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materia nº 27/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento geral da Câmara Municipal de Quatro Barras, para o corrente exercício, no valor de R$ 432.129,07 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e vinte e nove reais e sete centavos).
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Pe 000001
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Ofício nº SS 3 /2023/GAB/SMG Quatro Barras, 21 de agosto de 2023.
A Sua Excelência Senhor
ANTONIO CEZAR CREPLIVE Proc
Presidente da Câmara Municipal Data QN] ob! 2%...
Quatro Barras/PR No,
MENSAGEM Nº.2+ /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento geral da Câmara Municipal de Quatro Barras, para o
corrente exercício, no valor de R$ 432.129,07 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento
e vinte e nove reais e sete centavos).”
Este crédito especial se faz necessário para atender aos dispositivos
legais e constitucionais de repasses mínimos do duodécimo, reforçando a dotação
orçamentária da Câmara Municipal de Quatro Barras.
O crédito adicional será coberto com recursos orçamentários provenientes
de anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente junto a Ações da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
www.quatrobarras.pr.gov.br
o) 000002
MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÁ
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA
D
Ms
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício
dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
= +
a +
==
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
TEME OESTE CCC PEER ERES o
000003
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRU BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento geral da Câmara Municipal de
Quatro Barras, para o corrente exercício, no valor de R$
432.129,07 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e vinte e
nove reais e sete centavos).
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral da Câmara Municipal de Quatro
Barras, para o corrente exercício, do crédito adicional suplementar ao valor de R$
432.129,07 (quatrocentos e trinta e dois mil, cento e vinte e nove reais e sete centavos),
a seguir especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
01.001.01.031.0001.2.001 | Atividades da Câmara Municipal de
Vereadores
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 428.374,67
1001 Recursos Livres
3.1.91.13.00.00. | Contribuições Patronais 3.754,40
1001 Recursos Livres
TOTAL 432.129,07
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso,
consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, o
recurso oriundo de anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a
saber:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
03.001.04.122.0002.2.008 | Ações da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento |
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 432.129,07 |
1000 Recursos Livres |
| TOTAL 432.129,07 |
www.quatrobarras.pr.gov.br
CEE SR E E RS
000004
PREFEITURA
QUAT,
JOIA RARA
MUNICIPAL
DO PARANÁ
Pa
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de
Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Ação autorizada nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 21 de agosto de 2023.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
e
www.quatrobarras.pr.gov.br

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