| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento geral da Câmara Municipal de Quatro Barras, para o corrente exercício, no valor de R$ 432.129,07 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e vinte e nove reais e sete centavos). |
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Pe 000001 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRUBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Ofício nº SS 3 /2023/GAB/SMG Quatro Barras, 21 de agosto de 2023. A Sua Excelência Senhor ANTONIO CEZAR CREPLIVE Proc Presidente da Câmara Municipal Data QN] ob! 2%... Quatro Barras/PR No, MENSAGEM Nº.2+ /2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento geral da Câmara Municipal de Quatro Barras, para o corrente exercício, no valor de R$ 432.129,07 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e vinte e nove reais e sete centavos).” Este crédito especial se faz necessário para atender aos dispositivos legais e constitucionais de repasses mínimos do duodécimo, reforçando a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Quatro Barras. O crédito adicional será coberto com recursos orçamentários provenientes de anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente junto a Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; www.quatrobarras.pr.gov.br o) 000002 MUNICIPAL ARRAS O PARANÁ PREFEITURA QUAT JOIA RARA D Ms No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, = + a + == LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br TEME OESTE CCC PEER ERES o 000003 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRU BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento geral da Câmara Municipal de Quatro Barras, para o corrente exercício, no valor de R$ 432.129,07 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e vinte e nove reais e sete centavos). A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral da Câmara Municipal de Quatro Barras, para o corrente exercício, do crédito adicional suplementar ao valor de R$ 432.129,07 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e vinte e nove reais e sete centavos), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 01.001.01.031.0001.2.001 | Atividades da Câmara Municipal de Vereadores 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 428.374,67 1001 Recursos Livres 3.1.91.13.00.00. | Contribuições Patronais 3.754,40 1001 Recursos Livres TOTAL 432.129,07 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, o recurso oriundo de anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 03.001.04.122.0002.2.008 | Ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento | 3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 432.129,07 | 1000 Recursos Livres | | TOTAL 432.129,07 | www.quatrobarras.pr.gov.br CEE SR E E RS 000004 PREFEITURA QUAT, JOIA RARA MUNICIPAL DO PARANÁ Pa Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Ação autorizada nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 21 de agosto de 2023. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal e www.quatrobarras.pr.gov.br