| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao item II da Emenda Impositiva nº 01/2023, que integra a Lei Municipal nº 1.549/2022 e dá outras providências. |
| native_id | 536 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
000001 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS A PROJETO DE LEI Nº. .22./2023 VA Dá nova redação ao item II da Emenda Impositiva nº. 01/2022, que integra a Lei Municipal nº. 1.549/2022 e dá outras providências. GABINETE DO VERADOR ANTONIO CEZAR CREPLIVE — TOTÓ & A N? A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O item II da Emenda Impositiva nº. 01/2022, que integra a Lei Municipal nº. 1.549/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Item II — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família — Atividades desenvolvidas pela Associação de Amigos e Mulheres Solidárias — CNPJ. 19.741.299/0001-63 Valor — R$ 49.750,76 (Quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais, setenta e seis centavos) Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Emenda Impositiva nº. 01/2022; bem como, da Lei Municipal nº. 1.549/2022 que fixou o Orçamento para o Exercício Financeiro de 2023. Art. 3º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a promover as devidas adequações no orçamento vigente, inclusive suplementar se necessário for. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Barras, em .... do mês de ... do ano de dois mil e vinte e três. j Ide Quatro Barras nICI Cipa e de Protocolo atá oY4|l oa| 93 Vereador 000002 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS sSAMARAMiNNLvIOllDD———— GABINETE DO VERADOR ANTONIO CEZAR CREPLIVE — TOTÓ > JUSTIFICATIVA A presente alteração se faz necessária em face de que na referida Emenda Impositiva constou “Atividades desenvolvidas pelo grupo “Amigos em Ação”, que na verdade se trata de um programa desenvolvido pela Organização não Governamental — ONG - “Associação de Amigos e Mulheres Solidárias — CNPJ. 19.741.299/0001-63”; a fim de viabilizar, especificamente, a aplicação e contabilização da verba a ela destinada. Isto posto, solicitamos o apoio dos Nobres Edis desta Casa de Leis. para a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunizando assim a destinação da verba orçamentária já consignada no Orçamento Vigente do Município. Gabinete do Vereador Antônio Cezar Creplive. em 04/09/2023. Vereador 000003 Câmara Municipal APROVADO EM Quatro Barras ou l la) ze: —emem EMENDA IMPOSITIVA N.º 01/2022 ara tiunicioa de Qua o Comprovante de Prot Projeto de Lei n. Lei n.º 39/2022 Processo nº À NE os Y , Data Calil duas Autoria: Vereador Antonio Cezar Creplive a EE eps E Apto Emenda Individual ao Projeto de Lei nº 39/2022. que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS. a Emenda n.º 01, ao Projeto de Lei nº 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para O exercicio financeiro de 2023, de autoria do Vereador Antonio Cezar Creplive Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 39/2022. que estima a receita e fixa a despesa para O exercício financeiro de 2023 a seguinte programação para ações da Ação Social Item, | Local gs “| Aquisição/Servi iço E j * Valor E Atividades desenvolvidas pela R$ | Secretaria Municipal Ação o Social | o , e | 100.000,00 Atividades desenvolvidas pelo H! “Secretaria Municipal Ação Social grupo “Amigos em ação R$4s. 750.76 TOTAL DA EMENDA br R$ 149.750,76 | Cento e quarenta « e nove mil setecentos e cinquenta reai reaises setenta e seis centavos Avenida 25 de Janeiro, 448 - Ceniro - CEP 83420-005 - Quatro Barras — PR Fone/Fax 3671-3006 E-mail j ariã já CNP! 02177 287/0001-5 000004 Das E q Câmar Mum “2 Quatro Barras Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o ar 110-A da Le: Orgânica Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Quatro Barças»01 de dezembro de 2022 F Antonio Ea Vereador avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR Fone/Fax 3671-3006 E-mail «: camara CNPJ 02177 287/0001-55 000009 PARECER JURÍDICO 66/2023 Processo nº 803/2023 Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador ANTONIO CEZAR CREPLIVE, autuado nesta Casa Legislativa sob nº 36/2023, cujo ementário traz a seguinte redação: “Dá nova redação ao item Il da Emenda Impositiva nº 01/2022, que integra a Lei Municipal nº 1549/2022, e dá outras providências”. | - DA LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI EM COMENTO. Como é sabido, na estrutura federativa brasileira, os Estados e os Municípios não dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização, inexistindo liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria, prerrogativa só conferida ao poder constituinte originário. Como consectário, por simetria, impõe-se a observância, pelos entes federados inferiores, dos princípios e das regras gerais de organização adotados pela União. No procedimento prévio de controle de constitucionalidade estruturado no âmbito da produção legislativa municipal, de um modo geral, aprecia-se a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei sobre três perspectivas elementares: i) a matéria legislativa proposta deve se encontrar entre aquelas autorizadas pela CF/88 aos Municípios: ii) se foi respeitada a rigida observância das preferências quanto à iniciativa para proposição prevista pela ordem jurídico-constitucional; iii) a possibilidade de violação por parte da matéria legislativa proposta a direitos fundamentais ou instituições tuteladas por regras ou princípios constitucionais. O Projeto de Lei nº 36/2023 tem por objetivo dar nova redação ao item Il da Emenda Impositiva nº 01/2023, que integra a Lei Municipal nº 1549/2022, a qual incluiu a importância de R$ 49.750,76, para ações desenvolvidas pelo grupo “Amigos em Ação”. 000008 A Emenda Impositiva originária tramitou livremente e foi aprovada nesta Casa Legislativa, com amparo no Art. 100-A, da Lei Orgânica Municipal. A alteração da redação que ora se propõe no PL em comento, não trará qualquer prejuizo e tampouco modificará a destinação do recurso, eis que o grupo “Amigos em Ação” é programa pertencente e assistido pela organização não governamental descrita no art. 1º. do Projeto de Lei 36/2023. Nesta seara, o projeto de lei versa sobre matéria de competência legislativa municipal, não havendo, portanto, nenhuma modalidade de vício de iniciativa em relação à propositura e, por via de consequência, qualquer impedimento a regular tramitação da norma no Plenário dessa Casa Legislativa. Il- CONCLUSÃO Ante o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico-opinativo que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Assessoria Jurídica opina pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei 36/2023. É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão Justiça e Redação desta Casa. EPLIVE NETO ídico da Presidência PR Nº 105.706 000007 Quatro Barras "arc (E) Sina Municipal PARECER Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO, sob a presença dos vereadores membros KAYO AUGUSTUS SANTOS e GILSON RODRIGUES CORDEIRO, e com a ausência justificada do Presidente da comissão, Vereador ANDERSON MENDONÇA. para análise do Projeto de Lei Nº 36/2023 “Dá nova redação ao item Il da Emenda Impositiva nº 01/2023, que integra a Lei Municipal nº 1.549/2022 e dá outras providências”. o qual opinando ao final, pela admissibilidade. Comissão de Justiça e Redação, 21 de setembro de 2023 GILSQN RIGU sSStUbR Membro Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov br CNPJ 02.177.287/0001-55