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materia nº 7/2023

Tipo RESPOSTA REQUERIMENTO
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaResposta ao Requerimento 06/2023.
native_id542

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 36

90000]
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Ofício nº 302/2023/GAB/SMGCR Quatro Barras, 06 de setembro de 2023.
A Sua Excelência Senhor
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Câmara Municipal de Quatro Barras encaminha cópia do Requerimento
nº 6/2023 por meio do qual são solicitadas informações acerca do contrato relativo a
pavimentação da Rua Julia Ferreira de Lima, bairro Jardim das Acácias.
Foi autuado processo e encaminhado à Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Obras para informações e instrução, sendo especificado que
a Pavimentação do Lote 01 — Paraná Cidade — contrato nº 19/2023, encontra-se
dentro do prazo de execução e a rua referenciada no Requerimento recebeu capa
asfáltica na data de 05/09/2023. A SMPUO encaminha documentos pertinentes, os
quais são replicados em anexo ao presente ofício.
Solicitamos a cientificação do Vereador Requerente, bem como dos
demais vereadores.
Permanecemos à disposição de Vossas Excelências e na oportunidade,
reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
PAULO CESAR/DE LIMA JUNIOR
Secretário Municipal de Governg e Captação de Recursos
www.quatrobarras.pr.gov.br
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Q
É.
Fis. (8
PREFEITURA MUNICIPAL [o] ——.
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RRAS hai
JOIA RARA D
A
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS
Lo) PARANÁ
Memorando Nº 0247/2023
De: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras
Para: Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos
Quatro Barras, 05 de setembro de 2023.
Assunto: Resposta Requerimento 06/2023
Atendendo ao requerimento 06/2023, encaminhado pelo Legislativo
Municipal, informamos o que segue:
A Pavimentação do lote 01, Paraná Cidade, contrato número 19/2023,
encontra-se dentro do prazo de execução, e a rua citada inclusive recebeu capa
asfáltica em 05 de setembro de 2023, conforme documentos e fotos em anexo.
Atenciosamente,
o Bernár:
Secretário Municipal de lanejamento Urbano e Obras
www.quatrobarras.pr.gov.br




CONTRATO Nº 19/2023
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR
PREÇO GLOBAL, QUÊ ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E A SP
TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E
SERVIÇO EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
O Municipio de Quatro Barras, situado na Avenida Dom Pedro Hl, nº 110 PR, CNP!
76.105.568/0001-39. a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Loreno Bernardo Tolardo, portador da cédula de identidade R.G. n.º
3.129.946-2 SSP-PR |, inscrito no CPF sob n. º 574.649.529-87 e a empresa SP
TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇO EIRELI, CNPJ 05.590.129/0001-10.
localizada na Rua Antônio Florêncio Guimarães, nº 246-São Jose dos Pinhais - Pr, a seguir
denominada CONTRATADA, representada por Alessandro Portela Fausto. portador da
cédula de identidade R.G. n.º 6.336.657-77 SSP/PR inscrito no CPF sob n.º 030.383.909-09,
residente na Rua Clevelândia nº195 Bairro Silveira Mota. São Jose dos Pinhais , firmam o
presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n.º 8.066/1993, na proposta
da CONTRATADA datada de 30 junho de 2022, protocolo n. * 8028 2022, conforme
condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução de Contratação de empresa para pavimentação
Lote 01 Local: Bairros Granja das Acácias e Pinheirinho Objeto: Pavimentação de vias
urbanas em CBUQ 10.998,69 m?, incluindo serviços preliminares, terraplenagem, drenagem,
base e sub-base, meio fio e sarjeta, revestimento, paisagismo, sinalização de trânsito, ensaios
tecnológicos e placas de comunicação visual. Trechos: Rua Miguel Macuim (trecho entre a
Rua Julia Ferreira de Lima e a Rua Laurindo Pires Alves) - extensão 393,38 m - Granja das
Acácias, Rua Holanda da Silva Voudan (trecho entre a Rua Anhangava e à Estaca 16+17,40) -
extensão 337,40m - Pinheirinho, Rua Julia Ferreira de Lima (trecho entre a Avenida
Sebastião e a Rua do Contorno Albano Bouitm) - extensão 847,64 m - Granja das Acácias
Indicador: Área Pavimentada 10.998,69 m? Colocação de placas de comunicação visual. , soh
regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos.
especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação n. * Concorrência
nº04/2022, fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 1.896.023,78. (um milhão
oitocentos e noventa e seis mil, vinte c três reais e setenta e oito centavos), daqui por diante
denominado “VALOR CONTRATUAL”.
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G
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
As despesas com a execução do objeto deste Contrato serão financiadas com recursos do
Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná — SEM, a serem
creditados em conta específica indicada pelo Município atraves da dotação orçamentária
27.002.15.451.0008.1.020.4.4.90.51.00.00.- 1000- — OBRAS E INSTALAÇÕES
27.002.15.451.0008.1.020.4.4.90.51.00.00.-31888- OBRAS E INSTALAÇÕES.
27.002.15.451.0018.1.020.4.4.90.51.00.00.-31888- OBRAS E INSTALAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato,
inteiramente concluido, em condições de aceitação e de utilização. em até 210 dias, contados
a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
Parágrafo Primeiro
Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 21 (vinte e um) dias contados a partir da
data da assinatura do Contrato de Empreitada.
