| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal 580/2010. |
| native_id | 606 |
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a) ae Câmara Municipal K ) Quatro Barras PROJETO DE LEI Nº 42-2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 580/2010. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Antonio Cezar Creplive, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Altera o Inciso | do Art. 9º da Lei Municipal 580/2010, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “| - Os veículos deverão ser de cor preta, prata ou cinza;” Art. 2º - Altera a redação do Artigo 21, da Lei Municipal 580/2010, para que passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 Os veículos a serem utilizados no serviço de táxi comum, deverão ser de cor branca, prata ou cinza, com 5 (cinco) portas, em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação, a ser comprovada através de vistoria prévia, e de acordo com as exigências desta Lei.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barrás dao tubro de 2023. ANTON / CREPLIVE VEREADOR Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: CNPJ 02.177.287/0001-55 vias 12 Câmara Municipal Quatro Barras JUSTIFICATIVA Este projeto visa oferecer mais opções de cores aos táxis, permitindo preto, prata e cinza para os Táxis Executivos, e branco, prata e cinza para Os Taxis Comuns, em vez de apenas preto ou prata e, branco. Isso atende à diversidade de preferências dos consumidores, promove à concorrência, estimula a renovação da frota e oferece flexibilidade à indústria automobilística, contribuindo para um setor mais inclusivo e eficiente. ANTONIO PLIVE EREADOR Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: trob prq CNPJ 02.177.287/0001-55