br-locleg corpus explorer

← Quatro Barras (PR)

materia nº 36/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDá nova redação ao item II da Emenda Impositiva nº 01/2023, que integra a Lei Municipal nº 1.549/2022 e dá outras providências.
native_id536

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

000001
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
A
PROJETO DE LEI Nº. .22./2023 VA
Dá nova redação ao item II da Emenda
Impositiva nº. 01/2022, que integra a Lei
Municipal nº. 1.549/2022 e dá outras
providências.
GABINETE DO VERADOR ANTONIO CEZAR CREPLIVE — TOTÓ &
A
N?
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O item II da Emenda Impositiva nº. 01/2022, que integra a Lei
Municipal nº. 1.549/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item II — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família —
Atividades desenvolvidas pela Associação de Amigos e Mulheres Solidárias —
CNPJ. 19.741.299/0001-63 Valor — R$ 49.750,76 (Quarenta e nove mil,
setecentos e cinquenta reais, setenta e seis centavos)
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Emenda
Impositiva nº. 01/2022; bem como, da Lei Municipal nº. 1.549/2022 que fixou o
Orçamento para o Exercício Financeiro de 2023.
Art. 3º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
promover as devidas adequações no orçamento vigente, inclusive suplementar
se necessário for.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Barras, em .... do mês de ... do
ano de dois mil e vinte e três. j
Ide Quatro Barras
nICI
Cipa
e de Protocolo
atá oY4|l oa| 93 Vereador
000002
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
sSAMARAMiNNLvIOllDD————
GABINETE DO VERADOR ANTONIO CEZAR CREPLIVE — TOTÓ
>
JUSTIFICATIVA
A presente alteração se faz necessária em face de que na referida
Emenda Impositiva constou “Atividades desenvolvidas pelo grupo
“Amigos em Ação”, que na verdade se trata de um programa desenvolvido
pela Organização não Governamental — ONG - “Associação de Amigos e
Mulheres Solidárias — CNPJ. 19.741.299/0001-63”; a fim de viabilizar,
especificamente, a aplicação e contabilização da verba a ela destinada.
Isto posto, solicitamos o apoio dos Nobres Edis desta Casa de Leis.
para a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunizando assim a
destinação da verba orçamentária já consignada no Orçamento Vigente do
Município.
Gabinete do Vereador Antônio Cezar Creplive. em 04/09/2023.
Vereador
000003
Câmara Municipal APROVADO EM
Quatro Barras ou l la) ze:
—emem
EMENDA IMPOSITIVA N.º 01/2022 ara tiunicioa de Qua o
Comprovante de Prot
Projeto de Lei n. Lei n.º 39/2022 Processo nº À NE os
Y ,
Data Calil duas
Autoria: Vereador Antonio Cezar Creplive a EE eps E Apto
Emenda Individual ao Projeto de Lei nº 39/2022. que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da
Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS. a Emenda n.º 01, ao Projeto
de Lei nº 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para O exercicio
financeiro de 2023, de autoria do Vereador Antonio Cezar Creplive
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº
39/2022. que estima a receita e fixa a despesa para O exercício financeiro de
2023 a seguinte programação para ações da Ação Social
Item, | Local gs “| Aquisição/Servi iço E j * Valor E
Atividades desenvolvidas pela R$
| Secretaria Municipal Ação o Social |
o , e | 100.000,00
Atividades desenvolvidas pelo
H! “Secretaria Municipal Ação Social grupo “Amigos em ação R$4s. 750.76
TOTAL DA EMENDA br R$
149.750,76
| Cento e quarenta « e nove mil setecentos e cinquenta reai reaises setenta e seis centavos
Avenida 25 de Janeiro, 448 - Ceniro - CEP 83420-005 - Quatro Barras — PR
Fone/Fax 3671-3006 E-mail j ariã já
CNP! 02177 287/0001-5
000004
Das E q
Câmar Mum
“2 Quatro Barras
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o ar 110-A da Le:
Orgânica
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários
para a sua execução