Parágrafo Segundo
Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante:
a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) do aumento, por ato“do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas,
obedecidos os limites fixados na lei;
c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio
concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do
CONTRATANTE;
d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no
interesse do CONTRATANTE;
e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo
CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
g) de outros casos previstos em lei,
Parágrafo Terceiro
Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser
determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as formalizam
servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados.
Parágrafo Quarto
3
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de
cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e
justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências
cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte
de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa.
Parágrafo Quinto
O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa,
desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação. não cabendo
direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 420 (quatrocentos e vinte) dias. contados da
data da assinatura do Contrato de Empreitada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) confecção e colocação de placas de obra. conforme modelo;
b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do
empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização. devendo ser
mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores,
durante o periodo de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado
9 seu desgaste, precariedade ou, ainda. por solicitação do PARANACIDADE:;
c) assegurar a execução do objeto deste Contrato. a proteção e a conservação dos serviços
executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT:
d) notificar a fiscalização, no minimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da
concretagem dos clementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto
e. quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas;
e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança,
principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
À) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou
impedir a conclusão do objeto deste Contrato;
E) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro
Diário de Ocorrência;
h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
1) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em
serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
)) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação:
k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos;
1) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas,
memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer
ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de
serviços para uma proposta de preços completa « satisfatória:
m) respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram
o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados. em
conformidade com as normas e especificações do DNIT, por meio da relação de ensaios
necessários, já previstos no orçamento, firmando a respectiva Declaração de Realização de
Ensaios emitida pela CONTRATANTE,
n) apresentar, antes do início dos serviços o projeto de massa asfáltica (traço). baseado pelo
Método Marshall, de todas as misturas das camadas do revestimento asfáltico. produzidas em
conformidade com as especificações do DER-PR e/ou DNIT, atendendo as condições
indicadas no projeto, com as devidas adaptações inerentes a disponibilidade de materiais na
região.
0) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o parágrafo único da
cláusula sétima:
p) claborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma fisico de
execução:
q) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro
O cronograma fisico de execução devera ser elaborado na modalidade GANTT e respectiva
rede de precedências na modalidade PERT-CPM. A CONTRATADA adotará como
referência o cronograma fisico-financeiro- apresentado na licitação para elaboração do
cronograma de execução, no qual constará a sequência de todas as tarefas, os seus prazos de
execução e respectivas datas de início e término.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato. No caso da propositura de qualquer demanda
judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a
integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a
Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de
obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabiveis.
Parágrafo Terceiro
As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao
gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato.
Parágrafo Quarto
As despesas referentes ao consumo de água e encrgia, durante a execução do objeto, são de
inteira responsabilidade da contratada.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA é obrigada a efetuar c entregar no prazo o resultado dos testes solicitados
pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA,
Parágrafo Sexto
Durante a execução da obra, todo o consumo de material das misturas será reavaliado através
de ensaios. Os serviços somente serão aceitos c medidos se forem executados dentro da
margem de tolerância, conforme especificações do DER-PR c/ou DNIT.
Parágrafo Sétimo
O consumo dos materiais aferidos através de ensaios, quando executados a menor do que os
quantitativos contratados, desde que aceitos tecnicamente pela fiscalização, serão glosados e
descontados nas medições. Consumos acima dos quantitativos contratados só serão aceitos se
forem previstos e aprovados pelo Município é PARANACIDADE, antes da execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução
do objeto do presente Contrato;
b) efetuar a previsão orçar entária dos recursos e encaminhar ao PARANACIDADE a Nota
Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada, bem como os ensaios de
controle tecnológicos, quando realizados;
c) emitir, a cada ensaio, a respectiva Declaração de Realização de Ensaios;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato:
e) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a exccução do
objeto do presente Contrato;
f) garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações.
£) organizar c participar de reunião de partida firmando a respectiva ata.
h) providenciar, no caso de rescisão do contrato, o termo de compatibilidade fisico financeiro.
Parágrafo Único
Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes
representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente. o fiscal
e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. Nessa
oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas
características gerais, implantação, cronograma físico financeiro, proceder-se-á a abertura do
“Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as
normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias
úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a apresentação
correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente
protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das
parcelas. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede
do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue. de modo a padronizar condições e
forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados. número da
licitação, número do contrato, discriminação dos impostos e encargos que serão retidos pelo
Municipio c incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar convenientes, não
apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável Técnico;
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GPS do(s) mês(s) de execução por
obra(s). devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as
folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão
do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, c cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s).
devidamente quitada(s). de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao
FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada;
b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS c FGTS da obra
contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato e o
primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último
recolhimento realizado.
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho — Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada:
e) a liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
e.1) da ART pela CONTRATADA;
e.2) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os
dados conforme contrato:
e.3) da quitação junto ao FGTS/CEF, por meio do CRS.
f) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
f.1) da certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto
contratado concluido (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra
conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
f.2) do Termo de Recebimento Provisório;
f.3) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica.
As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de
inteira responsabilidade da CONTRATADA;
f.4) quando necessário, do AS BUILT da obra.
g) no mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira. sob pena de não
serem medidos e pagos os serviços realizados. e sem prejuizo das penalidades previstas neste
Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos:
6
E.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos
materiais;
g.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica
ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n. º 11) em anexo;
g.3) original da primeira via da ATPF — Autorização de Transporte de Produtos Florestais,
expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- IBAMA;
£.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA, do fomecedor de produtos ou
subprodutos de madeira de origem nativa.
h) acompanhado de Declaração de Realização de Ensaios — firmado pelo CONTRATANTE e
pelo responsável da CONTRATADA -. quando o faturamento ocorrer após a realização de
ensaio.
