| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Altera os anexos I, II e III da Lei 908/2015 que "Dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos do Quadro da Saúde do Poder Executivo Municipal, fixa número de Vagas, níveis de vencimentos e dá outras providências", criando cargo. |
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JOIA RARA DO PARANÁ D Ms Ofício nº 336 /2023/GABISMG Quatro Barras, 22 de setembro de 2023. sámara Municipal de Quatro Barra. Excelência Senhor A Sua Excelência S Comprovante de Protocolo ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE pragas soinê Presidente da Câmara Municipal Data. O | Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 022 [2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis o Projeto de Lei que "Altera os Anexos |, Il e Ill da Lei 908/2015 que "Dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos do Quadro da Saúde do Poder Executivo Municipal, fixa número de Vagas, níveis de vencimentos e dá outras providências”, criando cargo.” O Município, acompanhando a evolução nas áreas de saúde, em especial nas especialidades médicas, frente a necessidade da população de Quatro Barras visa, com o presente projeto de lei, inserir dentre as especialidades médicas ofertadas pelo Município a especialidade de Medicina de Família e Comunidade. Importante frisar que atualmente o município dispõe de três especialidades médicas em seu quadro, quais sejam: GINECOLOGISTA-OBSTETRA / PSIQUIATRA / PEDIATRA, agora buscando-se incluir a MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE. Este profissional possuirá como atribuições as seguintes: www.quatrobarras.pr.gov.br = E e 000002 PREFEITURA QUAT. JOIA RARA DO PARANÁ avaliar, acompanhar e tratar pacientes das diversas clínicas, atuando no ciclo vital da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Realizar visitas domiciliares para assistência; Atuar nos grupos de educação em saúde e também na educação continuada; Efetuar exames médicos; Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Fazer anamnese, exame fisico e seguimento dos pacientes; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais; fiscalizar e acompanhar os contratos administrativos e contratos de serviços terceirizados, sempre que necessário; Elaborar pareceres relacionados à sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes à área de atuação; Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, Atuar na preceptoria; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. Assim, o Município buscará mais uma especialidade para atendimento integral à família do Município. Quanto ao quantitativo de vaga e vencimento do cargo, especifica-se que não haverá abertura de vagas, visto tratar-se de inclusão de especialidades as treze vagas hoje já existentes (das quais somente sete encontram-se ocupadas). O www.quatrobarras.pr.gov.br Pt 000003 MUNICIPAL ARRAS O PARANÁ PREFEITURA QUAT JOIA RARA D Mo mesmo acontece em relação ao vencimento, que inicia a carreira com R$ 9.116,93, para 20 horas semanais. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, este apresenta-se desnecessário neste momento visto que não haverá abertura de vagas, mas sim uso das já existentes. No entanto, este será necessário, futuramente, quando da abertura de procedimento de concurso. Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO DO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br 000004 ss. ARRAS JOIA RARA DO PARANÁ PREFEITURA PROJETO DE LEI Altera os Anexos |, Il e Ill da Lei 908/2015 que "Dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos do Quadro da Saúde do Poder Executivo Municipal, fixa número de Vagas, níveis de vencimentos e dá outras providências", criando cargo. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Altera o “Anexo | - Nomenclatura, os níveis iniciais, atribuições e requisitos de escolaridade exigidos e os eventuais fatores funcionais específicos necessários”, da Lei Municipal nº 908/2015, para que passe a vigorar acrescido do cargo de MÉDICO - MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, dentre os cargos de MÉDICO ESPECIALISTA - GINECOLOGISTA-OBSTETRA / PSIQUIATRA / PEDIATRA, com o seguinte descritivo: MÉDICO ESPECIALISTA - —GINECOLOGISTA-OBSTETRA | / PSIQUIATRA / PEDIATRA / MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE Sumária: Compete ao MÉDICO - MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE avaliar, acompanhar e tratar pacientes das diversas clínicas, atuando no ciclo vital da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Realizar visitas domiciliares para assistência; Atuar nos grupos de educação em saúde e também na educação continuada; Efetuar exames médicos; Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e www-quatrobarras.pr.gov.br 200009 MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ D Ms realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes, estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais; fiscalizar e acompanhar os contratos administrativos e contratos de serviços terceirizados, sempre que necessário; Elaborar pareceres relacionados à sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes à área de atuação, Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão; Atuar na preceptoria; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. Requisitos: * Superior Completo em Medicina e Especialização ou Residência em Medicina de Família e Comunicado * Registro no Conselho Competente; * Conhecimentos de Informática. Art. 2º Acresce ao “Anexo Il - Número de vagas por cargo”, da Lei Municipal nº 908/2015, o cargo de MÉDICO - MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE aos MÉDICOS ESPECIALISTAS, mantendo-se a totalidade de 13 (treze) vagas. Art. 3º Acresce ao “Anexo Ill - Tabela de vencimentos para cada cargo”, da Lei Municipal nº 908/2015, o cargo de MÉDICO - MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE aos MÉDICOS ESPECIALISTAS, com o vencimento fixado para O cargo. www-quatrobarras.pr.gov.br 000008 JOIA RARA DO PARANÁ D Ms Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 22 de setembro de 2023. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www-quatrobarras.pr.gov.br