| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Incluir os funcionários PSS contratados temporariamente nos termos da Lei nº 787/2013, do Município de Quatro Barras, na Lei 1390/2021, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder "Cartão Cesta Básica" e “Cesta Natalina” aos servidores públicos do Município de Quatro Barras, e dá outras providências. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 INDICAÇÃO Nº 162/2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ: O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, indica que depois de ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte pedido: Incluir os funcionários PSS contratados temporariamente nos termos da Lei nº 787/2013, do Município de Quatro Barras, na Lei 1390/2021, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder "Cartão Cesta Básica" e “Cesta Natalina” aos servidores públicos do Município de Quatro Barras, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA É uma reivindicação dos funcionários contratados por esse regime, o Cartão Cesta Básica é um benefício oferecido aos profissionais, que promove saúde, satisfação e produtividade entre todos, pensando na isonomia da Lei e o princípio da igualdade fazemos esta solicitação. Salientamos que estes já são beneficiados nas “Cestas Natalinas” de acordo com o Artigo 5º da Lei 1390/2021. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Cesta Natalina” aos servidores públicos estatutários, Agente Comunitários de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Médicos da Estratégia Saúde da Família, estagiários, cargos em comissão, Conselheiros Tutelares e contratados temporariamente nos termos da Lei nº 787/2013, do Município de Quatro Barras. Sala das Sessões, 25 de setembro de 2023. SANDRO ELENO ANDREATTA. Vereador