Parágrafo Primeiro
O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Prefeitura Municipal de Quatro
Barras — CNPJ n.º 76.105.568/0001-39
Parágrafo Segundo
Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a recepção do recurso
pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 0,5 % (zero virgula cinco
por cento) ao mês do valor dá'fatura, limitado a 90 (noventa) dias.
Parágrafo Terceiro
O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da
data da apresentação da proposta, mediante a aplicação do índice INCC DVEGV. sobre o
saldo remanescente dos serviços, devendo ser aplicado a fórmula a seguir:
SR=S(TI2/10)
R=SR-S
12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês após proposta.
10 = indice INCC-DI/FGV do mês da proposta.
S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês da proposta.
SR = saldo reajustado
R = valor do reajuste
f
Parágrafo Quarto )
A última medição, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% (dez por
cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser realizada de
maneira a reservar o percentual minimo para a última medição.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5 % (cinco por cento) sobre o
valor contratual, acrescido da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Primeiro
A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada.
sob pena de decair o direito de contratação. apresentar comprovação da formalização da
garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Segundo
Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela
aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do
valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim O
desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação
da garantia contemplando o novo periodo.
Parágrafo Terceiro
A devolução da garantia de execução e da garantia adicional. quando for o caso, ou o valor
que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo:
b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado
concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica.
Parágrafo Quarto
Nos casos previstos na Cláusula Vigésima Primeira - Rescisão do Contrato, a garantia de
execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então. apropriadas
pelo CONTRATANTE a titulo de indenização/multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO E SUPERVISÃO DO
CONTRATO
O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre engenheiros e/ou /
arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funções. /
Parágrafo Primeiro
Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) Levi Renato dos Santos Camargo, a quem compete as
ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda:
a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na
legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado:
c) manter controles adequados e cfetivos do presente contrato, do qual constarão todas as
ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados
pela fiscalização:
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato.
Parágrafo Segundo
Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Stenio Diniz Figueiredo, e ao fiscal substituto Sr. (a)
Guilherme Henrique Ceccon, o acompanhamento da execução do objeto da presente
contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que
possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização
procederá, mensalmente, a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada nos
serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos
serviços e comparará com o estabelecido no cronograma fisico-financeiro e cronograma de
execução aprovado, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os
serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma fisico-financeiro, será
registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
Ocorrendo a substituição do: fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou
RRT.
Parágrafo Terceiro
Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações necessárias ao
fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal e/ou gestor, nos
seguintes casos:
a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações;
b) quando verificar problemas na execução dos serviços contratados, sem que a fiscalização
e/ou gestão tenham tomado providências;
c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta prévia e
anuência da Supervisão do PARANACIDADE.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários. especialistas e demais
peritos enviados pelo CONTRATANTE:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado;
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
Parágrafo Quinto
A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para
representá-la na execução do contrato.
000016
a
Parágrafo Sexto
A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das
especificações técnicas, memoriais, cronograma fisico-financeiro, planilha de serviços.
Boletim Diário de Ocorrências - BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado
pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o
manuseio da fiscalização.
Parágrafo Sétimo
A execução de serviços aos domingos c feriados somente será permitida com autorização
prévia da fiscalização.
Parágrafo Oitavo
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de
ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Nono
A ação ou omissão, total ou:parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem
diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações
pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades
resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor
designado para a fiscalização. -
Parágrafo Décimo
Au CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados
inadequados pelo fiscal, Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo. que
apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia previsto no
ordenamento juridico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou
substituido pela CONTRATADA, livre de quaisquer ónus financeiro para o
CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro
Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má
qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as
normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos
defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as
despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
Parágrafo Décimo Segundo
oÍ
xot9'0 q
g
its
O pis.
o
000011
A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados
pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, nos termos do parágrafo quinto da cláusula sexta.
Parágrafo Décimo Terceiro
A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade
será revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais
Parágrafo Décimo Quarto
Toda a comunicação entre as partes deverá scr feita por escrito. A notificação tornar-se-á
efetiva após o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRAS PROVISÓRIAS
A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e memoriais
propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, que deverá
aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.
Parágrafo Segundo
A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo
projeto de obras provisórias.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de
obras provisórias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE. a CONTRATADA fica obrigada a aceitar. nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(cm) na
obra, nos limites autorizados em lei.
Parágrafo Primeiro
A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o
CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo
anterior.
Parágrafo Segundo
000018 «tolo
4
le do
Nes
NS TR
Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante
acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais. respeitados os limites
estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Os materiais, veiculos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços
decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira
qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego
daqueles que julgar impróprios.
Parágrafo Único
Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em
referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos
devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a
finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos c equipamentos são
mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão
especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança
individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fomecer a todos os trabalhadores o tipo
adequado de equipamento de proteção individual — EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o
uso dos EPIs,
Parágrafo Primeiro
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá. obrigatoriamente.
conter a identificação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à
negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho. especialmente do
capitulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e
Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
Parágrafo Terceiro
Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança
necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos
na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas /
Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. f
Parágrafo Quarto
O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança,
estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das
exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por
atraso na execução da obra.
Parágrafo Quinto
Cabe à CONTRATADA solicitar aa CONTRATANTE a presença imediata do responsável
pela fiscalização em caso de acidente (5) na obra, nos serviços e'ou nos bens de terceiros, para
que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Art. 618
do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o
CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa
técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos
os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as
normas de segurança do trabalho.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados,
inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o
CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente
Contrato.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive
reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA
assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a
CONTRATANTE de quaisquer obrigações.
Parágrafo Quarto
A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma
e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços
contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à
aplicação das penalidades cabíveis.
000020
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo c qualquer ato ilicito
praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento
de danos materiais ou morais (Art, 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE
ser responsabilizada por eles a nenhum titulo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após
a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela
CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados
até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do
CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver
qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta)
dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo
CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s)
obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente.
Parágrafo Segundo
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da
obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder o presente Contrato, a nenhuma pessoa fisica ou jurídica, sem
autorização prévia, por escrito, do Contratante.
Parágrafo Primeiro
A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de 0% (zero por cento) do
valor total do contrato, respeitando o limite máximo constante no edital de licitação. nas
seguintes condições:
a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de
habilitação juridica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os
requisitos de qualificação técnica.
Parágrafo Segundo
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da
A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município e a
contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a contratante e
a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que permanecem os mesmos.
Parágrafo Terceiro
Em qualquer hipotese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das
atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Parágrafo Quarto
Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas fisicas ou jurídicas
sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a
execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação
da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive, rescisão contratual.
Parágrafo Quinto
É vedada a subcontratação total do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhebéfi is normas de prevenção à corrupção previstas na legislação
brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Let Federal n.º 8.429/1992), a
Lei Federal n.º 12.846/2013 e; seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste
contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar. a quem quer que
seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria
quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens
financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam
prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico
financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste
contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da
mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal,
poderá ser aplicada, pela autoridade competente do CONTRATANTE e sem prejuizo da
reparação dos danos a ele causados, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,1% (zero virgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela
recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será
encaminhado para abertura de Processo Administrativo;
c) multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o /
valor da parcela inadimplida;
d) multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor
do contrato;
e) suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE. pelo prazo que o Prefeito
Municipal determinar, até no máximo 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
c.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato.
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração:
e.2) não mantiver sua proposta:
c.3) abandonar a execução do contrato;
e 4) incorrer em inexecução contratual.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar. até no máximo de 5 (cinco) anos.
nas seguintes hipóteses:
f.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação:
f.2) apresentar documento falso;
f.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste. combinação ou qualquer outro expediente. o
procedimento,
f.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça. fraude ou
oferecimento de vantagens de qualquer tipo: ou
f.5) agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento especifico;
f.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos:
f.7) demonstrar não possuir-idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de
atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
£.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa. na forma
da Lei.
Parágrafo Primeiro
As penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoncidade poderão
ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia do
CONTRATADO.
Parágrafo Segundo
Sendo a licitante penalizada e incorrendo multa, a respectiva importância será descontada do
valor da garantia contratual.
Parágrafo Terceiro
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá
o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração, ou cobradas judicialmente.
Parágrafo Quarto
As penalidades previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do e 4)
I6
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades previstas na
cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início à procedimento administrativo para
apuração dos fatos e, quando for o caso, imputação de penalidades. garantindo ao
CONTRATADO o exercício do contraditório c da ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de
interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba O direito de indenização de qualquer
espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir. for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica:
b) quando a CONTRATADA transferir. no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer
empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE:
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da
CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da
CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará
a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação
das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a
CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto
deste contrato inteiramente desembaraçado. não criando dificuldades de qualquer natureza.
devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos na alínca “f" da Cláusula
Oitava deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente Contrato. para todos os fins de direito, obrigando as partes
em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da
CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos. especificações técnicas, memoriais.
proposta, planilha de serviços, cronograma fisico-financeiro, anexos e pareceres que formam
o processo,
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação
em vigor e aplicáveis a espécie. -
17
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporadas a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS. quaisquer alterações nos
projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, no prazo de execução
ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA. com anuência
expressa e prévia do PARANACIDADE.
Parágrafo único
Para a prorrogação, tão somente, do prazo de vigência contratual, respeitados os preceitos da
lei, não será necessária anuência prévia do PARANACIDADE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem
como dos demais documentos a ele vinculados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já
acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por
extenso.
Parágrafo Único
Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os
procedimentos a serem seguidos. quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor
histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está
sendo executado o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE
MADEIRA
Parágrafo Primeiro
No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá
executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e
suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será
construída.
Parágrafo Segundo
A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica
ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio
de 2005.
PÁ
. ; Td É
CLAUSULA VIGESIMA OITAVA - DO FORO pa
Ed
Às partes elegem o foro da Comarca de Quatro Barras. Estado do Paraná, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual tcor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
rraf/06 de Abril de 2023.
Quatro
/ 5)
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Aless austo
Testemunha Sydor
Matricula nº 2308
RG is7A0U44- O
“tenj iz Figueiredo
Geral
Nº 8690/2022
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RG Wysisos+
CREA -193517/D.PR
1
2
3
5
6
ENSAIOS E DECLARAÇÃO - ANEXO 01 DO CONTRATO
PAVIMENTAÇÕES EM CBUQ - PMF - TRATAMENTOS (TST)
ENSAIOS NECESSÁRIOS
Terraplenagem
- Determinação da massa especifica aparente “in situ”, com emprego do frasco de
areia (Grau de Compactação) —- Norma DNER-ME 092/94 - minimo 1 ensaio a cada
100 m de pista.
