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materia nº 34/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
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ss pao
13
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Ofício nº 3H0 /2023/GAB/SMG Quatro Barras, 26 de setembro de 2023.
Junicipal de Quatro Barras
rovante de Protocolo
A Sua Excelência Senhor
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº07A 12023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao orçamento geral do corrente
exercício, e dá outras providências.”
Este crédito especial se faz necessário para criação de dotação
orçamentária que não foi prevista no orçamento anual do exercício financeiro de
2023, tendo em vista que O Município, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Família, recentemente aderiu ao Programa Estadual de
Higiene Íntima.
O programa consiste na aquisição e entrega de produtos como fraldas,
absorventes e produtos congêneres, e itens de higiene complementares para
atender crianças e meninas adolescentes de famílias em situação de
vulnerabilidade. Tendo em vista O recebimento dos recursos financeiros, se faz
necessário à criação da referida dotação orçamentária para que os recursos possam
ser utilizados.
O crédito adicional será coberto com recursos orçamentários provenientes
de do Excesso de Arrecadação - Transferências de Estados Destinadas à
Assistência Social — Principal - Programa de Higiene Intima — FIA.
www.quatrobarras.pr.gov.br
00000
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica,
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício
dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
000003
O PARANÁ
JOIA RARA D
mm ARO
PROJETO DE LEI
TATO ——
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras,
para o exercício de 2023, o crédito adicional especial ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), a seguir especificado:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO VALOR
04.001.08.243.0005.6.008 Ações para Assistência a Criança e ao
Adolescente |
3.3.90.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para 12.000,00
L Distribuição Gratuita
1961 Programa de Higiene Intima - FIA
TOTAL| 12.000,00.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso,
consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os
seguintes recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, a saber:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00 Transferências de Estados Destinadas à
Assistência Social - Principal
1961 Programa de Higiene Intima - FIA | 12.000,00 |
TOTAL | 12.000,00
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de
Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei.
www.quatrobarras.pr.gov.br
000004
PREFEITURA MUNICIPAL
QUAT
IA RARA DO PARANÁ
— A eme
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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