| Tipo | RESPOSTA REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Resposta ao Requerimento 06/2023. |
| native_id | 542 |
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90000] PREFEITURA MUNICIPAL QUATRUBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Ofício nº 302/2023/GAB/SMGCR Quatro Barras, 06 de setembro de 2023. A Sua Excelência Senhor ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR Excelentíssimo Senhor Presidente, A Câmara Municipal de Quatro Barras encaminha cópia do Requerimento nº 6/2023 por meio do qual são solicitadas informações acerca do contrato relativo a pavimentação da Rua Julia Ferreira de Lima, bairro Jardim das Acácias. Foi autuado processo e encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras para informações e instrução, sendo especificado que a Pavimentação do Lote 01 — Paraná Cidade — contrato nº 19/2023, encontra-se dentro do prazo de execução e a rua referenciada no Requerimento recebeu capa asfáltica na data de 05/09/2023. A SMPUO encaminha documentos pertinentes, os quais são replicados em anexo ao presente ofício. Solicitamos a cientificação do Vereador Requerente, bem como dos demais vereadores. Permanecemos à disposição de Vossas Excelências e na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, PAULO CESAR/DE LIMA JUNIOR Secretário Municipal de Governg e Captação de Recursos www.quatrobarras.pr.gov.br s Q É. Fis. (8 PREFEITURA MUNICIPAL [o] ——. 2. o RRAS hai JOIA RARA D A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS Lo) PARANÁ Memorando Nº 0247/2023 De: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras Para: Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos Quatro Barras, 05 de setembro de 2023. Assunto: Resposta Requerimento 06/2023 Atendendo ao requerimento 06/2023, encaminhado pelo Legislativo Municipal, informamos o que segue: A Pavimentação do lote 01, Paraná Cidade, contrato número 19/2023, encontra-se dentro do prazo de execução, e a rua citada inclusive recebeu capa asfáltica em 05 de setembro de 2023, conforme documentos e fotos em anexo. Atenciosamente, o Bernár: Secretário Municipal de lanejamento Urbano e Obras www.quatrobarras.pr.gov.br CONTRATO Nº 19/2023 CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUÊ ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E A SP TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇO EIRELI, NA FORMA ABAIXO: O Municipio de Quatro Barras, situado na Avenida Dom Pedro Hl, nº 110 PR, CNP! 76.105.568/0001-39. a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Loreno Bernardo Tolardo, portador da cédula de identidade R.G. n.º 3.129.946-2 SSP-PR |, inscrito no CPF sob n. º 574.649.529-87 e a empresa SP TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇO EIRELI, CNPJ 05.590.129/0001-10. localizada na Rua Antônio Florêncio Guimarães, nº 246-São Jose dos Pinhais - Pr, a seguir denominada CONTRATADA, representada por Alessandro Portela Fausto. portador da cédula de identidade R.G. n.º 6.336.657-77 SSP/PR inscrito no CPF sob n.º 030.383.909-09, residente na Rua Clevelândia nº195 Bairro Silveira Mota. São Jose dos Pinhais , firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n.º 8.066/1993, na proposta da CONTRATADA datada de 30 junho de 2022, protocolo n. * 8028 2022, conforme condições que estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Contrato é a execução de Contratação de empresa para pavimentação Lote 01 Local: Bairros Granja das Acácias e Pinheirinho Objeto: Pavimentação de vias urbanas em CBUQ 10.998,69 m?, incluindo serviços preliminares, terraplenagem, drenagem, base e sub-base, meio fio e sarjeta, revestimento, paisagismo, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placas de comunicação visual. Trechos: Rua Miguel Macuim (trecho entre a Rua Julia Ferreira de Lima e a Rua Laurindo Pires Alves) - extensão 393,38 m - Granja das Acácias, Rua Holanda da Silva Voudan (trecho entre a Rua Anhangava e à Estaca 16+17,40) - extensão 337,40m - Pinheirinho, Rua Julia Ferreira de Lima (trecho entre a Avenida Sebastião e a Rua do Contorno Albano Bouitm) - extensão 847,64 m - Granja das Acácias Indicador: Área Pavimentada 10.998,69 m? Colocação de placas de comunicação visual. , soh regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos. especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação n. * Concorrência nº04/2022, fornecida pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 1.896.023,78. (um milhão oitocentos e noventa e seis mil, vinte c três reais e setenta e oito centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. 0 I) 0 0 08 getio o G CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS As despesas com a execução do objeto deste Contrato serão financiadas com recursos do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná — SEM, a serem creditados em conta específica indicada pelo Município atraves da dotação orçamentária 27.002.15.451.0008.1.020.4.4.90.51.00.00.- 1000- — OBRAS E INSTALAÇÕES 27.002.15.451.0008.1.020.4.4.90.51.00.00.-31888- OBRAS E INSTALAÇÕES. 27.002.15.451.0018.1.020.4.4.90.51.00.00.-31888- OBRAS E INSTALAÇÕES. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluido, em condições de aceitação e de utilização. em até 210 dias, contados a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Parágrafo Primeiro Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 21 (vinte e um) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Parágrafo Segundo Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante: a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; b) do aumento, por ato“do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei; c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE; d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE; e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; g) de outros casos previstos em lei, Parágrafo Terceiro Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados. Parágrafo Quarto 3 Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa. Parágrafo Quinto O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação. não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato é de 420 (quatrocentos e vinte) dias. contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a: a) confecção e colocação de placas de obra. conforme modelo; b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização. devendo ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante o periodo de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado 9 seu desgaste, precariedade ou, ainda. por solicitação do PARANACIDADE:; c) assegurar a execução do objeto deste Contrato. a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT: d) notificar a fiscalização, no minimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos clementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e. quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas; e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; À) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato; E) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência; h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS; 1) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; )) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação: k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos; 1) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa « satisfatória: m) respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados. em conformidade com as normas e especificações do DNIT, por meio da relação de ensaios necessários, já previstos no orçamento, firmando a respectiva Declaração de Realização de Ensaios emitida pela CONTRATANTE, n) apresentar, antes do início dos serviços o projeto de massa asfáltica (traço). baseado pelo Método Marshall, de todas as misturas das camadas do revestimento asfáltico. produzidas em conformidade com as especificações do DER-PR e/ou DNIT, atendendo as condições indicadas no projeto, com as devidas adaptações inerentes a disponibilidade de materiais na região. 0) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o parágrafo único da cláusula sétima: p) claborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma fisico de execução: q) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de rescisão contratual. Parágrafo Primeiro O cronograma fisico de execução devera ser elaborado na modalidade GANTT e respectiva rede de precedências na modalidade PERT-CPM. A CONTRATADA adotará como referência o cronograma fisico-financeiro- apresentado na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a sequência de todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e término. Parágrafo Segundo A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabiveis. Parágrafo Terceiro As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato. Parágrafo Quarto As despesas referentes ao consumo de água e encrgia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada. Parágrafo Quinto A CONTRATADA é obrigada a efetuar c entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, Parágrafo Sexto Durante a execução da obra, todo o consumo de material das misturas será reavaliado através de ensaios. Os serviços somente serão aceitos c medidos se forem executados dentro da margem de tolerância, conforme especificações do DER-PR c/ou DNIT. Parágrafo Sétimo O consumo dos materiais aferidos através de ensaios, quando executados a menor do que os quantitativos contratados, desde que aceitos tecnicamente pela fiscalização, serão glosados e descontados nas medições. Consumos acima dos quantitativos contratados só serão aceitos se forem previstos e aprovados pelo Município é PARANACIDADE, antes da execução. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE se obriga a: a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato; b) efetuar a previsão orçar entária dos recursos e encaminhar ao PARANACIDADE a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada, bem como os ensaios de controle tecnológicos, quando realizados; c) emitir, a cada ensaio, a respectiva Declaração de Realização de Ensaios; d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato: e) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a exccução do objeto do presente Contrato; f) garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações. £) organizar c participar de reunião de partida firmando a respectiva ata. h) providenciar, no caso de rescisão do contrato, o termo de compatibilidade fisico financeiro. Parágrafo Único Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente. o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico financeiro, proceder-se-á a abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue. de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados. número da licitação, número do contrato, discriminação dos impostos e encargos que serão retidos pelo Municipio c incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável Técnico; b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s). devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, c cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s). devidamente quitada(s). de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada; b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS c FGTS da obra contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado. c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada: e) a liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação: e.1) da ART pela CONTRATADA; e.2) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os dados conforme contrato: e.3) da quitação junto ao FGTS/CEF, por meio do CRS. f) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação: f.1) da certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluido (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova); f.2) do Termo de Recebimento Provisório; f.3) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; f.4) quando necessário, do AS BUILT da obra. g) no mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira. sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados. e sem prejuizo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos: 6 E.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais; g.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n. º 11) em anexo; g.3) original da primeira via da ATPF — Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; £.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA, do fomecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa. h) acompanhado de Declaração de Realização de Ensaios — firmado pelo CONTRATANTE e pelo responsável da CONTRATADA -. quando o faturamento ocorrer após a realização de ensaio. Parágrafo Primeiro O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Prefeitura Municipal de Quatro Barras — CNPJ n.º 76.105.568/0001-39 Parágrafo Segundo Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 0,5 % (zero virgula cinco por cento) ao mês do valor dá'fatura, limitado a 90 (noventa) dias. Parágrafo Terceiro O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, mediante a aplicação do índice INCC DVEGV. sobre o saldo remanescente dos serviços, devendo ser aplicado a fórmula a seguir: SR=S(TI2/10) R=SR-S 12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês após proposta. 10 = indice INCC-DI/FGV do mês da proposta. S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês da proposta. SR = saldo reajustado R = valor do reajuste f Parágrafo Quarto ) A última medição, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% (dez por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser realizada de maneira a reservar o percentual minimo para a última medição. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5 % (cinco por cento) sobre o valor contratual, acrescido da garantia adicional, se houver. Parágrafo Primeiro A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada. sob pena de decair o direito de contratação. apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver. Parágrafo Segundo Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim O desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo periodo. Parágrafo Terceiro A devolução da garantia de execução e da garantia adicional. quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de: a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo: b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído; c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. Parágrafo Quarto Nos casos previstos na Cláusula Vigésima Primeira - Rescisão do Contrato, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então. apropriadas pelo CONTRATANTE a titulo de indenização/multa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO E SUPERVISÃO DO CONTRATO O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre engenheiros e/ou / arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funções. / Parágrafo Primeiro Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) Levi Renato dos Santos Camargo, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda: a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado: c) manter controles adequados e cfetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização: d) propor medidas que melhorem a execução do contrato. Parágrafo Segundo Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Stenio Diniz Figueiredo, e ao fiscal substituto Sr. (a) Guilherme Henrique Ceccon, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma fisico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma fisico-financeiro, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso. Ocorrendo a substituição do: fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou RRT. Parágrafo Terceiro Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal e/ou gestor, nos seguintes casos: a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações; b) quando verificar problemas na execução dos serviços contratados, sem que a fiscalização e/ou gestão tenham tomado providências; c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta prévia e anuência da Supervisão do PARANACIDADE. Parágrafo Quarto A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários. especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado; b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir. Parágrafo Quinto A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato. 000016 a Parágrafo Sexto A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma fisico-financeiro, planilha de serviços. Boletim Diário de Ocorrências - BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização. Parágrafo Sétimo A execução de serviços aos domingos c feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização. Parágrafo Oitavo A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Parágrafo Nono A ação ou omissão, total ou:parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. - Parágrafo Décimo Au CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados pelo fiscal, Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo. que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia previsto no ordenamento juridico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituido pela CONTRATADA, livre de quaisquer ónus financeiro para o CONTRATANTE. Parágrafo Décimo Primeiro Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado. Parágrafo Décimo Segundo oÍ xot9'0 q g its O pis. o 000011 A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos termos do parágrafo quinto da cláusula sexta. Parágrafo Décimo Terceiro A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais Parágrafo Décimo Quarto Toda a comunicação entre as partes deverá scr feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRAS PROVISÓRIAS A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato. Parágrafo Primeiro A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias. Parágrafo Segundo A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias. Parágrafo Terceiro A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE. a CONTRATADA fica obrigada a aceitar. nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(cm) na obra, nos limites autorizados em lei. Parágrafo Primeiro A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior. Parágrafo Segundo 000018 «tolo 4 le do Nes NS TR Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais. respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Os materiais, veiculos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios. Parágrafo Único Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos c equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fomecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual — EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs, Parágrafo Primeiro O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá. obrigatoriamente. conter a identificação da CONTRATADA. Parágrafo Segundo A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho. especialmente do capitulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. Parágrafo Terceiro Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas / Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. f Parágrafo Quarto O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra. Parágrafo Quinto Cabe à CONTRATADA solicitar aa CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (5) na obra, nos serviços e'ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais. Parágrafo Primeiro A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho. Parágrafo Segundo A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Parágrafo Terceiro Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações. Parágrafo Quarto A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. 000020 Parágrafo Quinto A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo c qualquer ato ilicito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (Art, 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum titulo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. Parágrafo Segundo O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO A Contratada não poderá ceder o presente Contrato, a nenhuma pessoa fisica ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante. Parágrafo Primeiro A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de 0% (zero por cento) do valor total do contrato, respeitando o limite máximo constante no edital de licitação. nas seguintes condições: a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de habilitação juridica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os requisitos de qualificação técnica. Parágrafo Segundo el º« 8 PESA x [ da A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a contratante e a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que permanecem os mesmos. Parágrafo Terceiro Em qualquer hipotese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. Parágrafo Quarto Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas fisicas ou jurídicas sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive, rescisão contratual. Parágrafo Quinto É vedada a subcontratação total do objeto licitado. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: ANTICORRUPÇÃO As partes declaram conhebéfi is normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Let Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e; seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar. a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES À CONTRATADA quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada, pela autoridade competente do CONTRATANTE e sem prejuizo da reparação dos danos a ele causados, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de mora de 0,1% (zero virgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo; c) multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o / valor da parcela inadimplida; d) multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; e) suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE. pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses: c.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato. aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: e.2) não mantiver sua proposta: c.3) abandonar a execução do contrato; e 4) incorrer em inexecução contratual. f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar. até no máximo de 5 (cinco) anos. nas seguintes hipóteses: f.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação: f.2) apresentar documento falso; f.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste. combinação ou qualquer outro expediente. o procedimento, f.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça. fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo: ou f.5) agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento especifico; f.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos: f.7) demonstrar não possuir-idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica; £.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa. na forma da Lei. Parágrafo Primeiro As penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoncidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO. Parágrafo Segundo Sendo a licitante penalizada e incorrendo multa, a respectiva importância será descontada do valor da garantia contratual. Parágrafo Terceiro Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou cobradas judicialmente. Parágrafo Quarto As penalidades previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do e 4) I6 CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início à procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, imputação de penalidades. garantindo ao CONTRATADO o exercício do contraditório c da ampla defesa. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba O direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: a) quando a CONTRATADA falir. for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica: b) quando a CONTRATADA transferir. no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE: c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE; d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993. Parágrafo Primeiro A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. Parágrafo Segundo Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado. não criando dificuldades de qualquer natureza. devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos na alínca “f" da Cláusula Oitava deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Integram e completam o presente Contrato. para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos. especificações técnicas, memoriais. proposta, planilha de serviços, cronograma fisico-financeiro, anexos e pareceres que formam o processo, CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie. - 17 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES Serão incorporadas a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS. quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, no prazo de execução ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA. com anuência expressa e prévia do PARANACIDADE. Parágrafo único Para a prorrogação, tão somente, do prazo de vigência contratual, respeitados os preceitos da lei, não será necessária anuência prévia do PARANACIDADE. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos a ele vinculados. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso. Parágrafo Único Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos. quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA Parágrafo Primeiro No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída. Parágrafo Segundo A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005. PÁ . ; Td É CLAUSULA VIGESIMA OITAVA - DO FORO pa Ed Às partes elegem o foro da Comarca de Quatro Barras. Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual tcor e forma, na presença das testemunhas abaixo. rraf/06 de Abril de 2023. Quatro / 5) ' ) co? 1h HA Aless austo Testemunha Sydor Matricula nº 2308 RG is7A0U44- O “tenj iz Figueiredo Geral Nº 8690/2022 [a RG Wysisos+ CREA -193517/D.PR 1 2 3 5 6 ENSAIOS E DECLARAÇÃO - ANEXO 01 DO CONTRATO PAVIMENTAÇÕES EM CBUQ - PMF - TRATAMENTOS (TST) ENSAIOS NECESSÁRIOS Terraplenagem - Determinação da massa especifica aparente “in situ”, com emprego do frasco de areia (Grau de Compactação) —- Norma DNER-ME 092/94 - minimo 1 ensaio a cada 100 m de pista. Reforço do Subleito - Determinação da massa específica aparente “in situ”, com emprego do frasco de areia (Grau de Compactação) - Norma DNER-ME 092/94 - mínimo 1 ensaio a cada 100 m de pista. Regularização e Compactação do Subleito - Determinação da massa específica aparente “in situ”, com emprego do frasco de areia (Grau de Compactação) - Norma DNER-ME 092/94 - mínimo 1 ensaio a cada 100 m de pista. Sub-base e Base - Análise Granulométrica dos Agregados - Norma DNER-ME 083/98 — minimo 1 ensaio a cada 100 m de pista; - Determinação da massa específica aparente "in situ”, com emprego do frasco de areia (Grau de Compactação) - Norma DNER-ME 052/94 ou 088/94 e Norma DNER- ME 092/94 (de acordo com a Norma DNIT 141/2010-ES) - mínimo 1 ensaio a cada 100 m de pista. Revestimento com Tratamento (TST) Controle de Taxas de Aplicação e espalhamento —- Norma DNIT 148/2012- ES; - Taxa de Ligante Asfáltico (mediante a colocação de bandejas de massa e área conhecidas na pista onde está sendo feita a aplicação) —- mínimo 1 ensaio a cada 800 m? de pista; - Taxa de Agregados (mediante a colocação de bandejas de massa e área conhecidas, na pista onde estiver sendo feito o espalhamento) — mínimo 1 ensaio a cada 600 m? de pista. Revestimento em CBUQ / PMF - Determinação da espessura do revestimento com a extração de corpos de prova com a utilização de sonda rotativa (medir a altura do corpo-de-prova com paquímetro, em quatro posições equidistantes, e adotar como altura o valor da média aritmética das