Reforço do Subleito
- Determinação da massa específica aparente “in situ”, com emprego do frasco de
areia (Grau de Compactação) - Norma DNER-ME 092/94 - mínimo 1 ensaio a cada
100 m de pista.
Regularização e Compactação do Subleito
- Determinação da massa específica aparente “in situ”, com emprego do frasco de
areia (Grau de Compactação) - Norma DNER-ME 092/94 - mínimo 1 ensaio a cada
100 m de pista.
Sub-base e Base
- Análise Granulométrica dos Agregados - Norma DNER-ME 083/98 — minimo 1
ensaio a cada 100 m de pista;
- Determinação da massa específica aparente "in situ”, com emprego do frasco de
areia (Grau de Compactação) - Norma DNER-ME 052/94 ou 088/94 e Norma DNER-
ME 092/94 (de acordo com a Norma DNIT 141/2010-ES) - mínimo 1 ensaio a cada
100 m de pista.
Revestimento com Tratamento (TST)
Controle de Taxas de Aplicação e espalhamento —- Norma DNIT 148/2012- ES;
- Taxa de Ligante Asfáltico (mediante a colocação de bandejas de massa e área
conhecidas na pista onde está sendo feita a aplicação) —- mínimo 1 ensaio a cada
800 m? de pista;
- Taxa de Agregados (mediante a colocação de bandejas de massa e área
conhecidas, na pista onde estiver sendo feito o espalhamento) — mínimo 1 ensaio a
cada 600 m? de pista.
Revestimento em CBUQ / PMF
- Determinação da espessura do revestimento com a extração de corpos de prova
com a utilização de sonda rotativa (medir a altura do corpo-de-prova com
paquímetro, em quatro posições equidistantes, e adotar como altura o valor da média
aritmética das quatro leituras) - mínimo 1 ensaio a cada 700 m? de pista;
000021
G
- Percentagem de Betume — Norma DNER-ME 053/94 — mínimo 1 ensaio a cada 700
m? de pista;
- Determinação da Densidade Aparente - Norma DNER-ME 117/94 — minimo 1
ensaio a cada 700 m? de pista;
- Grau de Compactação (razão entre a densidade aparente da massa asfáltica
compactada na pista e a densidade máxima indicada em laboratório para a mistura —
ensaio Marshall) mínimo 1 ensaio a cada 700 m? de pista.
- Antes do início dos serviços deverá ser apresentada à fiscalização o projeto de
massa asfáltica (traço), baseado pelo Método Marshall, de todas as misturas das
camadas do revestimento asfáltico. produzidas em conformidade com as
especificações do DER-PR e/ou DNIT, atendendo as condições indicadas no projeto,
com as devidas adaptações inerentes a disponibilidade de materiais na região.
- Durante a execução da obra, todos os consumos de materiais das misturas serão
reavaliados através de ensaios. Os serviços somente serão aceitos e medidos se
forem executados dentro da margem de tolerância, conforme especificações do
DER-PR e/ou DNIT.
- Os consumos de materiais aferidos através de ensaios, quando executados a
menor do que os quantitativos contratados, desde que aceitos tecnicamente pela
fiscalização, serão glosados e descontados nas medições. Consumos acima dos
quantitativos contratados só serão aceitos se forem previstos e aprovados pelo
Município e PARANACIDADE, antes da execução.
of
” No
NÓ
pa
ol
À
Ge
No
NA Tanà A frtro ga
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Declaração de Realização de Ensaios Tecnológicos
Programa
SAM Lote Medição nº
SIT nº
Empresa Contratada
CNPJ Nº Contrato Empreitada
Valor do Contrato
Valor Medido Acumulado
Percentual Executado
Nº da ART especifica dos laudos Data de recolhimento
Profissional responsável
CREA
Serviços: (%) executado
Terraplanagem:
Reforço do Subleito:
Regularização e compactação do subleito:
Sub-base:
Base:
Revestimento:
Declaro que foram realizados os ensaios tecnológicos na presente obra, conforme descrito no anexo | do contrato de
empreitada, normas técnicas vigentes e ART, atestando que os resultados apresentados estão de acordo com o
projeto, bem como a qualidade dos serviços realizados. O pagamento está apto a ser realizado.
Declaro a veracidade desta informação prestada.
Nome
Formação - CREA/CAU
Responsável pela Fiscalização da Obra
15
9
e “
Eis. Dim
DECLARAÇÃO CONHECIMENTO DE PRÁTICAS PROIBIDAS CN)
ANEXO 02 DO CONTRATO Pero Ba
DECLARAÇÃO
SP TERRAPLANAGEM., PAVIMENT AÇÃO E SERVIÇO EIRELI. CNPJ 05.590.129/0001-
10 (empresa). Engenheiro Civil (qualificação). por seu representante legal Sr.(a)Alessandro
Portela Fausto CREA 166.91 Y/D. declara que tem conhecimento e aceita a aplicação da
POLÍTICA DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO SOBRE
PRÁTICAS PROIBIDAS, abaixo descritas:
Práticas Proibidas
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações). Agências
Executoras ou Agências Contratantes. bem como todas as empresas. entidades c pessoas
fisicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco. incluindo.
entre outros. solicitantes. fornecedores. empreiteiros, subempreiteiros. consultores e
concessionários (incluindo seus respectivos funcionários. empregados e agentes) observem os
mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco | todos os atos suspeitos de fraude ou
corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o
processo de seleção. negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão
proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta: (b) prática
fraudulenta: (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas
correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção. mas não são exaustivas. Por esta
razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares
envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção. ainda que não estejam relacionados na lista
a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c)
abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar. direta ou
indiretamente. qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão. incluindo uma declaração falsa que
engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou
para evitar uma obrigação:
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar
ou de causar dano. direta ou indiretamente. à qualquer parte ou propriedade da parte para
influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de
alcançar um propósito impróprio. incluindo influenciar impropriamente as ações de outra
parte:
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
1, No site do Banco ( “o gr ) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas
Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o
reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
15
fox]
000030
JaPlo
dps. 2h&
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa paBa
investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstrufo 8?
materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta.
fraudulenta. coercitiva ou colusiva: e/ou ameaçar. assediar ou intimidar qualquer parte para
impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a
investigação ou a continuação da investigação.
