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materia nº 158/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 158 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaIndicação para que o Executivo Municipal altere o art. 104 da Lei 12/1999 (Estatuto do Servidor Público), para que o período de licença paternidade ao servidor público municipal de Quatro Barras seja ampliado de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@quatrobarras.pr.leg.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
INDICAÇÃO Nº 158/2023
O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª Legislatura do Município 
de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após 
ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o 
seguinte pedido:
Indicação para que o Executivo Municipal altere o art. 104 da Lei 12/1999 (Estatuto do 
Servidor Público), para que o período de licença paternidade ao servidor público municipal 
de Quatro Barras seja ampliado de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que a Lei 1.256, de 06 de setembro de 2019 de autoria desse Legislativo 
Municipal, que alterou o prazo de licença maternidade foi alvo de Ação de 
Inconstitucionalidade (ADIN 65190-25.2019.8.16.0000) e fora revogada, além de que o 
nascimento de um filho depreende esforços de ambas as partes - pai e mãe - e que a mulher 
num período superior aos 05 (cinco) dias atualmente concedidos a título de licença 
paternidade, ainda depende de apoio e auxílio nos cuidados com o infante, necessária a 
reforma da Legislação vigente, para que seja concedido maior período de licença ao servidor 
público municipal na ativa do nosso Município.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2023
EDUARDO JOSÉ LAGO
Vereador
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@quatrobarras.pr.leg.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº XX de 2023
ALTERA O ART. 104 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 12 DE 01 DE JULHO DE 
1999, NA FORMA QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o Artigo 104º da Lei 12/99, para que passe a constar com a seguinte redação:
"Art. 104. Pelo nascimento de filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) 
dias consecutivos."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 21 de setembro de 2023
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal

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