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materia nº 35/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS A CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO A IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 35 de 2023
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUATRO 
BARRAS A CAMPANHA DE 
ORIENTAÇÃO A IDOSOS CONTRA 
FRAUDES E GOLPES NA INTERNET E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - A Campanha de Orientação a Idosos contra Fraudes e Golpes na Internet será instituída 
pelo Poder Público Municipal, sendo promovida anualmente, preferencialmente na semana do 
dia 1º de outubro, data em que se comemora o Dia Nacional do Idoso.
Art. 2° - A campanha de que trata esta Lei, de natureza educativa e preventiva, terá por 
objetivos:
I - Orientar as pessoas idosas quanto aos riscos existentes na utilização da internet, inclusive 
para aquisição de produtos e contratação de serviços por meio de comércio eletrônico;
II - Informar sobre as formas e mecanismos de identificação de possíveis fraudes e golpes e de 
navegação segura na internet.
§ 1º As ações da campanha serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais utilizados 
ou frequentados pelo público idoso.
§ 2º Os materiais e recursos utilizados na campanha serão produzidos de forma objetiva e de 
fácil compreensão pelo público-alvo.
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Art. 3º - Para a realização dos objetivos desta campanha, o Poder Executivo poderá celebrar 
termos de parceria com entidades da sociedade civil organizada.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 04 de setembro de 2023.
EDUARDO JOSÉ LAGO
VEREADOR
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a proposição desse Projeto de Lei afim de trazer aos idosos e aos responsáveis 
por estes, sejam eles filho(s), neto(s), curador(es) ou tutor(es), informação referente aos 
golpes na Internet contra pessoas idosas.
É visível que com o avanço da tecnologia e do uso da Internet o número de golpes contra 
pessoas idosas cresceu. O Disque 100, do Governo Federal, registrou, nos cinco primeiros 
meses do ano mais de 15 mil denúncias de violações financeiras ou materiais contra idosos.
Além disso, por muitas vezes, quem cai em um golpe não sabe bem o que fazer.
Dessa forma, promover a divulgação de informações referentes a como evitar ser vítima de 
fraudes e/ou golpes ou, sendo vítima, saber a quem e onde recorrer, é de suma importância 
para a população da terceira idade.

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