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materia nº 28/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaA Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica Instituído, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião). Art. 2º- O Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião), consiste em atender os munícipes de forma gratuita, com sistema de transporte coletivo metropolitano, nas linhas de transporte coletivo municipal 011 – Borda do Campo/Term. Quatro Barras; 012 – São Pedro - Menino Deus (via Term. Quatro Barras); 013 – Palmital - Ribeirão do Tigre/Term. Quatro Barras e 014 – Santa Luzia (reforço Borda do Campo). Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deverá manter as ações e investimentos mínimos para manutenção do Termo de Cooperação Técnica e Financeira. Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 13 de Junho de 2022. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR
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					               PROJETO DE LEI Nº        /2022



SÚMULA: Institui o Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião), e da outras Providências.



A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

	Art. 1º- Fica Instituído, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião).

	Art. 2º- O Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião), consiste em atender os munícipes de forma gratuita, com sistema de transporte coletivo metropolitano, nas linhas de transporte coletivo municipal 011 – Borda do Campo/Term. Quatro Barras; 012 – São Pedro - Menino Deus (via Term. Quatro Barras); 013 – Palmital - Ribeirão do Tigre/Term. Quatro Barras e 014 – Santa Luzia (reforço Borda do Campo). 

	Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deverá manter as ações e investimentos mínimos para manutenção do Termo de Cooperação Técnica e Financeira.

	Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

	Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Quatro Barras, 13 de Junho de 2022.

SANDRO ELENO ANDREATTA

VEREADOR





JUSTIFICATIVA



O projeto de Lei que institui o “Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião)”, tem por objetivo formalizar o acesso ao Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano das linhas de Transporte Coletivo Municipal 011 – Borda do Campo/Term. Quatro Barras, 012 – São Pedro - Menino Deus (via Term. Quatro Barras), 013 – Palmital - Ribeirão do Tigre/Term. Quatro Barras e 014 – Santa Luzia (reforço Borda do Campo). 

Estabelecer os procedimentos de pagamentos e repasses de recursos financeiros pelo Município de Quatro Barras, no intuito da prestação do serviço municipal com tarifa zero, mediante repasse de valores para subsidiar seus custos.

Finalizo pedindo apoio e atenção dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei.



Atenciosamente.

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