quatro leituras) - mínimo 1 ensaio a cada 700 m? de pista; 000021 G - Percentagem de Betume — Norma DNER-ME 053/94 — mínimo 1 ensaio a cada 700 m? de pista; - Determinação da Densidade Aparente - Norma DNER-ME 117/94 — minimo 1 ensaio a cada 700 m? de pista; - Grau de Compactação (razão entre a densidade aparente da massa asfáltica compactada na pista e a densidade máxima indicada em laboratório para a mistura — ensaio Marshall) mínimo 1 ensaio a cada 700 m? de pista. - Antes do início dos serviços deverá ser apresentada à fiscalização o projeto de massa asfáltica (traço), baseado pelo Método Marshall, de todas as misturas das camadas do revestimento asfáltico. produzidas em conformidade com as especificações do DER-PR e/ou DNIT, atendendo as condições indicadas no projeto, com as devidas adaptações inerentes a disponibilidade de materiais na região. - Durante a execução da obra, todos os consumos de materiais das misturas serão reavaliados através de ensaios. Os serviços somente serão aceitos e medidos se forem executados dentro da margem de tolerância, conforme especificações do DER-PR e/ou DNIT. - Os consumos de materiais aferidos através de ensaios, quando executados a menor do que os quantitativos contratados, desde que aceitos tecnicamente pela fiscalização, serão glosados e descontados nas medições. Consumos acima dos quantitativos contratados só serão aceitos se forem previstos e aprovados pelo Município e PARANACIDADE, antes da execução. of ” No NÓ pa ol À Ge No NA Tanà A frtro ga PREFEITURA MUNICIPAL DE Declaração de Realização de Ensaios Tecnológicos Programa SAM Lote Medição nº SIT nº Empresa Contratada CNPJ Nº Contrato Empreitada Valor do Contrato Valor Medido Acumulado Percentual Executado Nº da ART especifica dos laudos Data de recolhimento Profissional responsável CREA Serviços: (%) executado Terraplanagem: Reforço do Subleito: Regularização e compactação do subleito: Sub-base: Base: Revestimento: Declaro que foram realizados os ensaios tecnológicos na presente obra, conforme descrito no anexo | do contrato de empreitada, normas técnicas vigentes e ART, atestando que os resultados apresentados estão de acordo com o projeto, bem como a qualidade dos serviços realizados. O pagamento está apto a ser realizado. Declaro a veracidade desta informação prestada. Nome Formação - CREA/CAU Responsável pela Fiscalização da Obra 15 9 e “ Eis. Dim DECLARAÇÃO CONHECIMENTO DE PRÁTICAS PROIBIDAS CN) ANEXO 02 DO CONTRATO Pero Ba DECLARAÇÃO SP TERRAPLANAGEM., PAVIMENT AÇÃO E SERVIÇO EIRELI. CNPJ 05.590.129/0001- 10 (empresa). Engenheiro Civil (qualificação). por seu representante legal Sr.(a)Alessandro Portela Fausto CREA 166.91 Y/D. declara que tem conhecimento e aceita a aplicação da POLÍTICA DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO SOBRE PRÁTICAS PROIBIDAS, abaixo descritas: Práticas Proibidas 1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações). Agências Executoras ou Agências Contratantes. bem como todas as empresas. entidades c pessoas fisicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco. incluindo. entre outros. solicitantes. fornecedores. empreiteiros, subempreiteiros. consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários. empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco | todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção. negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta: (b) prática fraudulenta: (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção. mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção. ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo. (a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir: (i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar. direta ou indiretamente. qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte; (ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão. incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação: (iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano. direta ou indiretamente. à qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte; (iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio. incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte: (v) uma prática obstrutiva consiste em: 1, No site do Banco ( “o gr ) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais. 15 fox] 000030 JaPlo dps. 2h& (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa paBa investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstrufo 8? materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta. fraudulenta. coercitiva ou colusiva: e/ou ameaçar. assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação. (bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID c dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(() a seguir. (b) Se. em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa. entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco. incluindo, entre outros, solicitantes. licitantes. fornecedores, empreiteiros. consultores. pessoal. subempreiteiros. subconsultores. prestadores de serviços. concessionárias. Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações). Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes. quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá: (i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras. bens e serviços relacionados financiados pelo Banco: (ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado. em qualquer etapa. que um empregado. agente ou representante do Mutuário. do Orgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida; (iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um periodo que o Banco considere razoável: (iv) emitir advertência à empresa. entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta; (v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa fisica é inelegível. permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco: e (ii) designação 2 como subconsultor. subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco: (vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei: e/ou; (vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso. inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas. 2. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação: ou (ii) foi designado pelo Mutuário Pod 00003] A ESgoeoto ç o Fis. E (c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (1) e (ii) se aplicará também nos casos em que as part tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos. na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução; (d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público: (e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa fisica atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco. incluindo, entre outros, solicitantes. licitantes, fornecedores de bens. empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros. subconsultores. prestadores de serviços. concessionárias. Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações). Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários. empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente. imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas; (9 O Banco exige que os solicitantes. concorrentes. fornecedores e seus agentes, empreiteiros. consultores, pessoal, subempreiteiros. prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas. registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros. consultores. pessoal, subempreiteiros, subconsultores. prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes. empreiteiros, consultores. pessoal, subempreiteiros. subconsultores. prestadores de serv iços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um periodo de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato: e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes. fornecedores de bens e seus representantes. empreiteiros. consultores, pessoal, subempreiteiros. subconsultores. prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente. auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente. fornecedor e seu agente. empreiteiro, consultor. pessoal, subempreiteiro, subconsultor. prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco. ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco. a seu critério. poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante. concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro. consultor. pessoal. subempreiteiro. subconsultor. prestador de serviços ou concessionária: e (g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens. obras. serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada. todas as disposições da Seção 5 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes. concorrentes. fornecedores e seus representantes. empreiteiros. consultores. pessoal, subempreiteiros, subconsultores. prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos 14 A Itro ga funcionários. empregados e representantes. quer suas atribuições sejam expressas implícitas). ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fomecer tais bens. obras. serviços que forem ou não de consultoria. em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como à suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa fisica declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco. o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes. 1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e garantem que: (i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes; (it) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento; (iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção. negociação e execução do contrato: (iv) nem eles nem os seus agentes. pessoal, subempreiteiros. subconsultores ou quaisquer de seus diretores. funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados à práticas proibidas; (v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor. funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (TFT) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas: (vi) declararam todas as comissões. honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco: e (vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b). Quatro Barras. 06 de Abril 2023 1) PJ AA Assinatura Represcrta a Empresa / 26 ter o Setur ah Com o + Municipal de nie as ET bstêmeo pos dis RU tin EOmin, é é a do Site MNA sto gov br - Mesy Licitações nto v E Acessar Mestigicadr ma lynk + Incitações públicas Duna Gees pela emma. ficata vi us br, Portas itesia PR, 63 Mangue E 1 ta Senda 701942023 É Quarto Centenário —— eee eee eee ISO DE LICITAÇÃO FOMADA DE PREÇOS Nº G08/2022-PM QE Olnets CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA. COM REGISTRO NOURDA AL PARA | XECUO SU DL EMISSARIO DE ÁGUAS PEL VINIS ESTRADA FAZENDA VINORADA, NA SEDE Dei MENICÉMO DE QUARTO VENTIS A VONFORME ANE Xers do SE MT SF Mon vm nações Ver pe comul heuação quarusenienarioa buumailçom Ealital Geaperevat são Doctor ay vie que tescgntenaris pe gov br Quarto € centenário: PRM de jultim de 2021 MIESON ARTO ABR Prefeito Munteipal 7n705/2023 E Quatro Barras RETIFICAÇÃO EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2023 - CONCORRENCIA nº 04/2022 OBJETO O objeto do presente Contrato « xecução do Contratação de empresa para pavimentação Lote 03 Local Bairros Grama das Acácias e Pinherinno Objeto: Pavimentação de vias urbanas em CBUQ 10.298,69 mv, meluindo serviços pretiminares terraplenagem. deenagem base o subbase. meio fo e sarjuta revestimento — paisagismo alização de transito en tecnolagicos « placas de comunicação visual. Trechos: Rua Miguoi Macuim (trecho entre a Rua Julia Ferreira de Lima e a Rua Laurindo Pires Alves) - extensão 133.3 m - Granja das Acácias, Rua Holanda da Silva Voudan (trecho entro 2 Rua Anhangava e à Est 18+17,40) - extensão 337.40 - Pinheirinho Rua 3 Ferreira de Lima (trecho entre a Avenida Sebastiao e à Rua do Contorno Albano Bouitm! - extensão 847,64 m » Granja das Acácias Indicador: Área Pavimentada 10.998 69 m! Colocação de placas de comunicação visual. sob regime de empreitada por preço atobal “po menor preço, em consonância com os projetos, especificações fécincas e cemais peças e documentos da licitação n Concorrência nº04/2022 tornecida pelo CONTRATANTE CONTRATANTE: tu tudo > Re 7a 40% S88-CO01-94 CONTRATADA: SP TERHAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇO EIREL: CNPJ 05.590 129:0001-40 VALOR de R$ 1.896.023,78. (um milhão oitacentos e noventa e ses mil, vinte e três reais e setenta e oito centavosi, VIGÊNCIA; 4 70283:2023 É Rio Bonito do Iguaçu PREFEITURA MENFCIRAL DE RI MONETO red dez ma Neimu ate | setação AS MEMBRO E Mgicin Preuçr teamo! fis E o Rita AM OS QUBL de DE de qrare 4 Its Ler Cu 4 dem 475 Documento emindo em preço por lute, x ação pa arts Seeretarta Mu crie upa De rartemento de | rca me Recaçiis reuaeay 70112/2023 Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11444 | 05/07/2023 | PÁG. 57, Para vurficar a autenticiinde desta nágina basis EU ps 5/Jul/2023 - Edição n É Rosário do Ivaí MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAI EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 * PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO DO IVAÍIPR mac: CNPJ sol BO 058 264/1])00 0 em comormidad: a notas 27 FORNA PÚBLICO. à restzação qu crarocmento do “ulação. na modalidade PREGÃO. ne loma ELETRÔNICO, do tt MENOR PREÇO POR LOTE, lesio por a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS, COLETES E JALECOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAUDE DO Municipio DE ROSÁRIO DO IVAI de acordo com as especificações constam: no Anes ermn de Referência do Esta! Recebimenio ce propostas Das 05.30 noras do dia 17 de juiho ne 29, Reaigo sessão publica A sessão cubbca inciara às 6900 horas no e estará cisponivel aos a sário do val. situada a Aveni co tva: Estado do Paraná dura 707312023 É Salto do Lontra eee AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2023 E MUNICIPIO DE