| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. |
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ss pao 13 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRUBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Ofício nº 3H0 /2023/GAB/SMG Quatro Barras, 26 de setembro de 2023. Junicipal de Quatro Barras rovante de Protocolo A Sua Excelência Senhor ANTONIO CEZAR CREPLIVE Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº07A 12023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.” Este crédito especial se faz necessário para criação de dotação orçamentária que não foi prevista no orçamento anual do exercício financeiro de 2023, tendo em vista que O Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família, recentemente aderiu ao Programa Estadual de Higiene Íntima. O programa consiste na aquisição e entrega de produtos como fraldas, absorventes e produtos congêneres, e itens de higiene complementares para atender crianças e meninas adolescentes de famílias em situação de vulnerabilidade. Tendo em vista O recebimento dos recursos financeiros, se faz necessário à criação da referida dotação orçamentária para que os recursos possam ser utilizados. O crédito adicional será coberto com recursos orçamentários provenientes de do Excesso de Arrecadação - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social — Principal - Programa de Higiene Intima — FIA. www.quatrobarras.pr.gov.br 00000 PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br 000003 O PARANÁ JOIA RARA D mm ARO PROJETO DE LEI TATO —— Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2023, o crédito adicional especial ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a seguir especificado: CÓDIGO | DESCRIÇÃO VALOR 04.001.08.243.0005.6.008 Ações para Assistência a Criança e ao Adolescente | 3.3.90.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para 12.000,00 L Distribuição Gratuita 1961 Programa de Higiene Intima - FIA TOTAL| 12.000,00. Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os seguintes recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, a saber: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00 Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social - Principal 1961 Programa de Higiene Intima - FIA | 12.000,00 | TOTAL | 12.000,00 Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. www.quatrobarras.pr.gov.br 000004 PREFEITURA MUNICIPAL QUAT IA RARA DO PARANÁ — A eme Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br