| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | RECONHECE A DATA DE 20 DE JULHO COMO O DIA DA ESTRADA DA GRACIOSA, QUE PASSARÁ A CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 40-2023 RECONHECE A DATA DE 20 DE JULHO COMO O DIA DA ESTRADA DA GRACIOSA, QUE PASSARÁ A CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Antonio Cezar Creplive, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Considerando a devida relevância para nosso Município, reconhece a data de 20 de julho, como o Dia da Estrada da Graciosa, data qual, passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Quatro Barras. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 21 de setembro de 2023. ANTONIO CEZAR CREPLIVE VEREADOR Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA Resgate Histórico: Reconhecer uma data específica para celebrar a Estrada da Graciosa é uma oportunidade para resgatar e preservar a rica história associada a essa via, que foi inaugurada em 20 de julho de 1873 e possui uma série de construções e elementos arquitetônicos que remetem ao passado, como os mirantes e o túnel. A data escolhida, 20 de julho, pode ser relacionada a eventos históricos ou à própria inauguração da estrada, reforçando sua importância cultural. Promoção do Turismo e da Identidade Regional: A Estrada da Graciosa é uma das vias mais emblemáticas do Estado do Paraná, conhecida por sua beleza natural, rica história e por ser um importante corredor turístico da região. Ao instituir o "Dia da Estrada da Graciosa" em 20 de julho, estaremos promovendo o turismo local e incentivando a visitação a esse patrimônio histórico e ambiental. Valorização da Cultura Local: A Estrada da Graciosa é parte integrante da cultura paranaense, e sua preservação e valorização são fundamentais para manter viva a identidade da região. O reconhecimento da data como "Dia da Estrada da Graciosa" permitirá que a comunidade local se orgulhe de seu patrimônio e contribuirá para a transmissão de sua história às gerações futuras. Estímulo ao Desenvolvimento Econômico: O turismo é um setor econômico relevante, e a Estrada da Graciosa desempenha um papel central nesse contexto. Ao estabelecer uma data especial para a comemoração e promoção desse local, Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 estamos incentivando o desenvolvimento econômico da região, criando oportunidades de emprego e fomentando o comércio local. Fortalecimento do Sentimento de Pertencimento: A instituição do "Dia da Estrada da Graciosa" também contribuirá para fortalecer o sentimento de pertencimento da comunidade de Quatro Barras e de todo o Estado do Paraná em relação a esse patrimônio. Isso pode resultar em maior engajamento da população na preservação e no cuidado com a estrada. Portanto, o Projeto de Lei 40/2023, ao reconhecer a data de 20 de julho como o "Dia da Estrada da Graciosa" em Quatro Barras, Estado do Paraná, visa celebrar e preservar esse importante patrimônio histórico e natural, promovendo o turismo, resgatando a história, valorizando a cultura local, estimulando o desenvolvimento econômico e fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade. ANTONIO CEZAR CREPLIVE VEREADOR