| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Altera e atualiza o Plano Plurianual, constante da Lei nº 1445/2021 que "Dispõe sobre o plano Plurianual - PPA 2022-2025 para o município de Quatro Barras, Estado do Paraná, e estabelece outras providências". |
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000001 Ofício nº 349/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 16 de outubro de 2023. A Sua Excelência Senhor ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 37/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Através da Lei Municipal nº 1445/2021 foi fixado o Plano Plurianual para os anos de 2022 a 2025 do Município. Ocorre que, no decorrer de sua aplicabilidade, para atender a dinâmica municipal, tendências e desafios para Os próximos dois anos de sua vigência, demonstrou-se necessária a compatibilização do PPA com às Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, que estão em análise pelo Poder Legislativo. Assim, encaminha-se O presente projeto de lei que “Altera e atualiza O Plano Plurianual, constante da Lei nº 1445/2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022-2025 para O município de Quatro Barras, Estado do Paraná, e estabelece outras providências”.” Ressalta-se que a dinâmica de atualização também foi verificada em outras oportunidades, a exemplo da Lei nº 1548/2022 que atualizou dispositivos da Lei nº 1445, de 25 de outubro de 2021 www.quatrobarras.pr.gov.br 0000 02 o e aprovação do presente projeto de lei Contamos com a análise, discussã deração, colocando- pelos Nobres Edis. Reiteramos votos de elevada estima e consi nos a disposição. Atenciosamente, LORENO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br ses 000088 PREFEITURA MUNICIPAL QUATROBARRAS JOIA RARA DO PARANÃ me A PROJETO DE LEI Altera e atualiza o Plano Plurianual, constante da Lei nº 1445/2021 que “Dispõe sobre O Plano Plurianual - PPA 2022-2025 para o município de Quatro Barras, Estado do Paraná, e estabelece outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam atualizados os valores das metas financeiras e físicas das ações do Plano Plurianual para o exercício de 2024 e 2025, aprovados na Lei Municipal nº 1445/2021. Art. 2º Ficam alterados os produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual para o exercício de 2024 e 2025, aprovados na Lei Municipal nº 1445/2021. Art. 3º Ficam incluídas novas ações, metas financeiras e físicas no Plano Plurianual para o exercício de 2024 e 2025, aprovados na presente lei. Art. 4º Ficam atualizados os valores das receitas do Plano Plurianual para O exercício de 2022-2025, aprovados na Lei Municipal nº 1445/2021. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 16 de outubro de 2023. o LORENO GERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www-.quatrobarras.pr-gov.br DO o