SALTO DO LONTRA, Estado do Paranã, pescoa juridica de direito público iverno, insert no CNPJME sob nº 76 205.707:0001 sede ma Rua Prefeto Negri Pai, 975, Centro, entade de Saito do Le dor rna público que tara ccavszar as 4:00 horas do dia 07 de agosto de 2023, € sinda em qualquer tempo. pelo periodo de 168 dias. CHAMAMENTO PUBLICO der anstançã aulas puestutoras um com saude 4, vom à, Fstaa para fas ate Credene: irestação atos serviços para atender de forma complementar 1 rede assistência Mumivipio de Sale de Lentes dm ptementares sobre n Edital poderão «er obmidas na sede de P a Rua Preteto Ncum Bai, 97%, Centro, Saba do iontra, aa, das DTh5 as HhMima horas e das EM as 1h, ou arma eapersairy udo pad, sã de segunda a sex afora Fone Fax (46) ASIMIS ou cmo onte vera salioado pratos hr Salto do Lontra, eme DA de julho de 20% Fesnando Alberto Cadore 703532022 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº gus 2021 O MUMÓIHO DE SALTO DO LONTRA, Estado so | persa nerúdica ME soy 7 7 97€, Centro cidade de 5. ler Parana, torta pulinco que fará reu'tzar as 14:00 horas da dia DR de agusto de 2022, c ainda em qualquer tempo. pela periodo de 365 dias. CHAMAMENTO! PUBLICO, para fins de Credenciando instituições privadas prestaduras ide serviçes cmi sabido. visando 4 prestação dus serviços de exames de radiograçia, pata atender de forma complementar a rede de assistência a saúite sor Municiçãe de Saltu do Lontra Informações complementares sobre o Edital poderão ser das ma sede da Prefegura Municipal, sita a Rus Prefeito Nery Baú, 975, to do Tonica, Paraná. de segunda n sexta-feira. das 07NHma as 1Eh3Omen horas e das 13h as | 7h, ou informações pela Fone Fax (46) ASISLTTT eu no site www saltoadotontra progov br 208 1 de direito público tutermo mania o a Rua Profeta Nou: 6; = tra, Est ade Saltos aho Lontra, Parra, em Dt de julho de 2027 Fernsndo Alberto Cadure Prefesto Mumecipal 705662023 DOCUMENTO CERTIFICADO CÓDIGO LOCALIZADOR: — 345723 em 05/07/2023 08 18:08 PDESANTA TE CIA ANO DE LICITAÇÃO Eletrônico nº 42024 PR 04/07:2023. 08:39 https:/Awww diariomunicipal.com.br'ampimateria/0C8C37B3/03AAY Gu2TceDZuVHWdOVLZxUIFdnsTSdWMEIUYOteH5dV1IPKSIGKPcCZRamba 1n Prefeitura Municipal ce Quatro Barras arame eee, ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS eae eee eee eme eee eme mm SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS É PLANEJAMENTO RETIFICAÇÃO DE EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 192023 - CONCORRENCIA Nº 4/2022 OBJETO O objeto do presente Contrato é a execução de Contratação de empresa para pavimentação Lote 01 Local: Bairros Granja das Acácias e Pinheirinho Objeto: Pavimentação de vias urbanas em CBUQ 10.998,69 m*, incluíndo serviços preliminares. terraplenagem, drenagem. base ce sub-base. meio fio e sarjeta. revestimento, paisagismo. sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placas de comunicação visual. Trechos: Rua Miguel Macuim (trecho entre a Rua Julia Ferreira de Lima c a Rua Laurindo Pires Alves) - extensão 39338 m - Granja das Acácias, Rua Holanda da Silva Voudan (trecho entre a Rua Anhangava c à Estaca 16+17.40) - extensão 337.40m — Pinheirinho, Rua Julia Ferreira de Lima (trecho entre a Avenida Sebastião e a Rua do Contorno Albano Bouitm) - extensão 847.64 m - Granja das Acácias Indicador: Area Pavimentada 10.998,69 m? Colocação de placas de comunicação visual, , sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço. em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação n. ” Concorrência nº04/2022, fornecida pelo CONTRATANTE. , CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS. CNPJ: 76.105.568/0001-39. CONTRATADA: SP TERRAPLANAG PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇO EIRELI € 05.590.129/0001-10 VALOR de RS 1.496.023,78. (um milhão oitocentos e noventa e seis mil, vinte € três reais e setenta € oito centavos). DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 20023 PRAZO DE EXECUÇÃO: 210 dias contados a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada e de acordo com o estabelecido no cronograma fisico-financeiro VIGÊNCIA: 420 (quatrocentos e vinte) dias Publicado por: Aparecida Alves de Paula Sbrissia Código Identificador:0CSC37B3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 04/07/2023. Edição 2806 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hitps:/Avww.diariomunicipal.com.br-amp/ SL a Ç Fl E A z = 0004? PUBLICIDADE LEGAL 9 E9/o - DIARIO IADE = NV 2 - na E 4 carpa pa Sra as as PREFEITURA MUNICIPAL e usa o) AD - Rs CEQUATRO GARRAS o maré nossas Publicidades ” : peso Legais via OR CODE Faça suas publicações legais no DI&C. À transparência é total eacobertura é perfeita. Umjornal com a tradição de 46 anos de circulação, é muito mais adequado para suas publicações legais. Atas, editais, balanços, seja o material que for, você pode contar coma agilidade a frequência de nossas páginas. pu ENTRE EM CONTATO (41) 3333-9800 ou E-MAIL publegal(Dinduscom.com.br DIÁRIO OFICIAL DA UMÃO . seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2021 Pretegomento cotetáno nttGi/2074 O Muito de Poimraipm Estado so Paranã oa qua se LHG//205A as Cê Minaias na pista cre compramevernamentan curte Menor Seçu OBENAQUISIÇÃO DE ALID COMPACTADOS E AME CSPERANAÇÕES NE Seta aaa imita a 1 ACBICÇAS Bytes PA, 29 de quho DEKEI DE SotiZa Prefiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANACITY AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2023 2 Museo de ParansctçiPA. ve Tomas a nencesso compra Nº GS7/ZU34 Critério. Menor preço Biot: empreteira visando à execução da construção de hanhevo público Murscipa!, focalizada ro Canteiro da Avenita Bravl ente ay Quadras 50 é 15, Paranartw/PR. coordenadas. -27 928745036492977, 32 1548760352 M644 Entrego dos envorkapes até as DBMSámim ogo cia 25/D202R e abertura as AMNDO do mo Pratriuia, cor Sede a Rua Pedra Pauio Venaria. 1027. valo da hetações, Edita! 3 31 tone [8813461 RICO, pelo sto" use maanaciy ae gos be retal trontnsrência Patanuety DR, d ge jutno ce dous MM DEMAR NAVES COCINA Frefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FRLITAS AVISO DE uciTaÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2073 - sap PROCESSO LICITATÓRIO Nº 87/2023 UMETO Regatro de pesço de futura o eveus amttiçõo do Veni Picapes HO Amy eme atenttememtos ni Secretario de urtacisemo ar M Ampuente * de Saude do Mumcipo de Foxia hretas DR Envia das procostas matina do dia 28/07/2023 Abe 97) PODA as O8rts: O edital encontra-se upor à Ay. Agnstinhe de scuzm mé Lay, Paula Fremas/PR cia BM de L7rmin ou mo site: gemw raulatroitas ce gov hr T pa pastaretastS palio roms tm à abe juiltia de 2023 SEBASTIÃO ALGACIA Data Prefettç AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023 + SAP DAGCESSO LETATOPIO NE88/2073 CAE SD: Megatro de queço para futura e spent contratação De empresa 2spes Aizada para aveutação de stratos de colvarta e aferição de tacnçalos Com CL UISA 23 frota rumicipal 49 Pavia FresasiPR Envio dos