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materia nº 36/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o Exercício financeiro de 2024.
native_id599

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ses quan!
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
— o ———
Ofício nº 348/2023/GAB/SMGCR Quatro Barras, 16 de outubro de 2023.
Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE Processo nº. YIJI 9023
Presidente da Câmara Municipal Data 16lo!l 93
Quatro Barras/PR
rea
V
MENSAGEM Nº 36/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o projeto de lei que
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o Exercício
financeiro de 2024.”
Para melhor entendermos a peça orçamentária encaminhada ao Poder
Legislativo, é necessário recordar que o Planejamento Orçamentário é estabelecido
por um conjunto de normas, a saber: o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias
e a Lei Orçamentária Anual. Tais instrumentos, de materialidade institucional e legal
complexa dentro do Orçamento Público, comportam suas especificidades abrangendo
dimensões políticas e econômicas. Contudo, possuem estreita relação no que se
refere à vigência temporária e à competência no encaminhamento ao Poder
Legislativo, privativa do Chefe do Poder Executivo (BRASIL, 1988; BRASIL, 2000).
Cabe destacar que essa tripartição orçamentária, é meramente
instrumental, pois, por força do princípio constitucional da unidade, o orçamento por
si é uno, apenas se materializando em três documentos distintos, que se harmonizam
e se integram a um fim, compatibilizando-se as três modalidades com o planejamento
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QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
global econômico e social. É o que dispõem os arts. 165 84º e 7º,e 167 8 1º, da Carta
Magna.
As leis do orçamento são originárias de regras dentro do processo
legislativo específicas, previstas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964 e na Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - chamada Lei
de Responsabilidade Fiscal, e no caso do Município, na respectiva Lei Orgânica, as
quais são conhecidas como ciclo orçamentário ou como processo orçamentário, que
pode ser definido como um processo de caráter contínuo e simultâneo, através do
qual se ELABORA, APROVA, EXECUTA, CONTROLA E AVALIA a programação de
dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Logo, a etapa
orçamentária corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades
típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. Desta
forma, de acordo com art. 165 de nossa Carta Magna, o ciclo orçamentário
compreende: a lei que estabelece o Plano Plurianual; as Diretrizes Orçamentárias; e
os Orçamentos Anuais.
Neste momento, em específico e após o encaminhamento das Diretrizes
Orçamentárias para 2024, compete ao Poder Executivo (art. 84, inciso XXIII, da CF)
efetuar o envio do projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2024.
Na forma do estabelecido pela legislação, partindo-se de uma metodologia
estruturada em princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, na Lei de
Responsabilidade Fiscal, de 2000, nas Portarias Federais editadas por Secretarias e
Ministérios, Instruções técnicas e normativas dos órgãos de controle, o seu conteúdo
dispõe a respeito:
| — Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, incluídos os
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
Il — Orçamento Fiscal da Seguridade Social compreende a Previdência
Social do Município de Quatro Barras - Previbarras.
Para o ano de 2024 a RECEITA TOTAL dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social está projetada em R$ 190.623.276,62 (cento e noventa milhões,
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JOIA RARA DO PARANÁ
cia po
seiscentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e dois
centavos). Este valor decorre de arrecadação de tributos próprios e transferidos,
contribuições e demais receitas correntes e de capital.
Desta feita, a DESPESA total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social corresponde ao mesmo montante - R$ 190.623.276,62, sendo
assim distribuído:
| — Orçamento Fiscal no valor de R$ 168.189.006,84 (cento e sessenta e
oito milhões, cento e oitenta e nove mil, seis reais e oitenta e quatro centavos),
distribuídos entre os seguintes órgãos orçamentários:
1. Legislativo Municipal — R$ 8.306.064,72;
3. Secretaria Municipal Administração, Finanças e Planejamento - R$ 28.791.087,02;
4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família - R$ 3.699.913,45;
6. Secretaria Municipal de Saúde - R$ 31.041.018,75;
8. Procuradoria Geral do Município - R$ 3.263.814,55;
9. Secretaria Mun. de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 3.656.193,39;
12. Coordenadoria de Controle Interno - R$ 220.000,00;
14. Subprefeitura Distrital da Borda do Campo- R$ 1.169.582,04;
15. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas - R$ 8.729.410,15;
16. Subprefeitura do Jardim Menino Deus - R$ 1.058.532,91;
17. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - R$ 1.800.060,34;
21. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança - R$ 4.242.550,62;
22. Sec. Mun. de Meio Amb., Agricultura e Bem-Estar Animal - R$ 7.424.864,86;
25. Secretaria Mun. de Educação, Esporte, Lazer e Juventude - R$ 40.568.218,16;
26. Secretaria Municipal de Governo e Cap. de Recursos - R$ 2.976.413,09;
27. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras - R$ 18.793.071,20
28. Secretaria Municipal de Desenvol. Econômico e Trabalho - R$ 1.748.211,59;
29. Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos - R$ - 700.000,00;
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PREFEITURA
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JOIA RARA D
e CAR Enssçe
Il - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 22.434.269,78 (vinte
e dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e
setenta e oito centavos).
Desta forma, em estrito cumprimento ao previsto no 8 5º, 6º, 7º e 8º do art.
165, da Constituição da República, submetemos a apreciação democrática dessa
Câmara Municipal contando com a análise, discussão e aprovação do projeto de lei
pelos Nobres Edis representantes desta Casa de Leis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LOREN RDO
Prefeito Municipal
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| 000005
cu ME
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Quatro Barras para o Exercício financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o
exercício financeiro de 2024, compreendendo:
| - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal;
Il — Orçamento Fiscal da Seguridade Social compreende a Previdência Social do
Município de Quatro Barras - Previbarras.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Ar. 2º A Receita Total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$
190.623.276,62 (cento e noventa milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e
setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), decorrentes da arrecadação de tributos
próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital na forma da
legislação vigente e de acordo com cada orçamento:
|- A Receita do Orçamento Fiscal é de R$ 138.775.690,96 (cento e trinta e oito milhões,
setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais e noventa e seis centavos)
conforme o desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
— Receita Tributária R$ 54.205.519,66
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ARRAS
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
pri
— Receitas de Contribuições ........... es R$ 3.010.000,00
— Receita Patrimonial............. 4.129.193,19
= Receita! Agropecuária: usasse ama 0,00
= Receita de Serviços «aussi mermo 9.297,22
- Transferências Correntes 120.181.304,87
— Outras Receitas Correntes 475.330,43
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA P/FUNDEB........iiiie R$ (17.911.388,53)
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES R$ 164.099.256,84
2. RECEITAS DE CAPITAL
= Operações:de CrAditO susreneaa omnes espe R$ 4.999.750,00
SOMA-DAS:RECEITAS DE:CAPITAL. «ease R$ 4.999.750,00
TOTAL DA REGEITA «usssmusuassezpnanasaasessa ssa Balada nipenenesnsemmena R$ 169.099.006,84
Il - A Receita do Orçamento da Seguridade Social é de R$ 21.524.269,78 (vinte e um
milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e
oito centavos), conforme o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
— Receitas de Contribuições 5.609.135,20
— Receita Patrimonial... ra 6.861.000,00
— Outras Receitas Correntes 41.500,00
2. RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
— Receitas de Contribuições ............. a R$ 5.412.634,58
=OutrasiReceitas:Cormentos serasa aid R$ 3.600.000,00
TOTAL DA RECEITA 21.524.269,78
Ill — A totalização da Receita dos Orçamentos é de R$ 190.623.276,62 (cento e noventa
milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e dois
centavos), conforme o seguinte desdobramento:
IiiReceitardo Orcamento:Fisgalkaaa fizeste rasos ris R$ 169.099.006,84
2. Receita do Orçamento da Seguridade Social «R$ | 21.524.269,78
TOTAL ensine ore pec aresaa o Res rena o nus ante n eau emo ca nai R$ 190.623.276,62
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PREFEITURA JE MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
a
Capítulo Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$
190.623.276,62 (cento e noventa milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e
setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), descritos nos incisos deste artigo:
| — Orçamento Fiscal no valor de R$ 168.189.006,84 (cento e sessenta e oito milhões,
cento e oitenta e nove mil, seis reais e oitenta e quatro centavos), distribuídos entre os
seguintes órgãos orçamentários:
1: Legislativo Municipal css a R$ 8.306.064,72
3. Secretaria Municipal Administração, Finanças e Planejamento....... R$ 28.791.087,02
4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família............. R$ 3.699.913,45
6. Secretaria Municipal de Saúde .............iss ces seeseseeseniieeaios R$ 31.041.018,75
8. Procuradoria Geral do Município ...........ssisiecenareres R$ 3.263.814,55
9. Secretaria Mun. de Tecnologia da Informação e Comunicação....... R$ 3.656.193,39
12. Coordenadoria de Controle Interno... R$ 220.000,00
14. Subprefeitura Distrital da Borda do Campo............... R$ 1.169.582,04
15. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas.............. R$ 8.729.410,15
16. Subprefeitura do Jardim Menino Deus... 1.058.532,91
17. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo... 1.800.060,34
21. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança 4.242.550,62
22. Sec. Mun. de Meio Ambiente, Agricultura e Bem Estar Animal..... R$ 7.424.864,86
25. Secretaria Mun. de Educação, Esporte, Lazer e Juventude ......... R$ 40.568.218,16
26. Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos........... R$ 2.976.413,09
27. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras ................ R$ 18.793.071,20
28. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. R$ 1.748.211,59
29. Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos R$ 700.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL susussassiaaaasasanemasaaarasa R$ 168.189.006,84
Il — Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 22.434.269,78 (vinte e dois milhões,
quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e oito
centavos), assim distribuídos:
Www.quatrobarras.pr.gov.br
“EE SA SS E
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Sano sr
20. Previdência Social do Município de Quatro Barras... R$ 22.434.269,78
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.................... R$ 22.434.269,78
II — A totalização da Despesa dos Orçamentos é de R$ 190.623.276,62 (cento e noventa
milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e dois
centavos), conforme o seguinte desdobramento:
1. DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL................sisessseeseseees R$ 168.189.006,84
2. DESPESA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL............. R$ 22.434.269,78
TOTAL spas EIS cones R$ 190.623.276,62
Art. 4º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de
contabilização centralizada, inseridos no Orçamento Geral do Município:
| - do Fundo Municipal de Saúde, criada pela Lei Municipal nº 335 de 06/05/2008.
Il — do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criada pela Lei
Municipal nº 1363 de 19/11/2020.
Il — do Fundo Municipal de Assistência Social, criada pela Lei Municipal nº 823 de
16/12/2013.
Art. 5º Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a tomar
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, nos
termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares
observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
| — remanejar as dotações de despesas previstas no caput do art. 18, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na mesma fonte de recurso da
própria unidade orçamentária ou de uma para outra, nos termos previstos no inciso Ill, do
8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
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Fe 000009
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QUATRO BARRAS
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din paid
Il — transferir as dotações nas respectivas categorias econômicas, exceto as despesas
previstas no caput do art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, quando
envolver recursos da mesma fonte de recurso, na própria unidade orçamentária e nos
termos previstos no inciso Ill, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
Ill — transpor as dotações entre os respectivos programas de trabalho, dentro de um
mesmo órgão;
IV — remanejar as dotações entre os respectivos órgãos, em caso de reforma ou
reestruturação administrativa aprovada em lei.
V — suplementar as respectivas dotações, com recursos do superavit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício anterior de acordo com os saldos verificados em
cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso |, do 8 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964;
VI - suplementar as respectivas dotações com recursos do excesso ou tendência de
excesso de arrecadação, verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade
orçamentária, sobre o valor original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso Il,
do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada, para
os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no $ 1º, do art. 43, da
Lei Federal 4.320, de 1964, excluídas as autorizações contidas no art. 6º, desta lei.
Art. 8º Os Créditos Adicionais Suplementares com indicação de recursos do Poder
Legislativo de Quatro Barras, nos termos do inciso Ill, 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa
autorizada no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de
Quatro Barras.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará cópia do Ato a que se refere o caput deste
artigo no prazo máximo de 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo proceda às
devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
Art. 9º Os créditos adicionais suplementares que se referem a esta lei, terão sua abertura
detalhada ao nível de elemento de despesa, identificador de uso, destinação de recursos
e especificação das fontes de recursos.
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CE SD ER RE PG
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MUNICIPAL
ARRAS
DO PARANÁ
Elias
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QUAT
JOIA RARA
TÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercício
financeiro de 2023 e reabertos no limite de seus saldos segundo o disposto no 8 2º, do
art. 167, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, obedecerão à codificação
constante desta lei.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos adicionais de que trata o caput deste
artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação da codificação dos
elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o
Plano de Contas da Receita e da Despesa, contido na Instrução Técnica nº 20, de 23 de
maio de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas atualizações.
Art. 11 A execução orçamentária seguirá o disposto na Lei Municipal que “Dispõe sobre
as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 e
dá outras providências”.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2024.
Quatro Barras, 16 de outubro de 2023.
Ex E TOLARDO
Prefeito Municipal
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