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID c dos
direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(() a seguir.
(b) Se. em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que
em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa. entidade
ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo
Banco. incluindo, entre outros, solicitantes. licitantes. fornecedores, empreiteiros. consultores.
pessoal. subempreiteiros. subconsultores. prestadores de serviços. concessionárias. Mutuários
(incluindo os Beneficiários de doações). Agências Executoras ou Agências Contratantes
(incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes. quer sejam suas atribuições
expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da
adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras. bens e serviços
relacionados financiados pelo Banco:
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado. em qualquer etapa. que um
empregado. agente ou representante do Mutuário. do Orgão Executor ou da Agência
Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o
pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um
contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma
doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a
notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um
periodo que o Banco considere razoável:
(iv) emitir advertência à empresa. entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando
sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa fisica é inelegível. permanentemente ou por
um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades
financiadas pelo Banco: e (ii) designação 2 como subconsultor. subempreiteiro ou fornecedor
de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para
executar atividades financiadas pelo Banco:
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei:
e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso. inclusive multas
que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao
processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções
acima referidas.
2. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes
dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo
concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e
conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida
licitação: ou (ii) foi designado pelo Mutuário Pod
00003]
A ESgoeoto ç
o Fis. E
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (1) e (ii) se aplicará também nos casos em que as part
tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos.
na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer
outra resolução;
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições
anteriormente referidas será de caráter público:
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa fisica atuando como licitante ou
participando de uma atividade financiada pelo Banco. incluindo, entre outros, solicitantes.
licitantes, fornecedores de bens. empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros.
subconsultores. prestadores de serviços. concessionárias. Mutuários (incluindo os
Beneficiários de doações). Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus
respectivos funcionários. empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas
ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que
o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao
reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste
parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente. imposição de
condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta
a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de
Práticas Proibidas;
(9 O Banco exige que os solicitantes. concorrentes. fornecedores e seus agentes, empreiteiros.
consultores, pessoal, subempreiteiros. prestadores de serviços e concessionárias permitam que
o Banco revise quaisquer contas. registros e outros documentos relativos à apresentação de
propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados
pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros.
consultores. pessoal, subempreiteiros, subconsultores. prestadores de serviços e
concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco
requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes.
empreiteiros, consultores. pessoal, subempreiteiros. subconsultores. prestadores de serv iços e
concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades
financiadas pelo Banco por um periodo de sete (7) anos após a conclusão do trabalho
contemplado no respectivo contrato: e (ii) forneçam qualquer documento necessário à
investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou
representantes dos solicitantes, concorrentes. fornecedores de bens e seus representantes.
empreiteiros. consultores, pessoal, subempreiteiros. subconsultores. prestadores de serviços e
concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam
disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de
pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente. auditor ou consultor devidamente
designado. Caso o solicitante, concorrente. fornecedor e seu agente. empreiteiro, consultor.
pessoal, subempreiteiro, subconsultor. prestador de serviços ou concessionária se negue a
cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco. ou de qualquer outra forma crie obstáculos à
investigação por parte do Banco, o Banco. a seu critério. poderá tomar medidas apropriadas
contra o solicitante. concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro. consultor. pessoal.
subempreiteiro. subconsultor. prestador de serviços ou concessionária: e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens. obras. serviços que forem ou não de consultoria
diretamente de uma agência especializada. todas as disposições da Seção 5 relativas às
sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes. concorrentes.
fornecedores e seus representantes. empreiteiros. consultores. pessoal, subempreiteiros,
subconsultores. prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos
14
A
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funcionários. empregados e representantes. quer suas atribuições sejam expressas
implícitas). ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência
especializada para fomecer tais bens. obras. serviços que forem ou não de consultoria. em
conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de
obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como à suspensão ou a rescisão. As agências
especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária
ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um
contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa fisica declarada
temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco. o Banco não financiará os gastos
correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e
garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se
obrigam a observar as normas pertinentes;
(it) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção.
negociação e execução do contrato:
(iv) nem eles nem os seus agentes. pessoal, subempreiteiros. subconsultores ou quaisquer de
seus diretores. funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco
ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos
celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de
contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados à
práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor.
funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido
declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (TFT) e sujeito às
disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de
sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado
de um delito envolvendo Práticas Proibidas:
(vi) declararam todas as comissões. honorários de representantes ou pagamentos para
participar de atividades financiadas pelo Banco: e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento
para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
Quatro Barras. 06 de Abril 2023
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É Quarto Centenário
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ISO DE LICITAÇÃO
FOMADA DE PREÇOS Nº G08/2022-PM QE
Olnets CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA. COM REGISTRO
NOURDA AL PARA | XECUO SU DL EMISSARIO DE ÁGUAS PEL VINIS
ESTRADA FAZENDA VINORADA, NA SEDE Dei MENICÉMO DE QUARTO
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Quarto € centenário: PRM de jultim de 2021
MIESON ARTO ABR
Prefeito Munteipal
7n705/2023
E Quatro Barras
RETIFICAÇÃO
EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2023 -
CONCORRENCIA nº 04/2022
OBJETO O objeto do presente Contrato « xecução do
Contratação de empresa para pavimentação Lote 03 Local Bairros
Grama das Acácias e Pinherinno Objeto: Pavimentação de vias
urbanas em CBUQ 10.298,69 mv, meluindo serviços pretiminares
terraplenagem. deenagem base o subbase. meio fo e sarjuta
revestimento — paisagismo alização de transito en
tecnolagicos « placas de comunicação visual. Trechos: Rua Miguoi
Macuim (trecho entre a Rua Julia Ferreira de Lima e a Rua Laurindo
Pires Alves) - extensão 133.3 m - Granja das Acácias, Rua Holanda
da Silva Voudan (trecho entro 2 Rua Anhangava e à Est
18+17,40) - extensão 337.40 - Pinheirinho Rua 3
Ferreira de Lima (trecho entre a Avenida Sebastiao e à Rua do
Contorno Albano Bouitm! - extensão 847,64 m » Granja das Acácias
Indicador: Área Pavimentada 10.998 69 m! Colocação de placas de
comunicação visual. sob regime de empreitada por preço atobal
“po menor preço, em consonância com os projetos, especificações
fécincas e cemais peças e documentos da licitação n
Concorrência nº04/2022 tornecida pelo CONTRATANTE
CONTRATANTE: tu tudo > Re
7a 40% S88-CO01-94
CONTRATADA: SP TERHAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO E
SERVIÇO EIREL: CNPJ 05.590 129:0001-40
VALOR de R$ 1.896.023,78. (um milhão oitacentos e noventa e ses
mil, vinte e três reais e setenta e oito centavosi,
VIGÊNCIA; 4
70283:2023
É Rio Bonito do Iguaçu
PREFEITURA MENFCIRAL DE RI MONETO red dez ma
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70112/2023
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços
Nº 11444 | 05/07/2023 | PÁG. 57,
Para vurficar a autenticiinde desta nágina basis
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5/Jul/2023 - Edição n
É Rosário do Ivaí
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAI
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023
* PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO DO IVAÍIPR mac:
CNPJ sol BO 058 264/1])00 0 em comormidad: a
notas 27 FORNA PÚBLICO. à restzação qu crarocmento do
“ulação. na modalidade PREGÃO. ne loma ELETRÔNICO, do tt
MENOR PREÇO POR LOTE, lesio por a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS, COLETES E
JALECOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAUDE DO Municipio
DE ROSÁRIO DO IVAI de acordo com as especificações
constam: no Anes ermn de Referência do Esta! Recebimenio ce
propostas Das 05.30 noras do dia 17 de juiho ne 29, Reaigo
sessão publica A sessão cubbca inciara às 6900 horas no e
estará cisponivel aos a
sário do val. situada a Aveni
co tva: Estado do Paraná
dura
707312023
É Salto do Lontra
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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2023
E MUNICIPIO DE SALTO DO LONTRA, Estado do Paranã, pescoa juridica
de direito público iverno, insert no CNPJME sob nº 76 205.707:0001
sede ma Rua Prefeto Negri Pai, 975, Centro, entade de Saito do Le
dor rna público que tara ccavszar as 4:00 horas do dia 07 de agosto de
2023, € sinda em qualquer tempo. pelo periodo de 168 dias. CHAMAMENTO
PUBLICO der anstançã aulas puestutoras
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para fas ate Credene:
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para atender de forma complementar 1 rede
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ptementares sobre n Edital poderão «er obmidas na sede de P
a Rua Preteto Ncum Bai, 97%, Centro, Saba do iontra,
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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº gus 2021
O MUMÓIHO DE SALTO DO LONTRA, Estado so | persa nerúdica
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97€, Centro cidade de 5.
ler Parana, torta pulinco que fará reu'tzar as 14:00 horas da dia DR de agusto de
2022, c ainda em qualquer tempo. pela periodo de 365 dias. CHAMAMENTO!
PUBLICO, para fins de Credenciando instituições privadas prestaduras ide
serviçes cmi sabido. visando 4 prestação dus serviços de exames de radiograçia,
pata atender de forma complementar a rede de assistência a saúite sor Municiçãe
de Saltu do Lontra Informações complementares sobre o Edital poderão ser
das ma sede da Prefegura Municipal, sita a Rus Prefeito Nery Baú, 975,
to do Tonica, Paraná. de segunda n sexta-feira. das 07NHma as
1Eh3Omen horas e das 13h as | 7h, ou informações pela Fone Fax (46) ASISLTTT
eu no site www saltoadotontra progov br
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de direito público tutermo mania o
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Prefesto Mumecipal
705662023
DOCUMENTO CERTIFICADO
CÓDIGO LOCALIZADOR:
—
345723
em 05/07/2023 08 18:08
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ANO DE LICITAÇÃO
Eletrônico nº 42024
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04/07:2023. 08:39
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ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS É
PLANEJAMENTO
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVICOS Nº 192023 - CONCORRENCIA Nº 4/2022
OBJETO O objeto do presente Contrato é a execução de
Contratação de empresa para pavimentação Lote 01 Local:
Bairros Granja das Acácias e Pinheirinho Objeto:
Pavimentação de vias urbanas em CBUQ 10.998,69 m*,
incluíndo serviços preliminares. terraplenagem, drenagem.
