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materia nº 40/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaRECONHECE A DATA DE 20 DE JULHO COMO O DIA DA ESTRADA DA GRACIOSA, QUE PASSARÁ A CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 40-2023 
RECONHECE A DATA DE 20 DE JULHO 
COMO O DIA DA ESTRADA DA GRACIOSA, 
QUE PASSARÁ A CONSTAR NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria 
do Vereador Antonio Cezar Creplive, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a 
seguinte lei.
Art. 1º - Considerando a devida relevância para nosso Município, reconhece 
a data de 20 de julho, como o Dia da Estrada da Graciosa, data qual, passará a 
constar no calendário oficial de eventos do Município de Quatro Barras.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Quatro Barras, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
VEREADOR
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
JUSTIFICATIVA
Resgate Histórico: Reconhecer uma data específica para celebrar a Estrada da 
Graciosa é uma oportunidade para resgatar e preservar a rica história associada 
a essa via, que foi inaugurada em 20 de julho de 1873 e possui uma série de 
construções e elementos arquitetônicos que remetem ao passado, como os 
mirantes e o túnel. A data escolhida, 20 de julho, pode ser relacionada a eventos 
históricos ou à própria inauguração da estrada, reforçando sua importância 
cultural.
Promoção do Turismo e da Identidade Regional: A Estrada da Graciosa é uma 
das vias mais emblemáticas do Estado do Paraná, conhecida por sua beleza 
natural, rica história e por ser um importante corredor turístico da região. Ao 
instituir o "Dia da Estrada da Graciosa" em 20 de julho, estaremos promovendo o 
turismo local e incentivando a visitação a esse patrimônio histórico e ambiental.
Valorização da Cultura Local: A Estrada da Graciosa é parte integrante da cultura 
paranaense, e sua preservação e valorização são fundamentais para manter viva 
a identidade da região. O reconhecimento da data como "Dia da Estrada da 
Graciosa" permitirá que a comunidade local se orgulhe de seu patrimônio e 
contribuirá para a transmissão de sua história às gerações futuras.
Estímulo ao Desenvolvimento Econômico: O turismo é um setor econômico 
relevante, e a Estrada da Graciosa desempenha um papel central nesse contexto. 
Ao estabelecer uma data especial para a comemoração e promoção desse local, 
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
estamos incentivando o desenvolvimento econômico da região, criando 
oportunidades de emprego e fomentando o comércio local.
Fortalecimento do Sentimento de Pertencimento: A instituição do "Dia da Estrada 
da Graciosa" também contribuirá para fortalecer o sentimento de pertencimento 
da comunidade de Quatro Barras e de todo o Estado do Paraná em relação a esse 
patrimônio. Isso pode resultar em maior engajamento da população na 
preservação e no cuidado com a estrada.
Portanto, o Projeto de Lei 40/2023, ao reconhecer a data de 20 de julho como o 
"Dia da Estrada da Graciosa" em Quatro Barras, Estado do Paraná, visa celebrar 
e preservar esse importante patrimônio histórico e natural, promovendo o turismo, 
resgatando a história, valorizando a cultura local, estimulando o desenvolvimento 
econômico e fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade.
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
VEREADOR

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