| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Indicação para que o Executivo Municipal altere o art. 104 da Lei 12/1999 (Estatuto do Servidor Público), para que o período de licença paternidade ao servidor público municipal de Quatro Barras seja ampliado de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@quatrobarras.pr.leg.br CNPJ 02.177.287/0001-55 INDICAÇÃO Nº 158/2023 O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: Indicação para que o Executivo Municipal altere o art. 104 da Lei 12/1999 (Estatuto do Servidor Público), para que o período de licença paternidade ao servidor público municipal de Quatro Barras seja ampliado de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias. JUSTIFICATIVA Tendo em vista que a Lei 1.256, de 06 de setembro de 2019 de autoria desse Legislativo Municipal, que alterou o prazo de licença maternidade foi alvo de Ação de Inconstitucionalidade (ADIN 65190-25.2019.8.16.0000) e fora revogada, além de que o nascimento de um filho depreende esforços de ambas as partes - pai e mãe - e que a mulher num período superior aos 05 (cinco) dias atualmente concedidos a título de licença paternidade, ainda depende de apoio e auxílio nos cuidados com o infante, necessária a reforma da Legislação vigente, para que seja concedido maior período de licença ao servidor público municipal na ativa do nosso Município. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Sala das Sessões, 21 de setembro de 2023 EDUARDO JOSÉ LAGO Vereador Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@quatrobarras.pr.leg.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº XX de 2023 ALTERA O ART. 104 DA LEI MUNICIPAL Nº 12 DE 01 DE JULHO DE 1999, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Altera o Artigo 104º da Lei 12/99, para que passe a constar com a seguinte redação: "Art. 104. Pelo nascimento de filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 21 de setembro de 2023 LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal