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materia nº 38/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAltera a Lei n º 1380/2021 que "Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Quatro Barras e dá outras providências".
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Autoria

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sEs 000001
PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
Ofício nº 391 /2023/GAB/SMG Quatro Barras, 16 de outubro de 2023.
A Sua Excelência Senhor
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
0%
MENSAGEM Nº 36 12023 | RÁ
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Altera a Lei nº 1380/2021 que “Dispõe sobre a reestruturação
administrativa da Prefeitura Municipal de Quatro Barras e dá outras providências”.”
A Lei nº 1380/2021 fixou no Município de Quatro Barras a estrutura
administrativa da Prefeitura estabelecendo, dentre outros, as Secretarias, suas
atribuições e subordinações.
Neste momento, observando a dinâmica municipal, tendências e desafios
do ocorrido neste último ano, apresentou-se necessária a alteração da estrutura
municipal em ponto estratégico. Vejamos: atualmente, a temática da Mulher e dos
Direitos Humanos está atrelada à Secretaria Municipal Especial.
No entanto, secretarias especiais tem data de “início e fim”, e a temática
da secretaria da mulher e direitos humanos não poderá ficar atrelada a data de
término, inserindo-se em uma política pública contínua.
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ses 000002
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
—— Mo
Assim, neste momento, o presente projeto de lei propõe que, a partir de
01 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal Especial da Mulher e dos Direitos
Humanos passe a constar dentre a estrutura administrativa permanente do Poder
Executivo.
Referida secretaria terá como atribuições:
a) Elaborar, programar, avaliar e monitorar a Política Municipal da
Mulher e dos Direitos Humanos;
b) aproximação das Secretarias Municipais, em especial a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Família e a Secretaria
Municipal de Saúde, especificamente nas políticas públicas voltadas
à mulher, à diversidade e a garantia e valorização dos direitos
humanos que incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de
opinião e expressão, e o combate a discriminação.
c) o atendimentos e encaminhamentos de demandas;
d) o debate de temas de interesses das mulheres, da diversidade e
direitos humanos;
e) intensificar o exercício dos direitos humanos previstos nas
políticas públicas nas mais diversas áreas;
f) garantir maior representatividade, visibilidade e destaque à
atuação das mulheres;
g) debater, sugerir iniciativas legislativas e auxiliar a atuação
governamental em prol das mulheres, da diversidade e dos direitos
humanos;
h) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a
execução dos objetivos do Governo Municipal.
Desta forma, é oportuno pontuar que alterações na estrutura
administrativa decorrem da avaliação e reavaliação das políticas públicas e, por
consequência, a necessidade de atendimento dessas.
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FE ER E ST a
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PREFEITURA
T
JOIA RARA
MUNICIPAL
DO PARANÁ
A ——eem—
Por fim, traz-se à baila que não haverá aumento de quantitativo de vagas
de Secretário, mas sim, a diminuição para tão somente uma secretaria a ser
instituída em caráter especial.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta demonstra-se presente
dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
HI - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e
aposentadoria;
Assim, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
análise, discussão e aprovação pelos Nobres Edis. Explicita-se que se trata de
inserção de atribuição sem criação de aparato que demande estrutura além da já
existente.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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ses
PREFEITURA a MUNICIPAL 0 0 0 0 0 4
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 1380/2021 que “Dispõe sobre a
reestruturação administrativa da Prefeitura
Municipal de Quatro Barras e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Arr. 1º Insere a alínea “m”, ao inciso V, do art. 13, da Lei nº 1380/2021, com a
seguinte redação:
Art. 13...
V-..
m) Secretaria Municipal Especial da Mulher e dos Direitos Humanos.
Art. 2º Na Lei nº 1380/2021, insere ao Capítulo V a “Seção XII - Secretaria Municipal
da Mulher e dos Direitos Humanos” e o art. 33-A com a seguinte redação:
Art. 33-A À Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos
é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação,
avaliação e acompanhamento das políticas municipais relativas ao
setor, incumbindo-lhe:
a) Elaborar, programar, avaliar e monitorar a Política Municipal da
Mulher e dos Direitos Humanos;
b) aproximação das Secretarias Municipais, em especial a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Família e a Secretaria
Municipal de Saúde, especificamente nas políticas públicas voltadas
à mulher, à diversidade e a garantia e valorização dos direitos
humanos que incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de
opinião e expressão, e o combate à discriminação.
c) o atendimento e encaminhamento de demandas relativas ao
setor;
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Ro 000005
PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
7" e
d) o debate de temas de interesses das mulheres, da diversidade e
direitos humanos;
e) intensificar o exercício dos direitos humanos previstos nas
políticas públicas nas mais diversas áreas;
f) garantir maior representatividade, visibilidade e destaque à
atuação das mulheres;
9) debater, sugerir iniciativas legislativas e auxiliar a atuação
governamental em prol das mulheres, da diversidade e dos direitos
humanos;
h) Desempenhar outras atribuições correlatas que forem
determinadas pelo Prefeito;
i) Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos
decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu
único critério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria;
j) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a
execução dos objetivos do Governo Municipal.
Art. 3º Insere o inciso XVII ao art. 36 da Lei nº 1380/2021 com a seguinte redação:
Art. 36...
XVII - Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos:
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento da Mulher;
c) Departamento dos Direitos Humanos.
Art. 4º Altera o art. 35 da Lei nº 1380/2021 para que passe a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 35. O Prefeito Municipal poderá instituir, mediante decreto, até o
limite de uma Secretaria de Programa Estratégico para atender
necessidades conjunturais, de caráter temporário, que demandem
atuação da Prefeitura.
Art. 5º A implantação da estrutura organizacional ora estabelecida, se dará nos
moldes estabelecidos dos arts. 38 a 41 da Lei 1380/2021.
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PA
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
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D
Ms
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover no orçamento de 2024, os
necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento,
transposição e transferências de recursos orçamentários necessários à
modernização organizacional, além daqueles necessários para cumprimento da
legislação em vigor, bem como fica autorizado a incluir elemento de despesa em
Ação dos Programas instituídos, compatibilizando as leis orçamentárias,
compreendendo o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a
Lei do Orçamento do corrente exercicio financeiro - LOA 2024, nos termos da Lei
Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas, no
exercício em que entrar em vigor, por conta das dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Art. 8º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à criação de
dotações orçamentárias próprias e especificas para a Secretaria.
Art. 9º Revoga, a partir de 01 de janeiro de 2024, o Decreto 8996/2022 que “Cria
a Secretaria Municipal Especial da Mulher e dos Direitos Humanos, e dá outras
providências.”.
Art. 10 Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2024.
Quatro Barras (PR), 16 de outubro de 2023.
<= =
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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