| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Altera a Lei 1082/2017 que "Regulamenta no âmbito do Município de Quatro Barras as Requisições de Pequeno Valor - RPV, a que alude o § 3º do artigo 100, da Constituição Federal, com Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, e dá outras providências". |
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200001 PREFEITURA UAT. JOIA RARA DO PARA e Ay NÁ Ofício nº 334 /2023/GAB/SMG Quatro Barras, 25 de setembro de 2023. Câmara Municipal de Quatro Barra. A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE Processo nº. dO3L DONS Quatro Barras/PR E RE Presidente da Câmara Municipal MENSAGEM Nº O 2> 12023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Segue à apreciação dessa Câmara de Vereadores projeto de lei que “Altera a Lei nº 1082/2017 que “Regulamenta no âmbito do Município de Quatro Barras as Requisições de Pequeno Valor — RPV, a que alude o 8 3º do artigo 100, da Constituição Federal, com Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, e dá outras providências”.” Em regra, nos termos do disposto no art. 100 da Constituição Federal, os pagamentos oriundos de condenação de um Município devem ser pagos mediante precatório, exclusivamente na ordem cronológica, e sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Assim dispõe o art. 100, CF: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos www.quatrobarras.pr.gov.br 000002 PREFEITURA UAT, JOIA RARA DO PARANÁ créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. No entanto, a esta regra da ordem cronológica de precatório apresenta exceção. É o que consta do parágrafo terceiro do referido artigo: g 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Ou seja, às requisições de pequeno valor (RPV) não se aplicam esta regra. Assim, O Município de Quatro Barras, fixou para fins de pagamento de obrigações definidas em leis como de pequeno valor O valor de R$ 6.000,00 no ano de 2017. Este valor atendeu, à época, o disposto junto ao art. 100, 8 4º, CF: g 4º Para os fins do disposto no 8 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. No ano de 2022 este valor foi atualizado para R$ 7.087,22, necessitando ser atualizado também para o ano de 2023. Portanto, neste momento, O presente projeto de lei busca atender à disposição constitucional de que o valor mínimo de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) será pelo menos igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. E qual seria este valor? Neste ano de 2023 o valor www.quatrobarras.pr.gov.br 000003 corresponde a R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos). Desta forma, considerando a necessidade de adequação da legislação municipal, considerando a solicitação, inclusive judicial, de atualização deste valor para cumprimento legal; e considerando a importância da matéria, submetemos à análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br 000001 PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ RE e : PROJETO DE LEI Altera a Lei nº 1082/2017 que “Regulamenta no âmbito do Município de Quatro Barras as Requisições de Pequeno Valor — RPV, a que alude o 8 3º do artigo 100, da Constituição Federal, com Emenda Constitucional nº 62 , de 9 de dezembro de 2009, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera o caput do art. 1º da Lei 1082/2017 para que passe a vigorar com a seguinte redação: Art 1º É considerada de pequeno valor, para fins do disposto no ug do art 100 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, a obrigação de pagar quantia certa decorrente de decisão judicial transitada em julgado que tenha condenado o Município de Quatro Barras, suas autarquias ou fundações, em processo de cujo contraditório o ente público tenha feito parte, seja inferior ou igual a R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 15 de setembro de 2023. LORENO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br