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materia nº 162/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 162 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaIncluir os funcionários PSS contratados temporariamente nos termos da Lei nº 787/2013, do Município de Quatro Barras, na Lei 1390/2021, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder "Cartão Cesta Básica" e “Cesta Natalina” aos servidores públicos do Município de Quatro Barras, e dá outras providências.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
INDICAÇÃO Nº 162/2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ:
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, 
indica que depois de ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado ao Senhor 
Prefeito Municipal o seguinte pedido:
Incluir os funcionários PSS contratados temporariamente nos termos da 
Lei nº 787/2013, do Município de Quatro Barras, na Lei 1390/2021, que Autoriza 
o Poder Executivo Municipal a conceder "Cartão Cesta Básica" e “Cesta 
Natalina” aos servidores públicos do Município de Quatro Barras, e dá outras 
providências.
JUSTIFICATIVA
É uma reivindicação dos funcionários contratados por esse regime, o
Cartão Cesta Básica é um benefício oferecido aos profissionais, que promove 
saúde, satisfação e produtividade entre todos, pensando na isonomia da Lei 
e o princípio da igualdade fazemos esta solicitação.
Salientamos que estes já são beneficiados nas “Cestas Natalinas” de 
acordo com o Artigo 5º da Lei 1390/2021.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Cesta Natalina” aos 
servidores públicos estatutários, Agente Comunitários de Saúde, Agente de Combate às 
Endemias, Médicos da Estratégia Saúde da Família, estagiários, cargos em comissão, 
Conselheiros Tutelares e contratados temporariamente nos termos da Lei nº 787/2013, 
do Município de Quatro Barras.
Sala das Sessões, 25 de setembro de 2023.
SANDRO ELENO ANDREATTA. 
Vereador

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