| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica Instituído, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião). Art. 2º- O Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião), consiste em atender os munícipes de forma gratuita, com sistema de transporte coletivo metropolitano, nas linhas de transporte coletivo municipal 011 – Borda do Campo/Term. Quatro Barras; 012 – São Pedro - Menino Deus (via Term. Quatro Barras); 013 – Palmital - Ribeirão do Tigre/Term. Quatro Barras e 014 – Santa Luzia (reforço Borda do Campo). Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deverá manter as ações e investimentos mínimos para manutenção do Termo de Cooperação Técnica e Financeira. Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 13 de Junho de 2022. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR |
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PROJETO DE LEI Nº /2022 SÚMULA: Institui o Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião), e da outras Providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica Instituído, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião). Art. 2º- O Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião), consiste em atender os munícipes de forma gratuita, com sistema de transporte coletivo metropolitano, nas linhas de transporte coletivo municipal 011 – Borda do Campo/Term. Quatro Barras; 012 – São Pedro - Menino Deus (via Term. Quatro Barras); 013 – Palmital - Ribeirão do Tigre/Term. Quatro Barras e 014 – Santa Luzia (reforço Borda do Campo). Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deverá manter as ações e investimentos mínimos para manutenção do Termo de Cooperação Técnica e Financeira. Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 13 de Junho de 2022. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR JUSTIFICATIVA O projeto de Lei que institui o “Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião)”, tem por objetivo formalizar o acesso ao Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano das linhas de Transporte Coletivo Municipal 011 – Borda do Campo/Term. Quatro Barras, 012 – São Pedro - Menino Deus (via Term. Quatro Barras), 013 – Palmital - Ribeirão do Tigre/Term. Quatro Barras e 014 – Santa Luzia (reforço Borda do Campo). Estabelecer os procedimentos de pagamentos e repasses de recursos financeiros pelo Município de Quatro Barras, no intuito da prestação do serviço municipal com tarifa zero, mediante repasse de valores para subsidiar seus custos. Finalizo pedindo apoio e atenção dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei. Atenciosamente.