propostas até as Ushlmino do ma ME SFAVES Atua das Bremnantas 5/07/2028 às USA TRA Ch mito! encontra se despar ri no endereço Av. Agoutintia de Seasta, nº 686, Pauia Freitas (PH, cas OBNOUmM 36 17h00m mu a ate owacas palato pe pru br E eriat Neta pautalrestaviyaco com Em A de quiho de VI SERASTIAD ALSÁCIA DALASA Protedo PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2023 - EXCLUSIVO PARA ME, E Far nº Ses2023 à OKEFEITUPA MuNitidaL DE qua des emerices das atrtuções que he cor! 4 Portaria nf 20/2025 de 52/02/2 qutibeo qara comhuciment interesadas que retetmra ate as DRGO OO Nord du ste 2840772073. peopustas para Contratação de empresa especiahizarta para sezhzação Ge secura ne triragone à ser utizádo qria SEFV e eventos realizadas pela setectaria 4º nsporte é cuutura Os merensades poderão nbres mi rarer inlstmações e tetirár o adityl cemipimn eios stes mtos /ferameparentas deiha cioud/;CRcaMrOnAGeUviVAErDa vencia e Dereminprantprcdr, atraves der mal WetacanprlOSdgrrmi com no suit de ltotações, Incaizado na Rua Geraldo Vimta, 440, Centro, Pinhalão - PA, o Norário das 28 32-00 ds 2209 00 «das É 3 00 DO 3a 370000 Horas Valor macro R$ 69040 06 (Sensunto e rave mo acuecentos e tento rmaisi Critério de Isigamento - Menan areço por som Punholão PR, 4 ge julho de 2073 FRANCIERI APARECIDA DE CILIVEIRA SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA EXTRATO DE TERMO ADITIVO tie JE Termo Agito de Contrato 1132020, Comi n ALUUARA CONTRATADO RIC) VERDE ÓNPRIIS FREI ME. mmscedo no CNPIIME sat ne nã 637 AS/DDO4 4) DO OMIETSD: Congeitu olmeto do presente a prorrogação (6x sgêncio É eertação de omnviçes ate Transgennte Excalar pata o Cosinci Regular fuetactimo tai Meio Educação de Invens é Adultos; para 05 estudantes da cede Municipal, Estadua! e Cursino meematão Ce Duventes, atras da Secretaro Alunainal de Educação pulo meciscto cu si? “+ de 2673 0 07 de pilha de J024 DATA DA ASSINATURA 18 de junha de 2624 34 jalée PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VITORIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2023 1250 aomunsIRAtIvo Nº MEIN PROCESSO DE COMPRA > G9/2074 EAEGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2023 - GMETO: À SECRETARIA MUNICIBAL DE ASUSTENCIA SOCIAL VEM POR MEIO DESTE, SOLICITAR PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MAFERIAIS PERMANENTES DESTINADOS À SECRETARIA MuNtCDA DM ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA CAM JOSNE MARTINS, EDUCAÇÃO, SET ESPQRTE E AGRICULTURA Conforme torções. quonimado: e exigências estanelectdas no edita: e mexos. foema de julgamento Menur Preço, Por em. No dia 18/07:2923, sengu à Wento dae ntopostas ate as Iih30mn, abertura e avaliação das prosa. 4 qactr das idhijnio. Inicio da sessdo dúblca de discuta de preços a partie cas IShOAmiN LOCAL ww hi org br "Acesta iMentéicada ng ink - Neta ol E seus ANEROS DOGEM cer catidos na Setor de Compras e cictações do feitura Mun eat de Dorto VitorajPk. nas DS” Olrin as 12m OUmer, € das 1h Den, + Em Demo no ilvos tee, au dando no sete means gostnaltaza pr gas br Mena Vota do nte ema blog br Brest cdurttcado na hoh - leitações púbheas mrermações qria € imail: hetacaofE portevnrara es qo br Porto Cagria-PR 3 de quilo do 2971 BAABISA DE É 1 UE SENTA Prefeca tonteregeero o ap exe nas mma tsmitamção INS 1577000 NE 126, quartndera, 5 de julho de M PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTO CENTENÁRIO AVISO DE Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2023-PMNC TRATAÇÃO De LMPRESA FSMECIALICADA, TON AEG Ro trama FITOÇÃO DE IMISSARIO Mt AGUAS FAUVIAIS ESTRADA sro us AMA IRIS UÉ QUARTO CENTENÁRIO, CONTORME ANEXO: fita S$for mA tis Informações, estacas cs EUA srpanas toiarta Ceotrranaos, MS Ad Proto PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS EXTRATO OE CONTRATO Nº 13/2023 CONCORRENCIA º 4/7002 DRUIO empresa para pav sont 1 ometo do gresente Contioto € à cestuçõo 5 tato O! Local Datos Gram das Ato o urbranas ums COLO DOOR A vmb ore terriplenagem. srunagem base é putihaçe, meio fo e ss ação de (tánaita. en erAalógn ss € Biutiz ve tttreta unsre a Rua ita record de 1 Bus taunindo Peret Alvos) » extensdo 393.38 my du ea Star Voudar seecho entro à Rua Anbangavo e 4 Draco Medt dus Prnneniano, Ri vertena de boia Iirpchy enter 4 Agerida Sei £ = entenda MIZEL mM Gran dm Acerca comara Am Davimentada 1009869 em! Cotacaçho de placas do tomar munare ara dar Acátiay, Rua agi e eompredade pur preço global, tos menor preço. nm comenta cum vs po especticaçães tecnieas e Jentas poçis € documentos da voto, cas *ormecita pote CONTRATANTE TRATANTE MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS - CNO) 76.105 568/06! 13 TRATADA SP TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO É SERCIÇO EiBEL; VAR AS DAME UIITE fem emilhão qetacentos vm posenta e ari rat o ara DE AS A DE se abre a PRA DE Execução 2 nã queres ta do assenatura do Contrato de Empreitada o de acorda com q rstubrlecdo no cronera ticainangest serntor é PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2024 SEALEAA, Estado do Euranáo dista * suspengau u PREGÃO ELTTAQITO 1 PG; MENOR PREÇO pum UNE para eventua! Cunltitação do maga je Sransita horizontal e vuriga! om ads urçia ntormações, 1 x ru Departamento do Litstações da Mime suis do eme Crua Aerafea po por tr nesieça 4 DIANA di Prageses PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023 - UASG 987823 2EUaCTA Obyet ISIÇÃO DE EquePaME FOBRAGENS CONTÉNIO MARA Nº 4272742072: TAG Uimeeitoae do Eeitar 6 23 de OBhGCina oo siri ema; Fertesra Ponto. AOJO Ba Nopto Da (ag. Mer qe aapage o VnQOm Endereço. Bia "3 ev Frage , e GGNNITEADE dom ter cao gr ido npr as tie rtgro has tm au s» 8305 am pe tava gov bi O estao quníiam ponlera ser ntraves culo to mo net vu penasimonte nu ende atu nieiero at Rio Negra DR, 26 de unem de Dai MES KARSO VALTRIO Pinteto PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OtSTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2071 Preaçensa mê LFT/INAS O tsumCÍPIO JU SAN Sanhos toa PUBLICO aus interessados, que encuntcase aberto o onda date PREGÁO NA LORMA ELETRÔNICA, toi Manias Eraço Grato peta Les Federal de ae 10520 ne 27 qe julho Ut 2002, Decreto Mumiical do o BAFIDUM é subia mente pela LeF o” slhb de 21 de junho Meecações e hegutação vuretata, atado deseo vo pref TO DA LIUTAÇÃO Contração de empresa csneca tedização Sé cuturas e tupertitro v sutura de máos das protásico monitorar e tontrata C sresemento de miceotgantemos comsaco hasgralaces, mendendo as necesudades da Casa de Saúde Santa Painel de Geste- PA, no «im merlodn te 17 meses, s Aheruca dos propostas e roemienenia di NAL cóm cReco to Gi Ds de guri ge 2028, do Enderaço aitÓnico. ww comrim acgoretmumeniar à basta Tecnica, tom é inteiro tegr du Edi adengos e aseaos, oederão pminados no engere santsicabessacerte at us prasgvrinanentas gor tr nformoções ameoNas. dúvidas € peaicos De escistermento arveras Vestação cio endereço acena mioncnnado ne qeus cesnro atm ingesdo ur