| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Indicação de emenda Aditiva na Lei 12/2001 Incluir no CAPÍTULO VII Seção V Da Gratificação de Difícil Acesso. Gratificação de difícil provimento, para deslocamento de professores da área urbana até as instituições de ensino localizadas na área rural ou nas unidades de urbanização específicas do Município, a qual corresponderá à razão de 20% (vinte por cento), calculada por período trabalhado, respeitando o piso inicial da carreira, cuja regulamentação se dará mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| native_id | 595 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 INDICAÇÃO Nº 172/2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ: O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, indica que depois de ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte pedido: Indicação de emenda Aditiva na Lei 12/2001. Incluir no CAPÍTULO VII Seção V Da Gratificação de Difícil Acesso. Gratificação de difícil provimento, para deslocamento de professores da área urbana até as instituições de ensino localizadas na área rural ou nas unidades de urbanização específicas do Município, a qual corresponderá à razão de 20% (vinte por cento), calculada por período trabalhado, respeitando o piso inicial da carreira, cuja regulamentação se dará mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA O pagamento de gratificação por difícil acesso aos profissionais da rede municipal de ensino que exercem suas atividades no colégio instalado na área rural do Município, vai contribuir para que a Secretária de Educação consiga suprir a demanda com todos os profissionais necessários. É uma reivindicação dos profissionais que atuam na área rural e não estão recebendo ajuda nos custos de deslocamento. Sala das Sessões, 18 de outubro de 2023. SANDRO ELENO ANDREATTA. Vereador