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materia nº 32/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAltera os anexos I, II e III da Lei 908/2015 que "Dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos do Quadro da Saúde do Poder Executivo Municipal, fixa número de Vagas, níveis de vencimentos e dá outras providências", criando cargo.
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JOIA RARA DO PARANÁ
D
Ms
Ofício nº 336 /2023/GABISMG Quatro Barras, 22 de setembro de 2023.
sámara Municipal de Quatro Barra.
Excelência Senhor
A Sua Excelência S Comprovante de Protocolo
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE pragas soinê
Presidente da Câmara Municipal Data. O |
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 022 [2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis o
Projeto de Lei que "Altera os Anexos |, Il e Ill da Lei 908/2015 que "Dispõe sobre o
Sistema de Classificação de Cargos do Quadro da Saúde do Poder Executivo
Municipal, fixa número de Vagas, níveis de vencimentos e dá outras providências”,
criando cargo.”
O Município, acompanhando a evolução nas áreas de saúde, em especial
nas especialidades médicas, frente a necessidade da população de Quatro Barras
visa, com o presente projeto de lei, inserir dentre as especialidades médicas
ofertadas pelo Município a especialidade de Medicina de Família e Comunidade.
Importante frisar que atualmente o município dispõe de três especialidades médicas
em seu quadro, quais sejam: GINECOLOGISTA-OBSTETRA / PSIQUIATRA /
PEDIATRA, agora buscando-se incluir a MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE.
Este profissional possuirá como atribuições as seguintes:
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= E e
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PREFEITURA
QUAT.
JOIA RARA DO PARANÁ
avaliar, acompanhar e tratar pacientes das diversas clínicas,
atuando no ciclo vital da criança e do adolescente, da mulher,
do adulto e do idoso; Realizar visitas domiciliares para
assistência; Atuar nos grupos de educação em saúde e
também na educação continuada; Efetuar exames médicos;
Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente;
Fazer anamnese, exame fisico e seguimento dos
pacientes; estabelecer conduta com base na suspeita
diagnóstica; solicitar exames complementares e/ou período
de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas
e cuidados especiais; fiscalizar e acompanhar os contratos
administrativos e contratos de serviços terceirizados, sempre
que necessário; Elaborar pareceres relacionados à sua área
de atuação; Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos
e legislações pertinentes à área de atuação; Participar das
atividades de ensino, pesquisa e extensão, Atuar na
preceptoria; Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. Realizar as atribuições de Médico e demais
atividades inerentes ao cargo.
Assim, o Município buscará mais uma especialidade para atendimento
integral à família do Município.
Quanto ao quantitativo de vaga e vencimento do cargo, especifica-se que
não haverá abertura de vagas, visto tratar-se de inclusão de especialidades as treze
vagas hoje já existentes (das quais somente sete encontram-se ocupadas). O
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MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÁ
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA
D
Mo
mesmo acontece em relação ao vencimento, que inicia a carreira com R$ 9.116,93,
para 20 horas semanais.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, este apresenta-se
desnecessário neste momento visto que não haverá abertura de vagas, mas sim uso
das já existentes. No entanto, este será necessário, futuramente, quando da
abertura de procedimento de concurso.
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO DO
Prefeito Municipal
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ss.
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
PREFEITURA
PROJETO DE LEI
Altera os Anexos |, Il e Ill da Lei 908/2015 que
"Dispõe sobre o Sistema de Classificação de
Cargos do Quadro da Saúde do Poder Executivo
Municipal, fixa número de Vagas, níveis de
vencimentos e dá outras providências", criando
cargo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Altera o “Anexo | - Nomenclatura, os níveis iniciais, atribuições e requisitos de
escolaridade exigidos e os eventuais fatores funcionais específicos necessários”, da
Lei Municipal nº 908/2015, para que passe a vigorar acrescido do cargo de MÉDICO
- MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, dentre os cargos de MÉDICO
ESPECIALISTA - GINECOLOGISTA-OBSTETRA / PSIQUIATRA / PEDIATRA, com
o seguinte descritivo:
MÉDICO ESPECIALISTA - —GINECOLOGISTA-OBSTETRA | /
PSIQUIATRA / PEDIATRA / MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
Sumária: Compete ao MÉDICO - MEDICINA DA FAMÍLIA E
COMUNIDADE avaliar, acompanhar e tratar pacientes das diversas
clínicas, atuando no ciclo vital da criança e do adolescente, da mulher, do
adulto e do idoso; Realizar visitas domiciliares para assistência; Atuar nos
grupos de educação em saúde e também na educação continuada;
Efetuar exames médicos; Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e
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MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
D
Ms
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover
a saúde e bem-estar do paciente; Fazer anamnese, exame físico e
seguimento dos pacientes, estabelecer conduta com base na suspeita
diagnóstica; solicitar exames complementares e/ou período de
consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados
especiais; fiscalizar e acompanhar os contratos administrativos e
contratos de serviços terceirizados, sempre que necessário; Elaborar
pareceres relacionados à sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as
normas, regulamentos e legislações pertinentes à área de atuação,
Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão; Atuar na
preceptoria; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional. Realizar as
atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo.
Requisitos:
* Superior Completo em Medicina e Especialização ou Residência em
Medicina de Família e Comunicado
* Registro no Conselho Competente;
* Conhecimentos de Informática.
Art. 2º Acresce ao “Anexo Il - Número de vagas por cargo”, da Lei Municipal nº
908/2015, o cargo de MÉDICO - MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE aos
MÉDICOS ESPECIALISTAS, mantendo-se a totalidade de 13 (treze) vagas.
Art. 3º Acresce ao “Anexo Ill - Tabela de vencimentos para cada cargo”, da Lei
Municipal nº 908/2015, o cargo de MÉDICO - MEDICINA DA FAMÍLIA E
COMUNIDADE aos MÉDICOS ESPECIALISTAS, com o vencimento fixado para O
cargo.
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JOIA RARA DO PARANÁ
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 22 de setembro de 2023.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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