítimas de violência sobre os diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular, inclusive por meio de atendimento telefônico; Ill — Articulação dos meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho, incluindo os programas de capacitação para o trabalho, quando couber e emissão de documentos; IV — Prestação de garantia à mulher assistida das condições de acesso aos programas de educação formal e não formal, quando couber; V— Realização periódica de palestras e seminários com vistas à formação em gênero e a prevenção da violência contra a mulher: VI — Promoção permanente da capacitação da equipe técnica multidisciplinar: VII — Organização e manutenção de cadastro dos casos atendidos, com vistas à prestação de contas periódica: www.quatrobarras.pr.gov.br “- nn (E) is PREFEITURA MUNICIPAL QUATRU BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ VIII — Organização e atualização permanente da base de dados para tele informação; X — Promoção da ruptura da situação de violência e da construção da cidadania, por meio de ações globais e atendimento multidisciplinar; XI — Desenvolvimento de gestões de modo articulado e harmônico, junto aos demais órgãos do Município que já exerçam, no todo ou em parte, as atribuições ora previstas, para equacionamento comum e integrado das questões afins; XII — Orientação dos direitos da mulher e encaminhamento a atendimento jurídico; XII — Articulação dos serviços ofertados pelo Centro de Referencia com as politicas setoriais, instituições, e serviços de defesa e proteção dos direitos das mulheres tais como CRAS, Delegacias, Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, conselhos Municipais que resguardam direitos das Mulheres, dentre outros movimentos organizados; XIV - Prestar acolhida, acompanhamento psicossocial e orientação jurídica as mulheres em situação de violência; XV - Atuar no enfrentamento a violência de gênero, visando a promoção da autonomia das mulheres; XVI - Incluir atendimento psicológico continuado e orientação jurídica; XVII - Pactuar parcerias com organismos governamentais e não governamentais, com o objetivo de promover o empoderamento, autonomia social e econômica das mulheres com a realização de oficinas, seminários, cursos de qualificação e capacitação, campanhas educativas e orientação sobre direitos; Xvill - Registrar dados e consolidar estatísticas anuais, sobre a violência contra mulheres XIX - Viabilizar encaminhamento das mulheres em risco de morte para acolhimento institucional, enviando relatório psicossocial, afim de não provocar revitimização; XX - Realizar palestras, instituir grupo de orientação e vivencia com as mulheres atendidas, mulheres da comunidade e profissionais habilitados, visando a reintegração na vida social e econômica, a defesa de seus direitos e a identificação da violência; Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Poder Público Municipal, que, por sua vez, poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, com Estado, e com União, para esse fim. www.quatrobarras.pr.gov.br RES EE ES TT PREFEITURA A MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ D As Art. 4º Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência — CRAM estará vinculada à Secretaria Municipal Especial dos Direitos da Mulher dos Direitos Humanos, a quem compete responsabilidade para elaboração do Regimento Interno e procedimentos para sua implementação, controle, acompanhamento e fiscalização. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras - PR, 31 de Julho de 2023. E ia = ) Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br