| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS, DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATRO BARRAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Projeto de Lei Nº 38/2023 “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS, DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATRO BARRAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal deverá disponibilizar, em sua página oficial na Internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais: I — nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; II — dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail e endereço); III — calendário anual contendo as datas de reuniões a realizarem-se; IV — horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; V — arquivos contendo estatuto, bem como suas alterações, as atas das reuniões e resoluções aprovadas. VI – relatório detalhado do fundo municipal, daqueles conselhos que possuírem. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais" no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 12 de setembro de 2023 Kayo Augustus Santos Vereador JUSTIFICATIVA Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer os conselhos municipais, facilitando a participação popular junto aos conselhos e ao mesmo tempo tomando o trabalho desses conselhos mais transparentes. A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos Conselhos Municipais, quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião. Com todas as informações contidas na intenet, fica mais fácil o acompanhamento e participação dos cidadãos. Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.