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Quatro Barças»01 de dezembro de 2022
F
Antonio Ea
Vereador
avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR
Fone/Fax 3671-3006 E-mail «: camara
CNPJ 02177 287/0001-55
000009
PARECER JURÍDICO 66/2023
Processo nº 803/2023
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador
ANTONIO CEZAR CREPLIVE, autuado nesta Casa Legislativa sob nº 36/2023, cujo
ementário traz a seguinte redação: “Dá nova redação ao item Il da Emenda
Impositiva nº 01/2022, que integra a Lei Municipal nº 1549/2022, e dá outras
providências”.
| - DA LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI EM
COMENTO.
Como é sabido, na estrutura federativa brasileira, os
Estados e os Municípios não dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua
própria organização, inexistindo liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa
matéria, prerrogativa só conferida ao poder constituinte originário.
Como consectário, por simetria, impõe-se a observância,
pelos entes federados inferiores, dos princípios e das regras gerais de organização
adotados pela União.
No procedimento prévio de controle de
constitucionalidade estruturado no âmbito da produção legislativa municipal, de um
modo geral, aprecia-se a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei sobre três
perspectivas elementares: i) a matéria legislativa proposta deve se encontrar entre
aquelas autorizadas pela CF/88 aos Municípios: ii) se foi respeitada a rigida
observância das preferências quanto à iniciativa para proposição prevista pela
ordem jurídico-constitucional; iii) a possibilidade de violação por parte da matéria
legislativa proposta a direitos fundamentais ou instituições tuteladas por regras ou
princípios constitucionais.
O Projeto de Lei nº 36/2023 tem por objetivo dar nova
redação ao item Il da Emenda Impositiva nº 01/2023, que integra a Lei
Municipal nº 1549/2022, a qual incluiu a importância de R$ 49.750,76, para
ações desenvolvidas pelo grupo “Amigos em Ação”.
000008
A Emenda Impositiva originária tramitou livremente e foi
aprovada nesta Casa Legislativa, com amparo no Art. 100-A, da Lei Orgânica
Municipal.
A alteração da redação que ora se propõe no PL em
comento, não trará qualquer prejuizo e tampouco modificará a destinação do
recurso, eis que o grupo “Amigos em Ação” é programa pertencente e assistido pela
organização não governamental descrita no art. 1º. do Projeto de Lei 36/2023.
Nesta seara, o projeto de lei versa sobre matéria de
competência legislativa municipal, não havendo, portanto, nenhuma modalidade de
vício de iniciativa em relação à propositura e, por via de consequência, qualquer
impedimento a regular tramitação da norma no Plenário dessa Casa Legislativa.
Il- CONCLUSÃO
Ante o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou
seja, tem caráter técnico-opinativo que não impede a tramitação e até mesmo
consequente aprovação.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta
Assessoria Jurídica opina pela legalidade e constitucionalidade do presente
Projeto de Lei 36/2023.
É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna
Comissão Justiça e Redação desta Casa.
EPLIVE NETO
ídico da Presidência
PR Nº 105.706
000007
Quatro Barras "arc
(E) Sina Municipal
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se
a COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO, sob a presença dos vereadores membros
KAYO AUGUSTUS SANTOS e GILSON RODRIGUES CORDEIRO, e com a
ausência justificada do Presidente da comissão, Vereador ANDERSON
MENDONÇA.
para análise do Projeto de Lei Nº 36/2023 “Dá nova redação ao item Il da Emenda
Impositiva nº 01/2023, que integra a Lei Municipal nº 1.549/2022 e dá outras
providências”. o qual opinando ao final, pela admissibilidade.
Comissão de Justiça e Redação, 21 de setembro de 2023
GILSQN RIGU sSStUbR
Membro
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov br
CNPJ 02.177.287/0001-55

open original →