base ce sub-base. meio fio e sarjeta. revestimento,
paisagismo. sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e
placas de comunicação visual. Trechos: Rua Miguel
Macuim (trecho entre a Rua Julia Ferreira de Lima c a
Rua Laurindo Pires Alves) - extensão 39338 m - Granja
das Acácias, Rua Holanda da Silva Voudan (trecho entre a
Rua Anhangava c à Estaca 16+17.40) - extensão 337.40m —
Pinheirinho, Rua Julia Ferreira de Lima (trecho entre a
Avenida Sebastião e a Rua do Contorno Albano Bouitm) -
extensão 847.64 m - Granja das Acácias Indicador: Area
Pavimentada 10.998,69 m? Colocação de placas de
comunicação visual, , sob regime de empreitada por preço
global, tipo menor preço. em consonância com os projetos,
especificações técnicas e demais peças e documentos da
licitação n. ” Concorrência nº04/2022, fornecida pelo
CONTRATANTE. ,
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS.
CNPJ: 76.105.568/0001-39.
CONTRATADA: SP TERRAPLANAG
PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇO EIRELI €
05.590.129/0001-10
VALOR de RS 1.496.023,78. (um milhão oitocentos e
noventa e seis mil, vinte € três reais e setenta € oito
centavos).
DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 20023
PRAZO DE EXECUÇÃO: 210 dias contados a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia da data da assinatura do Contrato de
Empreitada e de acordo com o estabelecido no cronograma
fisico-financeiro
VIGÊNCIA: 420 (quatrocentos e vinte) dias
Publicado por:
Aparecida Alves de Paula Sbrissia
Código Identificador:0CSC37B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 04/07/2023. Edição 2806
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hitps:/Avww.diariomunicipal.com.br-amp/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2021
Pretegomento cotetáno nttGi/2074
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANACITY
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2023
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empreteira visando à execução da construção de hanhevo público
Murscipa!, focalizada ro Canteiro da Avenita Bravl ente ay Quadras 50 é 15,
Paranartw/PR. coordenadas. -27 928745036492977, 32 1548760352 M644 Entrego dos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FRLITAS
AVISO DE uciTaÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2073 - sap
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 87/2023 UMETO Regatro de pesço de futura o eveus
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023 + SAP
DAGCESSO LETATOPIO NE88/2073 CAE SD: Megatro de queço para futura e spent contratação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2023 - EXCLUSIVO PARA ME, E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
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Educação de Invens é Adultos; para 05 estudantes da cede Municipal, Estadua! e Cursino
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VITORIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2023
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EAEGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2023 - GMETO: À SECRETARIA MUNICIBAL DE ASUSTENCIA
SOCIAL VEM POR MEIO DESTE, SOLICITAR PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇO PARA
AQUISIÇÃO DE MAFERIAIS PERMANENTES DESTINADOS À SECRETARIA MuNtCDA DM
ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA CAM JOSNE MARTINS, EDUCAÇÃO, SET ESPQRTE E
AGRICULTURA Conforme torções. quonimado: e exigências estanelectdas no edita: e
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INS 1577000 NE 126, quartndera, 5 de julho de M
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTO CENTENÁRIO
AVISO DE Licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2023-PMNC
TRATAÇÃO De LMPRESA FSMECIALICADA, TON AEG Ro trama
FITOÇÃO DE IMISSARIO Mt AGUAS FAUVIAIS ESTRADA sro us
AMA IRIS UÉ QUARTO CENTENÁRIO, CONTORME ANEXO:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
EXTRATO OE CONTRATO Nº 13/2023
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empresa para pav sont
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Star Voudar seecho entro à Rua Anbangavo e 4 Draco Medt dus
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especticaçães tecnieas e Jentas poçis € documentos da voto, cas
*ormecita pote CONTRATANTE
TRATANTE MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS - CNO) 76.105 568/06! 13
TRATADA SP TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO É SERCIÇO EiBEL;
VAR AS DAME UIITE fem emilhão qetacentos vm posenta e ari rat o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2024
SEALEAA, Estado do Euranáo dista
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PG; MENOR PREÇO pum UNE
para eventua! Cunltitação do maga
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Prageses
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023 - UASG 987823
2EUaCTA Obyet ISIÇÃO DE EquePaME
FOBRAGENS CONTÉNIO MARA Nº 4272742072: TAG
Uimeeitoae do Eeitar 6 23 de OBhGCina oo siri
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MES KARSO VALTRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OtSTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2071
Preaçensa mê LFT/INAS
O tsumCÍPIO JU SAN
Sanhos toa
PUBLICO aus interessados, que encuntcase aberto o
onda date PREGÁO NA LORMA ELETRÔNICA, toi Manias Eraço Grato
peta Les Federal de ae 10520 ne 27 qe julho Ut 2002, Decreto Mumiical do o
BAFIDUM é subia mente pela LeF o” slhb de 21 de junho
Meecações e hegutação vuretata, atado deseo vo pref
TO DA LIUTAÇÃO Contração de empresa csneca
tedização Sé cuturas e tupertitro v sutura de máos das protásico
monitorar e tontrata C sresemento de miceotgantemos comsaco
hasgralaces, mendendo as necesudades da Casa de Saúde Santa Painel de
Geste- PA, no «im merlodn te 17 meses, s
Aheruca dos propostas e roemienenia di NAL cóm cReco to
Gi Ds de guri ge 2028, do Enderaço aitÓnico. ww comrim acgoretmumeniar
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adengos e aseaos, oederão pminados no engere
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